Desde o momento em que o Presidente da Câmara dos Deputados recebeu a denúncia de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff instaurou-se na sociedade e, notadamente, no meio jurídico acirrado debate sobre a natureza jurídica do impeachment e sua legalidade no caso. Ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram chamados a se manifestar sobre o impeachment, sua natureza e legalidade. De igual modo vários juristas, também, se manifestaram através de artigos, pareceres e declarações sobre o tema.
Mesmo para aqueles que entendem que a natureza do impeachment é predominantemente política, para se evitar qualquer flerte com o golpismo, o julgamento deve ser guiado pelos princípios fundamentais do direito, hipótese outra representaria afronta ao próprio Estado democrático de direito. Seria, portanto, neste contexto, inimaginável e igualmente absurdo o Parlamento julgar a Presidenta da República por conduta que não esteja prevista em lei (princípio da legalidade) como crime de responsabilidade.
O princípio da legalidade – nullum crimen nulla poena sine lege praevia – é pedra angular do direito penal. Além de ser um princípio constitucional limitador do poder punitivo estatal – o juiz só poderá julgar de acordo com o que está previsto na lei e nos limites da mesma – trata-se de o princípio político que remonta a separação dos poderes.
Sustenta-se aqui, que o processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Segundo a ministra do STF Carmem Lúcia o impeachment tem natureza política e jurídica-penal. Sendo assim, mais do que nunca deve está restrito aos princípios constitucionais, processuais e penais. Portanto, em hipótese alguma poderá a Presidenta da República ser “impichada” sem que seja comprovado, sem qualquer sombra de dúvida, a prática de crime de responsabilidade de acordo com a lei.
Não é despiciendo lembrar que não há uma definição precisa e determinada dos “crimes de responsabilidade” que leve em conta os princípios fundamentais bem como da dogmática penal.
Neste particular, a taxatividade penal como corolário do princípio da legalidade é afrontada. A incriminação vaga e indeterminada de certos fatos, deixa incerta a esfera da licitude, comprometendo a segurança jurídica do cidadão. Na realidade, a incriminação vaga e indeterminada faz com que não haja lei definindo como delituosa certa conduta, pois, ao final, a identificação do fato punível fica ao arbítrio do julgador¹.
Quando a ministra Carmem Lúcia, ministro Dias Toffoli e outros afirmam que o impeachment não é golpe porque está previsto na Constituição da República, é preciso apreender e fazer a leitura correta da afirmação. Não satisfaz neste processo a previsão constitucional para afastar qualquer tentativa golpista. É imperioso que o devido processo legal, contraditório e ampla defesa sejam norteadores da decisão que será tomada pelo Congresso Nacional. No regime presidencialista a insatisfação popular não pode por si só levar ao impeachment do governante máximo do país.
Para o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves, “a DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à “corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.
De igual modo, como já referido, não se pode marginalizar os princípios da legalidade e da taxatividade em matéria penal.
Neste sentido, valioso o parecer cientifico apresentado pelos consagrados professores Juarez Tavares e Geraldo Prado, in verbis: “As pressões pela ‘flexibilização dos mandatos presidenciais’ via ampliação das hipóteses de impeachment, para abranger situações não enquadráveis, taxativamente, no art. 85 da Constituição – ou ainda para alargar o conceito de ‘crime de responsabilidade’ – atentam contra o significado da proteção constitucional ao voto direto, secreto, universal e periódico. É neste sentido que Martinez investe contra o que denomina como “tergiversação jurídica”, que afeta a segurança jurídica do sistema democrático ao permitir o emprego do “juízo político” “como um mecanismo de responsabilidade política, de controle da atuação cotidiana do presidente” e termina por afirmar tratar-se de um recurso inconstitucional. No Brasil a questão ganha contornos mais delicados dado o fenômeno que os cientistas sociais observam, relativamente a ‘atitudes ambivalentes perante a democracia’. “
Continuam os eminentes juristas: “O estudo de caso de emprego abusivo do “juízo político” na América Latina aponta para algumas condutas comuns, em particular, mas não exclusivamente, em processos que chegaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em geral o abuso de poder concernente ao impeachment pode ser constatado pela: a) deliberada não aplicação dos critérios dogmáticos de definição dos “crimes de responsabilidade”; b) violação sistemática das garantias do devido processo”.
