O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC 82/2013) que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial. O caso está sob relatoria do ministro Teori Zavascki.
Para Rodrigo Janot, a EC 82, que alterou o artigo 115 (caput e parágrafos 1º e 3º) da Constituição amazonense, ao interferir na estrutura da Polícia Civil delineada pela Constituição Federal, incorre em inconstitucionalidade. Segundo a PGR, o conjunto normativo formado pelo artigo 115 da Constituição amazonense desnatura a função policial ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos, sustenta o autor da ADI.
A emenda, argumenta Janot, não atende à Constituição, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação. Na verdade, o procurador entende que a norma cria verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação constitucional e à legislação processual penal da polícia criminal.
Janot apotna que a Constituição Federal, em seu artigo 144 (parágrafo 6º), subordina a Polícia Civil ao governo estadual e, no artigo 129 (inciso VII), atribui ao Ministério Público função de exercer controle externo desse órgão. Isso ocorre, entre outras razões, no entender do procurador-geral, porque a polícia detém um "quase monopólio" do uso legítimo da força, de forma que deve ser submetida a amplo e permanente controle, tanto externo quanto interno.
Além disso, diz o autor da ADI, a norma estadual trata de matéria atinente ao regime de servidor público, cuja iniciativa para instaurar processo legislativo é do chefe do Poder Executivo, o que não ocorreu no caso, uma vez que a emenda surgiu de processo legislativo iniciado por um deputado estadual.
O procurador-geral lembra que outros estados brasileiros aprovaram regras semelhantes, que são questionadas no STF por meio das ADIs 5.517 (ES), 5.520 (SC), 5.522 (SP) e 5.528 (TO), e pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da EC 82/2013, ad referendum do Plenário e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.536

Acredito que esta na hora de modificar a CF/88, quando houver interesse institucional do MP., relativo as ações no STF., porque todos sabem que existe conflito de interesses corporativos da Policia e do Ministerio Publico.
O lava jato mostrou que e necessário a mudanças de paradigmas relativos ao serviço policial, com o fortalecimento da atividade.
Tambem é necessário a criação do Conselho Nacional de Polícia com a representação de toda a sociedade, nos moldes do CNJ.
A iniciativa devia ser do chefe do governo. Mas por que ele não propôs a Adin?
Mais uma aventura jurídica do PGR, que está inequivocamente à serviço da entidade de classe do MPF (a ANPR).
Já perdeu por 11 a 0 no STF quando tentou retirar atribuições da Defensoria. Melhor sorte não pode haver na disputa atual.
Que o PGR está agindo em nome das Associações de procuradores e promotores. Quem fiscaliza o PGR?
Logo vão colocar limites no MP. Ainda não colocaram, pois a maioria dos parlamentares tem rabo preso. Mas, chegará.
Que o PGR está agindo em nome das Associações de procuradores e promotores. Quem fiscaliza o PGR?
Logo vão colocar limites no MP. Ainda não colocaram, pois a maioria dos parlamentares tem rabo preso. Mas, chegará.
O modelo pensado por José Afonso previa a Polícia Judiciária investigando e o MP acompanhando, visitando estabelecimentos policiais, interagindo no inquérito, ms o MP deu interpretação própria à CF, deixou o controle externo e se apoderou da Polícia Civil, exercendo o controle interno e externo. Muitos promotores despreparados antes mesmo da investigação começar apontar caminho à elucidação aportam cotas, muitas atrapalhando a estratégia traçada, ameaçando de encaminhar à Corregedoria quando o delegado lhes mostra o despropósito de tal media agindo como crianças mimadas que não admitem ser contrariadas. É calro que existem exceções, mas infelizmente são poucas. Ao assumir esse papel - de investigador -, o MP se desclassificou para o controle externo, passou a ser concorrente da Polícia Civil, turbando as investigações. Seria melhor que um órgão novo fosse criado, talvez por membros do Senado e da OAB para controlar os dois, Polícia Civil e Ministério Público. Não citei a Polícia Militar, poque não vi tal ação em nenhum Estado (controle externo), até porque se a PM retirar o apoio ao MP ele acaba enquanto órgão investigativo.
