Acusado de tentar evitar delação premiada de Cerveró, Lula vira réu

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília Ricardo Leite aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). Além deles, também respondem à ação penal o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o fazendeiro José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

Roosewelt Pinheiro/ABr

Lula foi acusado por Delcídio, em depoimento de sua delação.
Roosewelt Pinheiro/ABr

Todos eles são acusados de tentar obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró enquanto ele negociava acordo de delação premiada com a força-tarefa da operação “lava jato”. A decisão vem após o MPF aditar a denúncia nessa quinta-feira (28/7) para ampliar a descrição dos fatos e as provas.

Os fatos denunciados motivaram a prisão, no ano passado, de Delcídio. A prisão foi embasada por uma gravação apresentada à Procuradoria-Geral da República por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor. Segundo a procuradoria, o senador ofereceu R$ 50 mil por mês para a família de Cerveró e mais um plano de fuga para que o ex-diretor deixasse o país. Já Lula foi acusado por Delcídio, em depoimento de sua delação, de atuar em conjunto com Bumlai e Esteves para com interesse de “esconder fatos ilícitos” que os envolvia.

Por isso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu denúncia no Supremo Tribunal Federal contra Lula, Delcídio, Esteves, Ferreira, Ribeiro e os Bumlai. Porém, quando Delcídio perdeu o mandato de senador, o ministro Teori Zavascki remeteu o caso para a Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ocasião, ele não acolheu o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que os autos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que os fatos não têm pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes investigadas no âmbito da Petrobras pela operação “lava jato”.

Clique aqui para ler o recebimento da denúncia.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de julho de 2016 às 17:10

Consta expressamente da decisão que o Juiz já decidiu com um olho nos autos e o outro nos jornais. O processo se transformou em espetáculo, na qual somente as condenações interessam. Lula já tinha motivos para denunciar o Judiciário brasileiro por quebra de parcialidade. Agora terá ainda mais.

George Rumiatto disse:
29 de julho de 2016 às 18:35

A notícia dá conta de que: "Já Lula foi acusado por Delcídio, em depoimento de sua delação, de atuar em conjunto com Bumlai e Esteves para com interesse de “esconder fatos ilícitos” que os envolvia".
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Há recebimento de denúncia com base exclusiva em delação?
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A decisão de recebimento (em anexo à matéria) sequer menciona os fatos imputados. Ao revés, assemelha-se a um modelo de recebimento que poderia justificar qualquer outro recebimento de denúncia (o §1º do art. 489 do CPC não se aplica aqui?).
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Se Lula conseguirá algo com a acusação de parcialidade do Judiciário levada à ONU, não sei, mas o que vemos é uma sucessão de atos judiciais desfundamentados, e uma inclinação constante desse Poder no sentido de evitar que Lula sobreviva politicamente.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
29 de julho de 2016 às 19:42

As suas pontuações são pertinentes e merecem reflexão, por isso, não vamos esquecer que a responsabilidade pelas investigações pirotécnicas recai exatamente sobre o nefasto grupo ora apeado do governo. Da mesma forma que, o método execrável de “prender para investigar” era uma das colunas de sustentação do plano vermelho de permanência no poder.
Não se trata aqui da expressão popular “provar do próprio veneno”?
Agora, o interesse da imprensa na denúncia é natural e inevitável, por isso, quanto à observação judicial, prefiro abordar como uma medida de proteção técnica-processual.
E, se a investida midiática tivesse alguma conotação de parcialidade, todos os processos que alimentaram o tribunal gutenberguiano, principalmente os marcados pela histeria social, deveriam, igualmente, ser revistos por esses mesmos organismos internacionais.
É importante desde já tomar todos os cuidados pela previsível reação da parcela fanática quando chegar o dia da execução da sentença.

Roberto das Graças Alves disse:
29 de julho de 2016 às 19:49

curioso. no dia 15.07 o mesmo Juiz que aceitou a denúncia declinou da competência da 10ª vara em razão de sua especialização. pela movimentação processual, parece, o feito foi redistribuído para a 2ª Vara. curiosamente, após retorno do MPF o Juiz "esqueceu" do despacho do dia 15.07 e decidiu nos autos. merece verificação !

Professor Edson disse:
29 de julho de 2016 às 23:25

A casa caiu Lula.

Professor Edson disse:
29 de julho de 2016 às 23:27

Ainda bem que o país não é feito somente por oportunistas parciais sustentados com dinheiro ilícito, ainda bem.

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