Advogados criticaram a prisão preventiva, nesta terça-feira (1º/3), do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran, por impedir investigação policial, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A ordem de um juiz sergipano veio após a companhia não colaborar com apurações a respeito de conversas no WhatsApp, que pertence à empresa. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a medida é ilegal.
Para o criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, a detenção é excessiva e desrespeita regras processuais penais. “Parece-me um abuso de poder, porque, apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior a quatro anos. Por desconhecer detalhes, não se pode adentrar a discussão a respeito da presença da figura dolosa. Assim, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado”, comentou.
De acordo com o professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), a medida, em última análise, pode caracterizar abuso de autoridade. “Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa”, apontou.
Já Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da Faap, explicou que é preciso demonstrar que a pessoa que foi presa teve a intenção direta de desrespeitar a ordem judicial. “Em qualquer outro caso, a prisão se mostra ilegal e desproporcional.”
Também nessa linha de raciocínio, o mestre em Direito Processual Penal Mauricio Silva Leite, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirmou ter dificuldades em enxergar a existência de crime na conduta do Facebook. “A notícia relata que o aplicativo de troca de mensagens em questão não possuía os dados solicitados pelo juiz da causa. Além disso, ainda que houvesse crime, a conduta poderia se encaixar — em tese — no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o que torna a prisão desproporcional, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo”, avaliou o especialista.
Outro lado
Por outro lado, Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP e advogada do Nelson Wilians e Advogados Associados, argumentou que o Facebook agiu de forma ilegal ao desrespeitar as requisições de informações de conversas no WhatsApp.
“Estas são as regras do jogo. Quem usa o aplicativo deve saber que a Justiça os pode requisitar à empresa. Quem administra o aplicativo deve manter os dados porque sabe que a Justiça os pode requisitar”, sustentou. “O que vige no Brasil, a exemplo dos demais países, é o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que manda guardar os dados e revelar apenas se a Justiça os requisitar. Empresa que está no Brasil deve seguir as leis brasileiras.”
Se um dia eu for preso e meu advogado disser que minha prisão é legal e tem que acontecer , seria um estelionato, é óbvio que o posicionamento do advogado não poderia ser diferente.
A ilegalidade está no fato de o Juiz ter arbitrado multa para o caso de desobediência, o que torna a conduta atípica.
Vocês tem certeza de que o suposto crime praticado foi o de desobediência? Alguém teve o trabalho de ler a decisão?
E como fica a questão da criptografia que tem como um de seus princípios a confidencialidade?
As empresas devem abrir mão de uma importante ferramenta de proteção das informações dos clientes em nome do marco civil da internet?
Segundo a empresa dona do Whatsapp o mesmo tem criptografia de ponta a ponta, ou seja, em teoria apenas os usuários tem a "chave" para decodificar as mensagens.
Tanto que Estados Unidos e França até hoje emitem declarações públicas de não acesso as mensagens trocados pelo referido aplicativo, e lá não houve casos de prisão.
Estamos diante de um caso onde em nome da lei e do interesse público é necessário retroceder os avanços conquistados pela tecnologia.
No mais, caso a sociedade apoie a ideia de ficar mais vulnerável no ambiente digital em nome do bom andamento de processos criminais, seria necessário uma modificação do código do aplicativo retirando o sistema de criptografia, o que levaria meses.
Será que o magistrado em questão está ciente desses pormenores?
http://gizmodo.uol. com.br/criptografia-whatsapp/
Interessante notar a diferença de postura entra as autoridades americanas e as brasileiras.
Após uma decisão judicial que mandou a Apple criar um backdoor (porta de acesso) driblando seu sistema de segurança criptografado, o CEO da empresa Tim Cook insurgiu-se contra a decisão através de uma carta aberta convidado a sociedade a discutir sobre o tema, segue trecho:
"Esse momento exige uma discussão pública, e queremos que os nossos clientes e pessoas de todo o país entendam o que está em jogo.
A necessidade de criptografia
Smartphones, liderados pelo iPhone, tornaram-se uma parte essencial de nossas vidas. Pessoas usam-no para armazenar uma quantidade incrível de informações pessoais, como nossas conversas privadas, nossas fotos, nossa música, nossas notas, os nossos calendários e contatos, os nossos dados de informação financeira e de saúde, e até mesmo informações de onde fomos e para onde estamos indo. Toda essa informação precisa ser protegida contra hackers e criminosos que desejam acessá-las, roubá-las e usá-las sem o nosso conhecimento ou permissão. Os usuários esperam que a Apple e outras empresas de tecnologia façam tudo que possam para proteger suas informações pessoais, e na Apple estamos profundamente empenhados em guardar os seus dados.
