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Convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto

As convenções partidárias deverão ocorrer somente entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e só serão permitidas nas cidades onde as legendas possuírem diretórios municipais ou comissões provisórias.

Caso contrário, o encontro poderá ser impugnado a pedido de outra sigla. Para que os órgãos partidários passem a valer oficialmente, o representante do partido deverá registrá-los no site do Tribunal Superior Eleitoral. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira no vídeo do TSE o passo a passo para registro de diretório ou comissão:

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