É legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. A tese é do Superior Tribunal de Justiça e faz parte da 55ª edição do projeto Jurisprudência em Teses, que reúne entendimentos da corte. O tema abordado foi impostos municipais.
Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela 1ª Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina.
Lançada em maio de 2014, o Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Crê-se que o artigo olvidou o tema de nº 11, que exclui a incidência quando imóvel explorado com atividade rural, como se vê do resumo:
11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município,
desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola,
pecuária ou agroindustrial (art. 15 do Decreto-lei n. 57/1966). (Tese julgada sob o rito
do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)
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