A banalização da prisão preventiva vai contra os princípios do Estado Democrático de Direito e ameaça conquistas obtidas após anos de ditadura. Essa não é a visão de advogados criminalistas, mas de diversos procuradores da República e do Trabalho e promotores, que será exposta em carta pública.
No documento, os membros do Ministério Público ressalvam que a corrupção deve ser combatida, mas demonstram preocupação com os meios que vêm sendo usados por policiais, procuradores, promotores e juízes nessa luta, comandada pela força-tarefa da operação “lava jato”.
De acordo com eles, é “fundamental que as instituições que compõem o sistema de Justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva”.
Uma dessas práticas é o excesso de prisões preventivas, algo que, na visão dos procuradores e promotores, só pode ser decretado nos casos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Eles também criticam a espetacularização dos processos e as relações de investigadores e juízes com a imprensa.
“Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva — também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal — redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X)”.
Segundo os membros do MP, o recrudescimento do Direito Penal não diminui a criminalidade e ainda põe em risco as instituições e a democracia.
Leia a íntegra da nota:
Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.
1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.
2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.
3. A banalização da prisão preventiva – aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.
6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.
Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Alexander Martins Matias – MPSP
Antonio Alberto Machado – MPSP
Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
Arthur Pinto Filho – MPSP
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
Daniela Maria Ferreira Brasileiro – MPPE
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Domingos Sávio Dresh da Silveira – MPF
Eduardo Maciel Crespilho – MPSP
Eugênia Augusta Gonzaga – MPF
Fabiano Holz Beserra – MPT
Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Helio José de Carvalho Xavier – MPPE
Inês do Amaral Buschel – MPSP
João Porto Silvério Júnior – MPGO
Júlia Silva Jardim – MPRJ
Júlio José Araújo Junior – MPF
Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE
José Godoy Bezerra de Souza – MPF
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
Marcelo Pedroso Goulart – MPSP
Márcio Soares Berclaz – MPPR
Maísa Melo – MPPE
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF
Plínio Antonio Britto Gentil – MPSP
Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF
Renan Bernardi Kalil – MPT
Rômulo de Andrade Moreira – MPBA
Sueli Riviera – MPS
Thiago Alves de Oliveira – MPSP
Thiago Rodrigues Cardin – MPSP
Tiago Joffily – MPRJ
Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís Vasconcelos Sepulveda – MPSP
Westei Conde Y Martin Junior – MPPE”

parece que os assinantes são do MPD (ministério público democrático, www.mpd.org.br), a ala mais de esquerda do MP. De qualquer forma têm parte de razão. Mas, o perigo é que o garantismo exacerbado com esta carta seja usada justamente para manter bandidos por décadas soltos e aterrorizando pessoas inocentes.
Combater efetivamente a corrupção sistêmica incomoda muitos setores, inclusive do MP, afinal vivemos em liberdade, não vejo nada anormal, quem tem boca fala.
Combater efetivamente a corrupção sistêmica incomoda muitos setores, inclusive do MP, afinal vivemos em liberdade, não vejo nada anormal, quem tem boca fala.
Os 300 mil presos nesse sentido não parecem preocupar, já a meia dúzia de engravatados acusados de roubos bilionários é o que preocupa, me parece hipocrisia.
Os 300 mil presos nesse sentido não parecem preocupar, já a meia dúzia de engravatados acusados de roubos bilionários é o que preocupa, me parece hipocrisia.
Enquanto se prendiam apenas os (PPP) preto, puta e pobre, as elites, os juristas e garantistas não se sensibilizavam nem alardeavam os abusos do judiciário, muito menos, a ameaça à democracia A partir do momento que os ricos e/ou poderosos começaram a ser condenados e presos, porque até então, quando eram processados não eram condenados, e quando eram condenados não cumpriam pena, a imprensa, os formadores de opinião e os senhores da lei não se preocupavam com a deficiência da Polícia, do MP e do Judiciário, nem com a fragilidade da democracia. Neste momento, de relevância importância para a democracia e para o futuro do País, em que se processam, condenam-se e prendem-se os ladrões do dinheiro público e predadores da cidadania brasileira, os Arautos da Impunidade insurgem-se contra as instituições de repressão e controle social de forma violenta e covarde para defenderem os seus patrocinadores.
Essa é a verdadeira marcha da insensatez. No momento em que a Nação indignada – descobre que ‘há Juiz [es] e vislumbra o fim da intocabilidade e da impunidade, por consequência, alguns segmentos jurídicos fingem desconhecer que chegou o momento de dar um basta:
- à anarquia imperante, em que o Estado, ou melhor, a sociedade fica à deriva – enquanto a criminalidade – desenvolve a violência impune e cotidiana, com a comunidade desprotegida, a defesa da ordem pública ‘interditada’ e, a Polícia e os Juízes quando se “atrevem” a agir, mesmo dentro dos estritos parâmetros legais, contra essas condutas delituosas são criticada impiedosamente.
