Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Plenário que permitiu a prisão a partir de uma decisão de segundo grau "libertou" os advogados que, por dever de ofício, tinham que interpor recursos "procrastinatórios" para manter seus clientes fora da cadeia.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo o ministro, que participou nessa quarta-feira (29/6) de evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, agora o advogado, em vez de impetrar o recurso para alongar o processo, voltará a pensar a defesa em termos de teses jurídicas.
Para ele, havia uma situação de conforto antes da virada jurisprudencial do STF no julgamento do Habeas Corpus 126.292, porque deixava distante a prisão dos clientes dos criminalistas. “A Constituição é garantista, mas não pode ser suicida. Um sistema penal desmoralizado não é bom para a sociedade nem aos advogados. Fizemos um bem para a advocacia”, disse.
O diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, concorda com o ministro Barroso. Ele defendeu no evento que a advocacia deve mudar. E deve começar essa mudança entendendo que o “formalismo de blindagem” não funciona mais. Citou o exemplo do caso Eduardo Cunha, deputado afastado do cargo na Câmara, que pode perder o mandato por ter mentido em uma CPI em relação a contas no exterior. A defesa e o próprio político dizem que não há conta, mas um trust na Suíça. Para Falcão, o fator econômico é o mesmo, não importa que seja trust, que custodia e administra bens de terceiros, ou uma simples conta bancária.
Na opinião dele, a sociedade não “aguenta mais” o “processualismo de nulidades” que é capaz de anular os fatos. E afirma que a “lava jato” trabalha com fatos, mais do que a interpretação desses. E que isso é uma mudança radical no Direito brasileiro. “É como se o significante passasse a ter mais importância do que o significado. Como se o objeto passasse a ter mais importância do que o sujeito. A doutrina que dizia qual era o significado do fato.”
Em sua participação no evento do CNMP, o juiz Orlando Faccini Neto falou sobre a doutrina no âmbito do Direito Penal. Para ele, a jurisprudência sobrepujou a doutrina nesse campo do Direito. E, por esse motivo, não consegue acompanhar a evolução jurisprudencial. Ele é juiz instrutor convocado no gabinete do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.
Para o juiz, a visão da advocacia na academia tem gerado uma dissonância “brutal” no Direito Penal. Ele afirma que falta imparcialidade na produção doutrinária e acadêmica pelo fato de a maioria dos professores universitários serem advogados, promotores, procuradores e também juízes. “Não há ramo no ordenamento jurídico em que a dissociação entre aquilo que a população pensa e o que a academia produz se evidencie de maneira tão clara como no Direito Penal.”
Respondendo a uma provocação feita por Falcão, para quem os magistrados são bem remunerados, o juiz Faccini Neto afirmou que são os advogados criminais que ganham bem. “Provavelmente, o valor cobrado para uma sustentação oral no STF de 20 minutos paga os salários dos 11 ministros do Supremo em um mês.” Para ele, é preciso limitar no Brasil o valor que se pode ganhar em honorários advocatícios, como já acontece na Alemanha, por duas razões: evitar a lavagem de dinheiro e impedir que o advogado “faça tudo” para defender seu cliente. “O excesso de dinheiro na remuneração liberta os freios, e o sujeito se vê compelido a fazer tudo pelo seu cliente.”
Defesa
O advogado o Erick Venâncio Lima de Nascimento, da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, fez a defesa da categoria. Ele é representante do Conselho Federal da OAB no CNMP. O advogado afirmou que a sensação de impunidade que durou décadas fez com que a opinião pública influenciasse na tomada de decisões do Judiciário e também do MP. E que essa pressão social fez com que os tribunais brasileiros buscassem medidas “muitas vezes até criativas” para fornecer a necessária resposta que a sociedade esperava. “Porém, em alguns casos houve ultrapassagem de algumas barreiras e relativizou o direito de defesa.” Para ele, a advocacia deve mudar, mas dentro dos limites da Constituição e atenta às garantias constitucionais do cidadão.
