Por identificar violações às liberdades de expressão e de manifestação com o bloqueio do aplicativo WhatsApp, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta nesta terça-feira (19/7). A liminar atende o PPS, que incluiu o pedido em um processo movido desde maio, no qual quer proibir esse tipo de determinação.
Lewandowski entendeu que a medida é desproporcional, porque afeta uma série de usuários em todo o país e inclusive a atividade jurisdicional — a ferramenta de troca de mensagens tem sido usada para intimações pessoais.
Ao justificar a suspensão do aplicativo, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), declarou que o Facebook (dono do WhatsApp) desobedeceu ordem para interceptar as mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. Segundo ela, a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

Em abril, o WhatsApp anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.
Segundo Lewandowski, ainda faltam dados e estudos quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens.
Em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e capaz de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação. “Não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens”, ressaltou.
No mérito, o PPS afirma que o aplicativo não pode sumir dos celulares por decisões judiciais: “Não se revela plausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudique milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar”, defendeu a sigla quando protocolou o processo, em referência a determinação semelhante da Vara Criminal de Lagarto (SE).
O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que pode reanalisar o caso. O presidente do Supremo analisou o pedido de liminar enquanto atua no plantão da corte, durante o recesso.
Em nota, o WhatsApp definiu bloqueios judiciais como “passos indiscriminados”, que ameaçam “a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas”. A empresa insiste que só deixou de fornecer informações pois não tem acesso aos conteúdos. “Esperamos que a decisão coloque um ponto final nos bloqueios que têm penalizado milhões de brasileiros”, declarou.
Carta branca
O delegado Marcos Santana, responsável pela investigação criminal que provocou a decisão, disse à revista Consultor Jurídico que o ato de primeiro grau não foi “assoberbado”, pois a juíza só tomou a medida depois de intimar a empresa por três vezes. Ele reconhece o dissabor do bloqueio, mas o considera necessário para não dar “carta branca” para criminosos trocarem informações.
Embora o WhatsApp aponte limites técnicos no armazenamento de conversas, Santana afirma que é possível fazer monitoramento em tempo real das mensagens. Assim, enquanto investigados trocam textos, a polícia conseguiria acompanhar o conteúdo. Segundo o delegado, técnicos da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática já confirmaram que esse procedimento é viável.

Como o inquérito está em andamento, o delegado não comenta detalhes das investigações. Diz apenas que tem relação com a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas.
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) declarou apoio à juíza Daniela Barbosa.
“Nenhuma pessoa ou organização no país pode se recusar a cumprir ordem judicial. Além de não obedecer à ordem, o WhatsApp enviou e-mail em inglês, como se esta fosse a língua oficial do Brasil. […] Quando há fortes indícios de crimes e quebra de sigilo, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo entra em conflito com o direito à segurança pública, em favor de toda a sociedade”, diz a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 403
* Texto atualizado às 18h30 e às 19h25 do dia 19/7/2016 para acréscimos.
Não tem palavra melhor para definir, no meio da lata... a política da marreta, de cima para baixo, descendo com força, batendo com força, no meio da lata...
O Ministro Lewandowski pode ser muitas coisas, mas não é beócio... poderia procurar os documentos originais da ONU, mas ando sem tempo... .com/Tecnologia/noticia/2016/07/onu-decl ara-que-impor-restricoes-internet-e-uma- violacao-dos-direitos-humanos.html br/>http://convergenciadigital.uol.com.b r/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiv eTemplate=site%2Cmobile&infoid=42839&sid =4
http://revistagalileu.globo
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O STF não vai querer deixar esse país com cara de Turquia...
O que vem a ser o "senso das proporções", este ilustre(quase) desconhecido dos brasileiros. s à parte....
Parabéns ao senhor Ministro.
E ainda fui obrigado a ler que em uma "sociedade líquida" (pobre zygmunt bauman), as pessoas não podem ficar escravas de apps, e ficarem de "mimimi" quando esta for bloqueada.Devem se adaptar.
Como se apps fossem algo menor.
Se é uma ferramenta moderna, utilizada por milhões e que facilita a vida humana, não pode ser vista ou tratada com menoscabo.
Ou levando o termo "se adaptar" ao extremo...
Para que luz elétrica, não é mesmo?
Temos velas e ainda existem as pobres baleias no oceano para fornecerem óleo...
E os carros devemos deixar em casa, pois matam e poluem se forem mal utilizados....afinal um passeio de charrete pode ser aprazível...
Enfim..
Brincadeira
Louvo a decisão do Ministro. Uso pouco o serviço mas conheço muitos que usam a ferramenta em seu trabalho e dela dependem para ter agilidade.
Um país sério se faz com atitudes sérias e proporcionais.
