A prisão preventiva do ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos foi mantida por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) nesta quarta-feira (27/1). O Habeas Corpus que motivou a decisão foi negado liminarmente em 26 de novembro de 2015 pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da operação "lava jato" em segunda instância.

O HC foi impetrado pela defesa de Argôlo porque o político foi mantido preso preventivamente pelo juiz federal Sérgio Moro mesmo com a condenação, pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), em novembro de 2015, a 11 anos e 11 meses de prisão por envolvimento no esquema de propinas viabilizado por contratos da Petrobras.
Os advogados do ex-deputado alegaram à época que ele teria direito a recorrer em liberdade, porque a instrução criminal já estava encerrada, não havendo mais riscos às investigações.
Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a prisão preventiva foram reforçados pela sentença condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à ordem pública.
Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Sergio Fernando Moro lembra a vaga de suplência pertencente ao réu na Câmara dos Deputados: “Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria intolerável”, afirmou Moro, ao condenar Argolo.
“Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
HC 5047286-12.2015.404.0000

Cadê os "doutos" advogados criminalista para publicar nota de repúdio, críticas ácidas, desrespeitos ao TRF da mesma forma que fazem com Mouro! O TRF manteve intocável a decisão de Mouro, porque, agora, os valentões advogados "estrelinhas" não massacram, atacam ferozmente o TRF como fazem com Mouro? Ou seja, tem gente que só é valente com juiz de 1º grau, certo?! E digo mais: o STJ e o STF manterão a decisão de Mouro... e, de antemão, quero pedir também que tais advogados façam notas ásperas de repúdio contra as cortes superiores! Bom, nunca farão isso, pois e a coragem que eles não têm?!!!!
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