Essa decisão do supremo é uma das poucas que se pode louvar, injetou um pouquinho de sensação de justiça na sociedade.
Proferiram dois absurdos num só evento.
-
O primeiro, pelo Min. Barroso, de que a decisão (inconstitucional) do STF "libertou os advogados". Cada hora aparece alguém para defender a flagrante inconstitucionalidade cometida pelo Supremo com base em argumentos extrajurídicos. Claro, pois ninguém consegue - até pela impossibilidade semântica - justificar tal decisão com base no Direito.
-
O segundo absurdo, pelo juiz Faccini Neto, que disse que "é preciso limitar no Brasil o valor que se pode ganhar em honorários advocatícios". Limite há e deve haver no que se refere aos pagamentos de subsídios e salários que saem do orçamento público. Os honorários são verba privada, e o advogado cobra o quanto quiser, e o cliente o contrata voluntariamente.
-
Cada uma...
Na qualidade de um dos maiores constitucionalistas brasileiros, deveras, o poder (com prazo de validade!) mudou o ministro Barroso, extrapolou frustrando qualquer expectativa de um comentário mais persuasivo. A propósito, o juiz Faccini Neto, ao presumir legislar (insólito ativismo), deveria se candidatar a um cargo eletivo, e aí sim, em sendo eleito, e com a legitimidade popular - que ele não tem como juiz! - inovar com as suas abissais teses.
O Ministro Barroso tem dito muitas coisas nos últimos tempos que infirmam seu DNA de advogado e bom jurista. Isso já foi muito comentado muito por aqui. Mas dessa vez, ao menos pelo que foi dito na reportagem, ele se superou. Ora, sabemos que 70% da população brasileira é formada por analfabetos funcionais, infelizmente. São as pessoas que votam em Lula, Dilma, Bolsonaro, Maluf, Tiririca (políticos não caem do céu), e são reiteradamente exploradas pelas classes dominantes justamente porque não sabem se portar frente à realidade do mundo na maior parte das vezes. O Ministro quer que haja equivalência entre o que pensa a academia e o que pensa o "povão"? Vamos buscar agora o direito no "Programa do Datena", no "Domingão do Faustão", em uma novela mexicana? Lamentavelmente, é de dar medo!
Provindo da advocacia, fala com conhecimento de causa. Agora procrastinar não livra mais da cadeia.
Há algo que não se pode cobrar conhecimento da maioria dos advogados. Nem mesmo nas grandes universidades, com USP, UFRJ, UERJ, UNESP, os cursos de direito estavam inseridos no dia a dia do resto do campus. As faculdades de direito tendem, fisicamente e intelectualmente a ficarem apartadas da realidade dos campus...
Tradicionalmente não por ser o curso mais difícil de se concluir, pesquisas dos anos 80 e 90 da UFRJ indicavam índices de aprovação superior a 85% em cadeiras de medicina, enquanto engenharias tinham índices médios de reprovação de até 70% ou mais, sucessivamente em contínuo, em cadeiras como cálculo e física. O aluno de medicina entra na universidade se sentindo ungido pelo vestibular difícil que prestou, e há pichações nas paredes de que "medicina é f..., o resto é m...".
Não se trata de uma afirmação, mas de um questionamento particular, quiçá uma provocação. Os magistrados e membros do MP de fato enfrentam concursos dificílimos, onde mais que a capacidade mnemônica, de decorar súmulas e conceitos standard, têm de moldarem o pensamento, o modo de pensar e responder ao pensamento dessa ou daquela banca... Ao contrário da medicina, onde os bons cansam do Brasil e vão para o exterior, e nunca mais voltam, no direito o serviço público está enraizado no país, depende umbilicalmente do Estado. O que fazer? Tendo poder, por que não rebaixar a advocacia privada e liberal a seu devido lugar de "sobra da sobra", de grupelho que não foi capaz nem de passar para analista ou técnico judiciário, e vem querer enfrentar entendimentos firmados pelos concursados?
