Corregedora de Justiça alerta Juizados Especiais Cíveis sobre golpes

Depois de reiteradas denúncias sobre fraudes processuais, os Juizados Especiais Cíveis devem redobrar a atenção para não serem vítimas desses golpes. A recomendação é da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em carta aos coordenadores dos JECs, ela cita processos apresentados em diversas unidades com mesma nota fiscal, partes e advogados, mas com pedidos diferentes.

Foto: Nelson Jr./Asics/TSE

Corregedora nacional de Justiça enviou carta aos JECs com exemplos das fraudes já descobertas.
Nelson Jr./Asics/TSE

"Uma das fraudes identificadas é o uso de nome da parte com diversas grafias, sobrenome alterado e CPFs distintos para ajuizar ações contra empresas varejistas. O objetivo é obter o ressarcimento de compras falsas feitas pela internet em razão da não entrega do produto, sempre de alto valor, combinado com danos morais", detalha Nancy na carta.

De acordo com a corregedora, nos JECs do Rio de Janeiro foram apresentadas 14 ações, de mesmo autor, com boletos de pagamento juntados às vésperas das audiências. Os documentos tinham autenticação da Caixa Econômica Federal, porém, no processo, a instituição financeira informou que não usa o tipo de registro juntado nos autos.

"Em uma das ações, o autor alegou ter pago, através de boleto bancário, o valor de R$ 15 mil por uma televisão de 60 polegadas", conta Nancy. Em outros casos, advogados foram presos por fraudar processos. Um foi detido dentro do 4º Juizado Especial Cível da Capital acusado de cometer irregularidades em ações envolvendo furtos de artigos de luxo por violação de bagagem despachada por empresas de aviação.

Outro advogado foi preso acusado de adulterar documentos de uma ação de dano moral. Nancy alerta ainda sobre o uso indevido de bilhetes de passagem de ônibus. "Um bilhete idêntico ao utilizado como prova para o requerimento de danos contra a empresa de transporte rodoviário foi usado em outro processo com pedido semelhante, com a participação dos mesmos advogados." Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia a íntegra da carta:

Alerta de fraude!

Estimados colegas dos Juizados Especiais,

É com preocupação que compartilho com Vossas Excelências a informação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça da ocorrência de uma série de fraudes processuais praticadas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). Os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados a mim pelo Grupo de Trabalho criado este ano pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis.

Chamo a atenção dos colegas para os casos identificados, que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que possamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais.

Compras falsas – Uma das fraudes identificadas é o uso de nome da parte com diversas grafias, sobrenome alterado e CPFs distintos para ajuizar ações contra empresas varejistas. O objetivo é obter o ressarcimento de compras falsas feitas pela internet em razão da não entrega do produto, sempre de alto valor, combinado com danos morais. Nos JECs do Rio de Janeiro foram ajuizadas 14 ações semelhantes do mesmo autor. Os boletos de pagamento eram juntados às vésperas das audiências, com autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal. A própria instituição financeira informou nos autos que não utiliza aquele tipo de autenticação. Em uma das ações, o autor alegou ter pago, através de boleto bancário, o valor de R$ 15 mil por uma televisão de 60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, a empresa foi condenada a ressarcir o valor, além de pagar mais R$ 2 mil por danos morais. A fraude foi descoberta na análise do recurso da empresa, quando se verificou que o autor já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. Mesmo autônomo e sem renda declarada à Receita Federal, o autor teria gasto em poucos meses mais de R$ 100 mil em produtos de luxo comprados pela internet. O advogado dele movia ações idênticas contra empresas diferentes, ora como defensor dos clientes com os quais tinham relação de amizade, ora como o próprio autor. Ele acabou condenado por litigância de má-fé.

Nota fiscal adulterada – Em diversos ações, uma mesma nota fiscal foi usada como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais conta a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. O documento verdadeiro referia-se ao pagamento feito a uma prestadora de serviços de reboque de veículos. Contudo, a mesma numeração da nota surgiu como sendo de supostas contratações de carros-pipa para suprir alegada falta de água em um bairro da capital. Os pedidos foram julgados improcedentes e a advogada foi condenada em oito ações como litigante de má-fé, com a obrigação de pagar multas em favor do Fundo Especial do TJRJ.

