Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar.
Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui.
Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não? Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que
Art. 218 – A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.
Art. 260 – “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”.
Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca. A lei exige intimação prévia. Nos dois casos.
Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é a ratio. E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente.
Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição.
Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro.
A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. O establishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei).
Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação? Hoje posso dizer: eu avisei.
Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim!
Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva.
A condução coercitiva jamais deve ser aplicada no caso do cidadão convidado, notificado ou intimado a depor, se colocar inteiramente à disposição da justiça. Contudo, é de causar estranheza que o mesmo cidadão tenha antes demonstrado claramente o contrário, impetrando por seus advogados diversas ações ou manobras para se furtar, recursar ou resistir a obrigação de depor, notadamente quando as investigações versarem sobre os supostos furtos ou desvios de recursos públicos.
Isso poderia, por lapso ou não, ter precipitado a PF a utilizar-se dessa medida extrema? Sei lá...
Mas cumpre frisar que isso tudo, aliado a discursos de cunho político-demagógico-espetacularizante feitos a convertidos-militantes, poderia ser um dos meios de desviar atenções do foco principal que é a imprescindível apuração de possíveis desvios de conduta e de quem são os implicados em improbidade administrativa e na má gestão pública.
Já foi amplamente noticiado que antes da operação da PF foi feito uma "limpa" no Instituto Lula, somente isso já seria motivo mais do que suficiente para ter sido decretada a prisão preventiva do Lula, pois tenta claramente atrapalhar as investigações.
Nesse contexto a condução coercitiva foi muito mais um privilégio dado ao Lula do que algo ilegal ou inconstitucional.
Retirei do Jota.info
"Com essas observações, usualmente desnecessárias, mas aqui relevantes, defiro parcialmente o requerido pelo MPF para a expedição de mandado de condução coercitiva para colheita do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite.
Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação.
Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-Presidente para a colheita do depoimento.
Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor.
O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo."
Retirei do Jota.info
"Com essas observações, usualmente desnecessárias, mas aqui relevantes, defiro parcialmente o requerido pelo MPF para a expedição de mandado de condução coercitiva para colheita do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite.
Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação.
Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-Presidente para a colheita do depoimento.
Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor.
O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo."
http://g1.globo.com/politica/blog/matheu s-leitao/post/juiz-sergio-moro-mandou-po licia-federal-nao-algemar-nem-filmar-lul a.html
Gostaria de saber se a opinio seria a mesma se o conduzido fosse o FHC ou o Aécio Neves? Outra coisa, porque não uma coluna comentando a falta de imparcialidade do STF no caso de julgamento das ações Cunha e Calheiros?
Francamente, mais um jurista bolivariano que se revela.
No caso do MPSP, o ex-presidente movimentou deputados, que pararam os trabalhos parlamentares para entrarem com representação no CNMP contra o respectivo promotor.
Houve coluna? Não.
E o tapetão do impeachment no STF? Alguma manifestação? Não...
Lamentável ver o quão a academia brasileira se rende a uma ideologia fracassada, que somente atrasou o Brasil.
Sobral Pinto deve estar se revirando no túmulo.
Não há até o momento muitas informações a respeito de como o mandado foi cumprido. Parece-me, no entanto, que havia uma pegadinha. De acordo como despacho de Moro, primeiro a PF deveria convidar Lula a depor. Se ele não fosse livremente, aí deveria ser conduzido de forma coercitiva. Agora, imagine-se a cena. 6:00 horas da madruga bate na sua porta metade da PF, enquanto você nem chegou ao ponto de estar com as calças na mão. Certamente a PF deve ter perguntado a Lula se ele queria ir, e certamente ele deve ter dito que não. Qualquer um iria se recusar, afinal o depoimento poderia ser marcado para algumas horas sem nenhum problema. Na medida em que Lula negou, ficou aberta a possibilidade da condução coercitiva. Claro, tudo COMPLETAMENTE FORA DA LEI. Vejamos o que Lula tem a dizer sobre essa questão, mas uma coisa é certa: todo esse pessoal envolvido com a condução coercitiva estão totalmente fora de controle, em que pese as estratégias e artimanhas.
Com todo respeito que tenho ao professor Lênio, a fundamentação jurídica é digna de um jurista do seu escalão, mas a parcialidade regada a muito sarcasmo, deixa claro que não tem condições de opinar de forma isenta no assunto em questão. A paixão falou mais alto que a experiência. O único problema, é que ele deixou nós leitores com o sentimento de que estamos tendo a nossa inteligência subestimada.
Eu só observo....
Eu só observo....
Leonardo: não tenho procuração do Professor Lenio, mas voce deveria ler a coluna de quinta-feira antes de dizer tanta besteira. Voce não leu o que ele falou sobre L=L? Tudo que dele tenho lido segue a mesma linha. Critica o que for ilegal e inconstitucional. Por isso, voce foi injusto e infeliz. Além de demonstrar que fala sem conhecimento de causa. Leia o post scriptum numero 1 da coluna de ontem e voce entenderá a mensagem. Saúde e paz.
Um jurista tao qualificado não sabe ainda o que é o Direito, tendo visão romanceada de que ele se resolve no papel & tinta. Direito é exercício de poder, senão bastava fechar os Tribunais e tudo se resolveria por bacharéis e juristas, óbvio.
Tem um discurso de um sujeito chamado Ferdinand Lassalle que já explicava isto desde meados do século XIX ( Über Verfassungswesen). Direito não se resolve na interpretação do papel e esta premissa - falsa - compromete toda a ideia do texto. Não adianta dizer q não é assim, porque é. O filho pode ser feio, mas é o que nasceu. Aceite que dói menos.
O STF entende que o Lula deve ser investigado. r/2016-mar-04/rosa-weber-nega-liminar-su spender-investigacoes-lula
http://www.conjur.com.b
Outro dia, houve representação no CNMP por impedir o depoimento do Lula.
Qual outra medida, senão solicitar a condução por coerção?
Quando chegar na Dilma, vão defender a intocabilidade dela, como os juristas bolivarianos insistem em fazer?
Ainda bem que a troca de presidência da CFOAB reacendeu o espírito verdadeiro dos advogados do Brasil e já vão pedir o impeachment da Dilma.
Vai ter coluna falando que o impeachment, constitucionalmente previsto, é golpe?
MINISTRO DO STF DIZ QUE DECISÃO DE MORO FOI 'ATO DE FORÇA' QUE ATROPELA REGRAS
Mônica Bergamo, Folha de São Paulo.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento.
"Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado", afirma ele.
O ministro diz que "precisamos colocar os pingos nos 'is'. Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes."
Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para assegurar a segurança de Lula.
"Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força", segue o magistrado. "Isso implica em retrocesso, e não em avanço."
O fato de se tratar de um ex-presidente agravaria a situação, segundo ele.
Para Mello, o juiz Moro "estabelece o critério dele, de plantão", o que seria um risco. "Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros."
O ministro afirma ainda: "Se pretenderem me ouvir, vão me conduzir debaixo de vara? Se quiserem te ouvir, vão fazer a mesma coisa? Conosco e com qualquer cidadão?"
Ele segue: "O chicote muda de mão. Não se avança atropelando regras básicas
Ressalta a Força Tarefa do Ministério Público Federal que a investigação sobre o ex-Presidente não constitui juízo de valor sobre quem ele é ou sobre o significado histórico dessa personalidade, mas sim um juízo de investigação sobre fatos e atos determinados, que estão sob suspeita. Dentro de uma república, mesmo pessoas ilustres e poderosas devem estar sujeitas ao escrutínio judicial quando houver fundada suspeita de atividade criminosa, a qual se apoia, neste caso, em dezenas de depoimentos e ampla prova documental. Conforme colocou a decisão judicial, "embora o ex-Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação, já que presentes justificativas para tanto."