É necessário atentar que embora caiba ao Congresso Nacional, conforme já dito, processar e julgar a Presidenta da República deve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal se submeterem aos princípios constitucionais, as leis e as normas pertinentes à matéria. Forçoso ressaltar, ainda, que diante de um Estado de direito – que originariamente apresentava como características básicas: i. submissão ao império da lei; ii. separação harmônica dos poderes; iii. enunciado e garantia dos direitos individuais² – a “voz das ruas” por mais sedutora que seja, principalmente, para parlamentares, não pode em hipótese alguma suplantar o direito e as leis.
Por tudo, o pretendido impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff é golpe. Golpe porque não há crime de responsabilidade; golpe porque a “voz das ruas” amplificada pela mídia não está acima da lei e nem da “voz das urnas”; golpe porque pretende transformar uma insatisfação momentânea e política em motivos irracionais, políticos e passionais para derrubar a Presidenta eleita com cerca de 55 milhões de votos; golpe porque há um inegável processo de criminalização da Presidenta Dilma, do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores; por fim, é golpe porque não está de acordo com a lei, com o direito e com a justiça.
_______________________
¹FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
² SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

Faltou apenas aquela boa e velha análise do que existe de fato, que é o pedido feito à Câmara. Há apenas citações genéricas acerca do que pode ser ou não um impeachment legítimo, sem que o autor tenha adentrado ao mérito. No fim, mera peça de propaganda.
Qualquer pessoa com um mínimo de percepção mais aguçada já percebeu que o PT começou a usar escancarada mente a tática nazista, repetindo uma mentira mil vezes para ver se ela se torna uma verdade.
Absolutamente todos os defensores dos bandidos vão passar a se utilizar de todos os meios de comunicação possíveis para falar que impeachment é "golpe".
A tática já começou, mas diante de tantos ilícitos cometidos a realidade se encarrega de desmascarar o discurso cínico e mentiroso dos petistas.
O estado de desespero, metamorfoseado em variados gêneros e formas, difunde o mantra do “golpe” em especial quando seus sicários estão a ponto de prestar contas à Justiça.
- essa é a perversa tentativa para justificar a nível político e desqualificar as legítimas demandas populares em razão da crise, os arreganhos institucionalizados contra as institucionais e à democracia, com o objetivo de se perpetuar no poder.
Assim, propalam a nível mundial que estão sofrendo “golpes”, “golpes brandos contra governos legítimos e constitucionais”, alguns acusando o “imperialismo norte americano” ...
- e, prosseguem numa retórica de arreganhos autoritários, falsidades, controle da mídia, aparelhamento da Polícia, distorção da realidade para confundir e enganar a opinião pública incauta;
- enquanto dilapidam o patrimônio, os bens e os serviços públicos, descaradamente – avançando numa crise [a] [i] moral, econômica e política sem precedentes ...
PORTANTO, NUNCA MAIS GOLPE. A Constituição resolve:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – [.]
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – [.]
IV – [.]
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
...”
Acabei de acordar e tive o desprazer de ler esse artigo torpe, que desfralda a bandeira de luta escolhida pelo PT e asseclas para, eles sim, golpearem a democracia. O texto nos mostra como são ousados os defensores do stabilishment petista, a ponto de correrem o risco da desmoralização no afã de sustentarem academicamente um engano, um ludibrio, uma falsidade, uma desonestidade. Se assumem o risco no âmbito do que lhes é mais caro - a profissão que supõe além de outros objetivos, a sobrevivência pessoal e familiar - que dizer em relação à algo que está mais distante, no caso as instituições democráticas? Daí a necessidade de confrontar essas teses de encomenda objetivando desmascará-las e sepultá-las de vez.
