O empregador não pode se basear nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para demitir um trabalhador. Quem afirma é a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu a justa causa que uma viação aplicou a um motorista demitido por ter batido na traseira de um táxi.
O relator Cláudio Brandão não aceitou a tese de que a culpa do motorista consistiu no descumprimento de dispositivos do CTB sobre atenção e cuidados com o trânsito. "Em consequência do princípio protetivo que permeia as relações de emprego, torna-se inviável a aplicação da presunção extraída dos artigos 28 e 29, inciso II, do CTB em prejuízo do empregado", afirmou.
Além disso, para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado. O relator explicou ser necessário, para o reconhecimento judicial da justa causa, prova evidente da atitude grave atribuída ao trabalhador. "O ônus probatório recai sobre quem alega a desídia, no caso, a empresa, mas ela não se desvencilhou da obrigação."
A divergência veio do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que identificou elementos suficientes para a configuração da desídia. "Além da presunção de culpa decorrente da batida por trás, o histórico funcional demonstra a reincidência em infrações contratuais", afirmou.
Falha no sistema
Na ação judicial, o motorista argumentou que o motivo da batida foi uma falha no sistema de freios do ônibus. A empresa afirmou que aplicou a justa causa em função da desídia (negligência), não só pelo acidente, mas devido a reiteradas ausências ao serviço e outras faltas anteriores punidas com advertências e suspensões. Segundo a empresa, a colisão só aconteceu porque o condutor deixou de manter distância mínima de segurança com relação ao outro carro.
A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) julgou improcedente o pedido por acreditar que o trabalhador não comprovou sua versão do incidente. A sentença considerou válida a dispensa por desídia, com fundamento no artigo 482, alínea "e", da CLT, em razão das recorrentes faltas contratuais cometidas pelo empregado e registradas por fiscais da empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, determinou o pagamento das verbas rescisórias, levando em conta a alegação do condutor de que as faltas anteriores foram perdoadas tacitamente quando foi promovido de função. Conforme a corte, a empresa tinha de comprovar a culpa do empregado pela batida, mas não o fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-107800-35.2007.5.01.0246

A exclusão do CTB, nos casos de acidente de transito em beneficio do trabalhador é mais um dos absurdos de nosso endeusado sistema judiciário.
Se o empregador não puder utilizar o CTB, utilizará o que nas sanções punitivas e educativas??
Os vários excessos cometidos por seus funcionários, que colocam a vida de varias pessoas em risco, ignorando leis que enraízam um minimo de transito seguro, passando em sinal vermelho, andando em excesso de velocidade, dirigindo embriagado, esses motorista chamados de profissionais pelo CTB, que deveriam zelar pelos não profissionais, poderão continuar suas barbarias, pois se antes dependiam de um histórico de sanções para serem dispensados por justa causa agora poderão ficar em paz, pois em caso de dispensa iram receber as suas verbas rescisórias, e ao carrasco empregador, o magnata do transporte, empresa rica, fica a responsabilidade objetiva de indenizar as vitimas e a suas famílias, custeando tudo o que esse nobre empregado fez até fechar as portas por conta dessas indenizações.
Na verdade, não foi isso que decidiu o TST. Se o empregador tivesse comprovado que a culpa foi do motorista, poderia, sim, ter baseado a dispensa do empregado no CTB. Reveja seus títulos, ConJur. Ontem já foi uma vergonha o título que vocês deram à matéria do Dr. Sérgio Moro.
A propósito, foi feita perícia dos freios do ônibus? O TST reverteu a justa causa tão somente com base no relato do motorista da viação? Há muitos motoristas de ônibus que não freiam de forma brusca para não machucar os passageiros... e outra, ônibus demora muito para frear, ainda mais com as latas velhas do Rio de Janeiro!
A manchete da reportagem não é adequada ao texto. Não se tratou, pela descrição, de avaliar ou não a aplicação do Código de Trânsito, o que seria um absurdo. O que se buscou foi a demonstração de culpa ou não do motorista que não provou que não teve culpa. Ainha há tempo de alterar o título da reportagem.
A Especializada, com o objetivo de fazer justiça, desmobiliza e descapitaliza as empresas. Protege os trabalhadores de pouca produtividade, de forma excessiva, garantindo empregos de forma injusta. Vade retro Justiça do Trabalho!!!
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