“Lava jato” fortalece instituições, dizem juízes e promotores

Juízes e promotores saíram em defesa da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (4/3). De acordo com entidades representativas dessas classes, a nova fase da operação “lava jato” está sendo conduzida de forma impessoal e contribuindo para o fortalecimento das instituições brasileiras.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) afirmou que os juízes que atuam no caso “têm se conduzido com coragem, independência e correção nas decisões, sempre respeitando o direito de defesa”. E isso mesmo com a intensa pressão pública de investigados importantes, como políticos e empresários.

As decisões desses magistrados têm se destacado pela solidez — tanto que poucas delas foram revertidas por tribunais superiores, argumenta a Amaerj. Por isso que os juízes — junto com membros do Ministério Público e da PF — “se tornaram símbolos positivos, para muito além do mundo do Direito, e têm recebido esse reconhecimento da imprensa e da sociedade”, diz a entidade.

A Amaerj ainda sustenta que uma Justiça forte contribui para a evolução da democracia e ressalta que, na “lava jato” e em outros casos, os juízes vêm fazendo sua parte para melhorar o país.

Nessa mesma linha, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) alegou que o trabalho dos agentes públicos na “lava jato” é exercido de forma impessoal e aperfeiçoa a democracia: “Nossa solidariedade se estende ainda aos juízes federais, delegados e agentes da Polícia Federal envolvidos na operação, que possibilitaram que, mais uma vez, nosso poder de investigação pudesse ser exercido de forma republicana e impessoal, trazendo à sociedade brasileira a certeza de que a maturidade e independência das instituições brasileiras garantem ao seu povo a plena democracia”.

Além disso, a entidade destacou seu trabalho, ao lado de outras entidades, para que o depoimento de Lula sobre o triplex em Guarujá (SP) ao MP-SP não fosse cancelado.

Leia a nota da Amaerj:

Nota da Amaerj em apoio aos magistrados envolvidos na Operação Lava-Jato

A Amaerj manifesta seu apoio aos magistrados responsáveis pelos processos da Operação Lava-Jato, diante das frequentes críticas dos réus, de seus advogados e da politização do caso.

Ao longo de dois anos de investigações, os juízes têm se conduzido com coragem, independência e correção nas decisões, sempre respeitando o direito de defesa. Em um caso de corrupção de proporções inéditas no país, eles têm se mantido inabaláveis, mesmo enfrentando intensa pressão pública dos investigados – políticos e empresários de alto escalão. Nesse período, raras decisões foram revistas pelas cortes superiores, que igualmente têm atuado com firmeza diante dos graves fatos apurados.

Os magistrados – e também os membros do Ministério Público e da Polícia Federal envolvidos na operação – se tornaram símbolos positivos, para muito além do mundo do Direito, e têm recebido esse reconhecimento da imprensa e da sociedade. Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país.

Por isso, é fundamental valorizar o trabalho dos magistrados, pontas-de-lança do Judiciário e responsáveis por promover a justiça e efetivar o princípio do artigo 5º da Constituição Federal, de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A Lava-Jato e inúmeros outros casos julgados diariamente por juízes de todo o Brasil são exemplos de que a magistratura está fazendo a sua parte.

Juíza Renata Gil

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro”

Leia a nota da APMP:

NOTA PÚBLICA – 24ª Fase da Operação Lava Jato

A Associação Paulista do Ministério Público, entidade que representa mais de 3 mil promotores e procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, do Estado de São Paulo, vem a público para externar o seu apoio aos nossos colegas Procuradores da República, do Ministério Público Federal do Paraná, pela atuação na Operação Lava Jato, que nesta sexta-feira (04/03) entra em sua 24ª fase, com a execução, durante todo o dia de hoje, de dezenas de mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas para aprofundar a investigação sobre eventuais crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, oriundo de desvios da Petrobras. Entre os ouvidos está o ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, além de pessoas a ele associadas.

Uma oitiva do ex-presidente e de sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva, já fora marcada para acontecer no Fórum da Barra Funda em 17/02/16, por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, que investigam a propriedade de um apartamento tríplex no Guarujá. Aquela audiência foi inicialmente suspensa por liminar concedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, decisão posteriormente revogada após intenso trabalho conjunto da APMP e da Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), com apoio de demais associações do Ministério Público brasileiro, dentre elas as associações estaduais de classe, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Nossa solidariedade se estende ainda aos juízes federais, delegados e agentes da Polícia Federal envolvidos na operação, que possibilitaram que, mais uma vez, nosso poder de investigação pudesse ser exercido de forma republicana e impessoal, trazendo à sociedade brasileira a certeza de que a maturidade e independência das instituições brasileiras garantem ao seu povo a plena democracia.