Bloquear um serviço que atende milhões seria o mesmo que cortar todos os telefones de uma cidade onde o Estado não desenvolveu métodos necessários para coibir seu uso em cadeias.
Eminente Ministro Ricardo Lewandowski, parabéns.
Em havendo a proibição de bloqueio do WhatsApp no Brasil, estaria institucionalizado o maior esconderijo de ações criminosas de bandidos da atualidade, daí os serviços de inteligência tão propalados para combater a criminalidade perderiam eficácia, porque sem a quebra desse sigilo, praticamente, quase toda ação de polícia seria inócua. Atualmente, o Brasil ocupa o 3º lugar como o país mais violento do mundo ocidental e o primeiro lugar em corrupção; sem inteligência policial, com certeza, passará ao primeiro lugar também em corrupção. Isso é que é democracia hipócrita!
A culpa da violência é do whatsapp. Que dó!
Parabéns ministro Lewandowiski!!!
Não é razoável que a população em geral sofra com uma Decisão contrária a Constituição. Sugiro que a magistrada prolatora da decisão veja alguma coisa sobre como Princípios, Antinomias de normas, e principalmente Ponderação.
Quem somos Nos para criticarmos o que anda acontecendo na Turquia em vista da "zona nossa de cada dia"? . La eles tem o tal do Erdogan como todo poderoso , aqui temos vários exercendo seu micro-poder no varejo e tendo seus famosos quinze minutos de fama.
Mais uma vez a bagatela de CEM MILHÕES DE USUARIOS no Brasil ficam impedidos de usar este utilíssimo aplicativo porque uma "esselença" de primeira instancia ficou "zangadinha" por não ter tido suas ordens imperiais atendidas e mandou arrancar o fio da parede. Gostando ou não hoje o popularmente conhecido zap zap esta incorporado na vida de uma parte respeitabilíssima da População portanto estas decisões arrojadas e pouco pensadas deveriam na outra ponta serem adequadamente penalizadas em cima do seu ou sua "esselença" pois fica caracterizado a medida desmedida e acima de tudo o famoso abuso de poder. A pouco tempo foi um Juiz de um buraco fedido chamado de Lagarto la pelas bandas progressistas de Alagoas , agora temos uma decisão Carioca.
A contragosto pois não sou admirador do dito cujo , sou obrigado em nome da coerência e da honestidade a elogiar a medida acertada do Ministro Lewandovsky que colocou o trem de volta nos trilhos. Por outro lado preocupa a banalização de todas as variadas lambanças que ocorrem na Justiça de fancaria que temos aqui necessitarem mais do que deveriam a interferência do STF que teoricamente teria coisas mais importantes para tratar em vez das estultices perpetradas pelas "otoridades" de ocasião. Que a decisão de hoje sirva de "Norte" para acabar com esta bandalha togada do liga-desliga. Faltou perguntar a dona esselença se ela pretende ressarcir os que tiveram consequências financeiras de seus arroubos hormonais.
É só arbitrarem uma multa progressiva e colossal (casa dos milhões por dia de descumprimento) e, efetivamente, cobrarem ou bloquearem contas ou buscarem ativos do facebook pra compensar a multa (sem o STJ/STF reduzi-la sobre qualquer argumento) que o facebook vai ver o reflexo nos investidores, doendo no bolso eles pensarão diferentemente. Simplesmente bloquear o aplicativo não surte efeito, pois sabem que em poucas horas derrubam a ordem com liminar. Não entendo o porquê de nunca fazerem isso?
"As despesas do Poder Judiciário no Brasil equivalem a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Somados a esse percentual o orçamento do Ministério Público, de 0,32% do PIB, e mais 0,2% do custo das defensorias públicas e
advocacia pública, o gasto total com o sistema de justiça no país chega a 1,8% do PIB, ou R$ 121 bilhões. Esse sistema consome 0,2% do PIB na França, 0,3% do PIB na Itália, 0,35% do PIB na Alemanha e 0,37% do PIB em Portugal. O PIB usado para o cálculo é o do Banco Central, de R$ 5,73 trilhões, em 12 meses até agosto." Um juiz decide uma coisa, e poucas horas depois o outro decide de outra forma. No final, todo mundo no Judiciário recebe regularmente os salários, e o povo paga o pato. Até quando?
As "ortoridades persecutórias" são tão espertas, vamos então divulgar o terror da NSA, o sistema utilizado pelo Daech, pela Al Quaeda e outros... o TAILS, o único sistema que Snowden usa. estão, usar o Firefox, instalar o app no próprio navegador que fará a verificação da integralidade, da incolumidade da criptografia da versão baixada.
https://tails.boum.org/
Sug
Eu não sugiro ninguém instalar em computador, mas se quiser navegar sem deixar rastro, pode baixar a imagem .iso, e tendo programa pode queimar o SO Tails num DVD de dados. É só modificar o boot para iniciar em DVD e pronto... Se não for modificado usa a memória RAM como HD virtual, e incorpora todas as rotinas de criptografia.