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu nesta sexta-feira, 4, a nova fase da Operação Lava Jato, que tem como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, não há "problema algum" na condução coercitiva do petista para depor.
"Nós vivemos num Estado Democrático de Direito e as nossas normas devem ser cumpridas por qualquer pessoa. Nenhum cidadão brasileiro deve estar isento de responder pelos seus atos se cometeu algum ato ilícito", disse.
Lamachia deu as declarações ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde protocolou um pedido para ter acesso à delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS).
Para o presidente da OAB, se ficar comprovado que a presidente Dilma Rousseff atuou no Judiciário para interferir na Lava Jato, a Ordem poderá entrar com um novo pedido de impeachment contra a petista.
"É realmente gravíssimo tudo isso que está acontecendo. Se confirmados esses fatos, nós estamos diante de um atentado às nossas instituições", disse.
Ex-líder do governo, Delcídio fez acordo com Procuradoria-Geral da República. A delação do petista ainda tem de ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é mantida em segredo de Justiça.
Gostaria de saber que critério de proporcionalidade é esse, que nos leva a crer que a condução forçada do Lula pode acarretar uma eventual causa de nulidade. Alguém pode desenhar?
Qual o excesso? Ele não foi filmado ou algemado.
Excesso e irregularidade cometeram os pseudos movimentos sociais que praticaram atos de violência em sua defesa. Vai fazer o que? Convocar o "exército" do MST? Patético e ridículo.
Abuso e irregularidade processual cometeu sua defesa, entrando com uma representação no CNMP para não ter que prestar esclarecimentos sobre seu patrimonio.
Agora, esse precedente justifica a ordem de coerção forçada? Acho que sim.
Sua condução coercitiva é causa de nulidade, a ponto de afetar a materialidade dos fatos investigados? Claro que não!
Existe garantia constitucional à impunidade? NÃO!
Existe direito fundamental a não ser investigado? NÃO!
Se os juristas bolivarianos vão tentar "blindar" o Lula, a Dilma e o PT, vão ter que se esforçar mais.
A questão nada tem a ver com nulidades, mas sim com o direito de ir e vir do cidadão, e com limites aos agentes públicos. Hoje, investigações se tornaram espetáculo e arma política. Veja-se a reação que a condução coercitiva de Lula teve, com impacto inclusive no plano internacional. Agente público não é fator de modificações ou de articulação política. Agente público não age de acordo com juízes ou regras morais. Fazem o que diz a lei, e nada mais. A possibilidade de se suprimir a liberdade de ir e vir de certo cidadão (mesmo sendo ele Lula) para fins políticos ou ideológicos é nenhuma. Assim, condução coercitiva visando espetacularização é uma conduta irregular, que deve receber o mais veemente repúdio por parte de todo cidadão honesto, ainda que o "conduzido" seja o Lula. Antes que alguém reclame, ninguém mais do que eu gostaria de ver Lula responder pelos estragos que causou nesta República, mas nos termos da lei. Mas não é só. Vejam os distúrbios que estão surgindo em face à atuação reconhecidamente ilegal dos agentes públicos. Mais uma gracinha dessa natureza será o estopim para que se inicie uma fase de contenção dos excessos de poderes investigatórios dos agentes públicos, inclusive com apoio internacional. Se isso ocorrer o prejudicado será mais uma vez o povo. Os agentes públicos devem andar nos trilhos, seja quem for o acusado, investigado, testemunha ou o que seja, e ponto final.
Não houve "condução coercitiva", porque não se tratava de hipótese em que a lei a prevê.
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A verdade é que Lula foi sequestrado por agentes do Estado hoje pela manhã.
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Uma das definições de sequestro: ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
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Foi isso que aconteceu. O ex-Presidente da República foi sequestrado por agentes públicos, sob aplausos (antecipados) da grande mídia.
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E se exalta o "aperfeiçoamento" das instituições democráticas.
Qual a consequência da tal espetacularização (se é que ela houve) para a investigação em curso na Lava-Jato?
O que os comentaristas não estão ou não querem entender é que vocês estão dando voz ao processo de vitimização do Lula, que é uma mera estratégia de marketing para tentar desqualificar a investigação com uma mera cortina de fumaça.
Qual o direito fundamental que foi violado?
Dizer que ele ficou preso por três horas e trinta minutos é no mínimo desespero epistemológico. Qualquer estudante de direito, sabe que, se há irregularidade processual, o instrumento adequado é HC para trancamento da ação penal. Ou isso é novidade?
Agora, HC para não ser ouvido em juízo ou no curso da investigação é novidade...
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu nesta sexta-feira, 4, a nova fase da Operação Lava Jato, que tem como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, não há "problema algum" na condução coercitiva do petista para depor.
"Nós vivemos num Estado Democrático de Direito e as nossas normas devem ser cumpridas por qualquer pessoa. Nenhum cidadão brasileiro deve estar isento de responder pelos seus atos se cometeu algum ato ilícito", disse.
Lamachia deu as declarações ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde protocolou um pedido para ter acesso à delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS).
Para o presidente da OAB, se ficar comprovado que a presidente Dilma Rousseff atuou no Judiciário para interferir na Lava Jato, a Ordem poderá entrar com um novo pedido de impeachment contra a petista.
"É realmente gravíssimo tudo isso que está acontecendo. Se confirmados esses fatos, nós estamos diante de um atentado às nossas instituições", disse.
Ex-líder do governo, Delcídio fez acordo com Procuradoria-Geral da República. A delação do petista ainda tem de ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é mantida em segredo de Justiça.
Ilegal? Inconstitucional?
Atualmente pouco importa esses "meros detalhes". O que vale é o espetáculo nos jornais à noite.
Engraçado que aqueles que se julgam defensores do "moral e bons costumes" ultrapassam os limites legais no seu mister.
"HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO
DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS.
POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE
PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE
INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS.
PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A
CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO.
LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA
RESERVA DE JURISDIÇÃO. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS IDÔNEAS E
SUFICIENTES. NULIDADE PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS.
LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
ORDEM DENEGADA.
I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis,
dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais.
II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências
que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da
ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI.
III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial
competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à
elucidação de um delito, incluindose aí a condução de pessoas para prestar
esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos.
Numa boa saudoso professor, agora o senhor atingiu o seu ápice da insensatez jurídica no que diz respeito ao seara criminal - CONTINUA SENTO O GÊNIO DA HERMENÊUTICA E DA FILOSOFIA, PENA que o senhor perdeu a vontade de se limitar a sua área de conhecimento, acaba, então, dizendo essas asneiras. Eu pensei em fazer algumas considerações, mas acabou foi me dando é preguiça com o que o senhor escreveu! Mas só uma pergunta: quem disse que o "LULI" não foi convidado? Alguém conversou pessoalmente com um dos agentes da PF para saber? Ele pode ter sido convidado e, aceito o convite, levado no carro da própria PF para depor! Qual o problema nisso? Então quer dizer que, para não ser nulo, o "LULI GENTE BOA, SABE DE NADA" teria que ter ido no seu carro, de ônibus, de bicicleta etc, de menos no carro da própria PF? Tá certo então!!!! K!!!!