Certíssimo o PGR. A Polícia (seja civil, militar ou federal) é uma corporação de homens armados. Dar-lhes poder sem que se submetam ao poder civil é o mesmo que pedir um golpe militar. Já nos basta a experiência vergonhosa de 1964
O Sistema de Persecução Penal no Brasil, sob a égide da Constituição de 1988, é constituído pela Polícia, Ministério Público e Justiça, cada um com sua função definida com clareza e racionalidade no texto constitucional.
Porém, a partir da Cidadã, começaram as investidas de toda a sorte contra a Polícia, oriundas justamente de setores responsáveis pela ordem jurídica, com o interesse dissimulado de promover o aniquilamento das instituições policiais.
Essa obsessiva ideia, sem antes buscar o aperfeiçoamento e aprimoramento das instituições, revela clara vocações engendradas de sistemas totalitários, trazendo em seu bojo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assumiria a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal.
E, desde então recrudesce em proporções anômicas, sem que se percebam a correlação protagonismo do Ministério Público v. enfraquecimento da Polícia.
O fato é que nos países onde o MP é protagonista da investigação criminal é onde o crime organizado se estabelece com mais força.
Só quem não viveu a época, pode comparar "golpe militar" com autonomia para as Polícias. Um pouco de história e a contextualização dos fatos não fazem mal a ninguém. Não se precisou de autonomia para o "golpe de 64"!
O controle externo da atividade policial pelo MP não é sequer objeto de questionamento.
Hoje, todos os membros do MP e do Judiciário têm porte de arma, inclusive de uso restrito, milhares de agentes de segurança próprios armados, e milhares de policiais cedidos, à disposição dessas instituições autônomas e independentes. Ou seja, contam com um efetivo armado superior ao de muitas políciais estaduais. Devemos temer um golpe?
O constituinte deve estar arrependido de ter dado tantas garantias ao MP. Estão abusando. Quando é para a titularidade da Ação Penal eles entendem que deve ser compartilhada e vem com princípios diversos e blá blá blá. Mas quando é para a titularidade da Ação Civil já pensam o contrário: Só o MP, nada de Defensorias. Tomaram de 11x 0 no STF, Toma-te, chupa essa!!! Pregam a defesa do patrimônio público e defesa da sociedade e querem, em sua sanha acusatória, condenar empresas e políticos, mas esquecem que também saqueiam os cofres públicos já que burlam o teto const. remuneratório, em conluio com o Judiciário. Basta dar uma olhada nos contracheques e ver a safadeza. Chama-se desvio de verbas públicas, a diferença é que é às claras. Perderam até a vergonha e fazem isso na maior!!! Quanto ao tema em questão, dessa vez acho coerente a ADI dado que a matéria deve ser regulamentada em âmbito nacional sob pena de desfiguração do delineamento constitucional da carreira. E desculpem os delegados, isso nunca vai passar já que os únicos Órgãos sem natureza executiva são MP e DP e por isso a independência funcional e inamovibilidade, garantias que nem os procuradores possuem.
Causa espécie a referência ao "golpe militar de 1964" para justificar essa ADIN corporativista. Golpe tenta o PGR ao tentar amealhar mais e mais poder, sem controle, num verdadeiro atentado à repartição dos poderes. De passagem, cabe a pergunta: onde estava o impoluto MP durante todo o governo militar? Pelo que se sabe nunca deixou de atuar em conivência com o poder da época, dando-lhe respaldo aos atos praticados sob a égide dos famigerados Atos Institucionais. Como diz a máxima popular: É a velha prostituta pregando castidade!
Na verdade a autonomia das polícias Federal e Civil não atende aos interesses corporativistas do Ministério Público, pois este órgão, na busca pelo protagonismo da persecução penal e sede de poder, tem buscado suprimir os delegados de polícia e por via de regra a Polícia Judiciária, ou, como plano B, converter os delegados de polícia em seus subordinados.
