[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (24/1)]
Dentre as instituições brasileiras, há uma cuja característica é a de atuar em favor da cidadania e dos direitos fundamentais: o Ministério Público. O MP passou a ser indispensável indutor do funcionamento das instituições de controle do Estado e de políticas públicas, convertendo-se em um dos alicerces de nossa República.
A imagem do ministério não se alicerça, porém, na notoriedade das grandes operações, mas na lida cotidiana que, silenciosa e ambiciosamente, quer transformar a realidade social; deriva do trabalho que deve ser ordenado para fazer valer os fins do Estado (algo utópico, mas urgente, como erradicar a fome, a miséria, promover a igualdade etc.).
A promoção da justiça não se constitui em monopólio do Estado, nem mesmo do Judiciário (dele só o processo judicial). Trata-se de dever ético imposto a todos. Desvendar formas de promovê-la e de prevenir injustiças constitui a energia que move o MP.
A atuação resolutiva de conflitos não se dá pela via judicial apenas; ao contrário, deita raízes na construção de consensos que possam assegurar, de modo célere, o real respeito aos direitos constitucionais. Afinal, é do MP também a árdua tarefa de fazer com que os Poderes atuem no compasso do sistema constitucional, e deles o grave dever de garantir funcionamento livre das instituições. Disso resulta ser indispensável a relação política propositiva, nada menos ou além.
Em São Paulo, há extenso rol de bons exemplos, como se dá no combate à corrupção, na proteção dos direitos humanos, no enfrentamento da criminalidade, dentre tantos.
É o caso do programa de identificação e localização de desaparecidos, do enfrentamento à violência de gênero, das campanhas sobre o DNA das armas de fogo e em favor da tolerância, da capacitação de agentes do Estado para a mediação de conflitos, dos foros de atuação integrada.
Na atuação judicial, em 2015 e pela Procuradoria-Geral, foram ajuizadas mais de 300 ações de controle de constitucionalidade, pondo em destaque a atuação preventiva aos abusos comuns do sistema político –foram extintos mais de 15 mil cargos em comissões nos municípios. O mesmo se dá no campo criminal nas ações de responsabilidade de governantes locais.
Mas há muito ainda a ser feito e, por isso, um amplo projeto de modernização em curso. O MP paulista cresceu e vem superando dificuldades com planejamento, responsabilidade fiscal e diálogo político. Sepultou pendências administrativas e alimenta diálogo propositivo com o Legislativo e o Executivo.
Entregará, no interior, a sua 100ª sede em breve. Obteve possibilidades amplas: regionalização das promotorias; expansão de suas fontes de custeio; criação da promotoria especializada em violência doméstica; início da descentralização para o interior dos setores técnicos e de apoio às investigações.
Presente em todas as comarcas e mais próximo da população, o MP quer acima de tudo resultados que interfiram positivamente na vida das pessoas.
Concebido para o ambiente democrático, dele o MP não abre mão e, por isso, pratica política de convivência institucional em torno de seus projetos de modernização.
Aposta na república e na superação dos velhos vícios monárquicos, que mais alimentam indevidos nichos de irresponsabilidade. Acredita que somente a real conjugação desses ideais republicanos e democráticos dará, enfim, lugar a uma sociedade mais justa, livre e igualitária.
É por essas e outras que o nosso ministério é público.
Cadê as suas decisões como PGJ acerca dos casos enviados com base no art. 28 CPP?
sobre as ADIs, sobre os requerimentos feitos a V.Exa. de medidas no foro de prerrogativa ?
O inteiro teor das decisões do CSMP nos arquivamentos de Inquéritos Civis ?
Nada se publica na internet.... é uma caixa preta.....
O Ministério Público Paulista demonstra ser Republicano. Ofereceu denúncia contra um de seus membros, jurista especialista em Direito do Consumidor, Roberto S. Lisboa, que, conforme divulgado nos meios jornalísticos recebeu vantagens indevidas, inclusive, em apoio da família. Parabéns ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Márcio Elias Rosa pela coragem, honestidade e denodo na administração da instituição, qualidades que, muitos dos brasileiros não possuem no sangue.
Será que é de interesse público, que o "ministério mais do que nunca público" continue sangrando o erário com auxílios inconstitucionais e imorais?
Quem se arvora na condição de público, deve se aproximar de sua clientela. Auxilio-moradia (retroativo, inclusive), auxilio-educacao, auxilio-creche transforma o nome"Ministério PUBLICO" num paradoxo.
Coincidência ou não, foi a partir da entrada em vigor da Constituição de 1988, a qual reforçou os poderes do Ministério Público, que a sociedade brasileira passou a chorar lágrimas em razão do alarmante índice de crescimento da criminalidade urbana e rural, da completa falta de assistência pública à saúde ( com milhares de mortes pela omissão dos governos nessa área), com uma educação pública voltada unicamente para ideologizar as pessoas e bloquear sua capacidade crítica, com índices de corrupção jamais visto na história do Brasil desde o século 15, a qual passou tomou conta não só dos políticos, mas dos demais poderes da república de tal modo que hoje, aos olhos do mundo, faz parte de nossa cultura. Que o diga o CNMP que em suas correições descobriu tantos desvios de condutas dos promotores, que de tão escandalosos, ao que parece, deixou de realizá-las.
Sem dúvida alguma o Ministério Público é uma das maiores conquistas da CRFB/88, a despeito das críticas tendenciosas de sempre dos delegados de polícia que ficam de plantão nesse site para difamar a instituição. Equívocos e desvios acontecem em qualquer instituição humana, e o MP não está imune a isso. Mas os homens passam e as instituições ficam. O MP Republicano inaugurado pela CRFB/88 é um pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito Brasileiro, modelo inovador que inspira até mesmo legislações estrangeiras (na Europa, por exemplo, alguns países estão começando a discutir a atuação ministerial na tutela coletiva). A manutenção do MP nos moldes do texto original da CRFB/88 é essencial para a perpetuação de nossa democracia e a construção de um país mais justo e solidário.
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