O novo presidente da OAB nacional, já conhecido por excessiva busca de protagonismo em certas ocasiões, apoiou a condução coercitiva ilegal. Havendo provas, que prendam o Lula, mas que hoje o caso não era de coerção, é evidente. Há ofensa a disposições legais literais.
"Qual o direito fundamental que foi violado?
Dizer que ele ficou preso por três horas e trinta minutos é no mínimo desespero epistemológico."
Respostas bem simples que podem ser respondidas por "qualquer estudante de direito". O direito de ir e vir. E sim, ele ficou preso por cerca de três horas e trinta minutos, pois foi levado de maneira coercitiva para prestar depoimento.
O que ocorre com esse caso é uma contaminação do Direito por ideologias políticas. Quem odeia o ex-presidente certamente irá relativizar qualquer tipo de violação da lei, através de argumentos genéricos e com qualquer argumento de autoridade raso, como o precedente do STF mencionado em um dos seus posts que nada tem a ver com o caso concreto.
Por outro, tenho sérias dúvidas se essas vozes que hoje estão apontando as inegáveis ilegalidades da "condução coercitiva" estariam fazendo o mesmo se o personagem fosse o presidente de uma das casas do Congresso.
Professor Lênio! Ainda bem que Juristas como o Lênio e comentaristas como Márcio Alves, Hermógenes e George Rumiatto consigam se diferenciar e não repetir o mantra punitivista-medievalesco em moda.
Caro Leonardo (Procurador Autárquico),
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qual direito foi violado? A liberdade individual e o devido processo legal, pra começar.
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Desespero falar em prisão arbitrária por 3h30?!
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Hoje é com Lula, amanhã pode ser qualquer um de nós. Não podemos transigir com o desrespeito a direitos fundamentais.
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Os precedentes estão se abrindo, quando menos se esperar, não há mais garantia de nada.
Não sei por que procuradores (autárquicos ou não) do Estado Islâmico ficam irritadinhos quando um jurista aponta os excessos da Força (do verbo forçar) Tarefa da lava-jato. Quer dizer que manejar recursos legais junto a instituições republicanas é motivo para agentes do Estado empregarem meios coercitivos?
Nessa linha de raciocínio, qualquer um que se recusar a fazer o teste do bafômetro corre o risco de ter um cassetete enfiado na goela para alojar o instrumento e depois um soco no estômago para soprar. Tudo em nome da razão de Estado Democrático de Direito.
Aliás, é a tônica de algumas propostas do MPF na proposta de projeto de lei de iniciativa popular. Ainda bem que não se aventuraram a relativizar a tortura em casos especiais.
E para aqueles que usam argumentos boquirrotos, já aviso: vou festejar o dia em que Lula tiver que defecar no “boi”. Ele e o filho, se realmente estiverem envolvidos com falcatruas, como são os indícios até agora noticiados. Mas espero que tudo seja feito dentro da lei, especialmente para que os seguidores do Grande Líder não tenham argumentos para contestar as condenações que certamente virão.
As razões foram outras. Havia e há risco de partidários políticos do PT criarem sérios problemas para a sociedade e as repartições policiais, se houvesse um prévio convite com data e horário para festa, como protestos, confrontos e badernas nas ruas, como de fato tem ocorrido.
A cautela, como suposta condução coercitiva, foi uma estratégia inteligente por parte do MPF para a integridade física de todos, inclusive da pessoa do depoente.
O ex-presidente Lula sumiu com várias provas do instituto lula antes da operação fazendo uma verdadeira queima de arquivo, no melhor estilo mafia italiana, e ainda quer vir dizer que foi "violentado".
Faça-me o favor, qualquer cidadão comum que roubasse milhões e ainda tentasse destruir provas para obstruir a justiça já estaria preso a muito tempo.
E o Oscar vai para...
Aqui não é os EUA, iniciando pela história do descobrimento (Cidadania no Brasil: o longo caminho é um bom livro para conhecer o país onde se vive).
O "jogo da imitação" é querer garantir o mesmo modo de aplicação do "livrinho de regras" em sociedade e para povos com costumes completamente díspares. Na copa do mundo os japoneses simplesmente recolheram o seu próprio lixo do estádio e virou manchete. Alertou Salazar Bondy para a impostura da importação de tudo o que é bom do lado de là para aplicação nas condições materiais e humanas diferentes daqui.
Então, se é reconhecido, em abstrato, que toda Constituição é um "livro de regras" importante, no qual está garantido o devido processo legal; de outro, é obrigação moral de todos os brasileiros reconhecerem as severas peculiaridades que distinguem um país do outro.
O "livro de regras" aqui não tem vez, é uma Folha de papel, com bem duvidou Lassalle; começando pela previsão de que o salário mínimo deve ser suficiente para satisfazer todos aqueles Direitos encartados, conforme previsto no texto da constituicao). A regra aqui sempre foi o estado de excecão só contra os desvalidos sem poder. Nesses casos não tem ninguém com igual ímpeto para defender o "livrinho". A medida do dia 4 de Marco foi sim um avanço, pois serviu para demostrar que o estado de exceção permanente brasileiro a todos se aplica. Esses são os primeiros passos dialéticos na preparação de um estado de direito digno de ser comparado com o país da liberdade.
Neste dia histórico de 4 de Marco alguma forma, venceu a igualdade de tratamento excepcional. Isso para o Brasil, como dito, é avanço.
Perfeito o que o senhor escreveu.
Descartar que o ex-Presidente movimenta diversos setores é fechar os olhos à realidade.
Tratá-lo com o uso correto do Direito é deixar claro que, se existem vítimas, é o povo brasileiro.Este sim é conduzido coercitivamente, diariamente, por um Estado abusivo, que o manipula (a ele, povo) apenas para usar o suor do seu trabalho, seu - cada vez mais parco - dinheiro, para encher as burras de apaniguados e manter um projeto de poder perpétuo e anti-democrático.
Há que se ter cuidado para jamais vitimizar aqueles que manipulam corações e mentes e vivem - apesar das críticas às chamadas "elites" - como faraós em um país carente de tudo (inclusive de bom senso).
Sob meu ponto de vista, não existe dúvida que os militantes petistas irão ou iriam protestar caso Lula fosse ou seja chamado a depoimento (sem imediata condução coercitiva). No entanto, essas manifestações, que poderiam até mesmo lançar algum prejuízo momentâneo à prática do ato de depor, são TOTALMENTE LEGÍTIMAS no contexto constitucional. Nós aqui no Brasil foram treinados desde a infância, assim como nossos pais e avós, e bisavós, a cultuar autoridades. No imaginário coletivo, autoridades mandam, nós obedecemos. A autoridade pública sem nenhuma dúvida tem o dever de exigir dos cidadãos certos comportamentos visando ao cumprimento das finalidades do Estado. A autoridade pública, no entanto, está submetida a controle popular, seja diretamente através de protestos e posições firmadas, seja indiretamente através da corregedorias, CNMP, CNJ, etc. Assim, dada a legitimidade de eventual movimento petista protestando em face a alguma decisão jurisdicional que atinja de alguma forma Lula, tais movimentos NÃO SÃO nem de longe JUSTIFICATIVA para que a lei seja atropelada em nome do que os agentes públicos consideram como sendo a melhor medida a adotar, mesmo quando a lei não permite certas ações (como a condução coercitiva de Lula), valendo lembrar que a PUBLICIDADE dos atos processuais existem justamente para que o povo possa controlar, fiscalizar e exigir que a autoridade pública cumpra a lei ao invés de criar casuisticamente o direito aplicável ao caso concreto. Lembremos que se estivéssemos nos EUA, além do direito dos petitas protestarem pelo cumprimento da lei, ainda poderia estar armados de acordo com o garantido pela constituição americana.
