A exigência de certidão de antecedentes criminais para a contratação de servente de obras configura conduta discriminatória. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma construtora a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização, entendendo que a exigência seria um direito que o empregador tem de averiguar o histórico de comportamento do candidato ao emprego. A corte frisou que a empresa solicitava a certidão a todos os empregados, indistintamente, o que afastaria a ocorrência de prática discriminatória, e que o servente não provou que a construtora divulgou algum fato que ferisse sua honra perante a sociedade.
No julgamento do recurso no TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que, para a concessão da indenização, se baseou em decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que fixou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais para a contratação não é, por si só, motivo para reparação, mas registrou duas situações excepcionais que autorizariam o reconhecimento do dano moral.
Uma delas seria a demonstração de que o candidato não foi contratado devido a uma certidão positiva de antecedente que não tenha relação com a função a ser exercida. A segunda seria a demonstração de que a atividade a ser exercida não justificaria a exigência da certidão.
Para o ministro, a função de servente de obras não justifica a apresentação de certidão, porque não há acesso a dados sigilosos nem outra circunstância excepcional que pudesse justificar a necessidade dessa exigência.
"Ao exigir a certidão sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, violando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-94800-12.2013.5.13.0023

O elevado nível de criminalidade atinge o território brasileiro, e os notáveis do TST se esquecem disso. Quem contratará, por exemplo, um faxineiro com condenação por crime contra costumes para fazer a limpeza de escritórios, situados em quatro andares de um prédio no qual, somente, trabalham mulheres?
é cada absurdo.... ora, precisamos saber quem é a pessoa e o risco que ela representa...
Ja começa pelo fato das leis do Brasil serem brandas, prisões que não recuperam ninguém, altíssima taxa de reincidências, o empregador que paga inúmeros impostos tem todo direito de escolher quem ele quer para o serviço, ainda mais em se tratando de pessoas já envolvidas em crimes, o país está dominado pelo crime, as pessoas sentem medo, é normal.
Ja começa pelo fato das leis do Brasil serem brandas, prisões que não recuperam ninguém, altíssima taxa de reincidências, o empregador que paga inúmeros impostos tem todo direito de escolher quem ele quer para o serviço, ainda mais em se tratando de pessoas já envolvidas em crimes, o país está dominado pelo crime, as pessoas sentem medo, é normal.
Quando se presta concurso público, é de regra obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, sendo este um dos documentos exigidos para a posse e investidura no cargo. Ou teria que a administração pública admitir e contratar alguém que já foi condenado por peculato, furto, roubo ? No caso específico, se o candidato à vaga em tela tivesse uma condenação por homicídio, como ficaria ? Para trabalhar em uma obra o indivíduo tem acesso a ferramentas diversas, muitas das quais podem ser utilizadas como arma, colocando até mesmo em risco as vidas dos demais empregados e de terceiros ...
Pedir certidão para todos pode, mas se for positiva tem que contratar mesmo assim ? Bom , nesse caso por quê pedir então? Gostaria de saber em que país do mundo esse absurdo é praticado.
É mais do que evidente que em se tratando o Brasil de um país infestado de bandidos de toda a sorte e soltos, aqueles que não são queiram se proteger minimamente e esse mínimo se situa justamente em não trazer para o convívio da empresa (do lar, do escritório, da escola, etc.) alguém nessa condição. Estamos irremediavelmente na contra mão do bom senso, entrando em fila para pedir autografo á bandido. O que é isso ! Ensandecemos ?
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