A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu o recurso que discutia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do valor total das operações feitas por meio de cartão de crédito oferecido por loja a clientes preferenciais. A decisão, proferida nessa terça-feira (10/5), decorre da homologação do pedido de renúncia feito pela C&A Modas, autora da ação.
A loja questionava a cobrança do imposto pelo estado do Rio Grande do Sul sobre as operações dos cartões de crédito que havia emitido para clientes entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O processo estava sob análise do colegiado, com o julgamento suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Dois votos já tinham sido proferidos. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista. Já a ministra Cármen Lúcia, divergiu do relator, por considerar o recurso inviável tendo em vista que a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de 1988.
O pedido foi levado ao colegiado em questão de ordem apresentada pelo relator. Ao propor a homologação, Toffoli destacou que a jurisprudência do STF reconhece, também na instância extraordinária, a possibilidade do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. A medida é possível quando postulada por procurador habilitado e com poderes específicos, antes do julgamento final do recurso extraordinário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 514.639

As empresas repassam tudo ao contribuinte, além de sonegarem tributos em escala elevada.
Ora, depois de iniciar a votação, pedir renúncia ao recurso é um absurdo, pois o tema é de interesse social e não das partes apenas.
Ora, depois de iniciar a votação, pedir renúncia ao recurso é um absurdo, pois o tema é de interesse social e não das partes apenas.
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