Com o argumento de que Eduardo Cunha “contaminou” o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União protocolou, nesta terça-feira (10/5), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo para suspender o processo desde o início.
Para a AGU, a decisão do Plenário da Câmara de autorizar a instauração de processo de crime de responsabilidade contra Dilma se originou de atos do então presidente da Casa, durante todo o procedimento de análise de admissibilidade da denúncia, com “flagrante desvio de finalidade”.
Segundo o órgão, o desvio de finalidade praticado por Cunha em sua gestão foi reconhecido pelo STF no julgamento em que afastou o político do cargo de deputado e presidente da Câmara. Na decisão, o ministro Teori Zavascki acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, Cunha se valeu de sua condição de presidente da Câmara para atender a seus próprios interesses.
Conforme o MS, Cunha violou o Regimento Interno da Câmara ao permitir que as lideranças partidárias utilizassem o tempo de um minuto a eles concedido para encaminhar a orientação de seus respectivos partidos, na votação do dia 17 de abril, quando a Câmara aprovou o prosseguimento do pedido de impedimento, para vincular o voto dos deputados. “Em alguns casos, no intuito de exercer uma coerção ainda maior sobre suas bancadas, líderes reiteravam que a questão havia sido ‘fechada’ pelo partido, deixando implícita a punição que poderia ser aplicada aos que não seguissem a sua orientação. Para a AGU, a orientação partidária retirou dos deputados a liberdade de formarem livremente as suas convicções."
Para a AGU, o interesse pessoal de Cunha na tramitação do processo de impeachment pode ser explicado por três fatores: o fato de ter declarado oposição ao governo em julho de 2015; as investigações e denúncias apresentadas contra ele na “lava jato”; e o interesse em obstaculizar ao ponto de praticamente inviabilizar o processo contra ele instaurado no Conselho de Ética da Câmara.
“Subsistem nulidades que devem ser sanadas pelo STF, sendo que o não reconhecimento da nulidade da votação pode acarretar consequências da mais extrema gravidade à estabilidade institucional e democrática do nosso país. O processo de destituição de uma presidenta da República não pode, em nenhuma hipótese, fundamentar-se em processo com flagrantes violações ao devido processo”, diz o texto do MS, que ainda não foi distribuído.
Clique aqui para ler o MS.
MS 34193

Pois é, como a vida dá voltas. Este NÃO foi o raciocínio do governo, quando um Ministro, ao julgar a Ação Penal 470 (mensalão), julgou e absolveu seu ex-chefe. Tal julgador havia sido advogado do partido por vários anos, e possuía fortíssimos vínculos pessoais. Mas, nessa ocasião, para o governo vale né?
Patetico ato final de desespero por parte da quadrilha petralha que se nenhuma casca de banana ocorrer no STF, devera ser enxotada do Planalto no dia de amanha. Temer jamais pretendeu ser uma versao paulista da Madre Tereza de Calcuta porem sinaliza com a volta da desordem politica a niveis mais " toleraveis" aos quais ja estamos lamentavelmente acostumados. Depois de usar bastante sabao e creolina para limpar o Planalto , sera a hora do rescaldo entre os escombros deixados por estes vagabundos e ladroes. O repugnante atual ocupante temporario da Agu Me causa engulhos por sua nojenta subserviencia aos ditames petralhas com sua descarada capacidade de mentir de forma deslavada tentando o que hoje se mostra ( felizmente ) proximo do impossivel , para o bem do Brasil. Que seja indiciado o mais rapido possivel junto com os demais bandidos desta quadrilha que desgraçou nosso Pais por um periodo tao longo. Tambem ca pra Nos , com um povinho igual ao nosso , covarde , omisso e desinformado , fica ate facil de entender.....
A presepada de segunda com o fantoche e duble de tiririca, não vão nem ouvir o deputado JEC (a)
Fiquei imaginando uma questão preliminar. Se o ato apontado como coator foi o recebimento protocolar da denúncia pelo Dep. Eduardo Cunha, que ocorreu em 02/dez/2015, já não teriam transcorridos os 120 dias para impetração?
