As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014.
Dos quatro estados, o RJ é o que tem o maior número de comarcas (81). Em seguida vem TO, com 42. O DF, com 14, e Roraima (8) completam a lista. No piso da tabela estão Bahia (BA) e Maranhão (MA). Na BA, apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total. No MA, o atendimento dos defensores abrange 5% das áreas pretendidas — 6 de 116.
Confira quantas comarcas são atendidas pelas defensorias em cada estado:
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O estudo que analisa as defensorias estaduais também mostra que Goiás e Paraná são os locais onde a proporção entre defensores públicos e população carente é mais alarmante. Em GO, para cada defensor há 159 mil pessoas para atender. No Paraná a relação é de um para 65 mil.
Os números são mais preocupantes se esses dados forem comparados com estados onde a proporção defensor público — população carente é menor. No Distrito Federal há um defensor para 4,7 mil pessoas que não tem como arcar com um advogado particular. Em Roraima, cada profissional é responsável, em tese, por atender quatro mil pessoas.
Os dois estados com maior número de pessoas carentes, São Paulo e Minas Gerais, estão no meio da tabela em relação à proporção entre defensor e população-alvo. SP tem um profissional para cada 24,9 mil pessoas e em MG são 16 mil para cada servidor.
No estudo, a população-alvo é composta por pessoas maiores de 10 anos com renda familiar de até três salários mínimos. Confira a proporção entre defensores e população carente:
Unidades jurisdicionais
Quando é analisado o alcance das defensorias nas unidades jurisdicionais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte têm defensores em apenas 3% suas varas. O Paraná está em quarto lugar nessa “competição”, com 4% do primeiro grau sendo atendido pela Defensoria Pública.
Rio de Janeiro e Acre estão em situação totalmente diferente, com 100% e 95% de suas unidades jurisdicionais atendidas pelas respectivas defensorias. Os estados com maior número de varas são SP (1.604), MG (852) e BA (731).
Confira em quantas unidades jurisdicionais as defensorias públicas estaduais estão presentes:
| UF | Unidades Jurisdicionais existentes | Unidades Jurisdicionais atendidas | Proporção de unidades atendidas |
|---|---|---|---|
| SP | 1.604 | 43 | 3% |
| BA | 731 | 23 | 3% |
| RN | 269 | 9 | 3% |
| PR | 541 | 21 | 4% |
| SC | 356 | 24 | 7% |
| DF | 190 | 14 | 7% |
| MA | 316 | 32 | 10% |
| PA | 432 | 44 | 10% |
| CE | 419 | 46 | 11% |
| MG | 852 | 103 | 12% |
| ES | 257 | 34 | 13% |
| RO | 103 | 17 | 17% |
| MT | 270 | 64 | 24% |
| PE | 454 | 111 | 24% |
| PB | 238 | 60 | 25% |
| MS | 171 | 45 | 26% |
| RS | 493 | 158 | 32% |
| AM | 165 | 53 | 32% |
| TO | 120 | 42 | 35% |
| AL | 218 | 116 | 53% |
| SE | 116 | 80 | 69% |
| AC | 56 | 53 | 95% |
| RJ | 568 | 568 | 100% |
é uma despesa desnecessária....
inclusive esta pesquisa é fruto de lobby da Defensoria junto à Secretaria de Reforma do Judiciário, ficando claro por não analisar os demais prestadores do serviço de assistência jurídica gratuita...
Claro que se deve falar de despesas quando se trata de gasto público. Todo serviço custa, e caro.
Antes disso, contudo, é necessário verificar qual foi a opção constitucional para atendimento dos hipossuficientes, e ela está clara na Carta de 1988: modelo público, prestado por servidores concursados, cercados de garantias que lhes dão aptidão para defender os pobres sem amarras.
Falar que a pesquisa é fruto de lobby é de uma ignorância abissal: trata-se de diagnóstico fundamental para sabermos em que medida estamos cumprindo a promessa constitucional.
A lentidão do nosso país em implementar as Defensorias Públicas de forma adequada revela o desprezo dos que têm poder pelos pobres, revela como as prioridades são, na sua esmagadora maioria, ditadas por quem já tem poder político e econômico suficiente sobreviver muito bem, mas não sacia sua sede de ter mais, a despeito da miséria de muitos dos seus semelhantes. Revela, por fim, que a ignorância e o consequente silêncio de grande parte dos cidadãos sobre o assunto é o grande motor desse estado de coisas atrasado, injusto e cruel.
