O Conselho Nacional de Justiça inicia nesta semana uma consulta pública sobre o novo CPC (Lei 13.105/2015), que entra em vigor na sexta-feira (18/3). O objetivo é coletar opiniões e sugestões de tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça e entidades de classe para as novas propostas normativas.
A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.
Clique aqui para acessar a consulta pública.
pela abrangência e importância dos temas que serão regulamentados, será que não seria melhor uma discussão mais ampla e profunda com a indispensável prorrogação da vacatio?
Com o devido respeito, penso que a discussão/regulamentação é por demais prematura. Faz-se imprescindível, primeiro, deixar que o NCPC respire o ar de sua vigência e seja aplicado efetivamente. Após um razoável prazo de vigência e tendo em vista as questões surgidas, aí sim passa-se a eventual regulamentação, a qual, diga-se de passagem, deve ser muito cuidadosa, para que não seja, na verdade, diretrizes para como o juiz deve interpretar/aplicar a lei, questão que não se inclui nas competências constitucionais do CNJ, como, aliás, o STF já decidiu.
Quem regulamenta lei é o decreto regulamentar e, em se tratando de matéria processual, os regimentos internos dos tribunais, naquilo que couber.
O CNJ não possui atribuição constitucional para regulamentar o CPC.
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