Lei torna obrigatório uso de farol baixo em rodovias durante o dia

Foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer, nessa segunda-feira (23/5), lei que obriga os motoristas a circularem por rodovias com o farol baixo aceso mesmo durante o dia. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997).    

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os automóveis com faróis acesos durante o dia tornam-se 60% mais visíveis, evitando, principalmente, acidentes de colisão frontal. Artigo do advogado Cid Pavão Barcellos, publicado na ConJur em 2014, alertava para a necessidade de regulamentação federal da questão.

*Texto alterado às 11h05 do dia 14 de junho de 2016 para correção.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de maio de 2016 às 19:43

Assim as lâmpadas queima mais rápido, e com a compra das novas o Estado arrecada mais tributos. Agora só falta aumentar ainda mais a alíquota do imposto da lâmpada.

hammer eduardo disse:
24 de maio de 2016 às 23:00

Paralelamente ao aumento exponencial na compra de lâmpadas conforme mencionou o Dr. Marcelo , temos a necessidade de levar em conta a explosiva arrecadação com multas referentes ao descumprimento da nova lei , fora os conhecidos "por fora" na mão do guardinha para não rebocar o carro do "dotô" depois de tamanha e gravíssima infração.
Na moita mais uma vez macaquearemos os americanos que já tem uma legislação assim a décadas e os carros já saem de fabrica com um dispositivo chamado de DRL ( daytime running lights) que liga automaticamente os faróis tão logo se de a partida no "possante".
Infelizmente nossa legislação é sempre visando variadas formas de arrecadação já que vivemos num estado perdulário , descontrolado e acima de tudo ladrão. As leis esdruxulas principalmente na área de veículos apenas fornecem uma bela arrecadação extra a estados e municípios , tudo devidamente "esquentado" por uma farsesca preocupação com a "segurança no transito" , tremendo "me engana que Eu gosto".
Junto com neo-jabuticabas como essa poderíamos alinhar a indústria das vistorias que inferniza a vida dos Motoristas de bem , a indústria dos pardais de velocidade que florescem como trigo nos campos em todos os postes de cidades administradas por pilantras , a marotagem do exige-não exige extintor de incêndio e mais uma infinidade de bobagens assemelhadas , claro que todas devidamente "politicamente corretas".
No Rio de Janeiro onde moro a indústria da multa inclusive pratica o supremo escarnio de "quem multa é quem julga" recursos de transito nas nefandas JARIS e ninguém faz nada a respeito. Ministério Publico ? Não me façam rir ! Ah Brasilzão , ate quando ?

Josué Felisberto disse:
25 de maio de 2016 às 06:42

Tudo o que se fizer útil para evitar a perda de vidas, ou mero acidente deve ser aplaudido. De longe um veículo com farol acesso é visto pelo retrovisor ou pelo pedestre porque a luz atrai a nossa atenção. Ademais, além da perda do ente querido pela família, o Estado (Previdência Social) perde verbas com imensuráveis ao pagar auxílio acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte de toda a sorte de acidentes com as pessoas no trânsito. A vinte anos conduzo com atenção a todos os requisitos legais, inclusive a luz acessa, não coleciono experiência com acidentes.

planuario disse:
25 de maio de 2016 às 13:08

Não há dúvida que impõem regras como as exigências do "kit de primeiros socorros e substituição dos extintores" e que de uma hora para outra são revogadas as exigências.
Por outro lado, temos que olhar para a medida adotada como esta em comento, de maneira a verificar a sua validade no cotidiano da população.
Em que pese o maior respeito por entendimento diferentes do meu sob a questão em comento, vejo que a imposição de manter as luzes acesas é valida, pois haverá uma diminuição nos acidentes que resultará numa melhora na relação de transito.
É sabido que para os proprietários de veículos haverá um custo adicional, entretanto, só de saber que podemos contribuir para a melhora da preservação da vida, efetivamente, vale a pena colaborar e adotar esta regra.

Florencio disse:
25 de maio de 2016 às 17:12

Só acha ruim quem gosta de andar com o farol apagado!

_Eduardo_ disse:
25 de maio de 2016 às 18:49

O acendimento dos faróis em rodovia, ainda que durante o dia, facilita a visualização dos carros, tanto dos que estão no sentido contrário, como daqueles que trafegam atrás (pelo retrovisor). Por outro lado, o ônus aos condutores é mínimo. A vida útil das lâmpadas dos faróis é bastante alongada e o custo de reposição é baixo.

Ademir Coelho da Silva disse:
26 de maio de 2016 às 08:55

Qual foi o critério para a criação desta Lei ARRECADATÓRIA???
Talvez tenha sido: "é comum motoristas envolvidos em acidentes relatarem...", ou seja, mais uma das Leis criadas sem um Estudo Técnico Aprofundado. Provavelmente, chegará o dia, em que o Legislador dirá: "criamos uma nova Lei porque a população relatou que observam OVNIs sobrevoando a cidade...".
Se o intuito é aumentar a segurança dos usuários, assim como ABS e Air Bag, por que não criou Lei para tornar item de série faróis equipados com lâmpadas do tipo DRL???

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