Mas também tem o interesse de manipular a sociedade no sentido de mostrar-lhe que o MP é um órgão essencial e indispensável mesmo os promotores e procuradores ganhando uma verdadeira fortuna com seus altos subsídios e auxílios moradia, alimentação, etc, sem dar qualquer contrapartida à essa sociedade, sendo um de seus pontos negativos a inexpressiva presença nos locais de trabalho. E essa afirmação não é leviana, pois trabalhei como delegado de polícia no interior por três anos consecutivos e em quase todas as comarcas os promotores trabalhavam normalmente de terça a quinta.
Desde que o Ministério Público ganhou poderes extraordinários na Constituição de 1988, pouco ou quase nada ele tem feito na defesa da sociedade e do Estado para justificar tantos privilégios. Para tanto, basta fazer uma pequena análise do grau de injustiça social, destruição do meio ambiente, aumento exponencial da corrupção política e dos outros órgãos do serviço público e privado e a crescente criminalidade e impunidade.
Se o Ministério Público tivesse uma atuação cumprindo os princípio norteadores da administração pública, conforme preceitua o artigo 37, e nos termos de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 128 e 129 da CF, sendo o primeiro a dar o bom exemplo, toda essa desgraceira não estaria ocorrendo no nosso país.
Em qual país do mundo existe isso? Aliás, em qual país do mundo existe delegado? Será que só o Brasil está certo é o resto do mundo errado? Melhor olharmos os índices de criminalidade e vermos quantos inquéritos são solucionados por aqui. Não se cansam de investigar sentados na sala com ar condicionado e dar entrevista na televisão? Querem benefícios só para seu cargo e dane-se os verdadeiros policiais e a polícia!!! Isso não melhora em NADA a atividade policial, só mais uma categoria querendo mais e mais benefícios para sí. Lamentável que existam leis oportunistas como essas. Devemos dar apoio total ao PGR!!!
Trocaria essa autonomia para a limitação salarial de Promotores e Juízes, ao teto constitucional. MP e Judiciário se aliaram para burlar o teto constitucional e amealharem salários de três dígitos ou mais. A sanha pelo poder não tem limite. Não basta crescerem desmedidamente, querem achatar os demais players do sistema de justiça criminal. Para mim, quem não gosta de polícia é bandido. Apenas para contra-argumentar com o Promotor que se referiu à Polícia Civil como uma "corporação de homens armados", salvo engano na LOMP há previsão expressa de uso de armas (inclusive as de caráter restrito) aos integrantes do MP, certo? E, "by the way", no gole de 64 o então inoperante MP deu suporte ao governo militar, assim como o inerte judiciário de então. Conhecer o passado é necessário, excelência.
Eu não sei como o Estado brasileiro vai conseguir pagar a milhões de servidores públicos ativos e inativos, sendo que muitos recebem salários elevadíssimos!
Não sei também como consegue pagar a tantas pessoas que exercem cargos, que por meio de política, recebem valores iguais ao salário de um magistrado.
Além disso, não sei como os Estados conseguem manter o salário da nobreza, isto é, dos membros do MP, magistratura e outros, os quais são aumentados de acordo com o teto do STF.
Não sei também como se consegue pagar aos cargos comissionados, que na maioria das vezes, nada fazem de útil.
E ainda tem os inúmeros cargos de membros do Legislativo Federal, Estaduais, Distrital e Municipais gerando uma conta que não tem fim!
Então, nosso país está correndo o risco de quebrar de vez, pois não existe emprego para toda a população, muitas empresas estão falindo e ainda tem gente querendo mais benefícios para a própria categoria.
Caso todos os servidores públicos do alto escalão do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, MP, Militares da União e dos Estados, carreiras fiscais e delegados... queiram cada vez mais salários melhores, então, de onde sairá tanto dinheiro?
