Judiciário recebe R$ 301 milhões para complementar auxílio-moradia

O governo federal abriu crédito suplementar de R$ 419 milhões para cobrir despesas com auxílio-moradia de integrantes dos tribunais superiores, federais, trabalhistas e estaduais, além de servidores do Ministério Público, da Defensoria Pública da União e do Legislativo. O valor foi disponibilizado na segunda-feira (18/1), com a publicação da Medida Provisória 711/2015.

Do total liberado pelo Executivo, R$ 301 milhões (72%) serão destinados ao Poder Judiciário, R$ 106,9 milhões (25%) ao Ministério Público — Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal, além do Conselho Nacional da categoria —, R$ 100 mil (0,02%) à Defensoria Pública da União e R$ 11 milhões (3%) ao Legislativo (Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados).

Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, os valores destinados à DPU não podem ser caracterizados como benefícios aos defensores, pois a categoria não recebe esse tipo de ajuda de custo. A entidade explica que o montante enviado cobriria apenas a despesa de dois membros da carreira, dentre os 627 defensores em seus quadros.

“É importante registrar que o valor anual destinado à instituição é de R$ 100 mil, quantia absolutamente irrisória considerado o valor total do crédito extraordinário da medida, de R$ 419 milhões”, afirma a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais em nota.

No Judiciário, a Justiça Federal de primeiro grau e os tribunais regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região, ambos em São Paulo, são os órgãos que receberão os valores mais altos dos créditos suplementares: R$ 93,2 milhões, R$ 26 milhões e R$ 21,3 milhões, respectivamente. Já os menores valores pertencem ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (R$ 776 milhões), ao Conselho Nacional de Justiça (R$ 341 milhões) e à Justiça Militar da União (R$ 325 milhões).

Veja abaixo o detalhamento da destinação das verbas:

 

Brenno Grillo

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2016 às 17:02

E assim, com o apoio de todos, o impeachment não avança e a crise se agrava a cada dia.

AMIR disse:
20 de janeiro de 2016 às 21:08

o governo contraria a lei de diretrizes orçamentárias que ele mesmo publicou. Piada pronta

AMIR disse:
20 de janeiro de 2016 às 21:08

o governo contraria a lei de diretrizes orçamentárias que ele mesmo publicou. Piada pronta

analucia disse:
20 de janeiro de 2016 às 23:01

em lugar de brigar por moradia para os pobres, quer apenas ser igual aos que critica e também ter auxilio moradia.

Paladino Celeste disse:
21 de janeiro de 2016 às 00:33

Enquanto muitos moram em casa de papelão, o Governo Federal paga auxílio-moradia para quem ganha mais de 20 salários mínimos. Brasil é uma ditadura disfarçada de democracia...

Alppim disse:
21 de janeiro de 2016 às 02:25

Tenho um passivinho oriundo do meu reenquadramento na carreira na Justiça Federal e a magistratura na administração não tá nem aí. Justiça? Primeiro para o bolso deles

Alppim disse:
21 de janeiro de 2016 às 02:25

Tenho um passivinho oriundo do meu reenquadramento na carreira na Justiça Federal e a magistratura na administração não tá nem aí. Justiça? Primeiro para o bolso deles

preocupante disse:
21 de janeiro de 2016 às 10:04

Por que o governo faz malabarismo, mesmo diante de crise financeira tão grave, para destinar uma verba desse porte para pagamentos considerados imorais, abusivos e que constituem uma afronta à sociedade brasileira? Por pura conveniência política.
Não seria por esse e outros motivos também pouco nobres que Lula e Dilma estão ilesos em meio a tantos escândalos de corrupção envolvendo seus nomes, legenda e seus governos? Estão aí algumas perguntas que precisam ser respondidas com seriedade, só a partir de então, e com as ações para punir penal, civil, política e administrativamente os culpados é que teremos um país de futuro para nos orgulharmos.

Leite de Melo disse:
21 de janeiro de 2016 às 10:23

Todos criticam, mas todos gostariam de estar no lugar dessas castas privilegiadas.....Ou seja, nosso problema é cultural

Glaiser Alex de Oliveira disse:
21 de janeiro de 2016 às 11:09

A MP nº 711 abre crédito EXTRAORDINÁRIO e não suplementar como aduz o artigo. A abertura desse tipo de crédito (EXTRAORDINÁRIO) deve seguir os ditames elencados na CRFB no artigo "167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." Portanto, é patente a violação da CRFB e a Lei 4320/64 porquanto, auxílio moradia não se encaixa em nenhuma das hipóteses do supracitado artigo da CRFB. Além disso, num país em que a maioria dos trabalhadores ganham uma bagatela de R$ 880,00 é de ficar estarrecido com esta MP nº 711 para uma classe "privilegiada" que auferem renda nos patamares acima dos R$ 20.000,00... O Brasil está em crise? Para quem???

frank_rj disse:
21 de janeiro de 2016 às 11:16

os juízes deferiram auxilio moradia em proveito próprio. a meu ver é o mesmo que se legalizar o que ocorreu na petrobras, se somarmos todos os penduricalhos pagos ao judiciário, mp, e outras carreiras jurídicas ao longo do tempo, os escândalos políticos vão parecer brincadeira de criança.

Mauro Castro & Advogados Associados disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:34

ARTIGO 17, PARÁGRAFO 9º DA LEI FEDERAL 13.242, DE 30.12.2015

“(...) § 9o Até que lei específica disponha sobre valores e critérios de concessão, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia, a qualquer agente público, servidor ou membro dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições, além de outras estabelecidas em lei:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo agente público;
II - o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com o agente público, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia;
III - o agente público ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua mudança de lotação;
IV - o agente público deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original;
V - a indenização destinar-se-á exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira; e
VI - natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou pelo desempenho de ação específica (...)”

Wagner Göpfert disse:
21 de janeiro de 2016 às 13:50

Publicado no dia 19 de nov de 2015 vídeo do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou, no dia 18/11/2015, o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida. Interessante foi o debate posterior, em que os Srs. Ministros tratam do "Auxílio Moradia" a partir de 1:50:28, Onde vota o Min. Teori Zavascki: https://www.youtube.com/watch?v=8RoRdXpeOAY

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