Tiago Essado: Caso Richthofen enseja discussão sobre execução penal

Se aos olhos do leigo a concessão de saída temporária à reeducanda Suzane Richthofen, no feriado do Dia das Mães, possa causar espanto, não se esperaria o mesmo de pessoas minimamente esclarecidas quanto a assuntos jurídicos.

Reconhece-se a infeliz coincidência em se beneficiar Richthofen, que cumpre pena de 39 anos por matar os pais, numa data em que a homenageada é a própria vítima. Porém, para a concessão do benefício, os olhos da lei são indiferentes à natureza e ao rótulo do feriado. Assim, no Natal ou na Páscoa, independentemente da perspectiva religiosa do preso, a saída temporária poderá ser aplicada a quem a ela tiver direito.

A ideia que permeia a saída temporária, benefício previsto na Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/1984), é a de propiciar àquele que se encontra no regime semiaberto um progressivo contato social, visando à sua ressocialização.

No plano teórico e legal, a pena vista como vingança não encontra eco jurídico na realidade contemporânea. Mas não é o que se verifica na prática.

Suzane Richthofen teve a saída temporária do Dia das Mães interrompida, a partir do momento em que tradicional órgão da imprensa brasileira constatou que o endereço por ela fornecido à justiça, onde poderia ser encontrada durante o feriado, era falso. Além da interrupção do benefício, o assunto foi explorado em sensacionalista matéria, em dia e horário nobres.

Se é certo que a lei obriga ao preso a indicação de endereço para a saída temporária, não se ignora que neste específico caso não se identificou qualquer tentativa de fuga ou de violação da lei penal da parte de Suzane Richthofen.

Tampouco se olvida que poucos dos que cumprem pena no cruel sistema brasileiro possuem família, em seu sentido clássico, restrito e superado, e com ela ainda mantêm vínculo, a ponto de ter endereço para o gozo dos benefícios legais.

Não se veem policiais indo em residências de presos que usufruem da saída temporária com o fim de constatar a veracidade do endereço.

O desejo vingativo ainda permeia o inconsciente coletivo da sociedade contemporânea, quando o assunto é a criminalidade. A última fase do processo penal, qual seja, a da execução da pena, ainda é relegada por muitos: advogados, juízes, promotores, políticos. Mas, sobretudo, pela própria sociedade. Os presídios ficam às margens das cidades, bem distantes dos olhares de todos esses, que preferem ignorá-los.

A crença de que apenas a inserção no cárcere daquele que violou a lei penal será a solução tanto para o erro cometido quanto para a paz social, traz em si a ilusão de que segurança pública confunde-se com vingança. Não o é.

A hora é boa, pois, para que a execução penal seja efetivamente posta à mesa pelos agentes do sistema de justiça criminal brasileiro. E, mais ainda, para que as instituições que o compõem possam contribuir para a conscientização social de que o preso tem, mais cedo ou mais tarde, destino certo: as ruas.           

Tiago Cintra Essado

é promotor de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Processual Penal pela USP, autor da obra A perda de bens e o novo paradigma para o processo penal brasileiro (Lumen Juris, 2015).

Homonnai Júnior disse:
29 de maio de 2016 às 10:52

Parabéns, Dr. Tiago. O senhor honra a instituição que representa e o seu colega autor do projeto em que se converteu a Lei de Execuções Penais, Francisco de Assis Toledo. Essa lei haverá de resistir ao sensacionalismo midiático que aguça a vingança contra presos famosos e relega ao mais recôndito esquecimento os presos sem nenhuma assistência.
Johann Homonnai Júnior
Advogado em Brasília

Homonnai Júnior disse:
29 de maio de 2016 às 10:52

Parabéns, Dr. Tiago. O senhor honra a instituição que representa e o seu colega autor do projeto em que se converteu a Lei de Execuções Penais, Francisco de Assis Toledo. Essa lei haverá de resistir ao sensacionalismo midiático que aguça a vingança contra presos famosos e relega ao mais recôndito esquecimento os presos sem nenhuma assistência.
Johann Homonnai Júnior
Advogado em Brasília

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2016 às 11:34

O povo brasileiro e particularmente a imprensa precisam esquecer Suzane Von Richthofen e deixar que ela viva sua vida e cumpra sua pena.