Um aforismo antigo, quando o pessoal do andar de cima pega uma simples gripe, a ignara plebe, o andar de baixo sucumbe à pneumonia dupla galopante... br-12/responsabilidade-penal-sempre-comp rovada-mp
Em algum momento, após a fundamentação do afastamento de Eduardo Cunha, iria vir a discussão sobre atos nulos por desvio de finalidade, quiçá desvio de motivação e de finalidade...
Uns olham apenas para o atual processo político, e se esquecem que da fundamentação da decisão poderá surgir orientação jurisprudencial que poderá quebrar com todos do "andar de baixo", da "ignara plebe", que vem ao Judiciário lutar contra atos administrativos de escalões bem inferiores, de nível salarial e subsídios muito menores do que os dos envolvidos no impeachment da "presidenta"... A jurisprudência que se formar nesse caso, é de causar medo a qualquer um com mínimo de raciocínio e que atue na advocacia na área de direito administrativo...
Em um julgamento foi criado paradigma para derrubar a teoria da responsabilidade penal objetiva, como publicou o CONJUR tão comum no TJMG, tem-se agora um paradigma forte do STF.
http://www.conjur.com.br/2016-a
Ação Penal Originária 989-SC
Em tempos em que se vê mais forte o que Umberto Eco chamou de "Ur-Fascismo"...
Agora desse julgamento, para além do impeachment direitos previdenciários, direitos do funcionalismo público, direito do cidadão frente à ação de polícia administrativa do estado lato sensu...
Fato, há advogados que não querem sequer admitir a mínima possibilidade desses reflexos, como se tudo fosse ficar no "fora Dilma" e nada mais que isso.
Aguardemos...
"Para a AGU" não. Para José Eduardo Cardozo, notadamente um analfabeto funcional ou portador de distúrbio mental gravíssimo. O consolo é que o "cumpanheiro", como os demais integrantes da organização criminosa, já tipificada por Rodrigo Janot., vai estar em breve fora do Governo e não vai ser mais sustentado pelos brasileiros de bem.
Quando Cunha atendeu ao governo e reiteradamente negou ou engavetou pedidos de processamento contra a "eminenta presidenta", houve desvio de finalidade?
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Por óbvio a chicana é insustentável. O assento de recebimento foi oficiado por Cunha porque Cunha era presidente da Câmara, e o cargo assim lhe impingia, como determinou o próprio STF. Prevaricaria se não o fizesse, como sugeriu recentemente o insuspeito ministro Marco Aurélio, determinando a mesma atitude em pedido contra o vice-presidento [sic] da República. Recordemos que o rito sugerido pelo próprio Cunha esvaziava seus poderes e reconhecia a soberania do plenário para desencadear ou não a tramitação do pedido de impeachment. Foi o STF a reduzi-lo a decisão monocrática de quem quer que fosse o presidente da mesa diretora. A lógica de Cardozo, que envergonha a AGU, impingiria só ser legítima a decisão de parlamentar submisso ao Executivo (pois parlamentar imparcial é oximoro: ou se alia, ou se opõe: é partidário por determinação do ordenamento eleitoral). Imensa bobagem sem substância, que novamente se foca em tumultuar o processo por amor ao poder e desprezo pelo sofrimento do Brasil real.
Está se tornando cansativo essa repetição de ações e argumentos que não se prestam mais para a defesa.
Esperamos que o STF de um basta em tudo isso, com a condenação da presidente Dilma por litigância de má-fé.
Tem todo o direito de espernear-se, mas nas ruas.
Em nenhum momento o parece do afastamento do Sr Cunha, fez mensão aos seus atos em relação ao Impeachment da Guerrilheira. O Ministro do STF foi bem claro que ele estava sendo afastado por "legislar em causa própria" no que tange a sua inevitavel cassação, bem como para evitar que ele, Cunha, já processado viesse assumir a Presidencia da Republica, em um eventual afastamento do novo titular, no caso o atual Vice Presidente.
