Streck: Pedido de prisão de Lula torturou Marx, Hegel e Nietzsche

Não quero ser um “abutre epistêmico”, mas não dá para deixar de comentar o recente pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula. Antes de tudo, vou citar o jurista Pedro Serrano, que deixou claro, ao criticar os promotores signatários do pedido de preventiva, que o episódio representa um ponto fora da curva do Ministério Público de São Paulo. Deixemos isso como dado, em uma espécie de juízo sintético a priori kantiano, já que tantos filósofos foram citados nas referidas peças processuais. Minha crítica, portanto, vai blindada por esse juízo: não preciso bater na pedra para verificar que é dura. Ou seja: não preciso dizer que o MP-SP não é assim como os promotores fizeram transparecer.

Nas peças em liça, é possível perceber um conjunto de raciocínios teleológicos. Subjetividade na veia. Assim: tenho um juízo conclusivo; na sequência, procuro um modo de justificar aquilo que já sei (e que quero que aconteça). Às peças, aplica-se a minha aporia da “travessia da ponte”, que está em Verdade e Consenso: "Como é possível atravessar o abismo gnosiológico do conhecimento, chegar ao outro lado, para depois retornar e edificar a ponte… pela qual já passei?"

E já que os promotores citaram Nietzsche, trago à baila outra frase do filósofo: "Fatos não existem; só existem interpretações". Bingo. Para ele, tudo é interpretação. Niilismo. Têm razão, pois, os promotores, paradoxalmente, porque fatos (que fundamentem a prisão preventiva) não há; só há, mesmo, a interpretação (deles).

Peço desculpas pelas ironias, mas não posso deixar de me espantar. Talvez a ironia seja o melhor modo de criticar o pedido de preventiva (deixo a discussão da denúncia para outro artigo). Vinte e oito anos de Ministério Público me fizeram ver muita coisa. Inclusive a luta na constituinte para que o MP tivesse as garantias da magistratura. Porém, será que as conquistas foram postas na Constituição para que (alguns de) seus membros agissem sem responsabilidade política? Sem accountability? Basta pedir? Assim? E na moringa não vai água?

Supondo que o pedido de preventiva dos promotores vingue, cabe a pergunta: que fizemos com os requisitos do artigo 312 do CPP? Deixando Lula de lado, como explicar o pedido de prisão de dona Marisa? Como agiremos no dia seguinte? Direito não pode ser produto de desejos, paixões e ideologias. Mas não pode mesmo.

Os promotores dizem que todos são iguais perante a lei. De fato. Assim deve ser. No entanto, se isso é assim, a partir desse “precedente”, o MP-SP deverá pedir a prisão preventiva de toda e qualquer pessoa envolvida em delitos como os apontados na denúncia. Teríamos voltado aos tempos anteriores à Lei Fleury? Nem naquela época a prisão preventiva era manejada desse modo. Quer dizer que o ex-presidente e sua família devem ser presos porque ele (e o resto da família?) podem incitar à violência? De novo, o fator Minority Report? O que é isto, a ordem pública? O que é isto, o clamor popular? Quando procurador junto à 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os desembargadores e eu colocávamos a mão em concha para ouvirmos o clamor das ruas, toda vez que esse argumento era esgrimido retoricamente, como um conceito ômnibus.

Não há muito o que falar. O pedido dos promotores fala por si. Confundir Engels com Hegel já seria suficiente para desqualificar a peça e oferecer uma denúncia por crime epistêmico. Sem considerar que o pedido vem recheado de argumentos ad hominem, confundindo Direito Penal do fato com Direito Penal do autor. Juízos subjetivos como os de que "a conduta do ex-presidente deixaria envergonhados Marx e Hegel" devem ir para a história… Para ensinar como não se deve fazer uma peça processual. Os promotores dizem que sua peça não é política. Pois é. Porém, por que a alusão à Marx e Engels (confundido com Hegel)? Não está nisso a maior prova de que estão agindo ideologicamente? Não quero imitar o analista de Bagé, com sua psicanálise galponeira, mas não está muito evidente isso?

