Em caso de dívida com a União, os honorários advocatícios, se elevados, podem ser penhorados para pagar o débito. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. A tese foi firmada durante análise de embargos de divergência ajuizados contra decisão judicial que reteve os valores devidos a um advogado por causa de uma dívida de R$ 16 milhões com a Receita Federal.
O bloqueio do montante (R$ 2,5 milhões) serviria como garantia de pagamento de parcela desse débito. Para o relator da ação, ministro Felix Fischer, apesar de os honorários advocatícios constituírem verba de natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, quando esses valores são elevados, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.264.358
Ou os advogados retomam o controle por sobre a OAB para tirar a Instituição da inércia e evitar esses absurdos, ou a profissão conhecerá o seu fim dentro em breve.
Até mesmo condenados..
Até mesmo condenados..
29 de outubro de 2013
Tá difícil ganhar a vida como advogado?
Queridos amigos, grandes advogados ou futuros advogados, ninguém disse para você, eu imagino, que seria fácil vencer na advocacia. Todo profissional liberal precisa vencer muitas batalhas para ter sucesso. Todo profissional a ser contratado por empresas ou escritórios, idem.
Muitos bacharéis saem das faculdades de direito de todo o país. Poucos passam no Exame de Ordem. Mas veja a concorrência: são 60 mil aprovados por ano. São 800 mil advogados no Brasil. Como se destacar nesta multidão? Sabemos que há muitos formatos, muitas dicas e muita coisa que o profissional deve fazer para atingir o sucesso, tanto que este BLOG tem esse objetivo como algo primordial, qual seja, ajudar a classe de advogados, sobretudo, os recém formados.
Uma coisa é certa nisso tudo. Não basta "passar na OAB" e o mercado realmente é exigente com os recém formados. Então, prepare-se!
Agora, por que estou escrevendo isso. Ora, por que estou preocupado com os advogados recém formados. Participo e sou Coordenador da Comissão Estadual do Jovem Advogado da OAB SP e percebo que há projetos específicos de apoio ao advogado recém formado, pois realmente eles precisam de apoio. Escrevo este BLOG para ajudar, para dar um apoio a quem está começando. Ou seja, não é preciso mostrar que estou neste "barco".
E o que me assusta no momento? Meu amigo Maurício Gieseler (do Portal Exame de Ordem) publicou hoje uma postagem que me provocou. Eu refleti e percebi que realmente o tema está na crista da onda: a remuneração dos advogados. Na matéria por ele veiculada fala-se de dois temas cruciais nesse cenário:
- advogados audiencistas que cobram R$20 (vinte reais) para fazer uma audiência, - advogados que são contratados por grandes escritórios para trabalhar por menos de R$1.200 reais por mês, muitas vezes, por menos.Confira a postagem do Maurício, sobre o fundo do poço, aqui.
Então, fui procurar na Tabela de Honorários da OAB SP e encontrei lá a informação de que o valor mínimo a se cobrar por uma audiência é de R$639,00 (confira aqui). A lei do mercado está falando mais alto, está gritando mais alto, não está deixando a tabela da OAB se manifestar.
O Sindicato dos Advogados de São Paulo tem uma tabela progressiva de salários para escritórios e departamento jurídicos desde 1999. Hoje o valor do salário de um advogado júnior, recém formado, em escritório com até 4 advogados é de R$2.002,99, depois de um ano de formado deve ir para R$2.694,00. Bom, se vale ou não, certamente não vou avaliar isso aqui, mas é maior do que o salário que está sendo efetivamente pago em muitos escritórios. Consulte a tabela aqui.
A revista Tribuna da OAB RJ traz uma matéria recente que debateu esse assunto, mencionando que seria incluído na pauta da audiência pública que se realizaria, e se realizou, naquela seção. Confira aqui.
Em entrevista à VEJA, Marcus Vinícius, Presidente do Conselho Federal da OAB mencionou essa dificuldade:
VEJA - Casos de grande repercussão, como o julgamento do mensalão e as operações da Polícia Federal, mostram advogados recebendo milhões de reais. A profissão é bem remunerada?
MV - Há uma pequena ilha de grandes escritórios e advogados famosos que passa a falsa impressão de uma profissão glamourosa. Mas a realidade é dura. Há advogados ganhando 20 reais para fazer uma audiência. A grande maioria dos meus colegas busca a sobrevivência.
. Essa massificação e proletarização da carreira precisam ser enfrentadas.