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público”

Marcos Alves Pintar disse:
04 de março de 2016 às 19:45

Hitler dizia a mesma coisa quando tentava justificar seus abusos.

Flávio Marques disse:
04 de março de 2016 às 22:38

Já estava na hora de colocar a versão do outro lado... e deixar de ressaltar as imbecilidades jurídicas de quem acha que a lava-jato é ilegal! Até que enfim publicaram opinião diferente da já famigerada ladainha!

George Rumiatto disse:
05 de março de 2016 às 00:54

Nem o mais anti-Lula do país consegue justificar de forma minimamente razoável a "condução coercitiva" contra o ex-Presidente.
-
O que houve, é bom frisar, foi verdadeiro sequestro do ex-Presidente da República por parte de agentes estatais.
-
Também fica difícil compreender em que medida isso contribui para o "aperfeiçoamento das instituições democráticas".
-
Aviltam a democracia enquanto afirmam estarem-na aperfeiçoando. Nesse ritmo, a democracia perfeita será a... não-democracia!

Gabriel da Silva Merlin disse:
05 de março de 2016 às 02:37

Eu explico, e de maneira rápida, clara e objetiva.

A condução coercitiva do ex-presidente Lula se deu em razão do vazamento da operação e da queima de arquivos realizada no instituto lula com o intuito de obstruir a justiça.

Aliás, os fanáticos que defendem o Lula ainda deveriam estar contentes, porque se fosse qualquer outro cidadão teria sido conduzido para depor e ficaria preso, pela tentativa de obstrução da justiça.

J. Ribeiro disse:
05 de março de 2016 às 12:38

Na realidade tudo isto está acontecendo não é pela coragem e independência, por sinal é um dever, mas pela pressão social e aos olhos da imprensa.
Somente sob pressão da sociedade e da imprensa é que a justiça está funcionando adequadamente, pois sabe do risco que corre, mesmo porque o pais não necessita de juízes, mas de empregos, educação, saude e segurança.

Rivadávia Rosa disse:
05 de março de 2016 às 13:58

O fato é que estamos no [des] caminho para uma nova/nueva visão “del siglo XXI”: lei e ordem v. relativismo [a] [i] moral conjugado com o garantismo exacerbado.
Nesse desiderato insensato e sem meio termo retrocede-se ao período bipolar: oposição civilização-barbárie, cidade-pampa, eu-outro, mediante o exercício de uma violência “civilizada” v. violência “barbára”.
Aí, enveredamos para a barbárie, sobretudo sob a forma de violência política e, em consequência, repristina-se a velha “Lei de Talião” – inexorável como a guilhotina, para gaúdio de muitos, sobretudo dos juristas auto ungidos.

WF Estudante disse:
05 de março de 2016 às 16:31

Pelo menos no caso da condução coercitiva não li fundamentação alguma das referidas associações para dar legalidade e o devido processo legal, a opinião pública muda lei no legislativo e através do procedimentos constitucionais, porém em hipótese alguma o Estado Democrático de Direito, se guia pela opinião pública, e sim pelo direito positivado, pois é a 1° fonte do direito, alias opinião pública não é fonte alguma, pois nada mais que uma parcela da sociedade, e não um todo, assim como quem é eleito no mais alto cargo da nação (presidente) não tem outorgado o direito de mudar a lei, pois teve uma parcela que não votou no representante na nação, o direito é escrito, ouvir a opinião no direito “rectum” ou “directum” seria mudar para o torto “lapsa”, deixando de ser direito. Opiniões assim correm o risco de achar natural o caso da escola base, leiam:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_Base

Até o momento só vi a fundamentação citando à lei de quem considera errado o emprego da condução coercitiva fora dos caso positivados ( Art. 218 e Art. 260 do CPC), todos que defendem suas teses recorrem ao direito penal do inimigo e opinião pública.

Pelos fatos históricos é notável que a opinião pública não julga e nem deve, apenas legisla com a devida observância da lei, modificando-a, ou até mesmo rompendo com o ordenamento constitucional, mas aí estamos falando do povo e não da “opinião pública”, pois a “opinião publica” é volúvel e mutável com um rapidez e não mensurável, logo o voto serve justamente para isso separar a “opinião pública” do “povo”.

Corrupção se combate fora do direito penal do inimigo ideológico, pois esse preserva o “amigo”. Se o Estado tem ou quer ter o direito discricionário da condução coercitiva, basta positivar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.