Juíza do DF fixa honorários sucumbenciais inferiores a 1% da ação

A juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, fixou honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação, contrariando o que diz o Código de Processo Civil. Ela fixou em R$ 2 mil os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38 — menos que 1% do total da causa. Segundo o artigo 85, parágrafos 3° e 4º, do novo Código de Processo Civil, o valor dos honorários deveria variar entre R$ 23.016,75 e R$ 41.970,93.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, e Juliano Costa Couto, da seccional da OAB-DF, se encontraram nessa sexta-feira (1º/7) com a juíza e entregaram um parecer contestando os valores estipulados. Lamachia afirmou à juíza que a sentença, além de contrariar o CPC, demonstra desconhecimento da realidade da advocacia.

"Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura”. Lembrou que na atividade privada da advocacia não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais, ou aposentadoria garantida. “O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe à juíza cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”, disse.

Segundo Costa Couto, "os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”. A magistrada afirmou que irá refletir sobre o parecer da OAB, mas disse que sua decisão se baseou em entendimento comum da vara em que atua. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB

Henrique Arake disse:
02 de julho de 2016 às 13:58

Apenas corrigindo. Não é um parecer, mas um voto da comissão de honorários da OAB/DF de relatoria do Dr. Kauê Machado.

Lyvan Bispo disse:
02 de julho de 2016 às 13:59

Não sabia que "decisão baseada em entendimento comum da vara" poderia contraria dispositivo expresso do NCPC.
A qualidade da magistratura brasileira está cada vez pior...

O IDEÓLOGO disse:
02 de julho de 2016 às 18:36

É um trabalho para ganhar honorários e mais outro trabalho para recorrer contra percentuais ilegais.

Lademir Gomes da Rocha disse:
02 de julho de 2016 às 20:08

De que vale mudar a lei se o juiz se sente "livre" para julgar segundo seus parâmetros de justiça. Quanto maior a liberdade de interpretação das leis menor a liberdade do cidadão

Lyvan Bispo disse:
03 de julho de 2016 às 12:59

Não sabia que "entendimento comum da vara" era argumento jurídico para afastar disposição expressa do CPC. De fato, a qualidade da magistratura nacional está cada vez pior...

Narcy A. Maldaner disse:
03 de julho de 2016 às 23:38

Talvez falte detalhes, entretanto: "A magistrada afirmou que irá refletir sobre o parecer da OAB, mas disse que sua decisão se baseou em entendimento comum da vara em que atua." Entendimento comum... Isso só piora tudo! Ou essa vara é parcimoniosa por natureza, em tudo, inclusive tendo todos renunciado aos auxílios ou, quando menos, os recebem constritos.

Zé Machado disse:
04 de julho de 2016 às 07:45

Só pode ser uma vara de porcos para tal teratológico silogismo!

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
04 de julho de 2016 às 11:07

Ocorreu modificação na legislação, permitindo ao julgador, segundo critérios próprios subjetivos , estabelecer o valor de honorários e outras verbas sucumbenciais ?

Serpico Viscardi disse:
06 de julho de 2016 às 12:16

O honorários sucumbenciais pertencem a parte. Qualquer lei que diga o contrário deve ser julgada inconstitucional.

Utilizar o valor da causa como parâmetro para honorários também é absurdo. Péssimo critério! Gera injustiças gigantescas e incontornáveis.

Os honorários devem ser dignos, mas também devem remunerar o trabalho efetivo. Existem causas milionárias que geram pouco serviço. Como adequar essa questão?

O lobby para aprovação do CPC nestes termos foi forte e desrespeitou toda sociedade.

Serpico Viscardi disse:
06 de julho de 2016 às 13:23

O honorários sucumbenciais pertencem a parte. Qualquer lei que diga o contrário deve ser julgada inconstitucional.

Utilizar o valor da causa como parâmetro para honorários também é absurdo. Péssimo critério! Gera injustiças gigantescas e incontornáveis.

Os honorários devem ser dignos, mas também devem remunerar o trabalho efetivo. Existem causas milionárias que geram pouco serviço. Como adequar essa questão?

O lobby para aprovação do CPC nestes termos foi forte e desrespeitou toda sociedade.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.