É dever da imprensa publicar informação relevante, mesmo sigilosa

O jornalista tem o dever de publicar informações relevantes ao Estado e à sociedade, não importando se estas informações estão sob sigilo. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz João Luís Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, ao negar o pedido de indenização feito pelo Partido dos Trabalhadores contra a revista Veja.

Reprodução

O PT pedia R$ 80 mil de indenização devido à publicação da reportagem Eles sabiam de tudo, que foi capa da revista em outubro de 2014, véspera do segundo turno das eleições presidenciais. A reportagem afirma que, segundo o depoimento do doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff sabiam da corrupção na Petrobras. Na época, o Tribunal Superior Eleitoral chegou a determinar a publicação de direito de resposta no site da revista.

Apesar de não ser citado na notícia, o PT alegou que a publicação causou danos à honra do partido, pois citava dois de seus filiados. Para o partido, a reportagem era leviana e mentirosa, e foi publicada com o propósito de influenciar a eleição, tanto que a distribuição da revista foi antecipada para as vésperas do segundo turno. Além disso, alega que a revista violou segredo de Justiça, pois o depoimento do doleiro estava sob sigilo e ainda não havia sido homologado.

Representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, a Abril Comunicações — responsável pela publicação da Veja — alegou  a revista apenas exerceu o seu direito de informar, previsto na Constituição Federal. Além disso, apontou que o texto constitucional também garante que o direito à sociedade de receber informações dessa natureza. 

Quanto ao fato de as informações estarem sob sigilo, apontou que não houve ilegalidade pois não houve divulgação de dados de processos ou procedimentos acobertados pelo segredo de Justiça, mas sim de informações recebidas — e de interesse —, que pela constituição brasileira não são proibidos de serem divulgados. 

Ao analisar o caso, o juiz João Luís Zorzo deu razão à revista. Antes de entrar no mérito da discussão, lembrou que o partido sequer foi citado na reportagem. Ainda que fosse, complementa o juiz, a delação é instituto previsto na legislação, não existindo óbice à sua divulgação. Para o juiz, a reportagem apenas teve o intuito de informar, narrando de forma objetiva e indicando a fonte das informações. Zorzo também afastou o argumento de que a reportagem era leviana. Segundo o juiz, "todo o noticiado teve por base investigações que resultaram em consistente denúncia criminal".

"Na verdade, de posse de tais informações e dada a vasta repercussão social, era obrigação constitucional da ré [Veja] informar a sociedade brasileira, sob pena de prevaricar seu dever democrático de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado de da própria sociedade", concluiu o juiz.

Sob a suposta ilegalidade de a revista publicar informações que estavam em depoimento sob sigilo, o juiz foi claro: "Não prospera a alegação de que o depoimento estava sob sigilo e que, portanto, haveria ilegalidade na sua divulgação. Sob esse aspecto, cabe aos órgãos de fiscalização da lei investigar e, eventualmente, punir o vazamento de informações confidenciais, mas no que interessa ao processo, a divulgação de tais fatos e informações não macula a reportagem".

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2014.01.1.167545-9

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos Bevilacqua disse:
02 de junho de 2016 às 15:00

Os governantes não deveriam guardar segredos dos cidadãos-contribuintes-eleitores, nem mentir. O artigo trata apenas de informar que os presidentes da república tinham conhecimento da corrupção na Petrobras. Mais relevante ainda seria informar sobre os inexplicáveis sigilos dos chefes do executivo, por iniciativa própria ou secretamente, quanto ao uso indevido do erário a título de empréstimo ou cobertura das aplicações do BNDES voltadas à realização de obras públicas, pelas mesmas empresas investigadas pela "lava jato", destinadas a outros países, que se traduzem em bilionárias transações e doações, em lugar de realizá-las em nosso País.

Advogado militante disse:
02 de junho de 2016 às 15:11

A revista publica uma notícia falsa que objetiva favorecer um candidato a presidência da república, ás vésperas da eleição, e não acontece nada. Se for contra o PT vale tudo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de junho de 2016 às 15:44

É incrível como políticos odeiam a imprensa, eles sempre querem achar uma maneira de "regulamentar" (leia-se, censurar) a imprensa. Isso porque os políticos não admitem serem criticados e muito menos terem os seus esquemas de corrupção denunciados.

Tanto que recentemente uma CPI na Câmara estava propondo a possibilidade de censura na internet sem a necessidade de autorização judicial.

Marcelo-ADV disse:
02 de junho de 2016 às 17:55

Pena que a Lei não é igual para todos, ou alguns são mais iguais que outros.

Exemplo:

http://www.conjur.com.br/2016-jun-01/juiza-praticou-censura-previa-proibir-noticias-delegado

Rubens Oficial Antônio da Silva disse:
04 de junho de 2016 às 19:38

O melhor é chamarmos de Poder Judiciário e não de Justiça.

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