O advogado Rafael Evandro Fachinello, de Joinville (SC), protocolou nesta segunda-feira (9/5) no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança contra a decisão do presidente em exercício da Câmara, deputado Waldir Maranhão, que anulou a sessão em que a Casa aprovou o andamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ministra Rosa Weber será a relatora do MS.
Segundo a inicial, o Regimento Interno da Câmara veda ao interino a anulação de decisão tomada pelo Plenário da casa legislativa. Diz ainda que o regimento dispõe, genericamente, que das decisões do presidente cabe recurso ao Plenário — que votou pelo prosseguimento do impeachment com quórum superior a 2/3.
“Ante todo o exposto, desde logo, requer o impetrante que seja concedida medida liminar inaudita altera parte para determinar que a autoridade coatora se abstenha de impedir o prosseguimento do processo de impeachment no Senado”, diz o MS. Em março, o advogado Fachinello havia protocolado no STF um pedido que questionava a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff.
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MS 34.190
Qual o Direito individual, líquido e certo desse senhor?
Quarta-feira, 16 de março de 2016
Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido.
“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final", explicou.
Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância. Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação.
http://www.stf.jus.br /portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idCont eudo=312214
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