Comprometer a segurança da nossa informação pessoal pode, no fim, colocar a nossa segurança pessoal em risco. É por isso que a criptografia tornou-se tão importante para todos nós.
Por muitos anos, temos usado criptografia para proteger os dados pessoais dos nossos clientes, porque acreditamos que é a única maneira de manter suas informações seguras. Tivemos até mesmo que colocar esses dados fora do nosso próprio alcance, porque acreditamos que o conteúdo do seu iPhone não é da nossa conta."
Acima de tudo é importante que a lei seja respeitada. A determinação judicial para instrução de prova em processo não pode ser obstada por razões subjetivas.
A prisão é uma exceção, mas necessária quando essa possibilidade da apresentação de dados venha a ser procrastinada injustificadamente por aquele que as detém.
A legalidade da decisão é perfeitamente discutível, mas o respeito a determinação judicial é curial ao sistema legal, sob pena de não se respeitar mais nada neste país.
Prezados comentaristas, (que não concordaram) com a prisão do executivo por desobediência. Por favor, expliquem quando a prisão é legal e sem excecesso.
Um abraço a todos.
O orgao judicial politico lá de Brasilia tem respeitado a lei e a cf. Por que outros iriam respeitar?
Leis existem para serem respeitadas , o problema via de regra é sobre "quem" soa os executores dessas leis.
A medidad foi espetaculosa e acima de TUDO inútil pois mais uma vez nosso Pais foi exposto a opinião internacional como republiqueta bananeira onde um Juiz de um buraco esquecido no planeta chamado de "lagarto" manda prender um executivo numa Cidade a milhares de quilômetros de distancia devido ao FATO do dito cujo não ter como fornecer o material pedido. Imaginem o banco de dados deles para guardar TODAS as zilhões de mensagens que passam diariamente pelo aplicativo? Os computadores da NASA por comparação seriam videogames de criancinhas.
Esta medida RIDICULA e acima de tudo truculenta se alinha perfeitamente com aquela do final de 2015 quando uma "dotora" esselença la daquele lugar em Sampa mandou desligar o zap zap, graças a Deus que estas pessoas não mandam de verdade com mais poder senão viraríamos uma Cuba digital. Esse é o Brasil verdadeiro bem vagabundo , truculento e desligado das reais necessidades de nosso Povo sempre miserável e oprimido por um estado pesado e administrado ( mal ) por pessoas que tomam decisões deste calibre. Daqui a pouco vai aparecer alguém querendo cancelar a Lei da gravidade.....
Decisão corretíssima! Esse "sujeitinho" acha que pode simplesmente descumprir uma ordem judicial. Gostaria de vê-lo tomar uma atitude dessa nos EUA?! Acham que podem fazer o que quiser, especialmente nos países de 3º mundo. Aí, o pior, aparecem meia dúzia de sínicos para defender a malandragem. É o verdadeiro garantismo imbecil e desmedido! Isso foi o verdadeiro desrespeito á jurisdição brasileira! PARABÉNS!!!
O Brasil está tornando-se uma Torre de Babel, ou seja, onde ninguém se entende. Transformaram a administração pública numa bagunça e num antro de corrupção. O Executivo Federal e o Congresso Nacional passaram a confundir ética com rapinagem e esperteza. Nos meios jurídicos os senhores do mercado da advocacia, agora se arvoram de donos da verdade para definirem com o Judiciário deve decidir. Os profissionais da imprensa em nome da liberdade de expressão se acham acima do bem e do mal para descumprirem decisão judicial. Não se pode conceber que o direito individual à privacidade seja absoluto, quando se tratar de proteger a coletividade de ações criminosas. Se assim fosse, terroristas, traficantes, organizações criminosas nacionais e internacionais estariam protegidas em seus crimes, o que seria um absurdo para a paz da humanidade e o futuro das civilizações. Por isso, o judiciário brasileiro está de parabéns não só por esse caso da prisão do executivo do fecebook mas, especialmente, pelas decisões firmes e corretas que tem tomado em relação à "Lava Jato" e outras questões relevantes para País, nesse momento de bagunça generalizada da gestão pública nacional.
Para proteger um suposto direito, um juiz pode ultrapassar fronteiras
da lei, abruptamente, para interpretar condutas subjetivas, e atropelar
princípios constitucionais inerentes à presunção de inocência e, desde
logo, decretar a prisão antecipada do agente?
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