Urgentemente, o Direito de Pindorama necessita dar uma parada para respirar. Fomos longe demais com voluntarismos e decisionismos. Está na hora de levar a sério a frase de que devemos levar o Direito a sério. Ele não é o que o juiz ou o promotor querem que seja. Não, não quero que você denuncie alguém com base na sua consciência ou no seu desejo político. Não, não quero que você decida conforme sua consciência. De novo, vou dizer — porque sofro de LEER — o que digo há 20 anos: eu, como cidadão, não quero saber o que você pensa — na sua linguagem privada — sobre a política, impostos, política etc. Isso eu lhe pergunto em um bar ou em uma confraternização. No fórum, na vida pública, quero apenas que você aja de acordo com a lei e a Constituição. Se você, juiz ou promotor, não consegue suspender seus pré-juízos, não pode ser um agente político do Estado. Não pago seu salário para que você substitua a lei pelos seus juízos políticos ou morais. Simples assim.

A culpa disso tudo é o modo com que conduzimos o Direito. Nos lambuzamos com a democracia. Achamos que estamos ainda nos tempos da Escola do Direito Livre. Faculdades que despejam analfabetos funcionais. Cursinhos que treinam alunos para quiz shows. Literatura básica usada nas aulas e em peças processuais que deveria ter uma tarja com a inscrição “o uso constante desse material fará mal à sua saúde mental”, como nas carteiras de cigarro. Eis os ingredientes para uma tempestade perfeita.

No entanto, polianamente (todo hermeneuta é otimista), penso que esse episódio pode ser benéfico. Serve de alerta para que paremos para refletir. Salvemos pelo menos a Constituição. E, a propósito, já que os signatários do pedido de preventiva invocaram, ainda que erradamente, o filósofo Hegel, há uma célebre frase dele, que pode ser aplicada por aqui: "Deutschland ist kein Staat mehr" (Alemanha não é mais um Estado). Pode até o Brasil estar carcomido pela má política e pela corrupção, mas não é a qualquer custo que iremos combater esses males. Sem o respeito às garantias constitucionais, aí sim daremos razão à frase de Hegel, de que o Brasil não é mais um Estado.

Aproprio-me de uma frase que não lembro de quem é: Deus morreu, Marx, Nietzsche e Hegel (sic) morreram, Elvis se foi… E, confesso, eu não estou me sentindo muito bem.

afixa disse:
11 de março de 2016 às 12:01

confesso que cansa ler sempre as mesmas coisas e expressões. pindorama, leer, epistêmico, estocar comida...
e comprem: verdade e consenso!!!

Valdecir Trindade disse:
11 de março de 2016 às 12:03

O Dr. Lenio é um grande polemista. E como tal tem contribuído marcantemente para o aprimoramento do Direito, fruto do seu elevado conhecimento jurídico. Contudo, politicamente tem se mostrado engajado - é subscrição de vários manifestos contra a Lava Jato -, o que, não obstante sua luminosidade e cultura, subtrai-lhe a autoridade para tecer considerações jurídicas sobre os atos das autoridades que estão lutando para passar o Brasil a limpo. Não quero dizer que referidas autoridades não cometam erros. Claro que cometem, pois são humanos. Penso, contudo, que mais vale errar por ação que por omissão, especialmente quando a ação está vocacionada para o acerto. Aliás, imagino que até o Dr. Lenio cometa erros, sei lá? De repente estou errado em fazer tal conjectura. De qualquer modo, seguindo adiante, considerando que o Dr. Lenio é egresso do Ministério Público; colega pois, dos "Parquets" paulistas, eventual crítica ao libelo acusatório dos colegas deveria ser elegante, construtiva e não depreciativa e irônica como se verificou. Mas como disse em outro comentário, "fiat justitia pereat... mundus". Sigamos em frente com a caravana combativos promotores paulistas.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de março de 2016 às 12:18

O prof. Lenio esgotou o assunto, e nada mais há a dizer juridicamente sobre o episódio. Porém, faço um humilde acrescentamento ao estilo "raciocínio comum" que talvez torne o assunto mais palatável aos não versados na área. Lula ficou 8 anos no poder, e alguns dizem que ele continuou a mandar em boa parte do Governo Dilma. Quando assumiu, havia provado na carne duas décadas antes o poder do abuso jurisdicional e de acusações. Foi preso injustamente, junto com vários outros. Lula enquanto esteve no poder, no entanto, não moveu sequer um dedo de lugar para por fim ao fantasma que o prof. Lenio demonstra neste artigo, que tanto prejuízos causa a esta República. Antes disso, Lula e os seus usaram vastamente o "decisionismo" como arma contra seus desafetos. Márcio Thomaz Bastos, como ministro da Justiça, determinou a invasão dos escritórios rivais pela Polícia Federal, ao passo que Lula e os seus propiciaram condições para que a "liberdade" na interpretação do direito chegasse à permitir da inexistência de leis. Como cada um interpreta a seu modo, o que temos na prática é a ausência de normas. E agora o próprio Lula é picado pela cobra que ajudou a criar. Quando no poder, Lula teve todos os meios e oportunidades para iniciar um movimento de aperfeiçoamento da ciência do direito e das carreiras jurídicas, jogando pela janela essa grande oportunidade. Agora, paga o preço. Viram porque o respeito à lei é o único porto seguro?

