Advogados dizem que prisão de executivo do Facebook é ilegal

Advogados criticaram a prisão preventiva, nesta terça-feira (1º/3), do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran, por impedir investigação policial, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A ordem de um juiz sergipano veio após a companhia não colaborar com apurações a respeito de conversas no WhatsApp, que pertence à empresa. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a medida é ilegal.

Para o criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, a detenção é excessiva e desrespeita regras processuais penais. “Parece-me um abuso de poder, porque, apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior a quatro anos. Por desconhecer detalhes, não se pode adentrar a discussão a respeito da presença da figura dolosa. Assim, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado”, comentou.

De acordo com o professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), a medida, em última análise, pode caracterizar abuso de autoridade. “Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa”, apontou.

Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da Faap, explicou que é preciso demonstrar que a pessoa que foi presa teve a intenção direta de desrespeitar a ordem judicial. “Em qualquer outro caso, a prisão se mostra ilegal e desproporcional.”

Também nessa linha de raciocínio, o mestre em Direito Processual Penal Mauricio Silva Leite, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirmou ter dificuldades em enxergar a existência de crime na conduta do Facebook. “A notícia relata que o aplicativo de troca de mensagens em questão não possuía os dados solicitados pelo juiz da causa. Além disso, ainda que houvesse crime, a conduta poderia se encaixar — em tese — no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o que torna a prisão desproporcional, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo”, avaliou o especialista.

Outro lado
Por outro lado, Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP e advogada do Nelson Wilians e Advogados Associados, argumentou que o Facebook agiu de forma ilegal ao desrespeitar as requisições de informações de conversas no WhatsApp.

“Estas são as regras do jogo. Quem usa o aplicativo deve saber que a Justiça os pode requisitar à empresa. Quem administra o aplicativo deve manter os dados porque sabe que a Justiça os pode requisitar”, sustentou. “O que vige no Brasil, a exemplo dos demais países, é o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que manda guardar os dados e revelar apenas se a Justiça os requisitar. Empresa que está no Brasil deve seguir as leis brasileiras.”

Professor Edson disse:
01 de março de 2016 às 18:57

Se um dia eu for preso e meu advogado disser que minha prisão é legal e tem que acontecer , seria um estelionato, é óbvio que o posicionamento do advogado não poderia ser diferente.

Ulisses Rabaneda, advogado. disse:
01 de março de 2016 às 19:28

A ilegalidade está no fato de o Juiz ter arbitrado multa para o caso de desobediência, o que torna a conduta atípica.

Eliezer Jr. disse:
01 de março de 2016 às 21:34

Vocês tem certeza de que o suposto crime praticado foi o de desobediência? Alguém teve o trabalho de ler a decisão?

Ericc disse:
01 de março de 2016 às 22:36

E como fica a questão da criptografia que tem como um de seus princípios a confidencialidade?
As empresas devem abrir mão de uma importante ferramenta de proteção das informações dos clientes em nome do marco civil da internet?
Segundo a empresa dona do Whatsapp o mesmo tem criptografia de ponta a ponta, ou seja, em teoria apenas os usuários tem a "chave" para decodificar as mensagens.
Tanto que Estados Unidos e França até hoje emitem declarações públicas de não acesso as mensagens trocados pelo referido aplicativo, e lá não houve casos de prisão.
Estamos diante de um caso onde em nome da lei e do interesse público é necessário retroceder os avanços conquistados pela tecnologia.
No mais, caso a sociedade apoie a ideia de ficar mais vulnerável no ambiente digital em nome do bom andamento de processos criminais, seria necessário uma modificação do código do aplicativo retirando o sistema de criptografia, o que levaria meses.
Será que o magistrado em questão está ciente desses pormenores?

http://gizmodo.uol.com.br/criptografia-whatsapp/

Ericc disse:
01 de março de 2016 às 22:55

Interessante notar a diferença de postura entra as autoridades americanas e as brasileiras.
Após uma decisão judicial que mandou a Apple criar um backdoor (porta de acesso) driblando seu sistema de segurança criptografado, o CEO da empresa Tim Cook insurgiu-se contra a decisão através de uma carta aberta convidado a sociedade a discutir sobre o tema, segue trecho:

"Esse momento exige uma discussão pública, e queremos que os nossos clientes e pessoas de todo o país entendam o que está em jogo.

A necessidade de criptografia
Smartphones, liderados pelo iPhone, tornaram-se uma parte essencial de nossas vidas. Pessoas usam-no para armazenar uma quantidade incrível de informações pessoais, como nossas conversas privadas, nossas fotos, nossa música, nossas notas, os nossos calendários e contatos, os nossos dados de informação financeira e de saúde, e até mesmo informações de onde fomos e para onde estamos indo. Toda essa informação precisa ser protegida contra hackers e criminosos que desejam acessá-las, roubá-las e usá-las sem o nosso conhecimento ou permissão. Os usuários esperam que a Apple e outras empresas de tecnologia façam tudo que possam para proteger suas informações pessoais, e na Apple estamos profundamente empenhados em guardar os seus dados.

