Mostrar partes íntimas a menor é atentado ao pudor, não estupro

Mostrar a genitália a outra pessoa sem consentimento mútuo é atentado ao pudor, não estupro de vulnerável. Essa tipificação só vale para casos em que houver conjunção carnal ou quando as partes íntimas da vítima forem tocadas.

O entendimento é da juíza Carolina Hispagnol Lacombe, da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. O caso agora será julgado por um Juizado Especial Criminal e o réu responderá em liberdade.

A decisão da julgadora alterou a classificação de um crime imputado a um homem acusado de mostrar seu pênis a uma menina menor de 14 anos. O réu também a agarrou e alisou sua barriga e seios. O caso aconteceu em 2012 e o homem ficou preso desde então. Além da nova tipificação do crime, os advogados Luciana Rodrigues de Moraes e Welington Araujo de Arruda pediram a absolvição de seu cliente ou o abrandamento da pena.

Para a juíza Carolina Lacombe, apesar de os fatos serem incontestáveis, o crime imputado não seria de estupro de vulnerável, mas de atentado ao pudor. Ela destacou que é incontestável que o réu alisou a barriga e os seios da vítima, além de mostrar o pênis, mas que é preciso ponderar cada caso para que não haja pena excessiva.

“No presente caso concreto, a conduta do agente, pelos depoimentos colhidos, limitou-se a atos de mera importunação ao pudor, impondo-se, assim, a desclassificação para o delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, e, em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, deve ser remetido ao Juizado Especial Criminal, com fulcro no artigo 383, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.

Professor Edson disse:
31 de julho de 2016 às 10:44

Depois reclamam da tal Cultura do estupro.

Professor Edson disse:
31 de julho de 2016 às 10:49

Com o judiciário que temos é natural que o crime respire tranquilo, se o mesmo crime fosse cometido contra a filha da juíza o rapaz pegaria mil e duzentos anos de pena.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de julho de 2016 às 13:12

O crime realmente é muito grave já que nunca qualquer criança ou adolescente no Brasil jamais viu partes íntimas das pessoas no 1 milhão de sites pornográficos que existem na internet, acessáveis por qualquer celular ou computador.

Professor Edson disse:
31 de julho de 2016 às 18:33

Então MAP mostrar partes íntimas para uma criança é normal pois tem sites pornográficos na Internet? Estuprar uma criança também é normal pois tem vários casos mostrados por aí? Tocar nos seios de uma criança é normal pois mulheres fazem topless? É isso? Realmente o senhor deveria montar um palanque na frente de algum presídio e ser feliz.

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