Claudemar G. da Silva disse:
11 de março de 2016 às 12:22

Ao Dr. Lenio, as minhas considerações e respeito. Não podemos aceitar ou aplaudir, o "Estado policialesco", como vêm defendendo os autores membros do MP-SP, ao pleitearem tão extrema medida (prisão), contra o ex -presidente Lula e sua esposa. Não vislumbro lastro probatório mínimo e necessário, para a segregação que sequer.

Alexandre A. C. Simões disse:
11 de março de 2016 às 12:31

Sinceramente, eu acompanho o Lênio já faz anos (o conheci aqui no CONJUR). Sendo assim, eu tenho a moral para falar algumas coisas. Gente, vamos parar com essas coisas de ficar repreendendo o professor. Lembrem-se, a coluna chama-se "Senso Incomum". As considerações do Lênio, nos últimos tempos não tem nada de incomum. É claro que ele está coberto de razão ao criticar essa tal de preventiva do Lula. Preventiva esta que é uma resposta ao belíssimo discurso proferido pelo ex-presidente. Convenceu muita gente, podem aposta nisso. Ficaram com raivinha e agora requerem prisão preventiva? As coisas não são assim. Aliás, me causa grande estranheza o MP querer fundamentar tão bem um pedido de prisão preventiva, com citações filosóficas equivocadas e tudo mais. O MP deve cuidar para não virar motivo de chacota, isto sim! Preventiva é medida cautelar, e existem requisitos para isso. Pelo que vi as posições do Lênio são todas fundamentadas. Tenho os livros dele e, de fato, há mais de 20 anos de literatura jurídica que escreve, não vi uma única contradição. O comentário raso de Valdecir Trindade dizendo que o Lênio é um grande polemista, não passa de um jogo de retórica mixuruca e barata, sem fundamento, como se brandisse aos quatro ventos o peso do despeito. É uma espécie de comentário-tiririca: quando eu gosto eu gosto, quando eu odio eu odio. Simples assim, sem essência e sem contexto. Falta um pouco do Olavo de Carvalho para tecer boas injúrias a quem, de fato, merece. Excelente artigo. Analisemos tudo à luz da lei. Tudo à luz da lei. AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS. AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS.

Nadir Mazloum disse:
11 de março de 2016 às 13:37

Só falta o Conjur erguer uma estátua pro Lênio. Como disse o colega mais abaixo, uma vez por semana está ótimo.
Aliás, o Lênio Streck está cada dia mais arrogante e presunçoso, querendo aparecer o tempo todo, falar sobre tudo o tempo todo. O que ele tem de conhecimento falta em humildade. O cara se sente autorizado a falar sobre qualquer coisa mesmo. Tudo ele acha tem que escrever os textos deles (com o mesmo estilo desgastado de sempre). Mais humildade caro Lênio...

Octavio Pires disse:
11 de março de 2016 às 13:51

Seria histriônica, não fosse trágica, a atitude do MP-SP, ou, pelo menos desses seus três ´órgãos. A uma, confundir Engels com Hegel, o que importa dizer que seguer fizeram uma consulta ao Google, no açodamento anal para lançar ao ar a denúncia. A duas, a procura sem pruridos pelos holofotes que lhes deram sim, os 15 minutos de fama, porém à custa de se tornarem os bobos da corte perante toda a imprensa internacional e mesmo, diante da moralista sem moral imprensa brasileira. Se obtiverem êxito nos propósitos que ora tem, esta será a quarta vitória dessa dita imprensa sobre Presidentes legitimamente eleitos e que, por qualquer motivo que seja, e isso não importa aqui, ousaram dizer e tentar fazer com que os patrícios mais pobres subam pelo menos um degrau na escada do bem estar.Lembro de quando estava no 2º segundo ano, um professor nos ensinar: " o direito já é pronto e acabado quando chega à mesa do juiz, promotor ou advogado. Não lhes cabe adicionar nem mesmo "os pingos nos iss"" Melhor ainda disse Lênio: não lhes pago para saber a vossa opinião sobre nada, nem seu pensamento político ou moral, sobre coisa alguma, pago para que observe e atente aos mandamentos legais que estão postos." Nada mais. Essas observações caberiam também aos atuais dirigentes da OAB. E aliás, opinião todo mundo tem. Até papagaio. Elas são dispensáveis; E nunca é demais lembrar que hoje a arbitrariedade é feita contra um. Porém amanhã, será feita contra milhões. Advogados que defendem esse estado de coisas, podem ser tudo, até sabidos . Mas não merecem o título de Advogado