Conjecturando, será que o sr. Da Silva, não foi convidado a acompanhar a Autoridade Policial para prestar depoimento, pelo menos pode se deduzir alguma coisa pelo fato dele próprio ter dito, mesmo com sua indignação canônica habitual que foi bem tratado.
Ademais, no avanço do recrudescimento da criminalidade não se pode fingir que um dos fatores é o relativismo [a] [i] moral conjugado com o garantismo exacerbado, que já mostra como resultado a face brutal da “Lei de Talião”, cuja aplicabilidade poucos questionam, sobretudo os juristas e intelectuais auto ungidos.
Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Condução do investigado à autoridade policial para esclarecimentos. Possibilidade. Inteligência do art. 144, § 4º, da constituição federal e do art. 6º do cpp. Desnecessidade de mandado de prisão ou de estado de flagrância. Desnecessidade de invocação da teoria ou doutrina dos poderes implícitos.
[...] garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. (hc 107644, rel. Min. Ricardo lewandowski, 1ª turma do stf – julgado em 06/09/2011).
O direito “rectum” não se relativiza, a sua retórica e de usar o “povo” com um único pensamento, nesse caso o seu e, lógico de uma boa parcela da sociedade, é antidemocrática, não segue nem o princípio da legalidade. Às leis positivadas devem ser respeitadas pelo Estados e seus agentes, estamos em em Estado democrático de direito.
O FHC tem uma investigação de corrupção por causa de uma denúncia de uma ex-amente, eu não vou usar a presunção de culpa, e também se houver condução coercitiva sem o mesmo se negar antes, será abuso de autoridade. O direito “rectum” é para todos.
O povo brasileiro voto e elegeu no Collor, FHC, Lula e Dilma, ambos devem ter a presunção de inocência, ou caso seja a presunção de culpa, utilize-se dos princípios da coerência, equidade e isonomia, por tanto aplique a presunção de culpa a todos, ou há algum desses com condenação em trânsito em julgado?
Sua retórica está mais para direito penal do inimigo ideológico, onde há relativização de todos os princípios, o mesmo critério para seu inimigo, não vale para seu amigo.
O sujeito se recusou textualmente a depor ao MPSP mesmo após a derrubada da ridícula liminar deferida pelo CNMP com base em chicanas processuais e ainda tem a desfaçatez de mentir em rede nacional que sempre se pôs à disposição. O MPU também deveria aguardar pacientemente e indefinidamente a boa vontade do meliante em depor?
Como se isso não fosse o bastante, a sua quadrilha (eufemisticamente tratada como "militância") se reúne nas imediações do Fórum da Barra Funda para intimidar agentes públicos e jornalistas na tentativa de impor a toda a coletividade a lavagem cerebral bolivariana nem que seja por meio da porrada.
Liberdade de manifestação só vale para a quadrilha de sindicalistas que não trabalham, estudantes que não estudam e intelectuais que não pensam? Inflar um boneco caricato legitima agressões físicas? A imprensa pode ser cerceada na base da porrada mas o meliante que oculta patrimônio não pode ser conduzido coercitivamente?
Esse texto não passa de um abuso de retórica sob o véu de crítica jurídica como tantos outros de procuradores de réus envolvidos em crimes apurados na Lava Jato. Ao que consta o articulista também assina o "manifesto" redigido pela Odebrecht.
O articulista teria maior êxito em defender a inconstitucionalidade da tipificação do crime de lavagem de dinheiro. Mas aí seus argumentos também valeriam para os que não contam com a sua afinidade política, a qual ficou bem clara no trecho "tucanaram a prisão cautelar".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
O ilustre missivista se debruça sobre o papel e se funda no art. 228, do CPP, para "demonstrar" que a condução do Lulla foi "ilegal". Só que, na ânsia de mostrar serviço à causa ou por desconhecimento mesmo, SE ESQUECE que o citado "fundamento" se refere a TESTEMUNHA... No caso, o Lula não é TESTEMUNHA.
A condução coercitiva foi lícita, principalmente para ele depor no mesmo instante e de forma segregadas aos possíveis integrantes de, no entender do MPF, de uma quadrilha.
Comento sobre os comentos porque o artigo se me parece suficientemente claro e, quanto ao mérito, juridicamente irrepreensível. Entristece-me perceber que operadores do Direito acabem trocando os princípios mais consistentes que estabelecem as garantias individuais pelo espetáculo e pelo prejulgamento que manifesta a maior cegueira ideológica possível. Se os operadores do Direito se mostram assim, como é possível esperar que a população seja comedida e respeitadora da Constituição, das leis e dos bons costumes (se estes ainda existirem)?
Artigo coerente e impecável. A ditadura militar pelo menos era mais honesta no uso da força: todos sabiam como a banda tocava: era submissão ou pau-de-arara. O arbítrio atual é dissimulado, e usa a democracia para desfigurá-la.
Já a agressividade de certos comentários nos dá uma pista de para onde vamos. Sem ter como contestar os argumentos do sempre erudito Lênio Streck, alguns "comentaristas", o convidam para o debate na lama, denunciando a própria torpeza. Em nome de um suposto e parcial senso de justiça, supostos causídicos advogam o arbítrio, o esmagamento do outro; reivindicam a coisificacão da pessoa, e clamam por que o espetáculo aniquile direitos tão duramente conquistados.
Essa concepção bolsonariana de Estado, da qual nem mesmo o nosso judiciário escapa, nos conduzirá, fatalmente, a um Berlusconi piorado, com Q.I. negativo e uma extensa ficha limpa, porém falsa.
O Brasil está engatinhando em relação ao respeito a direitos fundamentais, cuja responsabildade histórica para sua consolidação essa nossa geração está a falhar. Ora pelo pragmatismo, os fins justificam os meios, ora pela vaidade de alguns membros do MP e da magistratura que muitas vezes pautam-se por duas regras básicas:
Regra n.1: aparecer
Regra n.2: não esquecer a primeira
Nota à imprensa
Procuradores da República repudiam suposta politização da Operação Lava Jato
Brasília (04/03/2016) - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à 24ª fase da Operação Lava Jato. Ao contrário do que querem fazer crer algumas lideranças políticas, os procuradores da República à frente do caso – bem como a Justiça Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal – atuaram novamente de acordo com a mais rígida e cuidadosa observância dos preceitos legais, sem violência ou desrespeito aos investigados.
O pleno funcionamento das instituições do país não deve ser confundido com questões de cunho político ou midiático. Do mesmo modo, não se pode confundir fatos diametralmente distintos. São por completo distantes, no conceito e na execução, condução coercitiva de um investigado (frise-se, determinada pela Justiça e com ampla justificativa em provas, em pleno estado democrático de direito, dentro de investigação de graves crimes contra a administração pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro) e prisões ocasionadas por motivos políticos de outras épocas.
A condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. A condução coercitiva somente ocorre enquanto as providências urgentes de produção de provas estão em cumprimento. Em momento algum as garantias constitucionais do investigado (como o direito ao silêncio, o direito à assistência de advogado, o direito à integridade física e o direito à imagem) foram ou podem ser desrespeitadas.
Especialista de botequim.
Especialista de botequim.
Será possível que a jurisprudência está errada, que a aplicação da lei a uma pessoa que, por diversas vezes, se recusou a comparecer perante as autoridades legais, se vale de subterfúgios processuais para evitar ser investigado, ameaça colocar o "exército" na rua, caso seja investigado, não pode ser conduzido coercitivamente, COMO MANDA A LEI?