O TAILS faz o WhatsApp parecer um brinquedinho de crianças inocentes e analfabetas em tecnologia...
Agora vão proibir? Vamos ter daqui a pouco uma legislação como a da Coreia do Norte...
Numa vi um único caso de alguém que tenha sido identificado por ter usado o TAILS para qualquer que seja o fim.
Servidores caíram na Deep Web por que "muito espertos" usaram a Rede TOR com Windows... quem faz isso hoje pode dar adeus a seu HD, por que quem faz isso não sabe sequer o que é sanitização de HDs.
Quem tiver curiosidade, e procurar saber como navegar com alguma segurança na Deep Web, o TAILS é o SO mais seguro, salvo o sujeito queira autorizar que sejam acessados seus HDs, poderá ver versões do Ali Express, mercados atacadistas de drogas operando em bitcoins. ologia/noticias/roubo-de-us-388-milhoes- em-bitcoins-leva-mt-gox-a-fechar p://exame.abril.com.br/negocios/noticias /banco-canadense-digital-flexcoin-fecha- apos-roubo-de-quase-mil-bitcoins p://gizmodo.uol.com.br/maiores-assaltos- a-bitcoin/
O Silk Road, ao menos até dois meses atrás, continuava de pé, agora exigindo senhas e mais garantias para que ingressem em seus domínios... afastando os curiosos.
E quanto a mim, faço algo na Deep Web?
Não confio em Bitcoin, embora comece a ser legalizada, ter uma carteira de bitcoins sem ter um suporte altamente especializado é pedir para jogar dinheiro fora.
http://exame.abril.com.br/tecn
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Nossa polícia ainda está no tempo de rastrear IP, e o número MAC?
A propósito o TAILS mascara o número MAC. E criminoso para valer hoje em dia além de viajar submerso na Deep Web, utiliza bootnets alugadas, os "muito espertos" vão economizar instalando programas piratas, usando antivírus gratuitos, ficam como os ppp do passado.
Violações às liberdades de expressão e de manifestação não valem quando o alvo é o Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Daí, da-lhe Polícia Federal!
Enquanto isso, minha Reclamação (réu preso) continua "Conclusos ao(à) Relator(a)".
Como cidadão e também jurista, não compreendo o por quê do bloqueio do Sistema do WhatsApp recorrentemente. Já passou a hora do Conselho Nacional de Justiça chamar os juízes brasileiros à realidade. Vez por outra somos surpreendidos com a suspensão do sistema por que o juiz da comarca lá da fronteira do Brasil decidiu suspender temporariamente o sistema para viabilizar a investigação da prática de crimes. Pergunto ao CNJ: por que o Conselho ainda não se reuniu com os representantes do WhatsApp e adotaram metodologia inteligente para segregar apenas as operações suspeitas, sem afetar o sistema nacional? A meu juízo está faltando inteligência ao Serviço de Inteligência, pois não é razoável limitar o uso de modo inadequado para atender pedido específico de determinada investigação. br
Prof. Luiz Guerra
Guerra Advogados - Advocacia Empresarial
www.guerraadvogados.com.
A questão a ser colocada é a legalidade ou não dos applicativos (não é o único).
Liberar o uso de algo bloqueado por juiz que o considerou ilegal é constitucional???? Ninguém foi impedido de se comunicar pois há outros meios além deste.
Com enfoque na lei de telecomunicações não nos parece que tais aplicativos estejam regulares e a desculpa esfarrapada de que não há recursos técnicos para desmontar a criptografia a meu ver não justifica o não fornecimento das informações.
Na minha opinião está havendo favorecimento de empresa privada em detrimento da ordem e legalidade que se impõe sobre as empresas de telecomunicações.
Esta conversa, a meu ver rasteira, de violação de direito de se comunicar só se faria válida se todos os outros meios também houvessem sido bloqueados, ora bolas, quem está se beneficiando desta celêuma é a empresa promotora do APP que lucra com isso e portanto deve fazer os investimentos necessários para respeitar as LEIS BRASILEIRAS!!!.
Mas fazer o quê?! Há pessoas que têm o dom (supremo) de serem capachos do poder econômico!
"Por que o Conselho ainda não se reuniu com os representantes do WhatsApp e adotaram metodologia inteligente para segregar apenas as operações suspeitas, sem afetar o sistema nacional? A meu juízo está faltando inteligência ao Serviço de Inteligência, pois não é razoável limitar o uso de modo inadequado para atender pedido específico de determinada investigação."
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