Octavio Pires disse:
11 de março de 2016 às 13:51

Seria histriônica, não fosse trágica, a atitude do MP-SP, ou, pelo menos desses seus três ´órgãos. A uma, confundir Engels com Hegel, o que importa dizer que seguer fizeram uma consulta ao Google, no açodamento anal para lançar ao ar a denúncia. A duas, a procura sem pruridos pelos holofotes que lhes deram sim, os 15 minutos de fama, porém à custa de se tornarem os bobos da corte perante toda a imprensa internacional e mesmo, diante da moralista sem moral imprensa brasileira. Se obtiverem êxito nos propósitos que ora tem, esta será a quarta vitória dessa dita imprensa sobre Presidentes legitimamente eleitos e que, por qualquer motivo que seja, e isso não importa aqui, ousaram dizer e tentar fazer com que os patrícios mais pobres subam pelo menos um degrau na escada do bem estar.Lembro de quando estava no 2º segundo ano, um professor nos ensinar: " o direito já é pronto e acabado quando chega à mesa do juiz, promotor ou advogado. Não lhes cabe adicionar nem mesmo "os pingos nos iss"" Melhor ainda disse Lênio: não lhes pago para saber a vossa opinião sobre nada, nem seu pensamento político ou moral, sobre coisa alguma, pago para que observe e atente aos mandamentos legais que estão postos." Nada mais. Essas observações caberiam também aos atuais dirigentes da OAB. E aliás, opinião todo mundo tem. Até papagaio. Elas são dispensáveis; E nunca é demais lembrar que hoje a arbitrariedade é feita contra um. Porém amanhã, será feita contra milhões. Advogados que defendem esse estado de coisas, podem ser tudo, até sabidos . Mas não merecem o título de Advogado

R. G. disse:
11 de março de 2016 às 13:59

O seu comentário, além de infantil, não acrescenta em absolutamente nada a discussão sobre a Justiça no país. Você apenas desqualificou a imagem do colunista, o que denuncia imaturidade e falta de capacidade em contrapor as ideias colocadas no texto. Além disso, sequer levantaste um argumento para contribuir com o debate jurídico. Um comentário totalmente dispensável.

Ferret disse:
11 de março de 2016 às 14:00

"Já faz alguns anos que o direito penal tem assumido um insólito papel central na Itália, convertendo-se em protagonista de uma crise política sem precedentes nem comparação na história das democracias modernas. [...] As razões deste protagonismo da justiça penal são muitas e complexas.[...] A primeira, evidente e impressionante, é a expansão da ilegalidade na vida pública, que tem afetado em anos passados, o conjunto dos partidos, a administração pública, o empresariado, o sistema bancário e, ao mesmo tempo, grossas camadas da população ligadas ao mundo da política por relações clientelistas e implicadas de maneiras distintas, por conveniência ou resignação, na prática de corrupção [...]" Tradução livre do prólogo da edição espanhola de "Direito e Razão - Teoria do Garantismo Penal" de Ferrajoli.

Sersilva disse:
11 de março de 2016 às 14:12

Vive-se um clima de “mentalidade coletiva” - uma manifestação digna de profissionais. Parabéns! Possivelmente movimentos bem estruturados, articulados e financiados, com gente de publicidade, psicólogos, etc., onde nada é por acaso. As situações são formuladas em laboratório e não faltam as velhas máximas: “a repetição faz a convicção”, pitadas de deboche, humor picante, coisas mesquinhas (triviais como apelidos e caricaturas). Assim, as pessoas são levadas a agirem mecanicamente, não importa a realidade dos fatos, sem discernimentos, vão na onda do combate patriótico ao inimigo comum, responsável por todos os males passados, presente e futuros. Então, deve ser abatido. Pensar diferente é ser “engajado politicamente” e no partido errado e não curtir (seguir) os mocinhos, os salvadores da pátria que caíram do céu travestidos de paladinos da moral e da ética. Triste fim. O excesso prejudica a causa e todos sabemos. Possivelmente, por eles, pode-se perder de fato uma grande oportunidade de combater legalmente os absurdos no Brasil, desde os tempos da "Republica Velha" ou quem sabe desde seu descobrimento. A vaidade exacerbada em comunhão com a mídia conveniente pode levar tudo a perder. Lamentável !!!