Mais uma na conta da Dilma. Particularmente não suporto a personalidade que mistura obtusidade e arrogância de Dilma, e isso claramente se refletiu por indicações no STF que hoje temos...
Os Ministros do STF, os Juízes Federais e Estaduais, membros do Ministério Público não precisam ter muito trabalho em desconstruir a advocacia... a "advocacia empreendedora", aqueles escritórios que pegam cem mil processos a cinquenta reais por mês por até seis meses, e pagam abaixo do piso salarial a advogados contratados, sem direitos trabalhistas e sem nada, argumentando que ainda fazem favores aos advogados ineptos que mal pagam os custos que dão ao escritório... essa coisa que ainda funciona bem no Cível, e que tem um modo de agir que tenderá a tentar destruir até a raiz os avanços do CPC de 2015, frações desses seguimentos, alguns escritórios de contencioso civil de massa mantiveram em suas páginas links e pedido de apoio as medidas do MPF que lembram o AI-5 piorado. Esses próprios setores da advocacia poderão ocupar espaço defendendo a limitação de tetos módicos, sim, tetos bem módicos, limites de ganhos anuais para os advogados liberais que atuam na esfera criminal... Lógico que o teto seria apenas para os criminalistas, sob ônus de processos administrativos fiscais e de lavagem de dinheiro, não de se mexer no lucro dos escritórios de contencioso de massa, no cível...
Sinceramente, o que antes temia começa a ser a minha esperança, uma nova assembleia nacional constituinte, que venha de forma que seja exclusiva, proibida a participação simultânea de parlamentares, uma constituinte exclusiva...
Quer dizer que modificaram o entendimento de um dos artigos mais explícitos da constituição para ensinar aos causidicos à construir teses jurídicas? Já tinha visto de tudo, mas essa foi demais. O ministro defende o atual entendimento do STF argumentando que os advogados alegarem nulidades e protelarem a prisão do seu cliente é prejudicial ao direito e justifica mais uma vez com a impunidade no país. Que impunidade? Somos um dos países que mais prende no mundo (isso é fato) e não estou aqui defendo esse ou aquele, mas o "significante" do principio da presunção de inocência que até ontem tinha outro significado.
Mas a partir de um momento de persecução a corrupção foi modificado. A defesa peotelatoria ou não, até ontem era vista como direito do réu, por que então mudaram o entendimento solapando a constituição, penso que deveria cobrar do legislativo uma modificação e não deixar aos "significados" sempre mutante dos ministros.
O Ministro Barroso tem inteira razão. Muitas vezes o advogado era obrigado a fazer recursos e mais recursos, por dever do seu ofício, muitas vezes até não entendia correto, mas a exigência do cliente é muito grande, impondo o dever de recorrer, sempre com amparo na Constituição Federal, que garante a todos o direito de defesa, e até mesmo a prisão somente depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não mais existirem recursos. Isso traz um certo alívio aos profissionais do direito. Ocorre que a uma análise fria da questão, muito embora seja uma decisão da mais Alta Côrte da Justiça, fica a dúvida do que consta da Carta Magna. Não seria o caso de se fazer uma mudança na Constituição...... É uma questão a ser estudada e bem.
Quanto ao rebaixamento da advocacia. Ramiro. Advogado Autônomo. Quero manifestar minha concordância com os seus comentários. São muito bons....... Parabéns
Me pergunto de onde o Min. Barroso tirou essa fundamentação? Sério... Ele deve ter uma longa lista de advogados reclamando da "obrigação" de interpor recursos... Me parece ainda que pior é o "fundamento" da procrastinação. Quer dizer que pela incapacidade do Poder Judiciário fazer seu trabalho no tempo devido, a solução é retirar a forceps uma garantia constitucional do cidadão e culpar os advogados? Conveniente não? Como diria Satre: O Problema são os outros... no mais acolho na integra as condiderações do comentarista George Rumiatto Santos (Procurador Federal).
Os juízes têm que, primeiro, seguirem a CONSTITUIÇÃO, e não fazer (IN)JUSTIÇA com a própria toga.
