Uma nova norma do Ministério da Justiça cria limites para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. Segundo a Portaria 4/2016, que cria regras para os profissionais terem contato com seus clientes, o preso só pode ser atendido uma vez por semana e apenas por um advogado constituído.
Os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.

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Se houver descumprimento, a conversa com o cliente será interrompida imediatamente, conforme a portaria, assinada em junho pela diretora do Sistema Penitenciário Federal, Valquiria Souza Teixeira de Andrade.
O encontro com o cliente deve ser em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, às segundas, terças ou sextas-feiras, mediante prévio agendamento. A duração máxima da conversa será de uma hora. Se o advogado comprovar a urgência do caso, a direção da unidade penitenciária poderá autorizar mais de uma entrevista semanal, nos termos do Decreto 6.049/2007.
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do portal UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação hashtag — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7). Os suspeitos estão detidos desde quinta-feira no Presídio Federal de Campo Grande. A base legal para o impedimento, segundo os advogados, foi a portaria do Ministério da Justiça.
A norma afirma ainda que o advogado precisa estar constituído por procuração, com indicação do processo, e comprovar no prazo de 30 dias ou na entrevista seguinte a sua efetiva atuação no processo indicado. “No caso de advogado ainda não constituído, a procuração, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada ao preso pelo núcleo jurídico da respectiva penitenciária federal, para fins de análise e assinatura do indicado na procuração.”
Para a diretora do Sistema Penitenciário Federal, “a organização por meio de agendamento prévio de consultas e a limitação de requerimentos realizados apresentam-se como medidas aptas a garantir um atendimento mais célere e eficiente”.
Questionada pela revista eletrônica Consultor Jurídico neste domingo (24/7), a assessoria de comunicação do ministério ainda não respondeu se a norma já está plenamente sendo aplicada nas quatro penitenciárias federais.
Retrocesso
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. “A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”.
Ao comentar o caso dos advogados impedidos de entrar no presídio federal, Lamachia afirma que é “urgente e necessário” combater o terrorismo de “forma dura”. “Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso”.
Para o criminalista Guilherme Batochio, conselheiro federal da Ordem, essas proibições são “um verdadeiro absurdo”. “Medida típica de sistemas autoritários e antidemocráticos. O arbítrio, ao que parece, vem fazendo prosélitos em toda parte”, disse à ConJur.
“Como saber, de antemão, o que consubstancia, ou não, ‘interesse jurídico do preso’? O contato seria monitorado?, questiona o advogado. Batochio afirma que já recebeu denúncias de monitoramento de conversas entre cliente e advogado no presídio de Catanduvas e em Mato Grosso do Sul, quando integrava a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.
Repúdio
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas criticou neste domingo, em nota, o que aconteceu com os advogados no presídio federal em Mato Grosso do Sul. A entidade repudia obstáculos que possam solapar direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição e em lei federal, tanto de acusados como do livre exercício profissional da advocacia.
A Abracrim definiu a prática como constrangimento ilegal “sob escudo de ‘prática de terrorismo'”. Para a entidade, o Judiciário deve atuar para impedir que esse tipo de cerceamento volte a acontecer.
Segundo a nota, a Constituição assegura que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. E a Lei Federal 8906/94 assegura expressamente como direitos do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”
* Texto atualizado às 18h08 do dia 24/7/2016 para acréscimo de informações.
Clique aqui para ler a portaria.

Esta ficando cada vez mais difícil advogar, 90% dos advogado são filhos de nada parente de ninguém, esta é a advocacia de verdade. Este sim este sofre o desrespeito diário cujo órgão de classe nada faz. Eu já fiz 4 representações clamando socorro a este órgão nem resposta tive. (0800 no celular da linda) é linda mesmo. Este aludido órgão não me representa.
Quero ver fazerem isso, quando afrontar prerrogativas dos advogados se tornar crime.
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Seria interessante dar voz de prisão para um diretor de presídio que impedir o advogado de conversar com um detento pois não possui procuração, por ex..
