Soltura de Paulo Bernardo foi exercício de ginástica jurídica

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (2/7), com o título "Medalha de ouro para o habeas corpus".

Talvez em razão da proximidade do início dos Jogos Olímpicos no Brasil, a recente decisão do ministro do STF Dias Toffoli, que determinou a soltura do ex-ministro Paulo Bernado, nos fez relembrar Daiane dos Santos, grande ginasta brasileira que representou honrosamente o Brasil nos Jogos de Atenas, Pequim e Londres.

Daiane notabilizou-se mundialmente por criar e executar com perfeição o duplo twist carpado, uma variação do salto twist (popularmente conhecido como uma pirueta de giro em torno de si) seguido de um mortal duplo.

E por qual motivo nos veio à mente uma relação tão pouco usual? Quem sabe pela ginástica jurídica que motivou a decisão, verdadeiro habeas corpus duplo twist carpado, libertando o ex-ministro dos governos Lula e Dilma, preso preventivamente pela Justiça Federal de São Paulo com base em provas do recebimento de cerca de R$ 7 milhões em propina.

Segundo a Constituição Federal, o remédio jurídico contra essa prisão é a interposição de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no qual o juiz naturalmente competente irá analisar o caso.

Se o tribunal mantivesse a prisão, caberia, ainda segundo o texto constitucional, recurso em única e última instância ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto, isso parece valer somente para os brasileiros comuns, isto é, aqueles que não estão protegidos pelo foro privilegiado.

Por isso a defesa de Paulo Bernardo preferiu trilhar outro caminho. Ajuizou diretamente uma reclamação constitucional no STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que a investigação invadiu a competência da Suprema Corte, já que os fatos envolvendo Paulo Bernardo estariam umbilicalmente ligados à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), sua mulher.

O detalhe, contudo, é que foi o próprio ministro Toffoli quem cindiu as investigações do casal, mantendo na Corte Suprema apenas o inquérito da senadora, com o envio da investigação contra Paulo Bernardo, que não tem foro privilegiado, para a primeira instância de São Paulo (apesar de a origem das investigações ter-se dado na Operação Lava Jato, em Curitiba).

Dessa forma, o que a defesa fez foi pedir uma "des-cisão" sobre a separação já realizada pelo próprio STF, pedido que foi indeferido pelo relator.

Entretanto, na mesma decisão, o ministro Dias Toffoli, em apenas dois dias (segundo a Fundação Getulio Vargas do Rio, o mesmo ministro leva em média 29 dias para analisar pedidos liminares), sem oitiva do procurador-geral da República, concedeu habeas corpus em favor de Paulo Bernardo.

Aplicou um salto duplo twist carpado nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais competentes, e nos inúmeros outros habeas corpus das pessoas "comuns" que esperam um veredito há muito mais tempo.

Uma verdadeira ginástica jurídica, digna da medalha de ouro que nossa Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras, criou-se o foro privilegiado para marido de senadora.

Essa decisão, infelizmente, mina a confiança da população na Justiça criminal, pois, não bastasse a própria regra não republicana do foro privilegiado, ainda demonstra o pouco apreço que se tem por aqueles que estão realmente próximos dos fatos, neste caso o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, bem como pelo regular processamento dos recursos pelas instâncias superiores.

Fiquemos atentos. A Operação Lava Jato continua sendo um ponto fora da curva.

Carlos Fernando dos Santos Lima

é procurador regional da República, mestre em Direito pela Universidade Cornell (EUA) e membro da força-tarefa da operação "lava jato".

Diogo Castor de Mattos

é procurador da República em Curitiba, mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná e membro da força-tarefa da operação "lava jato".

Saulo H. Caldas disse:
03 de julho de 2016 às 15:02

Concordo, apenas, com o uso da Recoamacao como "atalho" ao STF., embora seja bastante ídolo que os "ritos de passagem" (tribunais e STJ) estejam mancomunados com uma teoria facista dia processo penal, do tipo que cria jurisprudência "a pedidos" ou atendendo "anseios" sociais e de Segurança Pública, ainda que traindo princípios constitucionais.

por outro lado, fica difícil endossar a retórica irônica dos membros da força-tarefa da Lava-Jato, pois apesar de competentes são parciais e querem tornar mais usual o uso da prisão preventiva como forma de obter resultados. Deixem o cargo e vão fazer Leis, Senhores Procuradores! O MP é um dos responsáveis pela percersao do instituto da prisão cautelar, hoje uma "forma legal" de buscar punir antecipadamente acusados/investigados.

