Defensores pedem audiências de custódia em todo país

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadep) protocolou nessa segunda-feira (2/5) uma reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo a implantação das audiências de custódia em todas as comarcas do país. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A entidade pede imediato cumprimento da decisão do STF no julgamento da ADPF 347, em setembro de 2015. Na ocasião, o Supremo concluiu o julgamento sobre a situação carcerária brasileira. Os ministros decidiram que a União não pode controlar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional e que as audiências, que garantem a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, fossem feitas em todo o Judiciário do país.

“O descumprimento pelos juízes e tribunais do país da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade alcança e afeta diretamente a esfera jurídica do conglomerado de defensores públicos”, diz a reclamação.

Resolução 213 do CNJ definiu que tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam avançar na iniciativa até maio. 

Segundo a entidade, ainda não existem informações precisas dos governos que confirmem que as audiências estão sendo realizadas em todas comarcas, bem como se ocorrem também aos finais de semana e feriados para respeitar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso em juízo. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 foram feitas 38,7 mil audiências de custódia nos 27 tribunais de Justiça estaduais e nos cinco tribunais regionais federais em que o projeto foi implantado.

Na opinião do presidente da Anadep, Joaquim Neto, os usuários dos serviços da Defensoria Pública no âmbito criminal correspondem a quase totalidade dos presos do país. "Os números do sistema carcerário são espantosos, sobretudo no que diz respeito à quantidade de presos provisórios, sendo a implantação das audiências medida que visa cooperar para a diminuição desse quadro inconstitucional de coisas, que ao passo que viola direitos fundamentais, não contribui para a redução da criminalidade", explica.

População carcerária
Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância, aponta levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e divulgado recentemente. São quase 250 mil presos provisórios, diz o novo relatório Infopen. Os números mais atuais do estudo dizem respeito a dezembro de 2014.

O Infopen aponta que o número de presos provisórios é quase igual ao déficit de vagas no sistema, que é de 250.318 vagas. “Mesmo que parte dos atuais presos provisórios não possa ou deva ser solta, a análise dos dados indica fortemente que mudança de política no tocante às prisões provisórias e às prisões por tráfico de drogas podem ser maneiras de diminuir o ritmo acelerado do crescimento do número de pessoas privadas de liberdade no Brasil”, diz o relatório. No total, a população carcerária brasileira chega a 622 mil.

Rcl 23.872

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
04 de maio de 2016 às 11:43

Estado acusa e Estado defende = transtorno bipolar

Não faz o menor sentido, tanto é que apenas países autoritários adotam este modelo

daniel disse:
04 de maio de 2016 às 11:43

Estado acusa e Estado defende = transtorno bipolar

Não faz o menor sentido, tanto é que apenas países autoritários adotam este modelo

DPESP disse:
04 de maio de 2016 às 14:27

E quem fará a defesa de quem não pode contratar advogado?? Você??? De graça???

Eduardo. Adv. disse:
04 de maio de 2016 às 18:00

Nem você atua de graça, meu caro.

daniel disse:
04 de maio de 2016 às 20:28

na maioria dos países a solução é bem mais lógica:

1) o Estado não acusa por tudo, como é no brasil, não vigora a obrigatoriedade da ação penal.
2) O próprio réu faz a defesa se a pena não for de prisão
3) advogados dativos, privados, mas que não integram o Estado opressor.

daniel disse:
04 de maio de 2016 às 20:28

na maioria dos países a solução é bem mais lógica:

1) o Estado não acusa por tudo, como é no brasil, não vigora a obrigatoriedade da ação penal.
2) O próprio réu faz a defesa se a pena não for de prisão
3) advogados dativos, privados, mas que não integram o Estado opressor.

Daniel Archer disse:
04 de maio de 2016 às 22:58

Sou defensor do Pára e aki n temos quadro de defensores p realizar audiências de custódia nos fins de semana pois n tem verba p pagar hr extra e nem possibilidade de compensar c folgas pois faltarão dps p fazer as audiências ordinárias durante a semana. Penso q a própria associação nacional dos dps deve observar e ponderar como funcionam as dps de todos os estados antes de tomar essa medida, pois nem todas Defensorias tem estrutura p realizar as audiências de custódia como pretendido. No Pára o judiciário não divide a receita das custas judiciárias com a defensoria, mas exige a mesma paridade de atuação com magistrados e promotores. Nesse caso cabe o ditado muito muito usado por aki: "quem tem telhado de vidro não atira pedra no vizinho"

Pek Cop disse:
05 de maio de 2016 às 07:33

Deve ser implantada por sucessivos crimes praticados por policiais como perseguição, tortura e armação!!!!

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