Se quiser prenderem, que o façam em flagrante, através de prisão provisória ou preventiva, mas respeitem o TEXTO DA CARTA MAGNA.
Essa interpretação do STF é uma teratologia jurídica e judicial escabrosa e midiática.
No PAÌS DOS ABSURDOS, parece que os PRAETORES fazem favores ao exercer a judicatura, como se todos os ADVOGADOS ganhassem por mês mais de 35 MIL REAIS além do BOLSA-MORADIA.
Ponham todos jurisconsultos e suas famílias no rol de condenados em segunda instância e os fuzilem no paredão se, por nova exegese, o Pretório Excelso passar a admitir a PENA DE MORTE EM JULGAMENTO SUMÁRIO aos que clamem por INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL.
Se as decisões finais e o trânsito em julgado demoram, que mudem o sistema recursal pelas vias infraconstitucionais.
Não há justificativa de "libertar" advogados, prendendo quem ainda NÃO tem CULPA DEFINITIVA formada por omissão ou demora dos julgadores.
Juízes NÃO têm que se preocupar com os confortos da advocacia, senão com a sua própria justa consciência.
Para que, então, servem as CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS e o PROCESSO???
O DIREITO VIROU FRANKSTEIN...
Os juízes têm que, primeiro, seguirem a CONSTITUIÇÃO, e não fazer (IN)JUSTIÇA com a própria toga.
Se quiser prenderem, que o façam em flagrante, através de prisão provisória ou preventiva, mas respeitem o TEXTO DA CARTA MAGNA.
Essa interpretação do STF é uma teratologia jurídica e judicial escabrosa e midiática.
No PAÌS DOS ABSURDOS, parece que os PRAETORES fazem favores ao exercer a judicatura, como se todos os ADVOGADOS ganhassem por mês mais de 35 MIL REAIS além do BOLSA-MORADIA.
Ponham todos jurisconsultos e suas famílias no rol de condenados em segunda instância e os fuzilem no paredão se, por nova exegese, o Pretório Excelso passar a admitir a PENA DE MORTE EM JULGAMENTO SUMÁRIO aos que clamem por INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL.
Se as decisões finais e o trânsito em julgado demoram, que mudem o sistema recursal pelas vias infraconstitucionais.
Não há justificativa de "libertar" advogados, prendendo quem ainda NÃO tem CULPA DEFINITIVA formada por omissão ou demora dos julgadores.
Juízes NÃO têm que se preocupar com os confortos da advocacia, senão com a sua própria justa consciência.
Para que, então, servem as CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS e o PROCESSO???
O DIREITO VIROU FRANKSTEIN...
Quem é pois, o bom e fiel servo, que não se acovardou e atropelou todas as instâncias inferiores do poder judiciario, concedendo um HC para libertar alguém sem foro privilegiado, sendo que o recurso em HC deveria ter sido decidido na 2a instância, em São Paulo! Esse servo sequer arguiu suspeição. Sera caso de pedido de impeachment?
Realmente, devo dizer que li determinadas alegações com ares de incrédulo. A que mais me chamou a atenção, contudo, foi a de que "é preciso limitar no Brasil o valor que se pode ganhar em honorários advocatícios".
Novamente percebe-se uma tentativa de minimizar a iniciativa privada, vez que se tratando de honorários advocatícios, os mesmos constituem pecúnia privada, não podendo jamais o Poder Público interferir neste setor das relações entre cliente x advogado.
O que se percebe, na verdade, são magistrados que, enquanto concurseiros, sempre sonharam em alcançar o poder que a toga lhes confere, e que, ao chegar lá, não se conformam com o poder aquisitivo alcançado por determinados advogados que merecem todo o respeito e admiração por terem obtido sucesso licitamente.
Mais uma vez, devemos voltar nossos pensamentos para a urgente necessidade de tornarmos o mercado cada vez mais liberal, não permitindo que o Estado alargue seus braços em direção aos tratos econômicos privados sempre objetivando reduzir a liberdade econômica daqueles que optam por conduzir suas vidas dentro da esfera privada!