O título será mais constrangedor, pois terá o acréscimo de "e grande parte da sociedade à época aderiu". Esse tipo de surto coletivo nunca é bom e, considerando o nível de ódio envolvido, além da adesão irrestrita a qualquer resumo publicado nos portais como um versículo bíblico ou a qualquer meme mais ofensivo, acredito que as coisas podem piorar... olha... tentei fazer esse tipo de observação algumas vezes ao longo do dia, sempre em lugares profissionais, democráticos e fundamentalmente cristãos... e a experiência não foi boa em nenhum desses momentos... então, se alguém ler isso, apenas garanto que o escrito não foi pessoal, e que, se as opiniões não convergem, eu não preciso necessariamente ser punido por isso. E se a sugestão for no sentido de que preciso "estudar/ler mais", eu aceito, até porque eu sempre faço isso e me alegro quando alguém me sugere algum livro ou texto científico para avaliar. Então, grato desde já!
Os gestos de violência foram praticados pelos radicais dos movimentos pseudosociais que já protagonizaram atos de vandalismo durante os 13 anos de desmandos no Brasil.
Querer convencer que houve excessos em conduzir uma pessoa que se notabilizou por fugir e se recusar a colaborar com as investigações é atentar contra a condição de homo sapiens.
Ver manifestantes bradando gritos de ódio e balançando a bandeira de um partido, em detrimento da bandeira do Brasil, é o mais próximo do Nazismo e do Totalitarismo que já vi neste país.
Agora, a OAB, a AJUFE, a ANPR, a jurisprudência do STF estão errados e certos são os cegos epistemológicos que são incapazes de ter uma ideia própria e se limitam a seguir seus ídolos jurídicos de pés de barro?
Que tal lerem mais doutrina, filosofia, pesquisarem um pouco mais e seguirem menos ideologias fracassadas, como o tal do novo constitucionalismo latino americano?
É muito fácil ficar em um pedestal, falando mal de tudo e de todos, sem apresentar uma única ideia própria e válida, que produza resultados efetivos em benefício da sociedade brasileira.
Concordo com o que uma expressão usada por um comentarista: masturbação jurídica.
Sugiro aos senhores da verdade e seguidores da virtude lerem Hannah Arendt, Origens do totalitarismo, em especial o tomo III.
Fico feliz em ver que a nova geração de Procuradores da República e Juízes Federais está fazendo pelo Brasil o que alguns promotores de justiça não fizeram em quase trinta anos de carreira e, certamente como advogados, não o farão.
P.S.: se tentaram me ofender associando-me ao Bolsonaro, vão ter que se esforçar mais.
Como é possível, em meio a uma crise generalizada nas áreas econômica, de saúde, educacional, política, moral, fiscal; com o Brasil alcançando os piores resultados de sua história, se JUSTIFIQUE A CHEFE DA NAÇÃO E DIVERSOS PARLAMENTARES PAREM SUAS TAREFAS PARA TRAÇAR ESTRATÉGIAS DE DEFESA PARA BLINDAR UM EX-PRESIDENTE DE UMA INVESTIGAÇÃO QUE SEGUE RIGOROSAMENTE O DEVIDO PROCESSO LEGAL?
A presidência da república e o congresso estão a serviço da Nação ou do Lula/PT?
Cade a coluna comentando esses fatos?
Será que ninguém parou para pensar/comentar o ridículo que tudo isso representa?
Atacar a mais importante investigação da história da República, com supostos excessos (que não ocorreram), é, no mínimo, ser a notória figura do inocente útil, travestido de pseudo intelectual.
Entendo sua repulsa e a confusão que - talvez - algumas críticas à conduta da PF possa ter gerado.
Mas é um cuidado que - na minha visão - é necessário ter.
O senhor lembrou do Nazismo.
Caso o senhor conheça a história por completo, deve lembrar que Hitler foi preso em 1923 e, antes um quase obscuro orador, brilhou para a Alemanha vitimizando-se durante o julgamento/sentença; durante sua estadia na prisão de Landsberg, escreveu sua obra "Mein Kampf", livro que até hoje é considerado polêmico devido ao conteúdo.
O cuidado que se deve ter agora é para que alguns não virem vítimas de detalhes técnicos/operacionais, que bons profissionais, atentos e querendo aplicar a lei, devem impedir que ocorram.
O que alguns setores clamam é para que o açodamento não transforme em vítimas, pessoas que muito necessitam explicar à Nação.
Prezado Leonardo (Procurador Autárquico), a resposta ao seu questionamento "Qual a consequência da tal espetacularização (se é que ela houve) para a investigação em curso na Lava-Jato?", poderá ser obtida mediante a leitura do artigo escrito por Sérgio Moro em 2004, sobre a operação Mãos Limpas, na Itália. No paper você será capaz de compreender o papel da mídia na manipulação da opinião pública, inclusive com a utilização do recurso de vazamento de informações da investigação. Não sou eu quem está dizendo - foi o próprio Sergio Moro. default/files/documentos/art20150102-03. pdf
http://jornalggn.com.br/sites/
Saudações.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello também condenou a condução coercitiva. Em entrevista a jornalistas, Mello disse: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, o que era direito dele, afirmou. Outro ministro se mostrou indignado, mas pediu sigilo.
Mello ironizou o argumento de Moro e procuradores de que a medida visou proteger Lula. “Será que ele (Lula) queria essa proteção? Se quiserem me ouvir e eu não me intimarem, vão me conduzir coercitivamente, também? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força.”
"Vamos consertar o Brasil, mas sem atropelar direitos. O atropelamento não conduz a coisa alguma... e só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes", afirmou." Pelo menos mais um ministro condenou a medida, mas pediu para não ter o nome divulgado.
Digo eu: Se propuserem aos 'haters' construir o tal paredão, eles dirão: Quer acabamento fosco ou envernizado?
O QUE É CONDUÇÃO COERCITIVA?
Quando devidamente intimada, a testemunha ou qualquer pessoa que deixar de comparecer em Juízo, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente (levado à força) por OFICIAL DE JUSTIÇA ou autoridade policial, por ordem do juiz competente. Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)
Concordo com o Lenio! Parabéns pela coragem de contrariar a opinião pública. Sou a favor do impeachment, mas não por esses meios. O ônus da prova é de quem acusa. Simples assim. Lula não era obrigado a comparecer à PF.
Concordo com o Lenio! Parabéns pela coragem de contrariar a opinião pública. Sou a favor do impeachment, mas não por esses meios. O ônus da prova é de quem acusa. Simples assim. Lula não era obrigado a comparecer à PF.
A nota da associação dos membros do MPF não explica nada: "A condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. A condução coercitiva somente ocorre enquanto as providências urgentes de produção de provas estão em cumprimento".
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Pois onde está previsto isso? Lula não previamente intimado. Não se recusou a depor.
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Quanto ao episódio anterior, envolvendo o MPSP, é preciso lembrar que o uso de medida judicial para evitar a obrigatoriedade de comparecimento é algo absolutamente diferente de recusa a depor.
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Ainda que tivesse se recusado antes, o que não ocorreu, ainda assim deveria ser intimado previamente nesse caso. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
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Se o Estado retira alguém de sua casa à força, sem prévia intimação, isso se chama sequestro. Os protagonistas desse flagrante abuso de autoridade devem ser responsabilizados.