Izimar Dalboni Cunha disse:
11 de março de 2016 às 14:21

Lênio, tive o privilégio de ser sua aluna. Parabéns pelo texto, sempre coerente em suas ideais.
Muito me preocupa o caminhar das coisas, pois mal institui-se o Estado Democrático de Direito, estamos vivenciando com decisões políticas (quando deveriam ser jurídicas) um grande retrocesso.

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 14:32

Professor especialista voltado pra advocacia defensiva não vale nada, mestre do direito absolutamente parcial, sempre a mesma tática, tudo que não beneficia bandido é ilegal, a conjur cresceria muito mais com alguém imparcial.

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 14:32

Professor especialista voltado pra advocacia defensiva não vale nada, mestre do direito absolutamente parcial, sempre a mesma tática, tudo que não beneficia bandido é ilegal, a conjur cresceria muito mais com alguém imparcial.

MADonadon disse:
11 de março de 2016 às 14:47

Não vejo, diante dos últimos acontecimentos. Últimos julgados e últimos posicionamentos de juízes e promotores, nenhuma surpresa. O sentimento de justiciamento tomou conta do país. Estamos buscando justiça a qualquer preço. Enterramos toda e qualquer base Democrática. Independente dos ideais do imbecil do Lula o certo é que, ainda sendo um mala, tem o direito de se expressar. E, isso, não pode servir de argumento para o pedido de prisão. Salvo engano há, ainda, o delito de incitação ao crime. Logo, que promovam nova ação penal, mas, não lançar de argumentos políticos para pedir a prisão. É a velha moral querendo superar o direito. Ah, mas só vale quando não é comigo.... Fim dos tempos. A comunidade jurídica precisa de reciclagem.

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 14:49

Lula ministro, será que o especialista PARCIAL em questão vai emitir alguma critica?

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 14:49

Lula ministro, será que o especialista PARCIAL em questão vai emitir alguma critica?

Latc disse:
11 de março de 2016 às 15:21

A decisão do STF que manda prender após julgamento de segunda estância é brilhante. Pode ajudar a mudar o país. Moro pode ajudar a mudar o país. O Ministério Público também. As pessoas não aguentam mais tanta corrupção e descaso com a população. Ponto. O resto é teoria, e se essa mudasse a realidade o povo brasileiro não sofreria tanto. Os teóricos, principalmente de esquerda, tiveram sua chance. Deu nisso.

LASTRO disse:
11 de março de 2016 às 16:05

Lembram da banda Menudos!?
Lembram com ficavam deixavam as fãs extasiadas?
Pois bem?
Os signatários da denúncia, pelo MPSP, inverteram os papeis e não passam de "Menudos extasiados"...
Valeram-se - na denúncia - do que grande parte dos julgadores se valem, digo da teoria da "conta de chegar" - "quero a decisão com o seguinte teor, então, são esses os fundamentos..."
Pobre de nós em ter que ver o que vemos diante de GRANDE parte do Judiciário e do MP.

Diego H disse:
11 de março de 2016 às 16:22

Triste História que é mãe de filhos ignorantes. Ainda no século passado escreveu Walter Benjamin "A tradição dos oprimidos nos ensina que o “estado de exceção” em que vivemos é na verdade a regra geral.". O anúncio da reprise de um filme ruim já me faz sofrer por antecipação...