Observador.. disse:
29 de maio de 2016 às 11:55

E o uso da palavra "leigo", no Brasil, ganha distorções de proporções titânicas.
É quase como alguém não poder questionar uma conduta apenas por "não ser da área" .Alguém age assim na economia?Ou diante de médicos ao perceber que algo não parece correto?
Nossas leis são elásticas e frouxas.É isto que a sociedade percebe e reclama.
O destino do que transgrediu poderia ser as ruas.Não tão cedo, no caso de crimes absurdamente graves, covardes e dolorosos para a(s) vítima(s).
No Brasil poderia haver mais equilíbrio entre a preocupação com o apenado e com o destino, muitas vezes abjeto e cruel, que atingiu a vítima deste.
Alguns crimes são emblemáticos.Dizem mais sobre nossas instituições do que mil debates ou teses acadêmicas.
Mas, não só aqui, como "overseas", alguns tentam "capturar" o conhecimento e a técnica, fazendo questão de alijar tudo e todos do debate, enfraquecendo posições contrárias com a palavra "leigo", independente do resultado ser catastrófico. O filme "A grande Aposta" demonstra isto de forma cristalina.
Com 70.000 homicídios/ano, considero catastrófico o que as instituições oferecem, em termos de segurança e cuidados, para o contribuinte anônimo que passa sua existência cumprindo regras e normas sem um mínimo de contrapartida do Estado, para que possa sair às ruas tranquilo e viver em sua casa sem se preocupar em transformá-la em uma mini-fortaleza.

Professor Edson disse:
29 de maio de 2016 às 12:43

Talvez o articulista desconheca que nossas leis são feitas por leigos, quem faz as leis são legisladores eleitos pelo povo , não são feitas por doutores do direito, no mundo de fantasia do articulista pode tudo, já para alguém realmente imparcial sem alucinações defensivas e garantistas sabe que algo pode ser feito, tal benefício pode sim ser negado, cada caso é um caso e só no mundo de fantasia a coisa acontece sempre de forma automática, já o fato de ter mentido a justiça mas encarado de forma normal pelo articulista deixa claro a parcialidade.

Professor Edson disse:
29 de maio de 2016 às 12:43

Talvez o articulista desconheca que nossas leis são feitas por leigos, quem faz as leis são legisladores eleitos pelo povo , não são feitas por doutores do direito, no mundo de fantasia do articulista pode tudo, já para alguém realmente imparcial sem alucinações defensivas e garantistas sabe que algo pode ser feito, tal benefício pode sim ser negado, cada caso é um caso e só no mundo de fantasia a coisa acontece sempre de forma automática, já o fato de ter mentido a justiça mas encarado de forma normal pelo articulista deixa claro a parcialidade.

Professor Edson disse:
29 de maio de 2016 às 13:42

Deixam claro a banalização da vida, e com tudo isso ainda desarmaram o povo, mas vamos mudar isso e cada vez mais deixaremos o CP mais rigoroso, para tristeza dos defensores parciais.

Professor Edson disse:
29 de maio de 2016 às 13:42

Deixam claro a banalização da vida, e com tudo isso ainda desarmaram o povo, mas vamos mudar isso e cada vez mais deixaremos o CP mais rigoroso, para tristeza dos defensores parciais.

