Advogado de investigado na “lava jato” é impedido de entrar na PF

Surpreendido às 6h30 com uma ligação de um cliente, que era alvo da 24ª fase da operação “lava jato” deflagrada nas primeiras horas desta sexta-feira (4/3), o advogado Alberto Zacharias Toron mal teve tempo para se vestir e correr para a Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. Chegando lá, deu de cara na porta. “Fui impedido de entrar na sede da PF”, denunciou.

Reprodução

Toron é advogado de Fernando Bittar, dono do sítio usado por Lula em Atibaia.

Toron defende o empresário Fernando Bittar, sócio de Fábio Luís — filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — e dono do sítio de Atibaia (SP), frequentado pela família do ex-presidente. A “lava jato” investiga se Bittar comprou a propriedade como interposto de Lula.

Toron contou que o cliente ligou para ele porque achava que seria conduzido de forma coercitiva para a PF. O mandado cumprido pelos agentes era de busca e apreensão. Mas, na dúvida, ele seguiu para a sede da superintendência.

“Todos os advogados e repórteres estavam do lado de fora. Meu cliente deixou um recado desesperado às 6h30, dizendo que estava sendo levado pela Polícia Federal. Sai de casa e cheguei lá às 8h45. Mas não pude entrar. Isso me pareceu um escarnio. O cidadão tem o direito de ter o seu advogado junto a si”, protestou.

Para o advogado, esse é mais um exemplo de violação de prerrogativas que vem ocorrendo na operação. Ao comentar a condução coercitiva do ex-presidente, afirmou que “parece uma medida de enorme truculência a condução coercitiva quando a pessoa nunca se negou a comparecer”. “É mais um episódio da ‘lava jato’ onde as prerrogativas são cerceadas”, destacou.

Na 24ª fase da operação “lava jato” estão sendo cumpridas 44 ordens judiciais, sendo 33 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de condução coercitiva. Lula e a primeira dama, Marisa Letícia, foram levados pelos agentes e já prestaram depoimentos na sede da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas. A sede foi esvaziada e as pessoas que iriam tirar passaportes foram impedidas de ficar no local.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de março de 2016 às 12:09

Nenhuma novidade. O que aconteceu com o bravo advogado Toron é o que já vem acontecendo com milhares de advogados anônimos há décadas, sempre com a conivência da OAB. Veja-se que enquanto a Entidade de Classe precisa estar atenta para atuar de imediato em violações às prerrogativas da classe tais com a vivenciada por Toron e milhares de outros colegas, está fazendo festa e correndo atrás de holofotes visando explorar os eventos políticos mais atuais. A situação das prerrogativas da classe, enquanto a OAB continuar a ser omissa, tende a se agravar, com já dito milhares de vezes.

BASILIO disse:
04 de março de 2016 às 12:16

Isso é rotina...

Observador.. disse:
04 de março de 2016 às 12:17

Se tal fato ocorreu.
Sou um defensor das diversas operações que a PF e o MPF tem posto em andamento.
Contudo lembro que mudanças reais envolvem também a mudança de posturas.
Tratar com respeito e dignidade aqueles que - se for o caso - devem pagar pelo que fizeram ao país.
Agindo assim, iremos mudar - de fato - alguma coisa.
Caso contrário....ficaremos eternamente condenados ao "mais, do mesmo, com outra roupagem".
Não sei os outros....mas já cansei do "mais, do mesmo..."

Valdecir Trindade disse:
04 de março de 2016 às 12:20

Como advogado sou cioso das prerrogativas profissionais da classe. Contudo, estamos vivendo um período de dramatização, vez que colegas constituídos pela quadrilha do PT escandalizam ao extremo situações que podia ser solucionadas discretamente, justamente para se fazerem notar e ao mesmo tempo tumultuar as investigações que estão sendo feitas de forma criteriosa. Daí que, entender como violada a prerrogativa apenas porque um colega assim o declara é muito açodamento.

Valdecir Trindade disse:
04 de março de 2016 às 12:22

Podiam

Marcos Alves Pintar disse:
04 de março de 2016 às 12:28

A meu ver, com o histórico do colega Toron e os vários serviços prestados à classe dos advogados, não há nenhum motivo real e concreto para duvidarmos de suas alegações até prova em contrário.