Parece que o Estado do Rio de Janeiro não está conseguindo pagar a conta de salário dos servidores públicos ativos e inativos.
Uns colocam a culpa na má administração, outros na corrupção e o governo diz que precisa aumentar a arrecadação!
O que está acontecendo com a Administração Pública deste país?
A paz para todos!
O cidadão planta uma história como se colasse. Diz que no mundo não há delegado, mas fingem não saber a estrutura da polícia na Austrália, nova Zelândia. Finge não saber que somente em um país existe uma figura anacrônica denominada xerife. Esquece que na Inglaterra a polícia oferece denuncia. Esquece que uma penca de agentes tentam ser delegados em concurso público. O pior finge não sabe que no México é ciclo completo, carreira única e tudo sob o comando do MP e tem um índice de resolução de homicídios de menos de 1%. Bonito é isso abaixo né:
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10208 GO 1997.35.00.010208-1 (TRF-1)
Data de publicação: 18/09/2006
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. CR/88 , ART. 37 , II . 1. Após a promulgação da CR/88 , o acesso ao cargo de D (art. 37, II) elegado da Polícia Federal passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, sendo incabível a ascensão do agente da Polícia Federal, cargo de nível médio, ao cargo de nível superior de delegado, mediante promoção funcional. 2. Apelação e remessa oficial providas.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 361462 RJ 2003.51.01.014083-8 (TRF-2)
Data de publicação: 25/11/2005
Ementa: AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO. I O provimento de cargos públicos por meio de ascensão funcional não é mais possível desde a promulgação da CRFB/88 ; II Precedentes do C. STJ; III Agravo Interno improvido.
São centenas de ações deste tipo. Ainda quer ter moral para palpitar.
O cidadão planta uma história como se colasse. Diz que no mundo não há delegado, mas fingem não saber a estrutura da polícia na Austrália, nova Zelândia. Finge não saber que somente em um país existe uma figura anacrônica denominada xerife. Esquece que na Inglaterra a polícia oferece denuncia. Esquece que uma penca de agentes tentam ser delegados em concurso público. O pior finge não sabe que no México é ciclo completo, carreira única e tudo sob o comando do MP e tem um índice de resolução de homicídios de menos de 1%. Bonito é isso abaixo né:
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10208 GO 1997.35.00.010208-1 (TRF-1)
Data de publicação: 18/09/2006
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. CR/88 , ART. 37 , II . 1. Após a promulgação da CR/88 , o acesso ao cargo de D (art. 37, II) elegado da Polícia Federal passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, sendo incabível a ascensão do agente da Polícia Federal, cargo de nível médio, ao cargo de nível superior de delegado, mediante promoção funcional. 2. Apelação e remessa oficial providas.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 361462 RJ 2003.51.01.014083-8 (TRF-2)
Data de publicação: 25/11/2005
Ementa: AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO. I O provimento de cargos públicos por meio de ascensão funcional não é mais possível desde a promulgação da CRFB/88 ; II Precedentes do C. STJ; III Agravo Interno improvido.
São centenas de ações deste tipo. Ainda quer ter moral para palpitar.
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/20 16/06/japones-da-federal-e-preso-em-curi tiba.html
Ainda bem que existe concurso para delegado. Já pensou se fossem escolhidos agentes para ocuparem o cargo sem concurso? Que seriam os escolhidos?
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/20 16/06/japones-da-federal-e-preso-em-curi tiba.html
Ainda bem que existe concurso para delegado. Já pensou se fossem escolhidos agentes para ocuparem o cargo sem concurso? Que seriam os escolhidos?
Delegado não faz parte da tríade processual, além de ser uma função/cargo que não existe em nenhum outro país do mundo. Tais prerrogativas são desnecessárias e meramente classistas. Deve o MP agir nesses casos, pois a sociedade não pode ficar refém de caprichos classistas com este... empurrados "goela abaixo" na letra da lei, por esses lobbys...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login