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Cooperativa em liquidação não está sujeita à Lei de Falências

Cooperativas em liquidação não estão sujeitas à Lei de Falências (Lei 11.101/2005). O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em um dos casos, no Recurso Especial 1.109.103, a 1ª Turma concluiu que, em razão da natureza civil das cooperativas, a liquidação deve ser feita de acordo com as disposições previstas na Lei 5.764/71.

O acórdão destacou ainda que a referida norma não prevê a exclusão da multa fiscal nem a limitação dos juros moratórios cobrados por meio de execução fiscal movida contra a cooperativa em liquidação judicial.

A decisão está disponível na página Pesquisa Pronta, que fornece consultas sobre temas julgados pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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