Eu acho interessante o movimento do Supremo que, de repente, determina que se prenda com a sentença de segundo grau, e também de depende acha que devem aguar o efetivo transito em julgado da sentença condenatória. Eu entendo, com todo o respeito, que o Supremo deve ouvir mais os advogados do que a opinião pública, quando esta manifesta, em casos pontuais, sua revolta vitimológica sem reclamar a tão sonhada celeridade processual. Se a resposta do judiciário for célere, célere será o entendimento da resposta penal.
Antes, o Min. Cezar Peluso propôs emendar a Constituição, pra acabar com isso de não prender até o STF decidir por último o mérito da questão. Aí chegou um pessoal novo e pensou: Ah ! Melhor a gente resolver aqui mesmo. Depois eles vêem lá no Congresso, o que fazem com isso, se ainda estiverem lá...
Parece-me que fundamentar, principalmente no direito, é uma arte e poucos profissionais sabem praticá-la.O que o STF fez "não foi libertar" advogado, mas, cumprir com todos seus princípio, a Constituição Nacional. Essa frase, data máxima vênia, excelência, é deveras infeliz. A prisão ,após o julgamento de segundo grau, retira do convívio da sociedade aquele que nela não sabe se portar .
Esqueci-me!E quanto ao limite de honorários, digo! Poupe-nos! Francamente, isso não é argumento para "proibir" processos na Instância Superior. Se o advogado ganha , em vinte minutos, mais do que todos os ministros da Corte, parabéns para ele.Sorte dele e "azar" dos ministros... E vá saber se o advogado não daria tudo para estar no lugar de suas excelências.Data máxima vênia.
Ainda há esperança que nosso sistema criminal deixe de se tornar uma piada e se torne algo minimamente efetivo com relação a ricos e pobres. E digo isso porque é de notório conhecimento de que a sistemática anterior beneficiava sobremaneira acusados endinheirados que podiam pagar bons advogados e procrastinar por anos intermináveis (e inutilmente) o processo penal. Em minha experiência profissional já fiz júris em que o acusado foi condenado por homicídio qualificado e há anos continua em liberdade com a interposição de infindáveis recursos (isso é justiça?). Desde que ingressou no STF o Min. BARROSO tem sido equilibrado e sereno em suas decisões. Mais um grande exemplo para a magistratura brasileira, que ultimamente tem feito história diga-se de passagem. Com relação aos comentários críticos dos garantistas hiperbólicos míopes que sempre escrevem neste site, já passou da hora de acordarem para o BRASIL real, um país violento e desigual, muito diferente dos manuais de direito penal e processo penal que os senhores leem, repletos de belas teorias estrangeiras - muitas vezes interpretadas deliberadamente de forma equivocada frise-se - e distantes do mundo tupiniquim. Parabéns ao Ministro.
Ainda há esperança que nosso sistema criminal deixe de se tornar uma piada e se torne algo minimamente efetivo com relação a ricos e pobres. E digo isso porque é de notório conhecimento de que a sistemática anterior beneficiava sobremaneira acusados endinheirados que podiam pagar bons advogados e procrastinar por anos intermináveis (e inutilmente) o processo penal. Em minha experiência profissional já fiz júris em que o acusado foi condenado por homicídio qualificado e há anos continua em liberdade com a interposição de infindáveis recursos (isso é justiça?). Desde que ingressou no STF o Min. BARROSO tem sido equilibrado e sereno em suas decisões. Mais um grande exemplo para a magistratura brasileira, que ultimamente tem feito história diga-se de passagem. Com relação aos comentários críticos dos garantistas hiperbólicos míopes que sempre escrevem neste site, já passou da hora de acordarem para o BRASIL real, um país violento e desigual, muito diferente dos manuais de direito penal e processo penal que os senhores leem, repletos de belas teorias estrangeiras - muitas vezes interpretadas deliberadamente de forma equivocada frise-se - e distantes do mundo tupiniquim. Parabéns ao Ministro.
