O vínculo afetivo com um animal permite que este seja devolvido a seu dono, ainda que não tenha licença para viver em cativeiro. A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que obrigou a secretaria do Meio Ambiente do estado a devolver um papagaio a seu proprietário.
A turma julgadora levou em conta que o animal silvestre está há mais de 25 anos com o autor, um idoso, apresenta vínculo afetivo, e que a espécie não está ameaçada de extinção. A decisão foi unânime.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.
“Se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 1019291-82.2015.8.26.0053.

Muito boa esta jurisprudência de São Paulo pois começa com grande atraso a defender interesses de Pessoas de bem que gostam e se afeiçoam a animais silvestres . Obvio que temos aquele discursinho barato e engarrafado de que o lugar da Ave é solta na natureza etc etc etc , mas a pratica do dia a dia se mostra diferente. A atual legislação em vigor transformou o IBAMA em "otoridade mauxima" que faz e acontece mas na outra ponta da discussão devemos ver o que realmente move esta grande engrenagem que rola MILHÕES de reais. Hoje Me consta que é menos complicado dar um tiro em alguém do que ser apanhado com um animal da categoria "silvestre" sem a devida autorização , e ai é que a porca ( que não esta protegida pelo Ibama ) torce o rabo.
O que existe de FATO hoje no Brasil é um comercio devidamente azeitado em que TODOS ganham e muito com isso. A alguns anos minha querida Esposa cismou de querer um papagaio , la fui Eu corre atrás e quase cai de susto quando vi as quantias envolvidas. Numa loja na Barra da Tijuca eles podem chegar a quase 8 mil reais e clandestinos são vendidos por volta de 500. Pois bem , papo vai , papo vem , fui bater nas portas de uma verdadeira "fazenda" de animais devidamente homologada pelo onipresente Ibama. Fui muito bem atendido , comprei a Ave desejada que hoje é a alegria da casa. Junto com ela tive uma mini aula sobre o manejo, dicas de alimentação , saúde etc , a reboque veio meia tonelada de papeis e carimbos , diria que nossa Belinha hoje tem mais documentos que o próprio Dono que sou Eu. O bizarro é que em nenhum momento alguém se preocupou em checar as condições que o bicho vai viver , felizmente aqui é apenas carinho e tudo de bom junto. Viva o "preocupado" Ibama e sua burocracia lucrativa .
A Lei 9.605/98 dispõe claramente que os espécimes da fauna silvestre apreendidos em cativeiro serão entregues em reservas ou em criadouros autorizados. A decisão referida, portanto, é contralegem. Mas isso não é o pior. A tal decisão é casuística e leva em consideração o interesse do autor do fato e não do espécime apreendido. Essas aves costumam viver durante décadas e por sua natureza voam quilômetros de distância diariamente. Ah, e também elas costumam ter apenas um parceiro durante sua vida. Mantê-las em cativeiro significa que o espécime estará condenado pra sempre a viver em modo artificial, desprezando as suas características e, pior ainda, como não poderá voar quilômetros de distância por dia, o que é de sua natureza, as asas atrofiarão. Isso porém não é tudo. A lei ambiental dispõe que manter espécime em cativeiro sem licença da autoridade competente é crime. O IBAMA não dá autorização para criar espécime capturado na natureza. Aí fica a indagação: o Judiciário é a autoridade competente para dar a licença ao criador? É evidente que não e, a par da invasão de competência da autoridade administrativa (função executiva), o Judiciário concedeu um alvará para o autor do fato praticar crime sem sofrer a punição. Ou seja, uma espécie de imunidade à lei penal por deliberação judicial. Lamentável isso em todos os aspectos, especialmente jurídicos e ambientais. Um absurdo total. Espero que os sucumbentes recorram e revertam esse despautério oriundo de uma câmara ambiental ...
Realmente nosso pais é prodigo em "jabuticabas" e esta legislação é mais uma delas . Apesar dos arroubos ate justos a nível legalista , cabe indagar o seguinte , porque temos uma legislação com dupla interpretação ?
Realmente arrancar a Ave da natureza a martelo e enfiar o Bicho numa gaiola é cruel porem cabe perguntar como fica a leitura do assunto quando a Ave ou qualquer outro animal é nascido e criado em cativeiro ?
Conforme mencionei no post anterior ( como sempre não publicado ainda....) , o que existe no Brasilzão já bem conhecido a indústria da proibição e do verdadeiro terrorismo de estado em cima dos "perigosíssimos" proprietários de Papagaios e similares porem na outra ponta temos os "Criadores credenciados" que tem variados esqueminhas com as ditas "otoridades" que controlam o setor e ganham uma GRANA PRETA com isso certamente tendo que em paralelo gastar dinheiro com variados digamos , "emolumentos" com os federais, é a velha ladainha de criar dificuldades numa ponta para amaciar na outra , desde que , OBVIO , alguéns consigam ganhar um dindim , muito simples !
Quando fiz a minha aquisição terminei descobrindo "por acaso" que os grandes "Fazendeiros" de animais silvestres não são Pessoas comuns e sim donos de cartórios , diretores de times de futebol e outros espertos bem relacionados que ganham balaios de dinheiro com isso. Notem conforme mencionei anteriormente que em NENHUM MOMENTO do processo de aquisição "legalizada" do animal em questão , se exige um curso de manejo ou uma simples visita regular ao local da futura residência da Ave , é a hipocrisia brasileira levada a extremos porem coberta com o glace repugnante de sempre do "politicamente correto".
Maravilha de Sentença!!! Decisão muito sábia da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nada mais justo. Nada contra os "ambientalistas", mas já vi reportagens, que vários dos animais apreendidos, retirados de seus "donos" acabam morrendo em depósitos, devido a falta de cuidados destes que se dizem protetores. Papagaios no meu entendimento deveriam ser domésticos, é cultural no Brasil. Inclusive sua imagem foi muito vendida como um animal de estimação, no Brasil. Com certeza o animal sofreu perda de território com o crescimento das cidades, nada é tão importante quanto a liberdade. Mas neste caso, o Magistrado agiu com total equilíbrio.
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