É legítimo cobrar IPTU sobre imóveis em área de expansão urbana

É legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. A tese é do Superior Tribunal de Justiça e faz parte da 55ª edição do projeto Jurisprudência em Teses, que reúne entendimentos da corte. O tema abordado foi impostos municipais. 

Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois  possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela 1ª Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina.

Lançada em maio de 2014, o Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Claudio Urenha Gomes disse:
16 de maio de 2016 às 15:46

Crê-se que o artigo olvidou o tema de nº 11, que exclui a incidência quando imóvel explorado com atividade rural, como se vê do resumo:
11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município,
desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola,
pecuária ou agroindustrial (art. 15 do Decreto-lei n. 57/1966). (Tese julgada sob o rito
do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)

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