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A justificativa de segurança do próprio Lula é ainda mais cínica. Se ele julgasse necessário, caberia a ele solicitar proteção. E, como disse o colega Marcos Alves Pintar (abaixo), qualquer manifestação que viesse a ocorrer seria legítima. Jamais uma possível e futura manifestação popular poderia servir de fundamento para um ato de constrição da liberdade.
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É preciso insistir no constrangimento e na denúncia contra esse tipo de postura de agentes públicos, porque isso ameaça a própria democracia e as liberdades individuais de todos nós. Não se trata de ofensa aos direitos apenas de A ou B.
Em primeiro lugar, é bom que se façam as devidas ressalvas: se a condução coercitiva, da forma como tem sido feita, é inconstitucional e ilegal, não se trata de "perseguição política" a esse ou aquele. Isso tem sido feito com todas as pessoas, e não apenas com o "iluminado da nação".
Dois: não é ilegal nem inconstitucional. A lei PROCESSUAL penal admite sim interpretação extensiva. Ora, se o juiz pode decretar a prisão PREVENTIVA independentemente de recusa a depor, desde que presentes os requisitos, por que não admitir a condução coercitiva, desde que devidamente fundamentada? Eu sei que não é o que está estritamente na lei, mas convenham: a classe jurídica em geral tem adorado as interpretações feitas pelos tribunais superiores, né? Por mais que algumas sejam equivocadas, não me parece que neste caso seja.
Terceiro: também entendo inconstitucional a condução coercitiva PARA DEPOR, pois viola o direito ao silêncio. Me parece que não foi o caso de Lula: em casos diversos, declara-se a condução para que o investigado não destrua provas em virtude da busca e apreensão. Seria uma espécie de medida cautelar, como consideram alguns autores. Enfim, não se trata de "violação ao estado democrático de direito". Trata-se de medida acertada.
Chega a ser digno de pena ler o argumento de alguns comentaristas, provavelmente pobres viúvas da queda do muro de Berlim. Pretensos juristas de vanguarda, defendem o dito garantismo, sem se dar conta que defendem em verdade a impunidade. Condenam a condução coercitiva de um ex-presidente, líder populista cujo partido e família, chafurdam na lama. Todavia, se esquecem que tal medida é corriqueira no cotidiano forense e tem precedentes no STF. Sem ler os autos, condenam a ação da justiça na operação mais importante da história da República, com base numa coluna que disse "tucanaram a prisão cautelar". Isso é politizar, de forma maniqueísta e política o episódio. Não precisa ser muito inteligente para ver a referência ao PSDB, de forma mascarada. Daqui a pouco, vai ter coluna associando a condução coercitiva ao FHC.
Todavia, falta aos ditos bolivarianos autocrítica. Sobram-lhes críticas a tudo aquilo que não for espelho ideológico.
Quando tudo mais falha, olvidam adredemente de ver os fatos, pois não lhes interessa a verdade. Somente interessa provar que estão certos, ainda que em detrimento do Estado Democrático de Direito, que fingem defender, mas somente o violentam.
Atacam quem ousa discordar. Afinal, sem se dar conta, tem um comportamento totalitarista e ditatorial, acusando os outros daquilo que são e defendem. O mais hilário é que defendem Cuba e a Coreia do Norte como democracias (bandeiras do PT). Será que é tão difícil abandonar o marxismo cultural e jurídico que vocês foram submetidos e sofreram verdadeira lavagem cerebral. Utilizam a figura histórica do nazismo e nem devem saber que o nome do partido era PARTIDO NACIONAL SOCIALISTA DOS TRABALHADORES ALEMÃO. Ora, senhores que tal dar aos outros o direito de discordar?
Por fim, dá vontade de rir das metáforas.
A figura do paredão foi largamente utilizada em Cuba, onde o psicopata e maior ídolo da esquerda Che Guevara fuzilava sem o devido processo legal prisioneiros políticos.
Associar o paredão a direita é esquizofrenia política, numa patética e ridícula tentativa de tentar desqualificar a mais importante investigação e ação penal da recente história da República - a Lava Jato.
Aliás, não é por acaso que essa ação penal tem prendido os políticos da dita esquerda. Isso importa para os juristas bolivarianos? Não.
O que importa é ofender e desqualificar quem os critica.
Por citar o Bolsonaro? Ele esta sendo investigado? Ele fraudou alguma eleição? Recebeu propina sob forma de doação?
Não vou dizer que estou surpreso, pois não espero nada diferente dos juristas bolivarianos, a não ser ofensa e falta de raciocínio.
Parabéns pelo corajoso e objetivo artigo. O famoso Juiz está dando razão a quem não tem. A medida foi pirotécnica, arbitrária e completamente ilegal. Rasga a CF de 1988. Um atentado contra a legalidade.
A operação Lava-Jato tem inúmeras irregularidades, porém de qualquer forma é uma oportunidade única para se passar o país a limpo.
No entanto, ao que tudo indica a operação parece ter se tranformado em um espetáculo mídiatico com claro intuito político.
Questões como o princípio do juiz natural, uso indevido do instituto da prisão preventiva para se forçar a delação, a postura duríssima em relação a acusados e leniente para com condenados, se dissociadas de uso político da operação poderiam ser sanadas sem prejuízo da oportunidade ímpar de se passar a limpo velhas práticas políticas nocivas.
Porém, ao ceder a espetacularização e inclinar-se a interesses políticos eleitorais a operação se torna, inevitável e irredutivelmente, viciada perdendo toda a sua força moral e legal. Os elementos que permitem concluir pela utilização política da operação são muitos e irrefutáveis.
As fases da operação se desenvolvem em uma sincronia com as principais jornais e revistas de notícias, seja pelos vazamentos que por si só constituem uma ilegalidade agravados pela seletividade dos mesmos, seja pela coincidência do deflagramento de tais operações em momentos chaves da política nacional.
Mas para além disso é interessante compreender os personagens dessa história. Comecemos pelo Juiz Sérgio Moro, meu conterrâneo, ambos nascemos na cidade de Ponta Grossa no estado do Paraná, que tem em seu currículo o julgamento do famoso escândalo do Banestado onde o operador era o mesmo Alberto Youssef. Intriga pensar que o mesmo juiz liberou o doleiro na época por conta de uma delação inócua. Intriga também saber que ninguém está preso por conta daquele escândalo.
Isso sem falar dos delegados mas isso fica para outro comentário.
Você deve estar precisando "procurar" mais, hihihi. Mas tem razão:
"Manifesto de Evo Chaves da Silva: Sua obsessão tem fundamento. Nós bolivarianos unidos levantaremos nossos estandartes vermelhos para defender a nossa querida pátria bolivariana contra a direita reacionária. Cansamos de comer criancinhas, agora queremos caviar. Nossos santos, Hugo chaves nos protege lá do céu, ao lado de Lênin e Costinha. Já dominamos as américas, agora será o mundo, e implantaremos o nosso projeto comunisshhta, 'cerciador' das liberdadi dasimprença, o que nossos próceres não conseguiram. Lula, e foro vão invadir a maçonaria. Ele irá será declarado presidente perpétuo, ainda que morra. Fiquem com o sítio de Atibaia, agora queremos a mansão da ilha de paraty, para guardar nossos pés-de-cabra, foices e martelos, com que converteremos ao marxismos os infieis. Já aparelhamos o stf; stj, o Tj de são paulo e o juizado de pequenas causas de Buritama. Internaremos o gilmar numa clínica de desintoxicação ideológica, de onde sairá mais petista que o Rosseto. De quebra, vamos pintar a lua de vermelho, e ordenar que todos rezem virado para a Coreia do Norte. Já temos agentes infiltrados na CIA e melhor ainda, na opus dei.