Rodrigo Guedes disse:
04 de março de 2016 às 14:09

Peraí, o próprio Advogado disse que o mandado era apenas de busca e apreensão, mas que na dúvida decidiu ir para a Sede da PF.
Oras, se o cliente dele não estava na Sede da PF, por qual razão ele queria entrar para participar dos depoimentos?
Há coisas que são difíceis de encontrarmos explicações!!!

Rodrigo Guedes disse:
04 de março de 2016 às 14:09

Peraí, o próprio Advogado disse que o mandado era apenas de busca e apreensão, mas que na dúvida decidiu ir para a Sede da PF.
Oras, se o cliente dele não estava na Sede da PF, por qual razão ele queria entrar para participar dos depoimentos?
Há coisas que são difíceis de encontrarmos explicações!!!

Gabriel da Silva Merlin disse:
04 de março de 2016 às 14:18

Isso porque o advogado que teria tido suas prerrogativas violadas foi entrevistado pela Globo News na frente da Policia Federal e depois de falar com o seu cliente ele acabou sabendo que ele (o cliente) não estava na PF, mas sim em casa.

Mas depois de estar acertando até pessoas que vivem em cima de um pedestal não é de se estranhar esse ataque cada vez mais baixo à operação.

Montalvão 1985 disse:
04 de março de 2016 às 15:43

Eu vi no comentários o seguinte colocação: "...entender como violada a prerrogativa apenas porque um colega assim o declara é muito açodamento..." Com todo respeito a colocação do comentarista e reflito e concluo ... Se é muito açodamento afirmar que houve uma violação das prerrogativas baseado APENAS numa declaração... Então, eu pergunto: como adjetivar, a desnecessária coercitividade da condução do Ex-presidente, já que foi baseada APENAS numa declaração e TAMBÉM podia ser solucionada de maneira discreta??? Qual a delação tem mais valor? a do acusado(acuado) ou a do Advogado??? creio que as duas tem igual valor e merecem ser avaliadas com ressalvas. MAs a questão é que a delação é tomada como verdade inquestionável e a declaração do Advogado violado em sua prerrogativas é colocada sob suspeita? isso lhe parece lógico?? e volto a afirmar: tem todo respeito por quem pensa diferente e insisto: a investigação baseada em indícios é bem-vinda, mas a espetacularização é um desserviço. Falando em suspeita eu faço outra indagação: não lhes parece suspeita a atitude da PF não aprofundar as investigações relacionadas aos indícios de envolvimento de figuras como Aécio Neves no caso Furnas e até mesmo no Petrolão?? Ele foi citado por 03 delatores, dizem que ele "...era o mais chato para cobrar..." a propina... não tenho noticias dessa investigação a não ser que a PF esteja fazendo discretamente. Mas esse não é o perfil dela... ela gosta de espetacularização... a não ser que a depender do investigado isso venha a mudar.

WLStorer disse:
04 de março de 2016 às 16:41

Cliente, de regra, sempre está desesperado.
Saudosas prerrogativas! Talvez voltem a fazer parte de nosso cotidiano.
Ainda bem que, no caso, não havia motivo para o desespero. É público e notório que todos os fatos ocorreram dentro da legalidade e foram todos declarados.
Quando a razão e a verdade socorre o cliente, nossa presença é formalidade que, tratando-se de prerrogativa, deve ser garantida, em qualquer situação.

Ramiro. disse:
04 de março de 2016 às 16:53

Depois quem não atua na área criminal fica zurrando, desculpem os colegas o termo, mas ficam zurrando que criminalista adora nulidades.
Há uma Lei vigente, a Lei 13.245 de janeiro de 2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o .........................................................................
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

a) apresentar razões e quesitos;

b) (VETADO).

............................................................................................
<br/>§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
...

Ramiro. disse:
04 de março de 2016 às 16:56

"§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR)."
Se o Doutor Toron foi impedido de assistir o cliente, tem amparo em lei para protcolar pedido de medidas correcionais cabíveis...
Mas enfim... corre o risco de, embora a lei, ser processado no cível e no criminal o advogado de defesa...

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