paulo alberto disse:
03 de julho de 2016 às 15:21

E bom ter um advogado medalha de ouro.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
03 de julho de 2016 às 15:49

Sem maiores delongas , porque esta Decisão Monocrática é insuportavelmente fétida .
Primeiro , por ser prolatada por um ex-advogado do PT ; e , segundo , porque ele próprio - o Relator - já tinha , recentemente , decidido que NÃO HAVIA FORO PRIVILEGIADO PARA O "PACIENTE" .
Trata-se de uma excrecência que não pode passar em branco, sob pena de respingar a matéria putrefata , em todos os Ministros do STF que , hoje , por suas corrtas e justas DECISÕES , representam a última esperança da Sociedade Brasileira .
Urge que os demais honrados membros do STF coloquem , celeremente , em pauta , A ODIOSA - DESTOANTE MATÉRIA PARA SER APRECIADA PELO COLEGIADO , EM NOME DO BOM E ASSÉPTICO DIREITO , CASSANDO POR MAIORIA ABSOLUTA , 10 X 1 , A DISCREPANTE E DESMORALIZANTE DECISÃO .

Valdecir Trindade disse:
03 de julho de 2016 às 16:09

Com razão os Procuradores Federais ao avaliar a decisão monocrática de Dias Toffoli. Nada mais precisa ser dito, pois esgotaram a matéria. Afinal, para o bom entendedor meia palavra basta. Venho comentar, porém, para falar de duas surpresas que me acometeram: a)- tomei ciência que o 2ª. Turma do STF vai referendar a decisão de Toffoli; b)- o jornalista Reinaldo Azevedo apoiou em artigo a decisão ilegal do ministro. Pois bem, se de fato a 2ª. Turma do STF, formada também por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Teori Zavascki e Carmem Lucia coonestar a fétida decisão podemos perder as esperanças na Suprema Corte, vez que seria mais uma conta no rosário de inconstitucionalidades que está sendo composto por ela; já no que respeita a Reinaldo Azevedo, vejo que suas opiniões têm se descolado daquilo que digerível. A razão, possivelmente, é a soberba decorrente do reconhecimento que até então tem amealhado pelos bons textos produzidos. Ocorre que a mencionada soberba implica, por paradoxal que possa parecer, na convicção de imaginar-se infalível, passando por isso, a colocar os pés pelas mãos, como de fato está fazendo. Torçamos, contudo, para que essa ignominiosa decisão seja cancelada.

Valdecir Trindade disse:
03 de julho de 2016 às 16:11

"...daquilo que é digerível"

Willson disse:
03 de julho de 2016 às 16:42

No Brasil de hoje, vigora uma histeria por prender e prender, até que a pessoa confesse ou proponha delação premiada. Parece que voltamos a 1984. Ocorre que, segundo nossa Constituição, a prisão é o último ato do processo, jamais o primeiro. Só se deve excepcionar essa regra quando existentes elementos concretos, que justifiquem a prisão preventiva.

E era isso que o MP deveria provar. E eu duvido que o procurador da República defenderia essa inversão em favor da prisão, em seu concurso de ingresso à carreira, sem ser eliminado do certame.

Antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não há que se falar em merecimento, mas sim da necessidade da prisão preventiva, a qual não ficou devidamente caracterizada, motivando o já consagrado HC de ofício.

Em vez de argumentos meramente retóricos e sutilmente "ad hominen", o membro do MP deveria carrear aos autos elementos mais robustos, do que meras conjecturas ou a gravidade em abstrato do suposto delito.

Observador.. disse:
03 de julho de 2016 às 19:33

A Lava-Jato é, de fato, um ponto fora da curva.
Me causa tristeza ver como é difícil mudar a mentalidade de um país. Pois se trata de mentalidade.
Aqui se deixa para os outros este "troço chato" de que somos todos iguais.
Para quê? Alguns são mais iguais e ponto final.Assim sempre foi o Brasil. Alguns até - literalmente - costumam alegar isto.Faço porque fulano e sicrano também fez. Para que mudar não é mesmo?
Enfim...
O alento foi assistir a Dra. Janaína no Congresso lembrar como se usam argumentos de autoridades para calar a boca do contribuinte, do cidadão comum. Isto está cansando.
Agora assisto dois Procuradores apontarem que posturas diferentes são adotadas para pessoas especiais.
De certa forma, é um alento perceber que há autoridades, além da sociedade brasileira, lutando, bravamente e em suas trincheiras, por um país mais equilibrado e justo.
Pois é disto que se trata.
Vivermos em um país onde nossos filhos possam ter orgulho de ter nascido não em um mafuá desregrado e com nababos ditando regras; e sim em uma nação onde aquele que cumpre seus deveres e segue o ordenamento jurídico, sabe que terá um tratamento diferente daquele que resolve transgredir, roubar, ou mesmo tratar o público como se privado fosse.
Que o ponto fora da curva seja algo normal em termos do que se espera do Judiciário.Inclusive quando for necessário apontar erros dentro do próprio poder.
Devemos acabar com a mentalidade de que existe um poder apodrecido (legislativo), enquanto os outros são compostos por pessoas cujo comportamento remete às Carmelitas Descalças.
Que todos sigam a lei.E que a lei seja para todos.
Todos.