Cumpra-se a Constituição, que o país ficará bem melhor do que está.
Perdoem a ignorância, mas preciso fazer uma pergunta sobre esse assunto. Nesses estados onde não tem defensoria existe promotor público e juiz? Quem defende as pessoas sem dinheiro? Digo isso porque felizmente moro em um dos estados que tem defensoria (soube agora pela reportagem que no RJ não há falta de advogado público ), mas e se eu não morasse? Atualmente ganho menos de 3 mil, fruto da aposentadoria como professora. Isso quer dizer que se eu não morasse no Rio ia precisar de favor? Ou precisaria de advogado "de convênio" (tb fiquei sabendo que isso existia há pouco tempo através de uma reportagem nesse site) que ganham muito mal (quando ganham!)? Já disse outro dia e vou repetir : fui cliente da defensoria e fiquei muito satisfeita! Espero que Deus ilumine os governantes para que eles tenham um pouco de preocupação com a população sem dinheiro nesse país. Já não temos saúde e educação. Será que não teremos direitos tb?
Dr. Andre Kehdi, não adianta explicar para Ana Lúcia! Basta ver as "pérolas" que essa senhora "solta" em seus comentários. Se a defensoria tivesse publicado algo que narrasse que o Órgão está presente em quase todos os municípios do país, que existe um defensor para cada x habitantes, conforme recomendações internacionais, que os defensores não estão sobrecasacadíssimos de trabalho, até poderia sustentar lobby da Defensoria. Agora, sustentar que a Defensoria faz lobby em favor das próprias mazelas vivenciadas, convenhamos! Mas, acredite, para quem AFIRMOU, em seu comentário, que pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente, espera-se tudo! A matéria é esta: http://www.conjur.com.br/2016-jan-16/dia rio-classe-marco-regulatorio-educacao-ju ridica-segue-nau-abandonada
A Defensoria Pública é uma espécie de 'casta' judiciária, que mantém sua peculiar ineficiência e luxo. Esta estrutura custa muito caro ao Estado, sem atingir as necessidades da população que precisa desse serviço.
Com salários exorbitantes, os defensores se escondem dos hipossuficientes em seus inacessíveis gabinetes. Essa estrutura ineficiente está cheia de cabides de empregos e nepotismo de gente que não quer servir à população...
O Estado poderia resolver esse problema com advogados cadastrados (aprovados em concurso, e não escolhidos pelos defensores) para expandir a capacidade da defensoria, pagos por meio de uma tabela de prestação de serviço.
A ideia seria formar uma parceria (ou concorrência) público-privada, onde um é funcionário público assalariado (e que salário!!!) e o outro é profissional liberal, ganhando apenas pelos serviços prestados.
Assim teremos menos defensores e mais advogados pagos pelo Estado à serviço da população.
Infelizmente a Defensoria Pública não recebe a mesma atenção estatal que o Ministério Pública ou as Procuradorias. Talvez pelo fato de o MP ter pode político, afinal, detentor da ação penal e das temidas ações de improbidade. Já as procuradorias com a função arrecadatória, gerando mais dinheiro aos cofres públicos. A Defensoria visa a tutelar o interesse do pobre, do preto, do ladrão de galinha ou da criança que pede alimento ao pai. Isso não é interesse relevante para nosso Estado pelo visto. Quanto ao pagamento de advogados ao invés de Defensores, pagando estes por uma tabela, não me parece ser mais econômico. Já advoguei e em dois dias de Defensoria pratico mais atos que um mês de advocacia. Se fosse remunerado por ato pela tabela da OAB estaria muito próximo de ser um milionário, mas ao contrário tenho que me desdobrar num dia fazendo 5 ou 6 audiências, algo como uma dezena de petições iniciais e uns dois recursos. Afora as orientações e conciliações que são incontáveis. Ao que me consta um advogado cobra um salário mínimo por audiência, ponham na ponta do lápis e calculem. Como advogado pela tabela da OAB, acredito que receberia uns R$ 10.000,00 por dia. Hummm.. acho que vou voltar para a advocacia.
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