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É preciso que tenhamos da OAB Federal pulso forte.
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Já deveriam estar elaborando, um mandado de segurança preventivo coletivo.
Instala-se a santa inquisição brasileira do século XXI, penitências federais brasileiras se tornam um grande Guantanamo fragmentado.
O direito à comunicação com um advogado é um direito básico e em nenhuma democracia consolidada passa por tais restrições.
Privar o cidadão do acesso irrestrito ao seu advogado é uma afronta à liberdade, ao direito de defesa. É privar o ser humano da própria justiça.
Tal normazinha, feita nas cochas por pessoas que não tem compromisso nenhum com a cidadania e com a República, é uma afronta aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.
Nojo, essa palavra resume tudo.
A OAB só está tomando na lata.
Há uma estúpida seletividade na defesa de prerrogativas dentro da própria OAB.
Com o crescimento do contencioso de massa, formação de mega escritórios que atuam em Juizados e Varas Cíveis em dezenas de milhares de ações de consumidor, cobrando merreca e pagando abaixo do piso aos advogados contratados, enfim, tomaram conta da OAB.
Se um cartorário ou secretário vai e repassa a informação de que o Juiz não pode atender naquele momento e recomenda que o advogado volte mais tarde ou espere sem saber por quanto tempo, sobram casos de aparecer não um, mas dois ou três delegados da OAB, ofícios da Ordem às Corregedorias, etc.
Criminalistas em geral trabalham com equipes pequenas. O que tem de barbaridade sendo cometida contra advogados de escritórios pequenos, e que as Procuradorias de Defesa de Prerrogativas da OAB afirmam que não configuram violações, pretexto para não fazerem nada, absolutamente nada pelos "rábulas caídos"... Agora vão começar os grandes a tomar na lata.
Parece haver uma ignorância deliberada, uma cegueira ignorante deliberada por parte da OAB. O que é feito com dezenas e centenas de "rábulas caídos" cria uma remansosa e sólida jurisprudência, quando acontece com os que a OAB quer defender, a Jurisprudência já se consolidou...
Além de civilistas, trabalhistas, advogado trabalhista adora falar mal de colega criminalista, esses ficarem no discurso de que bandido não tem que ter defesa, etc.
Triste fim se anuncia para advocacia neste país.
Com a expansão do crime ocasionada pela Constituição de 1988 que elevou os direitos em detrimento das obrigações, os membros da sociedade que afrontam as regras mínimas de convivência necessitam de advogados. E estes confundidos com os seus clientes, recebem da comunidade a pecha de auxiliares do crime, fato que ocasiona os seus desprestígios sociais.
A portaria revogou literalmente o direito fundamental do preso de ter assistência jurídica, previsto na CFB.
Revogou também o artigo 7º da lei federal 8906, na parte que diz que é direito do advogado exercer com liberdade e independência em todo território nacional o ofício da advocacia.
Esse perverso Estado que se formou em tempos modernos cada vez mais assoma sua incompetência institucional, como também solapa as prerrogativas dos advogados de exercerem seu munus. Ora, o advogado, para atuar em casos emergencial não precisa de procuração, a ser apresentada ulteriormente; depois proibir os diversos tipos de contato do advogado com seu cliente viola norma constitucional e legal tangente ao dialogo entre defesa e acusação, que dever ser paritária. Mas, o conselho federal( OAB) prestigia só as grandes bancas, ou seja, fazendo um holding assistencial. Por fim, segregar pessoas que estariam colocando em risco a sociedade ao tramaro com meios terrorista(??): " curso de artes marciais, compras de armas pela internet, é mesmo absurdo!!!! Ora, terrorista nenhum é tão incompetente assim, ex, assaltar bancos de bicicleta, munido de bombinha de são joão. Esse Br não consegue liquidar traficantes das favelas do rio, SP... que dirá de uma célula do EI devidamente aparelhada!
Num país sério, com uma OAB respeitada, as autoridades não teriam coragem de implantar as medidas referidas ...