- à prevalência do princípio da amoralidade mafiosa – com a assimilação indiferente dos delitos de corrupção e corrupção eleitoral, com radicais e descarados “defensores” dessa conduta criminosa; e
- aos novos vândalos que pisoteiam cotidianamente a Constituição, as leis e o Estado de Direito – rumo à barbárie e exclusão do País da ordem civilizada.
Combate à impunidade não se confunde com operações midiáticas, vazamento seletivo e violação a direitos fundamentais.
É preciso investigar e punir quem quer que seja, mas sem abuso de nenhuma ordem.
Para quem defende o vale-tudo, é preciso relembrar o caso escola-base, com todas as nefastas consequências para os envolvidos.
A "materiazinha" trata do tema como se fosse todos os diversos Ministérios Públicos do país. Claro que em todos setores há opiniões divergentes. Agora, tratar do tema como se fosse todo os MPs, pela passagem "os membros do Ministério Público". Na verdade, essa é uma ala INSIGNIFICANTE; veja que são pouco mais de 35 assinaturas... e quanto é mesmo o número total de membros de todos MPs?
Deveras, lamentável, muito lamentável que colegas ignorem vilipendiando o verdadeiro sentido do ordenamento jurídico vigente, e de maneira onisciente e porque não assoberbada, atropelem a própria sensatez e a a coerência dos fatos, e agridam leviana e fortuitamente o pertinente alerta embasado na providencial e oportuna manifestação de expressivos membros do MP, que cuida exatamente de chamar a atenção para os excesso irresponsáveis e inconsequentes praticados exatamente por quem deveria zelar pela aplicação da lei e a da ordem. Se formos pelo caminho da teratologia coletiva, que se declare urgentemente um Tribunal Títere, e aí tudo será resolvido como em um passo de mágica, e às favas a ordem jurídica.
Conversando com um amigo, que leciona Processo Penal em uma universidade, ele me confidenciou sua angústia em lecionar tal matéria, diante de um quadro de tamanha perda de parâmetros. Eles falam de princípio da dignidade humana e princípio da não-culpabilidade, com a estranha sensação de que estão a dizer meias-verdades.
De fato, nossos julgadores têm lançado no lixo os manuais de direito, e é patente o menoscabo aos princípios.
Como formar novos juristas, dar-lhes um norte interpretativo, quando já não há mais segurança jurídica? Se, por um lado, os professores estão perdidos, muitos advogados se portam como torcedores fanáticos, incapazes de apresentar uma solução jurídica aos seus clientes, ao largo da humilhação pública e da traição.
Policiais e promotores se vestem de inquisidores e carrascos, juízes julgam como faraós. Doravante, só o Estado-polícia possui alguma força, visto que a Constituição parece um anexo de um manual de tortura. A plebe aplaude, dopada por uma mídia "pre-renascentista".
Pena que tantas vezes o Poder seja utilizado de maneira tão destrutiva do próprio conceito de democracia.
Hoje o povo brasileiro, na ordem, a meu ver de aproximadamente 5.000.000 (cinco milhões) de pessoas ou mais foi à rua para protestar contra esse estado de impunidade em que vivemos há anos. Contudo, alguns membros do MP, na contra mão dos fatos, apresentam um manifesto de apoio à impunidade e contra o avanço das investigações. Na verdade, é bom que coloquem suas cabeças para fora. O povo está ciente que haverá resistência do carrancismo, e está preparado para dar-lhe o bom combate. Aqui ouso transcrever o comentário de Ricardo Cubas a outra noticia. Eis o que ele diz: "
Quando se instaura o vácuo nos poderes Executivo e, principalmente, no Legislativo, compete, sim, ao poder remanescente ocupar esse espaço.
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A corrupção avançou a passos largos e até hoje as normas que foram aprovadas para o seu combate e para a redução da impunidade não vieram se mostraram incapazes.
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Espero que a Lava Jato avance ainda mais e que todas as ramificações da corrupção nas demais empresas públicas e órgãos administrativos também venham a ser objeto de persecução penal." Parabéns Ricardo Cubas, vamos em frente.
acredito que o juiz Sérgio Moro deveria estar preso, junto com os malfeitores que o alicerçam (membros do MP , pf et alea).
Lula, uma vez alçado ao posto de ministro da justiça na próxima semana, irá recolocar o Brasil no seu devido lugar, expurgando os criminosos supramencionado para algum gulag ao norte da Sibéria, ou a algum chateau d'if bem chulé.
Não existe cabimento que promotores tenham essa mentalidade conivente com os absurdos políticos instalados no país, nunca existiu uma limpeza como essa e acho que os colegas estão traindo os dispostos a promover JUSTIÇA!
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