Teori arquiva investigação contra Dilma por compra de Pasadena

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, arquivou as investigações contra a presidente Dilma Rousseff por fatos relacionados à refinaria de Pasadena pela Petrobras. Na petição, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que a Constituição proíbe a investigação de presidentes da República de por fatos estranhos ao mandato.

Roberto Stuckert Filho/PR

Segundo acusação, Dilma seria responsável por irregularidades na compra da refinaria de Pasadena.
Roberto Stuckert Filho/PR

Dilma seria responsável por irregularidades da compra da refinaria por ter sido presidente do conselho de administração da Petrobras, na mesma época em que foi chefe da Casa Civil.

As informações que ligariam a presidente à compra de Pasadena foram pestadas pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), ex-líder do governo na Casa. Ele não chega a dizer que Dilma participou ativamente do negócio, mas disse que o conselho de administração o aprovou e não tinha como isso ter acontecido sem o conhecimento da então presidente.

Luis Américo disse:
04 de maio de 2016 às 21:49

Esse Janot não é mesmo do ramo. Desconhece a Constituição Federal. Em que lugar está escrito que Presidente da República não pode ser INVESTIGADO?
O artigo 84, § 4º, da CF diz que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser RESPONSABILIZADO por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ser investigado e ser responsabilizado são coisas totalmente diferentes, até um estudante de Direito sabe disso!!!

WLStorer disse:
05 de maio de 2016 às 01:58

O Brasil está atento ao "me engana que eu gosto". A "casa não vai cair só para os políticos".

Pek Cop disse:
05 de maio de 2016 às 06:54

Como pode todos os brasileiros assistindo a essa manobra criminosa contra a nação e não acontece nada?, os partidos de oposição tem que se mexer para que essa bandidagem deixe o comando dos órgãos, um processo bem fundamentado, pedindo a cassação dos mandatos e expondo o desespero em absolver os delitos dos presidentes que o pt elegeu nas urnas eletronicas sabe-se lá como????

analucia disse:
05 de maio de 2016 às 09:12

se não pode ser responsabilizado, não pode ser investigado,

falta justa causa para uma investigação que não pode gerar resultado, seria abuso de autoridade, seria o mesmo que investigar alguém por crime já prescrito ou que esteja suspenso por algum motivo.

Luis Américo disse:
05 de maio de 2016 às 10:07

Analucia, você está errada também!

Pode e deve investigar para garantir que os vestígios, provas, testemunhas, etc, não desapareçam. O mandato da Presidenta não é perpetuo, é temporário e, muito provavelmente, a investigação não termina antes do mandato. Ao termino do mandato oferta-se a denúncia, processa-se, julga-se, aqui ocorre a responsabilização. Por isso, investigação não é o mesmo que responsabilização. A Constituição afirma que não poderia ocorrer apenas a responsabilização, não impedindo a investigação.

Neli disse:
05 de maio de 2016 às 11:22

E não pode ser reaberta a investigação quando ela sair em definitivo?

Roberto MP disse:
05 de maio de 2016 às 11:53

Quem nomeou esse ministro para o STF? Foi Sarney, Collor, Itamar, FHC? Fica difícil julgar processo contra quem o nomeou. Deixa o cara de saia justa. Alguns tachariam de uma baita ingratidão. Então, zás, arquiva. E ponto final.

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