Licurgo disse:
11 de março de 2016 às 17:17

Houve um tempo em que cheguei a imaginar como seria bom se, eventualmente, o ilustre Professor viesse a ser indicado para ocupar uma cadeira no STF – apesar de saber que, por razões óbvias, poucas seriam as chances disso acontecer. Hoje, depois desses anos em que tenho tido o privilégio de assistir às suas aulas magnas neste prestigioso sítio eletrônico, penso que o Direito brasileiro tem muito mais a ganhar com os lúcidos, contundentes e incessantes artigos produzidos pelo grande mestre do que com o seu voto (provavelmente vencido) na condição de virtual ministro daquela egrégia corte. Continue assim, prof. Lênio, pois estás a prestar, através de sua doutrina, um serviço de valor inestimável a este claudicante país.

isabel disse:
11 de março de 2016 às 17:19

Aliando-se à nata da intelectualidade jurídica nacional, especialmente no ramo penal ( como se pode ler em outras páginas jurídicas renomadas) o grande Lenio, oferece aos "estouvados" jovens do MP, além de uma ( imperdível) lição de Direito, uma lição de moral , ou melhor: uma verdadeira descompostura !
Se forem eles pessoas comprometidas com o bom desempenho de suas funções estatais muito poderão aproveitar desde texto para sua auto-crítica e inevitável correção.
Mas caso eles prefiram desperdiçar esta oportunidade que o mestre lhes oferece de crescer ( intelectual e espiritualmente ) , com certeza outra lição os está esperando : logo, logo, serão descartados como inúteis aos propósitos dos poderosos que patrocinam a "cruzada" ( no sentido da Inquisição , mesmo) que parece ser contra a corrupção mas é, antes contra o Estado de Direito e até mesmo contra a jornada civilizatória que a humanidade desenvolve aqui na Terra, certo que o Direito é condição da civilização.
Assim que, tão logo os objetivos inconfessáveis dos poderosos forem atingidos ( e podem o ser logo, com um eventual impeachment) os "inocentes" serão devolvidos ao limbo, de onde, aliás, ao que parece, nunca deveriam ter saído .

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 17:33

O comentário da Isabel deixa claro a alienação de muitos advogados aqui.

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 17:33

O comentário da Isabel deixa claro a alienação de muitos advogados aqui.

HFNA disse:
11 de março de 2016 às 17:42

“Não há muito o que falar. O pedido dos promotores fala por si. Confundir Engels com Hegel já seria suficiente para desqualificar a peça e oferecer uma denúncia por crime epistêmico. Sem considerar que o pedido vem recheado de argumentos ad hominem, confundindo Direito Penal do fato com Direito Penal do autor”.

Concordo com algumas das conclusões, mas discordo da base argumentativa. Entendo que não é correto refutar uma argumentação ad hominem com argumentos ad hominem.
Ademais, a norma será sempre um reflexo de juízos (“pré-juízos”) políticos e morais, derivação lógica do ato de interpretar.
A afirmação “não pago seu salário para que você substitua a lei pelos seus juízos políticos ou morais” é, do ponto de vista retórico, uma construção interessante, não obstante, completamente vazia de sentido.

Gonçalves Walter disse:
11 de março de 2016 às 17:46

Caro Professor,

A frase que o Senhor se apropriou pode não ser dele, mas é ele quem a reverbera com muito zelo, propriedade e ironia.

Seu conterrâneo Leandro Carnal, Professor de História da UNICAMP

O IDEÓLOGO disse:
11 de março de 2016 às 17:53

O voluntarismo não atinge, somente, os Juízes, também membros do Ministério Público. E aos advogados sobrou a eterna reserva de mercado, conforme art. 133 da CF.

O IDEÓLOGO disse:
11 de março de 2016 às 18:31

O notável Lenio Streck vem, reiteradamente, alertando sobre o Solipsismo dos Juízes e, agora, dos integrantes do Ministério Público.
O círculo se fecha. O membro da base da estrutura social praticou a conduta descrita no texto penal. O agente do Ministério Público utiliza ampla análise, inclusive, em nível sociológico, e não realiza denúncia; afinal, o acusado é um "cidadão" que não teve oportunidades na vida. Mitiga princípio de direito processual a seu critério. Em outro caso, recebida a denúncia, seguiu-se todo o trâmite do processo, porém, o Juiz aplica o "Laxismo penal", como variante do princípio da proporcionalidade, e concede a absolvição. A República positivista é neutralizada pela República dos princípios.

Rivadávia Rosa disse:
11 de março de 2016 às 18:59

É fato. Marx escreve: “Meu método dialético, não somente difere na base do método hegeliano, como está exatamente oposto a ele. Para Hegel, o movimento do pensamento, que identifica com o nome de ideia, é o demiurgo da realidade, que não passa da forma fenomenológica (representação exterior) da ideia. Para mim, ao contrário, o movimento do pensamento é apenas o reflexo do movimento real, transportado e transposto para o cérebro do homem.
Prossegue, “em Hegel, a dialética anda de pernas para o ar. Basta colocá-la de pé para verificar que tem uma fisionomia bastante razoável.” (Posfácio à 2.ª edição de O Capital, Obras Esc., p. 18.)

