Cármen Lúcia afasta Súmula 691 e liberta condenado por tráfico

Em caso de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada, é possível o afastamento da aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a análise de Habeas Corpus contra decisões de juízes de tribunais superiores que negam liminares também em HC.

Com esse entendimento, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu Habeas Corpus a um condenado por tráfico de drogas. Ela  determinou que o juízo de primeira instância analise a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Nelson Jr./SCO/STF

Cármen determinou que primeira instância analise possibilidade de substituir pena de reclusão.
Nelson Jr./SCO/STF

O homem foi condenado inicialmente a dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado, podendo recorrer em liberdade. Ao aplicar a pena, o juízo de primeira instância considerou o fato de ele ser réu primário e ter bons antecedentes. 

Contudo, depois de recurso do Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista afastou as causas de redução da pena, e aumentou a penas para três anos de prisão. Além disso, afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

Transitada em julgado a condenação, o homem decidiu ingressar com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Representado pelo advogado Willey Lopes Sucasas, do Pedroso Advogados Associados, alegou que a decisão do TJ-SP não poderia te-lo mantido em regime fechado, considerando a pena inferior a quatro anos e o fato de ser réu primário e ter bons antecedentes. O HC foi negado pelo ministro Jorge Mussi, do STJ.

Contra essa negativa, os advogados ingressaram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, que foi analisado pela ministra Cármen Lúcia que afastou a aplicação da Súmula 691, por considerar que houve ilegalidade evidente.

A ministra considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo contrariou decisão do Supremo que, ao julgar o HC 111.840, em 2012, julgou inconstitucional a norma que fixava a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena pela prática de crimes hediondos e equiparados, como é o caso do tráfico de drogas.

Além disso, a ministra observou que o STF, ao julgar o HC 97.256, em 2010, considerou inconstitucional os artigos da Lei 11.343/2006 que proibiam a substituição da pena em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Para o advogado da causa, Willey Sucasas, o caso reforça "que a jurisprudência do STF lamentavelmente não tem sido observada pela Justiça em São Paulo".

Clique aqui para ler a decisão.

HC 133.700

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Oficial da PMESP disse:
02 de julho de 2016 às 10:59

A seguir este caminho de conceitos, em pouco tempo teremos a regularização da profissão de traficante em decorrência dos "benefícios" trazidos à sociedade.

analucia disse:
02 de julho de 2016 às 12:29

ou seja, o STF revogou a lei que determina regime inicial para crime hediondo e comparados.... é o caos...

Professor Edson disse:
02 de julho de 2016 às 12:33

As decisões da ministra tem sido um grande incentivo ao tráfico de drogas no país.

Professor Edson disse:
02 de julho de 2016 às 12:43

Hoje o traficante vende drogas até em portas de escolas com a certeza da impunidade, será que a ministra sabe disso, em menos de um mês três decisões ótimas para os traficantes do país, não adianta ministra depois ir na globo e fazer tais discursos contra o crime, chega a ser hipocrisia, mas pra quem já está com a vida ganha e filhos crescidos que moram no exterior tanto faz como tanto fez, lamentável.

LauroCesar Advocacia disse:
03 de julho de 2016 às 00:47

Tia analucia, vai estudar. Para de falar asneiras...

João B. G. dos Santos disse:
04 de julho de 2016 às 01:53

Julgou bem o STF. A situação retratada é extremamente comum aqui em São Paulo. Fica a pergunta que não quer calar: o TJSP não segue a orientação jurisprudêncial do STF ... com isso o percentual das suas decisões reformadas é altíssimo, abarrota os Tribunais Superiores e causa insegurança jurídica: não vai acontecer nada? Juiz decide como quer? Até quando este tribunal vai abusar de nós? Não cumprir a lei do país é o pior que pode acontecer aos jurisdicionados penais e se a lei não for boa deve ser mudada e não descumprida.

Neli disse:
04 de julho de 2016 às 10:04

A droga causa imenso prejuízo ao país!Prejuízo familiar;prejuízo social;prejuízo trabalhista; prejuízo para a saúde;prejuízo para a segurança pública.A droga destrói a juventude;destrói o jovem adulto.A droga está destruindo a sociedade inteira no Brasil. Em suma, a droga é o grande mal no Brasil. O tráfico é um crime hediondo, disse o Congresso Nacional. Só que nossa Augusta Corte assim não entendeu! Os augustos ministros da Suprema Corte deveriam julgar de acordo com a realidade brasileira e não pensando no País Ideal que infelizmente, o Brasil não chegará jamais.E se aqui fosse um país sério, também teria proibido propaganda de álcool na TV/rádio. E por fim, a nossa Colenda Corte deveria julgar sem se atentar para a literalidade da norma constitucional. Exemplo disso foi a proibição da Cláusula de Barreira Partidária. Quanto o País não perde(moral e financeiramente) com essa inflação de partidos políticos?No mais, admiro muito a Ministra Carmen que deveria ser um exemplo para todas as Autoridades do Brasil.

Ezac disse:
04 de julho de 2016 às 15:24

Estudo as drogas desde os quinze anos de idade. A grande pergunta nunca respondida, é por que se usa a droga? A droga ilegal, a droga legal, como a comida em excesso, como o trabalho em excesso, como religião em excesso, como sono em excesso, e infinitos hábitos mais são motivos de fugas. Fuga de questões não resolvidas. O ser humano tem enorme dificuldade de parar para pensar e encontrar soluções para si mesmo.
Pode até matar os traficantes, mas só vai aumentar os valores e a necessidade de mais crimes para sustentar os vícios. O ser humano continua insistindo nos erros do passado. A lei seca nos EUA, permitiu o crescimento e fortalecimento financeiro das grandes quadrilhas e seus subornos.

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