A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Perícia médica
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.
A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.
A juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou.
Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu.
Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001737-23.2013.5.10.020

Postagens em redes sociais nem sempre representam a realidade das pessoas, que se possa ter absoluta credibilidade.
A juíza concluiu contrário às perícias apresentadas e sem levar em consideração os tratamentos que devem ser realizados para o caso do mal psicológico que o trabalhador alegou ter. Demonstra saber nada da Síndrome de Burnout. Juízes não podem "concluir" pela cura de uma doença porque eles não são capacitados para diagnosticar doenças. Fotos em redes sociais mostram uma quimera, uma vida perfeita que a grande maioria dos que nelas postam não tem. Como pode servir de conclusão para a cura de uma patologia? Então uma pessoa que tem câncer, mas está viajando e curtindo a vida deve estar curada, pois essa atividade toda é incompatível com a patologia? Socorro.
A juíza concluiu contrário às perícias apresentadas e sem levar em consideração os tratamentos que devem ser realizados para o caso do mal psicológico que o trabalhador alegou ter. Demonstra saber nada da Síndrome de Burnout. Juízes não podem "concluir" pela cura de uma doença porque eles não são capacitados para diagnosticar doenças. Fotos em redes sociais mostram uma quimera, uma vida perfeita que a grande maioria dos que nelas postam não tem. Como pode servir de conclusão para a cura de uma patologia? Então uma pessoa que tem câncer, mas está viajando e curtindo a vida deve estar curada, pois essa atividade toda é incompatível com a patologia? Socorro.
A pessoa pode viajar, passear, ir a passeatas....mas não pode trabalhar?Não pode, ao menos, tentar um acordo e trabalhar em outro área ou tendo menor jornada?
Concordo que o Facebook nem sempre retrata a realidade.Mas se há disposição para publicar fotos onde demonstra saúde e bem estar para atos de lazer, há que se lembrar dos sacrifícios que a vida exige de todos.
Temos que acabar com a mentalidade de que empresas ou o Estado devem sustentar pessoas ainda aptas ao trabalho.
O trabalho gera riquezas, produção e é o que desenvolve qualquer país.
Enquanto no primeiro mundo processos são anulados apenas porque um dos jurados "deu uma olhada no facebook", aqui vai o próprio juiz realizar suas "diligência de ofício" para prejudicar o trabalhador. Claro, somos muito melhores do que o primeiro mundo...
Temos que ter uma noção um pouco menos editada do chamado "primeiro mundo". stra_noticia.aspx?cod=159093
Estão melhores do que nós (principalmente pela forma como percebem as leis, o Estado e seus agentes públicos) mas há casos polêmicos também.
Segue um que, se fosse em Bruzundanga, iria logo gerar infindáveis protestos e questionamentos:
Justiça divina
Nos EUA, juiz condena mulher a escrever resumo do livro de Jó como parte de sua sentença.
http://www.migalhas.com/mo
Para a justiça do trabalho muita utilidade tem essa rede social. Por outro lado, para fins de persecução criminal ela não interessa à justiça, deixando de ser importante e, enquanto isso, quem faz a festa são os criminosos que a usam para delinquir.
Na Justiça do Trabalho virou moda a consulta, sem pedido da parte, da Internet.
o que acontece nos EUA ou em outro lugar é absolutamente irrelevante. outro povo, outra cultura, outra história. vamos parar de buscar respostas em outros lugares e colocar nossas cabeças para funcionar? o juiz pode produzir provas e pode desconsiderar a perícia. é a lei
As informações de redes sociais não retratam a vida real do indivíduo. E essas informações não podem ser usadas sem ampla defesa e contraditório, podendo nesse caso, gerar nulidade na sentença. O autor tem o direito de se manifestar sobre essa prova.
Poder concluir contrário a perícia é preceito legal, mas vale ressaltar que a decisão da juíza foi contrária a um médico e dois a dois peritos. O primeiro diagnosticou, o perito do INSS comprovou e o perito judicial confirmou. Só mesmo sendo onissapiente para descartar opiniões técnicas baseada em postagem de redes sociais.
Acho que a juíza está coberta de razões. Agiu bem e aplicou o direito conforme a razão que o fato proporcionou. P'ra mim isto é o suficiente porque acabou com a farsa do reclamante.
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