Falsos furtos de bagagem – Um advogado foi preso dentro do 4º Juizado Especial Cível da Capital e levado para a delegacia acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. Outro advogado foi preso por suspeita de adulteração de documentos anexados em uma ação de dano moral.

Bilhete duplicado – No Juizado de Nova Iguaçu, a fraude foi identificada com bilhete de passagem de ônibus. Um bilhete idêntico ao utilizado como prova para o requerimento de danos contra a empresa de transporte rodoviário foi usado em outro processo com pedido semelhante, com a participação dos mesmos advogados. Constatada a má-fé, os pedidos foram julgados improcedentes e a autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais e de dois salários mínimos a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados foi oficiada ao Ministério Público e à OAB/RJ.

Peço que comuniquem à Corregedoria Nacional a identificação de todos os tipos de fraude para que possamos estar unidos na defesa da atuação dos nossos preciosos Juizados Especiais."

Afetuosamente,

Nancy Andrighi
Corregedora Nacional de Justiça".

Paulo R O disse:
16 de julho de 2016 às 14:29

Só queria saber se ficou devidamente comprovado que foram realmente os advogados que adulteraram os documentos? se for para prender de forma avulsa, sem antes comprovar a autoria e materialidade do delito, vai ter que começar a prender juízes por "suposta" prática de delito. Semana passada, o fantátisco mostrou o caso do Desembargador Washington Luiz Damasceno, o juiz com o maior número de processos no Conselho Nacional de Justiça. São seis ações contra ele no órgão. Sendo três delas por ASSASSINATO. Ai te pergunto qual foi a medida que o CNJ tomou contra esse rapaz? R= somente de afastá-lo de suas funções. Por que, não está preso? quando um pobre coitado é "acusado" de cometer um crime, vai direto para penitenciária.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
16 de julho de 2016 às 16:21

Ledo engano achar que isso só acontece nos juizados... ou só no Rio de Janeiro...
Na Justiça Comum de São Paulo são vários os advogados que entram com diversas ações contra a mesma empresa, por vezes em Comarcas diferentes...
Em virtude da bagunça gerada pela existência de um processo e vários dublês é que as empresas acabam sendo revéis (o escritório contratado não percebe a multiplicidade de ações idênticas e acredita já ter apresentado a contestação, acreditando que as citações subsequentes sejam o obsoletas).
Nesses processos, geralmente há determinação de perícia. No chamado processo "boi de piranha", o advogado perde a causa porque não fornece material ou não comparece à audiência. O réu oferece os documentos originais da contratação. Nessa ação o autor perde a ação. Mas se trata de um investimento, pois nos outros processos idênticos é o banco que, quando instado, não apresenta a documentação original (já apresentada no processo boi de piranha) e quem vences as demais causas é o advogado pai desses processos todos....

Ley disse:
16 de julho de 2016 às 22:52

Bandidos como estes envergonham toda uma classe...

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
16 de julho de 2016 às 23:35

Vejam a publicação abaixo, na imesp:

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2149 632
julho de 2016. -

Nº 1008049-24.2014.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Filipe Carvalho Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Piratininga de força e luz - CPFL - Vistos. Considerando o recebimento de mensagem eletrônica envida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Marcio Estevan Fernandes, informando sobre a possibilidade de ter sido praticado ato ilícito pelo advogado que é parte neste processo, consistente no ajuizamento de várias ações de reparação dedanos decorrentes de uma mesma inscrição indevida no cadastro de devedores inadimplentes. Considerando que o Apelante (FILIPE CARVALHO VIEIRA) é citado nominalmente na mensagem eletrônica e, mais, considerando que consta da r. sentença
“que o autor ingressou com uma ação para cada anotação, não obstante todas emanassem do mesmo credor, hipótese em que todas poderiam ter sido questionadas por meio de uma única demanda” (fl. 105). Suspendo o julgamento desta apelação para melhor esclarecer os fatos e determino a juntada aos autos de cópia da referida mensagem eletrônica. Ato contínuo, requisite-se informações ao Juízo a quo, especialmente sobre atos que possam vir a configurar a fraude processual e a nulidade absoluta
dos atos processuais praticados.

bregafo disse:
18 de julho de 2016 às 17:57

Quando é que o pessoal vai aprender que o crime não compensa. Que nós, servidores e operadores do judiciário, não somos bobos. Mais cedo ou mais tarde essa parcela de operadores do direito serão pegos e responderão por seus atos.

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