Espartano disse:
29 de maio de 2016 às 17:42

Li o título e achei que finalmente alguém ia falar do absurdo do benefício concedido.
Aí, quando vou ler a matéria, vejo que fui enganado. E por que?
Porque de novo encontro a mesma ladainha de que a sociedade está errada e os "filósofos" do Direito é que estão certos.
"A pena vista como vingança não encontra eco jurídico na realidade contemporânea".
Qual realidade, cara pálida? Deve ser a sueca ou a norueguesa, porque aqui no Brasil a sociedade, de tanto que foi violentada e negligenciada, quer sim um pouco de vingança.
Só que os teóricos jurídicos não admitem isso, e evitam de dar à sociedade aquilo que ela quer. Criam teorias bonitinhas enquanto viram as costas aos anseios do povo. Aí o povo vira as costas para o Direito e é tachado como ignorante (ou "leigo", como queiram).
"Não se veem policiais indo em residências de presos que usufruem da saída temporária com o fim de constatar a veracidade do endereço".
Pois é. Tá aí mais um exemplo de como os anseios da sociedade são ignorados, incentivando a impunidade.
Se fizer uma pesquisa, a maioria vai dizer que é errado só a Suzane ser punida por isso. E o que a sociedade espera? Que todos na mesma situação sejam fiscalizados e punidos da mesma forma.
Qual a solução que os teóricos querem dar ao caso? Liberar geral, não punir ninguém. E, infelizmente, lastreados em belas teorias de tolerância, encontram eco na estrutura estatal.
O mundo civilizado só é civilizado porque viveu períodos regidos com leis duras e ferrenhamente aplicadas, de forma a doutrinar a sociedade a obedece-las.
Depois, educada e acostumada aos efeitos, puderam as leis serem "amolecidas" .
Aqui nós queremos queimar etapas e abrandar leis para uma sociedade reprovada em todos os experimentos sociológicos de honestidade.

Espartano disse:
29 de maio de 2016 às 17:42

Li o título e achei que finalmente alguém ia falar do absurdo do benefício concedido.
Aí, quando vou ler a matéria, vejo que fui enganado. E por que?
Porque de novo encontro a mesma ladainha de que a sociedade está errada e os "filósofos" do Direito é que estão certos.
"A pena vista como vingança não encontra eco jurídico na realidade contemporânea".
Qual realidade, cara pálida? Deve ser a sueca ou a norueguesa, porque aqui no Brasil a sociedade, de tanto que foi violentada e negligenciada, quer sim um pouco de vingança.
Só que os teóricos jurídicos não admitem isso, e evitam de dar à sociedade aquilo que ela quer. Criam teorias bonitinhas enquanto viram as costas aos anseios do povo. Aí o povo vira as costas para o Direito e é tachado como ignorante (ou "leigo", como queiram).
"Não se veem policiais indo em residências de presos que usufruem da saída temporária com o fim de constatar a veracidade do endereço".
Pois é. Tá aí mais um exemplo de como os anseios da sociedade são ignorados, incentivando a impunidade.
Se fizer uma pesquisa, a maioria vai dizer que é errado só a Suzane ser punida por isso. E o que a sociedade espera? Que todos na mesma situação sejam fiscalizados e punidos da mesma forma.
Qual a solução que os teóricos querem dar ao caso? Liberar geral, não punir ninguém. E, infelizmente, lastreados em belas teorias de tolerância, encontram eco na estrutura estatal.
O mundo civilizado só é civilizado porque viveu períodos regidos com leis duras e ferrenhamente aplicadas, de forma a doutrinar a sociedade a obedece-las.
Depois, educada e acostumada aos efeitos, puderam as leis serem "amolecidas" .
Aqui nós queremos queimar etapas e abrandar leis para uma sociedade reprovada em todos os experimentos sociológicos de honestidade.

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de maio de 2016 às 18:01

É engraçado ver como muitas pessoas que defendem decisões judiciais mais "progressistas" (leia-se ativismo judicial), vem reclamar quando esse mesmo ativismo é usado para punir criminosos.

Quando é do interesse deles o magistrado pode se desvincular da Lei e prestigiar os "princípios", agora quando essa tese não lhes interessa o juiz tem que ser um positivista exegético.

No mínimo curioso...

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