Agora, dá licença que eu vou para Cuba, assistir ao show do Rolling Stones, beijar a mão do papa Francisco e colher um autógrafo do grande bolivariano Barack Obama. Tanto que já nos prometeu estatizar a Disneylândia. Se a Beyonce der mole, tamu na área. Sou bolivariano, mas góssstio!!
SQN.
Hoje me senti um homem realizado pois todos os meus comentários foram "recepcionados" pelo artigo do meu maior mestre, o Comendador Lenio Streck.
Fico feliz com o posicionamento independente e preciso do Mestre Lenio, mas, mais feliz ainda por estar antenado com os seus ensinamentos!!!
O recorde de chatices e reacionarices foi batido por Leornado, o procurador autárquico. Procura e não acha nada. Sai pra lá, jacaré. Te toca, cara. Dá uma de dente podre e vai da boca. Sim, para caras como esse Leonardo, só no popular. Parece o Jason. Leva chinelada e volta. Já encheu!
Nossa senhora! Ficar aplaudindo uma coluna que defende abuso de direito como garantia fundamental é o cúmulo da sandice.
Ó dito professor universitário, não sei o que lecionas, mas isso deve explicar porque os bacharéis não passam no exame de ordem ou porque nunca ganhamos um prêmio Nobel...
Se vocês querem defender a pior gestão e mais corrupta que o Executivo brasileiro já teve em toda a sua história, seja na monarquia ou na república, por favor sejam menos hipócritas e mais honestos. Assumam, estão do lado do partido que teve o maior êxodo de membros na história, sendo que, os poucos que restaram, estão presos.
As prisões do André Vargas, do Delcídio, do Diceu e do Genoino fora abusivas e midiáticas também? Ah, essas vocês não tem como defender... rs...
Mas ainda tem coragem de defender o Lula, procurando vitimiza-lo. Querem desqualificar toda uma investigação bem conduzida, em total respeito ao devido processo legal, taxando de abusiva uma única diligência. Qualquer ato de investigação para apurar a sucessão de escândalos e incompetências do PT (mensalão, dólar na cueca, líderes parlamentares e históricos presos, petrolão, atibaia, triplex, copa do mundo, dengue, zika, microcefalia, aumento da violência, inflação, falência da educação, etc) é para vocês abusiva e violação do Estado Democrático de Direito.
Expor a hipocrisia dos seus argumentos é ser reacionário?
Se escondem atrás da Constituição, defendendo o direito fundamental a roubar e não ser preso.
Partem para ofensas e posam de vítimas depois.
Sinceramente, os doutrinadores bolivarianos são patéticos e superficiais.
Vão deixar seu nome na história como cúmplices de uma tentativazinha medíocre de um projeto de poder que tentou implantar a cleptocracia no Brasil.
Por favor, respondam:
1. a condução coercitiva do Lula foi a primeira feita no direito brasileiro?
2. como pode ter legitimidade para governar um partido que tem seus líderes históricos e seus líderes na câmara e no senado, presos?
3. a lava jato é perseguição política?
4. algum membro do PT está acima da lei?
5. vocês conseguem entender a Dilma quando ela fala de improviso?
6. vocês votaram na Dilma, acreditando nas mentira de campanha?
7. vocês tacham todos que criticam o PT de reacionários ou é só um privilégio meu?
8. a Constituição garante ao MST o direito fundamental ao vandalismo e a baderna, bem como a garantia fundamental a violar e depredar a propriedade privada?
9. por que será que vários políticos pediram desfiliação do PT?
10. se ficar provado que a campanha do PT foi financiada com propinas disfarçadas de doação e a Dilma for casada, isso será golpe ou exercício regular de direito?
11. impeachment é golpe, ainda que previsto na Constituição?
30% dos comentários são do tal Leonardo , o procurador de nada. Só um psiquiatra ou um psicanalista explica essa sanha. Esse sujeito deve ser perturbado. Passou dois dias só fazendo isso. Doentio. Se passar perto do psicotécnico, chumba.
Sabe por quem os sinos dobram?
O nobre jurista esqueceu de citar a quem cabe resolver os problemas causados por Moro e porque eles não resolvem?
O STF e o Conselho Nacional de Justiça poderiam e deveriam tomar uma atitude contra os excessos do Juiz Moro, se não o faz é porque estão sendo impedidos, por quem estão sendo impedidos? Esta é a pergunta que deve ser feita, o Presidente do STF e do CNJ é o Ministro Lewandowiski, que silencia sobre as afrontosas atitudes do Meretrissímo, erros e mais erros que se acumulam, vazamentos, escutas ilegais, prisões temporárias que se estendem indefinidamente, prisões de inocentes, o STF chegou a cumulo de tomar uma atitude ilegal acabando com Art. 5º LVII da Constituição Federal- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O STF não tem a procuração do povo para mudar a CF, eles sabem disto, se o fazem é porque são reféns de algum grupo e atendem a interesses escusos, algo que aparentemente começou com a AP.470, pois nunca um Magistrado que se preze condenaria alguém sem provas ou porque a literatura o permite. O Silêncio e compactuação do STF e do CNJ até este momento demonstra que não há algo de podre no Reino da Dinamarca, deixa claro que está tudo apodrecido. Jogaram a culpa no ex-Ministro da Justiça, mas a culpa é toda do Judiciário que se mostra cúmplice de toda esta situação, pois é um assunto interna corporis do Judiciário, que se mantém silencioso.
Eles dobram, por ti.
Ó dito professor universitário, como consegues lecionar sem saber ler, interpretar ou, ao menos, responder?
Se um discente de sua sala o questiona, o que fazes? O ofende.
Acaso não sabes dialogar?
Sabes o que é dialética?
Tuas aulas devem ser semelhantes aos discursos da Dilma que tanto defendes?
Acaso louvas a mandioca?
Acaso enxergas o animal oculto?
Acaso vives em Roraima, como um roiramado?
Acaso queres combater a mosquita?
És patético, como patéticas são suas ideias e seus argumentos.
És profundo como uma poça de água de chuva, após uma simples garoa.
Tua aula guarda semelhança com suas postagens?
Caso guarde, tenho pena de seus discentes.
P.S.: como eu sei que não tem capacidade abstrativa, estou sendo irônico e rindo muito de sua incapacidade de argumentar e substituir ideias por ofensas.
Para que fique mais claro: Kkkkkkkkkkkkkkkkk
Professor Universitário e demais juristas bolivarianos.
Comentem o vídeo que está circulando da Deputada Jandira Feghali no qual o Lula diz que o processo deve ser enfiado no orifício anal.
Será que vai ter coluna comentando o comentário?
Ou isso é ser reacionário?
Para que fique claro: Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.
3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.
4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.
5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.
6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
Diz a nota: "Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República".