O STF de mais alta corte e guardiã da carta maior acabou sofrendo uma metamorfose e hoje virou um Tribunal Legislador, coisas de Brasil, a Jabuticaba Jurídica!
O Ministro Barroso, mais uma vez, perdeu a oportunidade de ficar quieto.
Que comentário ridículo esse feito no texto:
"Respondendo a uma provocação feita por Falcão, para quem os magistrados são bem remunerados, o juiz Faccini Neto afirmou que são os advogados criminais que ganham bem. “Provavelmente, o valor cobrado para uma sustentação oral no STF de 20 minutos paga os salários dos 11 ministros do Supremo em um mês.” Para ele, é preciso limitar no Brasil o valor que se pode ganhar em honorários advocatícios, como já acontece na Alemanha, por duas razões: evitar a lavagem de dinheiro e impedir que o advogado “faça tudo” para defender seu cliente. “O excesso de dinheiro na remuneração liberta os freios, e o sujeito se vê compelido a fazer tudo pelo seu cliente.”
É só o que faltava, agora ser advogado criminalista virou crime, e o fato de receber uma quantia razoável de honorários em razão do renome virou presunção de que o advogado esta fazendo algo errado para ganhar um dinheiro.
Que absurdo.
Aceitar a argumentação de que seria necessário o juiz limitar o valor dos honorários é crer que todo mundo é corrupto.
Só para lembrar ao juiz que diz o direito é o poder Judiciário. E pelo que sei são raros os escândalos com a participação dos membros do mesmo.
Para ele que parece não ter conhecimento do óbvio, o Advogado têm apenas o poder de pedir e de apontar as nulidades e injustiças no processo, logo, é absurdo que ele queira rotular os advogados que recebem muito em razão de sua qualificação e renome como pessoas que agem fazendo de tudo.
Ao que me parece é que o juiz não ao dizer que os advogados perde os freios é que o mesmo não gosta de enfrentar uma defesa bem produzida.
A prisão de segundo grau libertou os Advogados?
Creio que não pois os mesmos agora têm um trabalho dobrado que é o de demonstrar, além das teses jurídicas, que alguns Tribunais têm posicionamentos absurdos para que a prisão injusta não se torne regra.
E só para lembrar ao nobre constitucionalista e os demais que estavam palestrando naquele dia e que parece que esqueceram que boa parte das garantias penais são previstas na parte de direitos fundamentais da Constituição Federal, a prisão após o trânsito em julgado é cláusula pétrea, qualquer estudante no início de um curso de direito sabe disso, só que, como ninguém leva a sério as defesas explanadas pela maioria dos advogados criminalistas do Brasil, e ao invés de prestar atenção nelas fica e criticando ou observando a remuneração que eles ganham acaba acontecendo o que se vê nesse artigo, um atropelo do garantismo penal travestido de inovação jurídica.
A justiça tão bem paga, tão moroso, que não justifica o dinheiro que ganha. A justiça tardia se torna injusta. O excesso de elitismo na justiça, transforma a verdade em mentira e mentira em verdade. Por que acima da justiça esta a verdade dos fatos, clara cristalina ou subentendida através da investigação. Por uma classe paga toda população. Neste país o infrator tem mais direito do que o que sofre a causa. Dai temos uma justiça que não atende os anseios do povo, e sim da corporação.
Boa. Só teses jurídicas no postulado recursal, ficando extintos juízo de admissibilidade e juízo de conhecimento.
Emprestado pela advocacia, tirou a beca e, com a toga, vem se meter nos honorários dos outros, com coisa que ele sempre fez assistência gratuita.
Agora, senhores, aguentem !
A própria OAB libertou a exploração dos advogados pelos grandes escritórios. Com a adoção de um sistema de aplicação leis na conformidade da Democracia, na qual o advogado se submeterá aos desígnios populares, sofrerá retração dentro do mercado de trabalho.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login