Comentar o que? Venho dizendo há vários anos que a OAB não mais existe como Instituição de defesa da classe dos advogados e da ordem jurídica. Portarias revogando leis ordinárias infelizmente é o que veremos daqui para a frente, enquanto o grupinho que domina a Ordem dos Advogados do Brasil humilha toda a classe dos advogados com a inércia e submissão que tomam conta da Entidade. Em outras épocas, a OAB já teria derrubado aquele oportunista Ministro da Justiça (diga-se de passagem nomeado por um Governo sem legitimidade popular), que viu com o episódio um bom motivo para relegar a advocacia a nada. Já disse muitas vezes, e falo aqui mais uma vez: os os advogados retomam o controle por sobre a OAB, ou dentro em breve não haverá mais advocacia.
Puxa ficou difícil levar recado para preso. É deprimente ver quatro ou cinco ladrões do lado de fora da delegacia fazendo o advogado ir e vir com sua prerrogativa buscar ordens do chefe preso, tomando dura quando algo não sai do jeito que ele quer. Um preso delatou outro do crime organizado e a advogada o visitou 9 vezes em 3 dias, mas nenhuma petição queria apenas demover o delator de tal idéia com o "argumento " de iria morrer no presídio
Peço à moderação da revista CONJUR que exclua o comentário do Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual), e explico o motivo. Em toda atividade humana há desvios. Ainda no final de semana um colega de faculdade me mostrava uma reportagem na qual um outro colega de faculdade, hoje delegado de polícia, era acusado de receber propina para deixar de investigar traficantes. Ele é inocente? Não sei se ele é inocente, mas desvios de delegados de polícia é o que há no Brasil. Fazer o que: proibir a atividade de delegado e taxar todos de bandidos? No que tange a presos, sabemos que praticamente todas as cadeias brasileiras são abastecidas com drogas e outras substâncias e objetos ilícitos. Quem introduz? Não raro, vemos agentes penitenciários condenados. E nessa linha, todos os agentes penitenciários são bandidos? Vamos fechar as cadeias, porque os agentes penitenciários são corruptos? É nesse sentido que o comentário citado é uma afronta ao exercício da advocacia, pois considera que todos os advogados são bandidos e que o contato com o preso se dá visando prática de delitos. Mas não é só. A prisão dos acusados ora em discussão não passa de marketing. Todo mundo sabe que eles NÃO SÃO terroristas, mas apenas alguns bodes expiatórios que os agentes públicos escolheram para GERAR UMA IMPRESSÃO de que o aparato policial brasileiro está apto a identificar e reprimir atos de terrorismo, quando na verdade NÃO ESTÁ. Trata-se apenas da propaganda de um regime, nada mais do que isso. O direito de defesa em situações como essa é essencial, e o trabalho dos advogados NÃO PODE sob nenhuma condição ser cerceado. O advogado tem o direito e o dever de travar contato direto com seu cliente, quantas vezes for necessária.
Em 2.004 defendia uma empresa numa ação de execução e o magistrado teve a brilhante ideia de me intimar para que informasse onde a empresa teria bens passíveis de penhora. Educadamente, como é natural da minha pessoa, embarguei de declaração informando que essa não era minha obrigação e que, ademais, se a ideia vingasse, em breve os advogados teriam que no Júri, por exemplo, confessar a culpa de seus clientes. Noutras palavras, uma aberração jurídica à Alemanha Oriental. O Magistrado não se fez de rogado e me condenou, eu, como Advogado da parte, em 10% sobre o valor da causa. Agravei da decisão e chamei como "amicus curiae" a AASP e a OAB. A Associação dos Advogados de São Paulo enfrentou a questão e manifestou-se, favoravelmente ao meu Agravo, é claro.
A radicalização é necessária para combate ao terrorismo. A Democracia necessita ser protegida de elementos que a abalem. Seguindo o pensamento do notável filósofo, Karl Popper, não podemos ser tolerantes com os intolerantes, sob pena de esmagar a própria tolerância, permitindo a vitória dos intolerantes.
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