O STF tem que dar um basta nas "baboseiras" do Sr Eduardo Cardoso e Cia, entrando, por exemplo, com um processo por litigância de má fé.
Essa ação é domingo no parque.
MS decadente. Decorridos mais de 120 dias desde a cientificação presidencial do ato tido por impugnado.
Quanto aos atos posteriores, não parecem revestir-se de caráter decisório, sendo, pois, de natureza ordinatória, isto é, de mero expediente como decorrência do próprio impulso oficial, impassíveis de tutela pela via do MS.
No mérito, de fato a decisão pelo prosseguimento do impeachment nada se relaciona com o processo de cassação de Cunha, afinal, a denunciada Dilma não vota no Conselho de Ética e só por isso já se observa a impossibilidade de aproveitamento pessoal por Cunha.
Em suma, Cardoso confunde a causa com o efeito. O afastamento de Cunha se deu, ademais, como efeito decorrente da possibilidade do impeachment, a fim de se lhe retirar da sucessão presidencial, e não como causa de deflagração do impeachment. Mas Cardoso ignora que a lógica segundo a qual o efeito não pode ser causa de si mesmo.
E tudo isto com o nosso dinheiro.
Demonstra que esquecem de quem é o dinheiro usado nestes atos estéreis.
Precisamos mudar esta cultura.
Lamentáveis as diatribes que colegas de profissão vertem sobre um Advogado do porte, da inteligência e da probidade do Ministro José Eduardo Cardozo. Exerceu ele, com absoluta dignidade profissional, o direito de defesa nesse incrível processo de impedimento. E, agora, com razões substanciais (pouco importa se serão ou não acolhidas, aliás o Supremo prima por abster-se nos momentos mais cruciais da Nação) exerce o direito de propor ação (MS). O que há de errado nisso? Não é o que fazemos todos os dias? Mesmo quando nossos clientes estão errados, nós temos o dever legal (e moral) de peticionar por eles!!! Li o inteiro teor do MS impetrado e me declaro convencido pela justeza das razões expostas. Concito a que os colegas leiam e, depois, teçam considerações técnicas a respeito, concordando ou discordando. Jamais com ataques pessoais, que não é de bom tom no exercício da nobre Advocacia.
De quem é o dinheiro usado em bilionárias "transações" do BNDES aplicadas no financiamentos a empreiteiras atualmente envolvidas na "Lava Jato" (Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS etc.) para obras monumentais em outros países (hidrelétricas, gasodutos, aeroportos, estradas, metrôs, portos etc. - das quais o Brasil ficou a ver navios)? Seriam as doações milionárias a Cuba e Bolívia desvios de divisas muito mais graves e uma das causas da crise? Resta saber ainda se a responsabilidade e improbidade dos responsáveis por tudo isso serão também apuradas.
A corrupção assim como a política atual, inclusive o então deputado Cunha, são uma doença incurável em nosso país, composta de praticantes de crimes de lesa-pátria que chega ao extremo de termos ''representantes'' condenados até no exterior, não podendo deixar o país para não serem presos lá fora. Está abaixo do asco.
Já se disse muitas vezes, sem as devidas reflexões pela sociedade brasileira, que a AGU precisa ser reestruturada, a fim de que se torne um órgão republicano. São 8 mil advogados altamente remunerados, que recebem independentemente do trabalho realizado e do ganho de causa. Paralelamente, somos nós que mantemos a cara estrutura, fornecendo até mesmo o papel higiênico para limpar as 8 mil . Quando o salário cai religiosamente todo mês, e não há custas a serem suportadas, o sujeito se encontra livre para toda espécie de aventura, e é o que tem ocorrido nos últimos tempos. Não é do interesse do povo brasileiro que dinheiro público seja consumido para salvar a quadrilha petista. A AGU precisa começar a substituir o servidor estável e altamente remunerado pela licitação de serviços, a fim de reduzir custos e otimizar o funcionamento do Órgão para o que realmente interessa, na defesa do povo brasileiro e não de governantes cujo adjetivo mais pertinentes chega a ser difícil de encontrar.
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