Magistrado pode participar, como sócio cotista, de sociedade que prepara para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou ocupe cargos de direção. O entendimento foi aprovado, de forma unânime, pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, no Plenário Virtual.
Na consulta, um magistrado da Justiça estadual indagou o CNJ sobre a possibilidade de participar como sócio cotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para o Exame da Ordem.
De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou cotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou ocupem cargos de direção.
O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista.
Já a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para a magistratura, cita como impedimento para o juiz ingressar na carreira o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até três anos após o fim da referida atividade.
A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.No instante em que o país está batendo recorde cerca de 11 milhões de desempregados incluindo cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, o Presidente Michel Temer deveria num ato de grandeza impor limites à OAB, extirpando urgente do nosso ordenamento jurídico esse câncer, o caça níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país ou então transferir de vez o omisso MEC para OAB.Há vinte anos OAB vem pregando, o medo, o terror e a mentira, se aproveitando dos governos covardes e corruptos para impor essa máquina de triturar sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, doenças psicossociais, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país. O Presidente da República em exercício, Michel Temer que é professor de direito constitucional, foi muito feliz a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES ""Os senhores quando se graduam, se formam, como advogados e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito"."
Pergunta que não quer calar: Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados? Por quê esse terrorismo? Menos muros. Mais Pontes. Papa Francisco
Há um engano na matéria. O impedimento constante da resolução referida é para o juiz participar de banca examinadora, e não para o candidato ao cargo. Este pode inscrever-se no concurso mesmo sendo sócio ou professor de cursinho preparatório. Regra em contrário seria discriminatória e inconstitucional.
LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/ren ato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/<br/ >“Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.
O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!
VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA.
UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS.
PRONTO! DIVULLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA.
QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA?
MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!!
AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!
VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO.
LUTEM! LUTEM LUTEM! “
RENATO SARAIVA
No instante em que o país está batendo recorde cerca de onze milhões de desempregados incluindo cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, o Presidente Michel Temer deveria num ato de grandeza impor limites à OAB, extirpando urgente do nosso ordenamento jurídico esse câncer, o caça níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país ou então transferir de vez o omisso MEC para OAB
Juiz pode ser, igualmente, agente político e sócio de entidade educacional.
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