Na minha opinião, e com todo o respeito, esse trecho é uma arrogante e despropositada falácia de falsa inferência e de premissa equivocada. Mais de ano pessoas da comunidade jurídica criticam as conduções coercitivas da LavaJato. O que aconteceu agora foi que os mesmos juristas que já criticavam o instituto tiveram voz largamente ampliada pela mídia e por interessados em redes sociais, em razão de o alvo do mandado ser de grande expressão mundial. Foi isso que aconteceu. Aliás, não há maior atestado de reconhecimento de que esse instituto não tem previsão legal (quando dirigido a investigado em inquérito policial) do que afirmar, como faz a nota, que derivaria "especialmente do poder geral de cautela que tem o juiz", como se o juiz tudo pudesse em direito processual penal - esquecendo que as próprias regras processuais em si servem justamente (se resumem mesmo) como fator de limitação ao poder do estado-juiz. Afirmar que a crítica, que não é nada nova (embora seja novo seu grande alcance) existe só porque se trata de ex-autoridade, o que significa acusar de serem "não republicanos" todos os que se insurgem há tempos contra esse expediente coercitivo (inclusive em livros publicados), trata-se de algo leviano, arrogante e, sobretudo, desonesto intelectualmente. E me faz pensar que talvez esses procuradores estejam começando a atuar movidos mais politicamente do que pelo exercício da nobre função pública deles, inclusive fragilizando o dever de isenção que, em fase de investigação, devem manter.
Creio que há um grande precedente jurisprudencial, ademais a investigação contra o indivíduo já se encontra em estágio bem avançado, o que me espantou foi terem feito apenas esta medida, pois ao meu vê já cabe uma prisão pois o mesmo pode destruir tudo que é prova.
Contudo a PF foi teleguiada, já sabia o que procurar, não precisaram prendê-lo. Contudo ainda digo, o mesmo só teve essa medida amena pois foi um ex presidente, se fosse qualquer outro integrante do povo estaria suplicando um habeas corpus neste instante.
E convenhamos, fica difícil acreditar que o MPF que são os melhores nessa área, além da Magistratura Federal, que são extremamentes competentes em virtude da monstruosa dificuldade de alcançar esses cargos, estarem errados? Isso é difícil engolir. Ainda acho que o STF era para ter suas cadeiras ocupadas por merecimento, para evitar que os analistas redijam as decisões enquanto alguns ministros mal sabem o que ali está escrito. Sei disso pois convivo com alguém que trabalha com um dos ministros mais fraco daquela corte.
u tive curiosidade de ler o acórdao nesse habeas corpus.(hc 107644)
Não tem nada de condução coercitiva.
No caso concreto, a mulher da vítima (acho até que a vítima era um advogado) , pois bem, a mulher da vítima armou uma arapuca para o suspeito do crime, crime esse de LATROCÍNIO, ou seja, roubo seguido de morte. A mulher armou uma encenação convidando o suspeito para falar sobre um cheque sumido da vítima, provavelmente no escritório do finado, e aí a mulher AVISOU ANTES A POLÍCIA, que chegou e levou o suspeito para a delegacia, onde o suspeito confessou o crime.
Bem parecido com o que aconteceu com o Lula.
E antes de se dizer que "a polícia cometeu abuso de autoridade", deve haver o trânsito em julgado de uma decisão que condene os policiais por tal prática. Afinal, ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado, pois não?
E antes de se dizer que "a polícia cometeu abuso de autoridade", deve haver o trânsito em julgado de uma decisão que condene os policiais por tal prática. Afinal, ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado, pois não?
Acredito que devemos fazer um análise desapaixonado do direito, Estou certo? Você que com certeza deve ter mais experiência do que eu. O intuito não é proteger o Lula e sim analisar se antes de autorizar uma condução coercitiva deve-se ou não intimar... Essa foi a compreensão de um humilde estudante..
É vergonhoso ver a patética tentativa de se desqualificar uma investigação técnica como a Lava jato, tentando politiza-la.
Defender um partido que tem seus tesoureiros, seus líderes no parlamento e históricos presos; que é objeto de investigação no TCU e no TSE; é, no mínimo, prova de cegueira intelectual.
Esconder-se atrás de abusos de direito, para evitar que a verdade venha a tona e que os culpados seu presos é compactuar com a corrupção.
Golpe é fraudar eleições e obstruir investigações.
Loucura é desqualificar as delações dos antigos aliados que hoje estão presos.
Lamentável...
Bom dia!
Eu estava escrevendo um texto acerca dos comentário do Dr. Lenio Streck sobre a condução coercitiva do ex-Presidente "Lula" e antes de concluir minha mensagem, eu apertei uma tecla aqui e o texto desapareceu! Rs!
Acho que foi enviado antes de eu terminar meu escrito!
Portanto, gostaria, respeitosamente, de que não fosse publicado, pois não terminei de fazer os ajustes e consertos, a fim de enviá-lo ao Consultor Jurídico.
Mas desde já, digo que não sou PT e também não sou amigo do Lula, mas sou defensor de um Estado Democrático de Direito, o qual proíbe este tipo de condução coercitiva com um simples intuito de envergonhar uma pessoa.
Todos, ainda que um delinquente homicida, devem ser tratados com dignidade, pelo menos, é isso que está na Lei e na CF. E a busca da verdade não pode ser uma "caça às bruxas", a fim de gerar tanta insegurança jurídica e social.
Boa semana a todos!
O texto está mais para ideologia política do que para as qualificações jurídicas que ilustram o perfil do comentarista.
A busca da verdade está amparada nos meios morais que garantam a EFETIVIDAFE da Justiça. A NORMA utilizada para a busca de suspeito
de fuga revelado por un Senador
pela pratica de mandante de um crime não pode ser a mesma norma aplicada a uma pessoa em situação diversa que não inclui fugir. Para tanto os precedentes nos Tribunais pátrios são irrefutáveis nesse sentido. O comentarista foi infeliz ao tentar defender a jararaca que disse terem lhe acertado o rabo mas não mostrou o pau...
E estudante de direito defendendo esse tipo de coerção. Se fosse meu aluno, não seria democrático reprová-lo de antemão já na primeira manifestação desse tipo de postura jurídica???
Alguém tem que fazer alguma coisa! Está crítico o negócio!
Só pra constar, o prof. Luiz Flávio Gomes comunga da mesma posição do articulista: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/art igos/311719196/conducao-coercitiva-do-lu la-i-legalidade-e-a-busca-da-verdade-ale theia?utm_campaign=newsletter-daily_2016 0307_2936&utm_medium=email&utm_source=ne wsletter
1. Acredito que o ex-presidente tem excelentes advogados: de forma que saberão resguardar os direitos dele;
2. Antecedentes de recusa em se apresentar, tem efeito? q o ex-presidente se recusou algumas vezes...exceto se por retórica, alegar-se que ele NÃO SE RECUSOU, ele recorreu...e perdeu.
O grande número de comentários alienados nos mostra o quão distante estamos de um nível civilizatório mínimo. Mesmo se esperando por aqui manifestações jurídicas, os comentaristas confundem de forma clara a aplicação do direito ao caso concreto com suas convicções políticas, seus ódios e rancores. Também não gosto de Lula, nem do PT, mas uma coisa é a interpretação da lei penal, outra o sentimento que nutrimos pelo envolvido com o processo. Não se tem notícias em toda a história da humanidade que alguma Nação tenha progredido desrespeitando a lei que ela própria criou. Ao contrário, temos uma quantidade infinita de exemplo de que a melhor forma de destruir a organização social é desrespeitar as leis de forma casuística. O exemplo mais perto e recente é a Venezuela, literalmente destruída pelos delírios chavistas de desrespeito à lei com base no argumento de que "assim é melhor". A questão aqui discutida é simples. Desrespeitou-se a lei e a Constituição com uma condução coercitiva irregular, e ponto final. O prejudicado foi Lula, pessoa que não gostamos, mas amanhã será um de nós, nosso primo, nosso amigo. O chicote muda de mão, como bem disse o Ministro Marco Aurélio, e é por isso que o único norte a seguir é o respeito à lei.
Não sei de nada e não vi nada. E ai! pense nisso!
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