Bandeira passa a ser obrigatória em divulgação de eventos e filmes

O Brasil retomou nesta quinta-feira (7/7) uma regra da época da ditadura militar. A partir de hoje, a bandeira brasileira deverá ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos.

A decisão está em lei publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a norma foi considerada sancionada porque, após aprovada pelo Congresso, não houve manifestação do presidente interino Michel Temer (PMDB).

A legislação determina que a bandeira seja exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente na época da ditadura (1964-1985), que especifica, por exemplo, as proporções e cores da bandeira.

A lei publicada nesta quinta também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei. De acordo com a Agência Senado, para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui para institucionalizar a imagem da bandeira nacional como “símbolo máximo” da República. Com informações da Agência Brasil.

analucia disse:
07 de julho de 2016 às 22:27

O Brasil precisa resgatar os seus valores mais básicos em vez da balburdia que os comunistas, sociais democratas e marxistas fizeram neste país nos últimos 25 anos..

Plinio G. Prado Garcia disse:
08 de julho de 2016 às 07:23

Se, para tanto, fosse necessária minha aprovação, não a negaria.
Essa demonstração de civismo e patriotismo nada tem a ver com ditadura. Ditadura seria não permitir essa iniciativa.
Quem sabe se com um pouco mais de patriotismo não iremos dar mais valor ao nosso Brasil?

Plinio G. Prado Garcia disse:
08 de julho de 2016 às 07:23

Se, para tanto, fosse necessária minha aprovação, não a negaria.
Essa demonstração de civismo e patriotismo nada tem a ver com ditadura. Ditadura seria não permitir essa iniciativa.
Quem sabe se com um pouco mais de patriotismo não iremos dar mais valor ao nosso Brasil?

Jose Nacip Coelho disse:
08 de julho de 2016 às 08:43

Isso mesmo Analucia.
Usar a Bandeira não é coisa de ditadura. Ninguém consegue ver um filme ou qualquer programa produzido pelos EUA que não tenha a Bandeira daquele país em cena.
Acho perfeitamente válido resgatar os símbolos e valores nacionais, tão vilipendiados nas últimas décadas. Que pena que nosso presidente interino não tenha sancionado a lei.

RAFAEL ADV disse:
08 de julho de 2016 às 10:42

ÓTIMO, chega de exibir bandeira vermelha... Melhor que isso, só quando voltarem a lecionar MORAL E CÍVICA nas escolas. abraço.

Chenonceaux disse:
08 de julho de 2016 às 11:59

Há anos atrás, li um magnífico artigo de Rubens Ricupero, intitulado "Para trás e de salto alto". Contava ele que certa vez, Ginger Rogers, diante de pergunta mais ou menos assim, como você se sente ao ser parceira do grande Fred Astaire, ela respondeu: "Eu faço o mesmo que ele, só que para trás e de salto alto", provando, com suas palavras, a estupidez grosseira da pergunta que lhe fora feita. O que gato tem a ver com peixe? É que esse excremento de lei faz-nos andar para trás, mas, ao invés de salto alto, descalços e de pé rapado. A ditadura militar só trouxe tortura, assassino, endividamento interno e externo, destruição das ferrovias, da educação pública (suprimiu o ensino obrigatório do Francês, que permitia à moçada de então ler coisas "perigosas"), e... a irresponsabilidade fiscal de gastar muito, mal e distribuir favores aos bajuladores do "rei". Igualzinho à presidente afastada. Enquanto isso, nos Estados Unidos, que nunca "precisaram" de tiranos, o cidadão americano tem o direito de queimar a bandeira americana, reconhecido pela Suprema Corte. Pensem nisso.

Flávio Ramos disse:
08 de julho de 2016 às 16:11

Temos aqui um ótimo exemplo do que *NÃO* é jornalismo.
Fomos informados de que saiu uma lei que obriga a exibição da bandeira nacional na divulgação de obras financiadas com recursos públicos. Será que isso também será necessário se um Estado ou município - ou seja, ente público fora do âmbito federal - apoiar uma obra? Não temos como verificar, porque a matéria não traz o texto nem o link para a Lei. Pior: nem sequer informa o seu número. Foi deixado de fora o dado mais básico e objetivo da notícia.
A lei determina que a bandeira seja exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada na época da ditadura. Houve remissão a uma lei revogada? Se a lei de 1971 ainda vige, então qual foi a regra da época da ditadura militar que foi retomada?
O importante para a matéria não é a informação, mínima e enviesada, mas a mensagem, que, como sói acontecer, está lá na primeira linha: o Brasil retomou uma regra da ditadura militar.
Editores, acordem, está faltando seriedade para a Conjur.

Florencio disse:
08 de julho de 2016 às 16:14

Lembram do tempo quando, antes de entrar na sala de aula formávamos no pátio da escola, em frente à bandeira brasileira, e cantávamos o hino nacional? Éramos felizes... Com minhas homenagens, Ana Lúcia!

Luiz Aquino disse:
10 de julho de 2016 às 20:29

Ridículo e preconceituoso de algum jornalista comprometido com o PT associar a Bandeira Nacional, símbolo máximo do país, com a Revolução de 1964. Qualquer cidadão que estudou o primeiro ano de História do Brasil sabe que a bandeira do Brasil já existia décadas antes de 1964.
Provavelmente o "jornalista" acha que as logomarcas do PT - "Brasil um pais de todos", e outras mais recentes representam mais o país do que a Bandeira Nacional. Me poupe !!!

Anselmo Souza disse:
11 de julho de 2016 às 10:10

Nos Estados Unidos isso já acontece, finalmente o Brasil toma rumo, apesar de a lei rouanet ser inconstitucional, pois vincula receita de imposto à despesa, contrariando o art. 167, IV da Constituição. O fato de o empresário não entregar diretamente aos cofres públicos o que deve pagar de IR, e utilizar para financiar determinados programas, é vinculação de receita disfaçada de incentivo.

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