Comprometer a segurança da nossa informação pessoal pode, no fim, colocar a nossa segurança pessoal em risco. É por isso que a criptografia tornou-se tão importante para todos nós.

Por muitos anos, temos usado criptografia para proteger os dados pessoais dos nossos clientes, porque acreditamos que é a única maneira de manter suas informações seguras. Tivemos até mesmo que colocar esses dados fora do nosso próprio alcance, porque acreditamos que o conteúdo do seu iPhone não é da nossa conta."

J. Ribeiro disse:
02 de março de 2016 às 06:39

Acima de tudo é importante que a lei seja respeitada. A determinação judicial para instrução de prova em processo não pode ser obstada por razões subjetivas.
A prisão é uma exceção, mas necessária quando essa possibilidade da apresentação de dados venha a ser procrastinada injustificadamente por aquele que as detém.
A legalidade da decisão é perfeitamente discutível, mas o respeito a determinação judicial é curial ao sistema legal, sob pena de não se respeitar mais nada neste país.

Paulo Trevisani disse:
02 de março de 2016 às 07:38

Prezados comentaristas, (que não concordaram) com a prisão do executivo por desobediência. Por favor, expliquem quando a prisão é legal e sem excecesso.

Um abraço a todos.

afixa disse:
02 de março de 2016 às 08:50

O orgao judicial politico lá de Brasilia tem respeitado a lei e a cf. Por que outros iriam respeitar?

hammer eduardo disse:
02 de março de 2016 às 09:31

Leis existem para serem respeitadas , o problema via de regra é sobre "quem" soa os executores dessas leis.
A medidad foi espetaculosa e acima de TUDO inútil pois mais uma vez nosso Pais foi exposto a opinião internacional como republiqueta bananeira onde um Juiz de um buraco esquecido no planeta chamado de "lagarto" manda prender um executivo numa Cidade a milhares de quilômetros de distancia devido ao FATO do dito cujo não ter como fornecer o material pedido. Imaginem o banco de dados deles para guardar TODAS as zilhões de mensagens que passam diariamente pelo aplicativo? Os computadores da NASA por comparação seriam videogames de criancinhas.
Esta medida RIDICULA e acima de tudo truculenta se alinha perfeitamente com aquela do final de 2015 quando uma "dotora" esselença la daquele lugar em Sampa mandou desligar o zap zap, graças a Deus que estas pessoas não mandam de verdade com mais poder senão viraríamos uma Cuba digital. Esse é o Brasil verdadeiro bem vagabundo , truculento e desligado das reais necessidades de nosso Povo sempre miserável e oprimido por um estado pesado e administrado ( mal ) por pessoas que tomam decisões deste calibre. Daqui a pouco vai aparecer alguém querendo cancelar a Lei da gravidade.....

Flávio Marques disse:
02 de março de 2016 às 10:01

Decisão corretíssima! Esse "sujeitinho" acha que pode simplesmente descumprir uma ordem judicial. Gostaria de vê-lo tomar uma atitude dessa nos EUA?! Acham que podem fazer o que quiser, especialmente nos países de 3º mundo. Aí, o pior, aparecem meia dúzia de sínicos para defender a malandragem. É o verdadeiro garantismo imbecil e desmedido! Isso foi o verdadeiro desrespeito á jurisdição brasileira! PARABÉNS!!!

Juarez Araujo Pavão disse:
02 de março de 2016 às 10:14

O Brasil está tornando-se uma Torre de Babel, ou seja, onde ninguém se entende. Transformaram a administração pública numa bagunça e num antro de corrupção. O Executivo Federal e o Congresso Nacional passaram a confundir ética com rapinagem e esperteza. Nos meios jurídicos os senhores do mercado da advocacia, agora se arvoram de donos da verdade para definirem com o Judiciário deve decidir. Os profissionais da imprensa em nome da liberdade de expressão se acham acima do bem e do mal para descumprirem decisão judicial. Não se pode conceber que o direito individual à privacidade seja absoluto, quando se tratar de proteger a coletividade de ações criminosas. Se assim fosse, terroristas, traficantes, organizações criminosas nacionais e internacionais estariam protegidas em seus crimes, o que seria um absurdo para a paz da humanidade e o futuro das civilizações. Por isso, o judiciário brasileiro está de parabéns não só por esse caso da prisão do executivo do fecebook mas, especialmente, pelas decisões firmes e corretas que tem tomado em relação à "Lava Jato" e outras questões relevantes para País, nesse momento de bagunça generalizada da gestão pública nacional.

sjdefenderall disse:
06 de março de 2016 às 08:47

Para proteger um suposto direito, um juiz pode ultrapassar fronteiras
da lei, abruptamente, para interpretar condutas subjetivas, e atropelar
princípios constitucionais inerentes à presunção de inocência e, desde
logo, decretar a prisão antecipada do agente?

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