David Azevedo: Lula como ministro é crime contra administração

A presidente Dilma Roussef ofereceu a Lula um ministério de seu governo com a finalidade de investi-lo em cargo e função com foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal. Lula estaria a salvo de decreto de prisão preventiva do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, e da juiza da 4ª Vara Criminal de São Paulo Maria Priscilla Veiga Oliveira.

Trata-se de laço feito pela própria presidente, em inconsciente desistência de governar, ou pelo PT ou por membros dos partidos aliados, que a "auxiliam" com "fogo amigo".

Constitui crime de responsabilidade (artigo 85, V, da CF, artigo 4º, V, e 9º, item 7, da Lei 1.079/50) "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

A infração criminal contra a administração pública é a mais grave conduta capaz de ferir a dignidade, a honra e o decoro do cargo. É o que se está à iminência de fazer.

O Código Penal (artigo 319), pune o crime de prevaricação com 3 meses a 1 ano de prisão, quando o funcionário público pratica ato de ofício contra expressa disposição de lei, para atender interesse ou sentimento pessoal: "art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

A nomeação de ministro de estado é autorizada por lei ao presidente da república (artigo 84, I, da CF), mas não é cheque em branco para agir segundo objetivos menos morais ou éticos e menos lícitos, e segundo seu interesse pessoal.

O motivo e a finalidade da escolha deve consultar o interesse público e não particular do presidente ou de um membro do partido. Deve-se buscar o interesse da administração, a supremacia do interesse público, a moralidade, a eficiência da atuação do Poder Público. O presidente não pode agir com abuso de direito.

A norma constitucional é superior no sistema jurídico, devendo a ela o gestor público incondicional obediência. O artigo 37 da CF dispõe que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Evidentemente, nomear ministro de estado porque membro do partido ou amigo pessoal para neutralizar medidas jurídicas constritivas e deslocar a competência jurisdicional para o STF significa infringir o princípio da moralidade e da impessoalidade e eficiência. Pratica a presidente ato de ofício contra expressa disposição de lei (o texto constitucional) para satisfazer sentimento e interesse pessoal, também a completar o item 5, do artigo 9º, da Lei de Responsabilidade: "infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais".

Trata-se também de crime de responsabilidade com fundamento no item 3, do artigo 9º, da Lei de Responsabilidade: "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição".

Quer a presidente nomear subordinado com o propósito de impedir sua responsabilidade pela prática de delitos funcionais antecedentes (enquanto presidente da república) e por atos contrários à Constituição.

Risco dobrado. Se decretada a prisão preventiva e a seguir houver nomeação, a improbidade estará também fundada no artigo 12, item 1, da Lei de Responsabilidade, que trata dos crimes contra o cumprimento de decisões judiciais, porquanto constitui crime "impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário".

Não se trata simplesmente de desvio de finalidade de ato administrativo, passível de anulação, mas crime contra administração pública, a permitir aditamento ao pedido de impeachment original ou a formulação de um novo pedido.

David Teixeira de Azevedo

é advogado criminalista e professor livre-docente de Direito Penal da USP.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
16 de março de 2016 às 17:17

Violação ao princípio da impessoalidade dos atos de gestão (art. 11 da Lei de Improbidade). Só falta ela nomear os donos das construtoras financiadoras do PT que já fizeram delação premiada e admitiram a prática de crimes como Ministros do Transporte e Infraestrutura.

Vladimir de Amorim silveira disse:
16 de março de 2016 às 17:42

A filha do ministro Fux foi nomeada desembargadora e ninguém falou em fraude. Mas, quando a regra do jogo é aplicada para o lula todo mundo fala em fraude.

Fernando José Gonçalves disse:
16 de março de 2016 às 19:48

Obs: se beber não vote.

Zé Machado disse:
17 de março de 2016 às 07:57

O ex-presidente é o único brasileiro capaz de tirar o pais do atoleiro que a oposição e os traidores do PMDB o lançaram. Juiz da engana a jato quer ser presidente? Vá para Uganda do ex-ministro Joaquim Benedito.

Pek Cop disse:
17 de março de 2016 às 08:11

Não dá para acreditar....estudar tanto para interpretar as normas jurídicas contaminadas de militancia política que serve de pano de fundo para defesa escancarada do crime organizado!!!!

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