Depois de dizer que criticou o “aspecto mistificador da dialética” de Hegel, acrescenta “declarei-me abertamente discípulo daquele grande pensador”.

Enfim, resta a “pureza” do líder de massas, “redentor”, “novo messias”, onipresente, detentor da “alma mais honesta deste País”:

“Se me prenderem viro herói, se me matarem viro mártir e se me deixarem solto , viro presidente da república em 2018.”
[Luiz Inácio Lula da Silva, na qualidade de ex conduzido pela Polícia Federal]

zylder disse:
11 de março de 2016 às 19:41

Se as peças foram concebidas sob a égide uma tentativa filosófica pode até ser. Mas tentar é o que todo brasileiro/contribuinte vem fazendo. Tentando entender o lamaçal jurídico provocado pelos agentes políticos. Se três promotores de justiça erram uma peça confundido Engels com Hegel, então é muito razoável que equivoque Direito com Politica, Estado com Liberdade e Crime com Vingança. Não se trata apenas de errar a peça e tentar construí-la com viés ideológico. É matar a razão tentando construir a justiça. Tempos desesperados pedem medidas desesperadas?

Neli disse:
11 de março de 2016 às 21:39

Eventual erro filosófico não altera o conteúdo da peça. Ou altera?

Roberto II disse:
12 de março de 2016 às 07:07

Às vezes erramos querendo acertar, citar erradamente o filósofo A ao invés de B, não torna a peça inepta! Admito até ser um ato grave pedir a prisão preventiva de alguém, ainda mais pelo fato de ser um homem público, que comanda uma legião de militantes e etc, porém, deveria este homem comportar-se de acordo com o lugar que ocupa ao sol!!!!!!!!!!! Pela educação que recebemos ( pelo menos a maioria creio ter sido assim), se chegássemos à casa com algo que não nos pertencesse, as perguntas viriam rapidamente: quem deu? Aonde? Quando? Ora bolas, os fatos imputados são gravíssimos!!! Não vivemos em um Estado sem lei ou vivemos? Se os fatos são verdadeiros ou não, devem ser investigados a fundo! Se houver necessidade de oitiva dos acusados a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias, não se devem furtar a esclarecer, sem chincanas!!! Mas ao ser interpelado, não deve vociferar todos os palavrões do mundo e ainda ser gravado! Boca suja, tinham que passar pimenta na boca!!!! Data venia a todos os ilustres colegas que aqui postaram seus comentários, penso que deve ser tudo investigado a fundo, contra todos os envolvidos, doa a quem doer, e se a militância for incitada a vir para as ruas e tentar transformar em um julgamento nas ruas, para ganhar no grito, deve sim ser recolhido a prisão, como aconteceria com qualquer um! Ou não?

O IDEÓLOGO disse:
12 de março de 2016 às 09:44

O artigo é a representação da melhor Hermenêutica Jurídica.

Sersilva disse:
12 de março de 2016 às 11:29

O excesso prejudica a causa e todos sabemos. Possivelmente, por eles, pode-se perder de fato a grande oportunidade de combater legalmente os absurdos no Brasil, desde os tempos da "República Velha" ou quem sabe do seu descobrimento. A vaidade, imaturidade, irresponsabilidade profissional e social em “conchavo” com a grande mídia faminta por espaço$$$ (quarto poder) podem levar tudo a perder. Lamentável !!!
Cria-se um clima anárquico deliberado e irresponsável com manifestações na internet digna de profissionais, disfarçados de voluntários da pátria (amadores de fachada). Em verdade são movimentos estruturados, articulados e financiados, nos bastidores os políticos de “carreirismo” travestidos de anjos, dissimulados, paladinos da moral na busca da fama efêmera - ser capa da revista semanal. Da Poderosa (!?).

claudemir casarin disse:
12 de março de 2016 às 11:56

O Ministério Público de São Paulo pediu a prisão do Presidente Lula por avaliar que ele seria um perigo perigoso perigosíssimo a sociedade. Vá lá que fosse. Afinal, ele já foi o sapo barbudo, antes de se tornar o Principe dos Pobres. Mas no bojo dessa loucura coletiva, passou despercebido da maioria, que eles também pedem a prisão da dona Marisa. Convenhamos que defender ou achincalhar o Lula virou guerra de torcidas. Mas o que dizer da dna. Marisa? Na medida do time de promotores de São Paulo, dna. Marisa é mais perigosa que o próximo bêbado, que atropelar e matar um dos nossos filhos voltando da escola. Direito não pode ser produto de desejos, paixões e ideologias? Mas não podia mesmo! Isso antes da fundação do Sport Club Ministério Público de São Paulo. (em tempo: dna Marisa é corintiana, bingo!)

