O projeto de lei que quer implementar o Escola Sem Partido é inconstitucional, pois impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado. Essa é a opinião do Ministério Público Federal, expressada em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (22/7).
O estudo, feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), já foi encaminhado ao Congresso Nacional. Ele aponta a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 867/2015, que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.

O documento servirá como subsídio para análise do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, assim como para todas as proposições legislativas que estiverem relacionadas. Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que o PL 867/2015 nasce marcado pela inconstitucionalidade. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 205, traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A seguir, enuncia também o propósito de qualificá-las para o trabalho.
"Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se fica assegurado a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida", afirma.
Para a PFDC, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.
"O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado — todos esses direitos previstos na Constituição de 88", destaca Duprat.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão reforça a importância de desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o Programa Escola sem Partido têm com as garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: 'neutralidade ideológica'". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a nota técnica.


Deborah Duprat não é o MPF!
Está só esperando se aposentar para ir advogar para o PSOL, como fez o Daniel Sarmento, outro rei das minorias.
Aliás, os dois ajuizaram a ADIN contra o ensino confessional.
Não seja contraditória, Duprat!
Senão vou ficar com a impressão que sua luta é contra a Igreja Católica e a favor da esquerda.
atualmente temos "Escola Comunista" e nada se fala. O comunismo entra nas escolas exaltando o fracassado e invejoso Marx, difudindo a igualdade de classes e criticando a meritocracia e enganando as pessoas com o tal de construtivismo, e disto nada se fala...
atualmente temos "Escola Comunista" e nada se fala. O comunismo entra nas escolas exaltando o fracassado e invejoso Marx, difudindo a igualdade de classes e criticando a meritocracia e enganando as pessoas com o tal de construtivismo, e disto nada se fala...
Os procuradores leram o projeto? Eles entendem que o projeto fere a laicidade do Estado? Quanto absurdo! Entendem que impede o debate e a colocação de pontos de vista e teorias políticas distintas? Só podem ser analfabetos funcionais os redatores de tal parecer. Como não pode haver ensino não ideológico? Os promotores que fizeram a nota técnica desconhecem a possibilidade, natural ao ser humano são, de analisar a realidade sem filtros e a partir deste olhar comparar o mundo real com o que é descrito numa teoria? Realmente o analfabetismo funcional está nos mais altos níveis da república. Se não conseguem entender algo tão claro quando o projeto Escola Sem Partido estamos realmente entregues a apedeutas.
Esse trecho em especial é bastante curioso "impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
O projeto visa exatamente que seja realizada uma abordagem dos vários pontos de vista de uma determinada situação, diferente do que diz o MPF.
Agora eu gostaria de saber como pode ser inconstitucional um projeto que pretende impedir que professores doutrinem alunos dando aulas como se estivessem numa assembléia do PSTU.
Mas se perguntar pro MPF de certo o livro que diz que o 11 de setembro foi culpa da extrema direita anti pos-modernismo também não é doutrinação.
Pois se a neutralidade é impossível, a parcialidade atual é um acinte e uma vergonha!
E fica por isso mesmo?
Se a escola for sem partido, o Facebook será? O Twitter será? A midia sera? Professor não é robô. Tem opinião. Isso é preguiça de família que terceiriza a educação.
Quem educa são os pais, a escola simplesmente provê instrução. Ocorre que muitos querem inverter essa lógica e terceirizar à escola a tarefa de educar, cerceando outras liberdades, inclusive a de cátedra, do professor, com inaceitáveis amarras.
Se os pais esquerdofóbicos querem realmente "proteger" seus filhos, contra "a ameaça marxista", comunista ou o raio que o parta ideológico, devem dialogar com eles, apresentando-lhes o devido contraponto, quando necessário - isso sim, compõe o verbo educar, e deixar que o indivíduo decida por si só.
A mentalidade de 64 não pode querer restabelecer a odiosa censura e o patrulhamento ideológico.
Li o Projeto de Lei 867/2015 na íntegra, assim como li na íntegra a tal Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Vejo no Projeto de Lei da Escola Sem Partido uma luz de esperança para nos livrarmos da educação comunizante implantada em nossas escolas nos últimos anos. Considero a Procuradora Deborah Duprat uma traidora da educação nacional; traidora da nação. Digo isso porque também li sua nota, e constatei na mesma um turbilhão de estupidez e proselitismo marxista, quando não anarquista. Diz ela que deve ser "assegurado o livre mercado das idéias". Ora, em primeiro lugar vejo na expressão uma inadequação vernacular, posto que idéias não tem nada a ver com mercado; de outro ponto, o que é isso senão anarquia? Isso porque até a veiculação das idéias depende de um regulamento. Logo, não é adequado falar em livre mercado. Outro ponto da sua Nota Técnica que traduziu imbecilidade: "E a escola , ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, tem que estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo. Eis aqui mais um panfleto anárquico do MPF. Isso porque ao contrário do que afirma a procuradora comunista, o "todo" permitiria inclusive a possibilidade de discutir-se sobre a legitimidade ou não de atos criminosos. Logo, desejo sorte aos propositores do Projeto de Lei, e rogo ao Conselho Nacional do Ministério Publico que examine o procedimento da Procuradora Deborah Duprat e sua Nota Técnica.
A família deve educar os filhos em casa, através da educação interna, enquanto a escola faz a educação externa, trazendo conhecimentos e instruções aos alunos! O professor tem opinião e deve manifestá-la e para por aí, não devendo doutriná-la, tampouco impor aos discentes, pois a tendência ideológica dos alunos deve ser respeitada! O desejo dessa procuradora esquerdopata marxista é aumentar o rebanho da esquerdopatologia arruinada e iludida de jovens manipulados brasileiros nas instituições de ensino, em especial as universidades, crescentes iguais a ratos! Liberdade de expressão e de pensamento sim, doutrina ideológica não!!!!
Se havia alguém que ainda não acreditava nisso, essa notícia é esclarecedora.
O MP é, por definição e por vocação, estatal, autoritário e repressor. Não defende as liberdades individuais, mas aumenta a extensão das imposições públicas, criando obrigações a partir de suas concepções ideológico-normativas - para o Estado-Administração em primeiro lugar, mas também para particulares pessoas jurídica e física - não raro, como agora, sob o pretexto de estar a defender direitos.
Recordei-me que o MPF não tem participação constitucional - talvez tenha na opinião de seus integrantes - no processo legislativo federal. A tal nota técnica não é um documento oficial, é uma manifestação de opinião - do órgão, isso é da Sra. Procuradora de Justiça que o assina - emitida à margem de sua função pública.
Provavelmente por isso ela não se preocupe com a neutralidade de linguagem e a isenção de ânimo. A análise realizada pela nota não se dirige ao conteúdo do PL, mas ao posicionamento de seus defensores, que devem ser "desmascarados"; atribui-lhes finalidades e valores que não estão contidos no texto do PL; e coloca a preservação de sua ideologia - que quer derivar absolutamente da Constituição - como obstáculo para a aprovação do PL que poderia fragilizá-la.
Ou seja, a nota técnica é uma peça de propaganda ideológica. Mostra como o MP se sente seguro e à vontade para impor suas ideologias à sociedade civil, que não sabe decidir por si mesma o que é melhor no campo dos valores.
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