A OAB SP já tinha apontado uma campanha específica de valorização dos honorários advocatícios, como forma inclusive de equilibrar as armas entre Ministério Público, Magistratura e Advocacia, sobretudo, com foco nos honorários sucumbenciais.
Os escritórios de advocacia começam a ser apontados judicialmente, em demandas trabalhistas, com questionamentos sobre vínculo de emprego, violação dos direitos do advogado que seria, supostamente, empregado e não associado.
O relato da situação está em inúmeros BLOGs, relatando a prostituição da profissão, salários ínfimos, aviltantes, como por exemplo, esse texto aqui.
Agora, meu recado final: estamos nos valorizando?
Grande abraço e obrigado pelo desabafo!
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon
O advogado, como profissional e cidadão deveria dar exemplo aos integrantes da comunidade, cumprindo as suas obrigações legais. Entre estas, a devida satisfação dos impostos, tributos, taxas e contribuições sociais e de melhoria. Contudo, prefere "rolar as dívidas, desejar a mulher do separado judicialmente ou do divorciado, formar litisconsórcio de fato com o trabalhador em reclamatória trabalhista, se associar ao crime e ao criminoso para conseguir polpudos honorários, perder prazo para recurso para obter o trânsito em julgado de decisão, forçando o devedor ao pagamento de honorários, praticar condutas contrárias à lei como desaparecimento de documentos de processo, abalar a fé alheia, defender ideias totalitárias e racistas, com base no alemão Gottfried Feder, se rebaixar aos juízes e promotores buscando vantagens processuais, estimular as desavenças para que se transformem em processos, enganar clientes, criar teses absurdas em processos discutindo fatos geradores tributários, e depois de dez anos, auxiliá-los no processo de insolvência civil ou de recuperação judicial, provocados pela derrota em processos tributários, desmoralizar a Constituição defendendo a presunção de inocência até o trânsito em julgado da revisão criminal, além de outras "cositas".
Mas a Justiça não penhora on-line valores de sentenças trabalhistas. Não penhora também salários (caráter alimentar) ou parte deles?Não penhora valores correspondentes a dívidas de todo tipo?Não penhora parte de imóvel único de moradia?Causaria espanto se os advogados estivessem fora dessa.E olhando melhor o texto lá diz que penhora-se valores elevados.O empresário não tem essa mamata não.Eles penhoram o que tiver na conta, valores elevados ou não.Claro, graças as boas atuações dos advogados, sem dúvida.
Feijão com arroz é diferente de caviar. Até porque, a União também precisa satisfazer o apetite dos seus goelas profundas. Neste caso, tirou da boca de um advogado para alimentar seus Magistrados. OAB? onde, onde?
É excelente para regular o mercado. Muitos advogados insatisfeitos com a atuação da oab devem desistir.
E se um juiz recebesse de atraso uma sentença judicial de reajustes no valor de R$ 300 mil reais? A decisão seria a mesma?
Acho muito feio ser caloteiro, pago minhas dívidas em dia e sei que a economia de nenhum país sobreviveria sem instrumentos que garantissem efetivamente a execução dos créditos inadimplidos.
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Mas será que esta decisão está em consonância com o novo CPC.
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Vejamos o que ele diz:
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§ 2o O disposto nos incisos IV e X do caput (impenhorabilidade de honorários de profissional liberal, entre outros) não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ******bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.******
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Logo, o próprio CPC admite a penhora de verbas de natureza alimentar que superem o quantum de 50 salários mínimos. Ainda acho esse valor alto. Muito alto. Mas esta foi a opção legislativa. Segundo tais parâmetros, porém, a decisão judicial comentada estaria correta, não? Afinal, o valor penhorado a título de honorários em muito superava 50SM.
O erro dessa decisão está em desrespeitar a própria letra da lei então vigente, não permitindo esta a penhora de verbas de natureza alimentar.
Fosse o caso, a penhora deveria ocorrer via Bacen-Jud, depois de creditados os honorários na conta bancária do beneficiário. Jamais por penhora no rosto dos autos, que invializassse seu levantamento enquanto caracterizado como honorários advocatícios do contribuinte que, supostamente, estivesse em dívida com o fisco.
O erro dessa decisão está em desrespeitar a própria letra da lei então vigente, não permitindo esta a penhora de verbas de natureza alimentar.
Fosse o caso, a penhora deveria ocorrer via Bacen-Jud, depois de creditados os honorários na conta bancária do beneficiário. Jamais por penhora no rosto dos autos, que invializassse seu levantamento enquanto caracterizado como honorários advocatícios do contribuinte que, supostamente, estivesse em dívida com o fisco.
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