Ricardo disse:
12 de março de 2016 às 19:26

A Grécia é considerada o berço da Filosofia. Os grandes pensadores gregos influenciaram a humanidade. E dai? A Grécia hoje é um retumbante fracasso econômico, político e social! Quem pensa muito nada ou pouco faz! Aí sobra tempo pra criticar quem faz! O excesso de "juristas" transformou o Brasil numa Babel juridica ... Hoje não dá nem mais pra saber o que é certo ou errado ... Um cidadão que é considerado líder de um grupo político se põe acima do ordenamento jurídico, mas nenhuma crítica recebe. Em compensação, quem age em defesa da ordem jurídica é ironizado, ridicularizado ... Bom mesmo é continuar como era antes ... "Justiça só para os menos favorecidos, com quem os filósofos de plantão nunca se preocuparam!

Jovem Marx disse:
14 de março de 2016 às 15:23

Todos os que estudaram em escola pública devem lembrar daqueles livros de filosofia de 5ª categoria que reduzem todo um sistema filosófico a um enunciado isolado de um autor. Heráclito foi o que disse que ninguém entra duas vezes no mesmo rio; Voltaire: o que defende até a morte o direito de cada um expressar suas opiniõe e etc. O que nos oferece o senso incomum?
Uma frase estanque de Nietzsche como se ela expressasse o 'sumo' da complexa filosofia do autor que influenciou Deleuze, Foucault, Bataille etc. Quanto a Marx, já sabemos que o incomum não leio nem o manifesto; muito menos o Grundrisse e os cinco tomos do Capital. Já a parte em que fala de Hegel a simplificação é ainda maior.
Pergunto: é esse o nível de sofistação a que chegamos? Ou saber a autoria de uma frase de um filósofo já é filosofia?
A opinião do incomum nocateou pela 2ª vez Nietzsche e etc....como diria Marx acrescentando Hegel (Hegel mesmo) logo no início do 18 Brumário: primeiro como tragédia, segundo como...... (quem acertar ganha o Nobel e o título de intelectual-mor dos Bruzudangas).
Convenhamos, merecemos mais....Livros à mão cheia.

Jovem Marx disse:
14 de março de 2016 às 18:45

A grande encruzilhada teórica de Nietzsche é justamente a questão do Niilismo. Para Nietzsche, o homem é um ser que prefere o nada a nada querer. O querer o nada é transportar para o além o sentido da vida, depreciando-a, diminuindo-a, vendo-a como um fardo e nao uma aventura. Isso é niilismo. Toda filosofia de Nietzsche é uma exaltação do vitalismo, da grande afirmação, do sim à vida. Ou seja, o contrário do niilismo.
E Nietzsche não é relativista. Simplesmente revela que toda filosofia surge de uma nebulosa decisão tateante que em si não é nem racional nem razoável. Quando encurrala a vontade de verdade que se propunha neutra, Nietzsche revela que antes há um prévio julgamento que prefere a verdade ao erro e à ilusão... a vontade de verdade não é tão desinteressada assim...que filósofo! Que sutileza!
A hermenêutica de Nietzsche não é niilista muito menos relativista: é um exaltação do valor vida.

Dartiz disse:
14 de março de 2016 às 23:38

"O Direito não pode ser produto de desejos, paixões e ideologias" (Streck).

Jovem Marx disse:
16 de março de 2016 às 13:41

Desde há muito ficou evidente que a denominada crítica hermenêutica do direito não resolve o espinhos problema da decisão. Postular no vazio que não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa, que não há grau do sentido é similar aquele que, imaginando tirar da cabeça a ideia de gravidade, acredita mesmo que não irá ser arrastado no torvelinhos das águas, enfim, que vai evitar o afogamento. Por isso, trata-se de uma má formulação do problema, por isso, uma questão sem cerne diria Wittgenstein.

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