BASILIO disse:
03 de julho de 2016 às 20:27

O Procurador perdeu a chance de ficar de bico fechado.

Não compete a um procurador envolvido na apuração dos fatos, criticar, publicamente, decisões do STF com a finalidade de desmerecê-la. Compete? Foi o que observei do texto.

Aliás, quem anda fazendo gol com a mão (a la Maradona) é Curitiba, pois, resta clara a aplicação concreta do Direito Penal do Inimigo.

Como disse o Min. Marco Aurélio, "manhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes”.

E o povo vai aplaudir, com certeza!

LauroCesar Advocacia disse:
03 de julho de 2016 às 23:11

Lamentavelmente este órgão acha que se não ganhar nos tribunais deve se valer do famoso "tapetão". Pura demagogia e choradeira de quem só pensa em se valer da opinião pública (ou melhor, publicada) pra atingir seus fins. Ao invés de falar nos autos através de argumentos firmes e incontornáveis preferem, através da mídia golpista, subverter as coisas criticando uma decisão do Supremo. Esses se valem de quaisquer artifícios pra se beneficiaram institucionalmente. Fazem de tudo pra serem vistos como os paladinos da justiça e da moralidade. Os grandes salvadores dos "indefesos " brasileiros. Porém quando é que vão falar dos seus vergonhosos 40 salários mensais mais uma penca de penduricalhos? Se licenciam pra estudar por anos no exterior à custa dos nossos impostos sem qualquer contrapartida. Isso sim precisa ser discutido. Quando vamos moralizar os pseudo moralizadores?

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de julho de 2016 às 23:48

Só mesmo sendo muito ingênuo para achar que a decisão totalmente fora do comum (tanto pelo prazo em que foi dada como pela sua fundamentação jurídica) foi proferida com base na analise imparcial do Ministro.

Muito provavelmente houve uma negociata de bastidores entre o Réu, os seus advogados e o Ministro para que fosse proposta a Reclamação e a partir dai o Ministro daria um "jeitinho", assim como acusam ter havido com a recente nomeação do Ministro do STJ que votou pela liberdade de Marcelo Odebrecht.

Eu quero ver é se qualquer mero mortal que se valer da Reclamação diretamente ao STF como substitutivo de Habeas Corpus vai ter o seu pedido atendido ou não, isso porque todos sabemos que essa decisão foi totalmente casuísta, julgou-se o processo pela capa.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
04 de julho de 2016 às 00:24

Deve ser o único país do mundo que juízes de piso debocham pela mídia das decisões de desembargadores e representantes do MPF criticam na mídia decisões da Suprema Corte. DPF aposentado.

João B. G. dos Santos disse:
04 de julho de 2016 às 02:27

O MP desfruta nesta época de caos político de um grande poder, não há dúvidas. E é bom que o tenha para buscar o cumprimento das leis do país. Nenhum representante seu pode, entretanto, insuflar a população negativamente contra a instância suprema da Justiça no país. Estes procuradores devem ser rigorosamente punidos. Não agrada a ninguém a forma com que os ministros do STF são escolhidos. Que se mude este procedimento sem questionamentos à autoridade do STF pois este comportamento pode provocar um caos institucional sem precedentes neste momento delicado da história republicana da nação. Com a palavra o Conselho Nacional do Ministério Público.

J. Ribeiro disse:
04 de julho de 2016 às 03:59

A crítica é sempre um sinal e oportunidade para o aperfeiçoamento das idéias e instituições.
Nos países ocidentais, sempre ocorre críticas a decisões judiciais que não guardam coerência ou quando evidenciados sinais políticos por detrás.
Parece que a crítica se deu pelo fato da decisão ter sido prolatada pelo ex advogado do PT, nomeado ministro do STF pelo ex presidente Lula, em procedimento incomum e deveria seguir o rito normal e não excepcional (se a moda pegar, o STF terá milhares de reclamações a serem apreciadas e resolvidas, também, no mesmo prazo).
O STF não está a salvo de críticas. Pelo contrário, decisões insensatas e incoerentes com a realidade ou extremamente injustas, deve ser objeto de críticas, principalmente pelos cidadãos, destinatários dos serviços jurisdicionais.
Autoridade e respeito não se impõe, se conquista.

Zé Machado disse:
04 de julho de 2016 às 07:40

Que tal fazer uma referência ao nosso campeão olímpico Sr ministro Gilmar Mendes ao longo de sua carreira, principalmente ao soltar o banqueiro Daniel Dantas e o médico estuprador, dentro outros desastres mais.

Roberto II disse:
04 de julho de 2016 às 09:06

Os Procuradores tem o direito de se manifestarem publicamente, fato corriqueiro no nosso País, hoje em dia tem-se utilizado de todas as mídias para pesar contra ou a favor, A BALANÇA DA JUSTIÇA! Isso é um fato, não sei se faria, minto, acho que faria o mesmo e não há crime nisso! Agora, que soa no mínimo contraditória tal decisão, lá isso soa!!! Foi o próprio ministro que decidiu que não havia foro privilegiado para o paciente em questão, ademais, onde está o instituto do considerar-se suspeito de atuar neste ou naquele caso, vez que, não foram companheiros de ministério? Não foi Advogado do partido? Depois, ficam a reclamar que as opiniões contrárias caem de pau!!!! Em caso criminal recente (2009), dezessete juízes declaram-se suspeitos para julgar caso rumoroso em determinada Comarca... DEZESSETE! Não tinham o mais tênue vínculo, a não ser o poderio do outro lado, aqui o vínculo me parece quase umbilical...

Samuel Nascimento. disse:
04 de julho de 2016 às 18:23

É muito engraçado quando o STF faz alguma coisa que desagrada os moralistas jurídicos de plantão neste país!

É engraçado, pois a reclamação é geral e ainda querem desqualificar e desrespeitar os Ministros do STF.

No entanto, não se pode apresentar salários de juízes em jornal, como meio transparente para que o povo que paga tudo isso possa tomar conhecimento.

Não se pode dar publicidade nos processos quando existe um membro do Judiciário ou do MP. Mas podem fazer a maior desmoralização com as pessoas a partir de divulgação de conversas telefônicas e etc.

Não se pode prender membros do Judiciário e MP que praticaram crimes e o processo e no total sigilo e respeito às leis. Mas em relação ao povo, a conduta é diferente, pois pode ser fotografado, filmado, desmoralizado, pode ter escutas telefônicas divulgadas para toda a população ficar rindo e brincando com a vida alheia.

Quantos policiais federais, delegados, juízes e membros do MP são presos e desmoralizados diante das câmeras, da TV, e de redes sociais?

Outro dia prenderam uma pessoa que furtou um celular, e os policias militares e civis colocaram o sujeito em pé, com aparelho no ouvido, a fim de ser filmado e apresentado ao povo! Isso não é ridículo e imoral?

Veja que nem mesmo o japonês da federal pode ficar preso, pois seria uma desmoralização para a tropa. Mas quanto ao povo tudo pode!

O corporativismo entre os policias ainda é grande, mas querem ser os moralistas com um pobre que ainda não pagou o IPVA. O sigilo no processo de membros do Judiciário, do MP e de delegados é muito eficaz, pois nem mesmo o povo fica sabendo dos crimes praticados por estas pessoas.

Por que o MP não reclama das injustiças no JECRIM, acordos realizados sem investigação efetiva?

A paz

Manuel Santiago disse:
04 de julho de 2016 às 21:22

Como se não bastasse o escândalo do Paraná, onde os jornais noticiam que os salários pagos pelo Ministério Público estão sangrando a receita do Estado, agora mais esta versão: ao serem contrariados, partem para ridicularizar o Judiciário.

Telismar Aparecido da Silva Júnior disse:
05 de julho de 2016 às 18:00

http://www.conjur.com.br/2016-jul-04/alberto-toron-hc-oficio-nao-ginastica-garantia-processual

Telismar Aparecido da Silva Júnior disse:
05 de julho de 2016 às 18:07

http://www.conjur.com.br/2016-jul-04/foppel-conceder-hcde-oficio-ainda-legal-ordenamento-juridico

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