Parabéns, muito bom o artigo que reflete muito bem a situação politica em que vivemos, o golpismo através do impeachment, tendo em vista que a Presidente não cometeu qualquer crime previsto na legislação capaz de dar ensejo ao impeachment, sendo assim, tanto parlamentares e membros internacionais querem derrubar o governo de qualquer forma, no intuito de tomar as riquezas dese pais, o alvo principal é a Petrobrás, é impensável que brasileiros sejam tão ignorantes a ponto de comungar com tal pretensão, outros apenas querem permanecer no domínio, bom, o impeachment é ilegal, tentaram derrubar o governo através dos protestos, tal como na Libia, Siria, Egito, tentaram na Venezuela e Argentina e Brasil, não deu certo, a direita, com a pretensão de domínio e escravização dos pobres querem ver o Brasil de joelhos, mas a Esquerda vai lutar, e se a presidente cair tudo será possível.
O CONJUR sente um prazer, daquele tipo freudiano, em trazer para o públicos as acefalias jurídicas desse sujeito - pois, para mim, nem advogado é, porque para sustentar que impeachment é sinônimo de golpe, nunca deve ter lido a CF/88. As ideias dele são tão alienadas que nem merecem ser rebatidas...deixem-no sustentar as asneiras que quiser! Democracia é isso, fazer o quê? O jeito é tapar meus olhos e "ouvidos"!
A julgar pelo noticiário, a Presidente da República renuncia tacitamente ao seu poder político para delegá-lo a um terceiro, em ato de desprezo pelo próprio mandato. É chapada a sua subserviência a este terceiro sujeito. Além disso, o impeachement não pode ser analisado apenas sob o crivo estritamente legal, não se trata de um tipo penal, sob o qual incida o princípio da estrita legalidade. O impeachement é sobretudo uma sanção política, que se submete a um devido processo legal, que está sendo observado. Portanto, nada do que está a acontecer se assemelha a um golpe, o qual, por essência, não observa as regras jurídicas legitimadoras de sua ação. Não se pode fazer juízos estritamente jurídicos de fatos essencialmente políticos.
Lamento informar, mas a torrente de fatos, atrozes e totalmente indignos afetos à Presidenta da República, e que acabaram por se tornar públicos e notórios, ultrapassam qualquer discussão no estreito campo do formalismo processual.
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Não é demais lembrar que, por muito, mas muito menos menos, Collor teve o destino que teve. Dilma, ao inobservar leis orçamentárias, violou expressamente dispositivos da Constituição Federal, da Lei 1.079/1950 e da LRF. Se culposa ou dolosamente, tal discussão se torna despicienda. Fato é que o parecer do TCU destrinchou todos as circunstâncias agravantes e atenuantes, posicionando-se pela reprovação de suas contas.
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Temos que deixar de ser hipócritas e deixar claro que situações de fato como as que foram descobertas e que envergonham o Brasil perante todo o mundo não possam influenciar o juízo de valor de suas Excelências, os deputados e senadores, quando se posicionarem no processo de impeachment.
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Essa extrapolação é legítima por uma simples razão: chegamos a um ponto de absoluta calamidade institucional, sob todos os aspectos.
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O impeachment de Dilma já é página virada na história. Às viúvas que dela discordam só cabem se lamuriar nas sombras do lastro da escancarada corrupção de Estado agora desmascarada.
Não se trata de golpe e impeachment não julga fatos jurídicos e sim políticos, com base em fatos considerados como crime de responsabilidade. Reduzir a questão a mero golpe mostra o desespero dos petralhas e a desconsideração com a Constituição e o Estado Democrático de Direito. O instituto do impeachment está previsto na nossa Lei Maior e a Lei do Impeachment. Relativizar os desmandos de um partido politico corrupto e apontar o dedo para os outros como se fosse isenta-lo da responsabilidade com os rumos da corrupção sem ter um pingo de humildade em assumir os erros é nojento, além de imoral.
Este assunto já está saturado. O golpe que, na verdade, foi uma fraude, foi dado em outubro de 2014. A instituição da creptocracia neste país iniciou com o ex presidente Lula, segundo ele mesmo o homem mais honesto deste país (tudo indica que compartilhou a mesma placenta do Maluf).
Que boa redação e propaganda, ainda bem que o escritor é defensor de pessoas que lesaram cofres publicos ...,agora entende-se...., Ajuda ne Conjur, bom site, mas esta decaindo com certas publicaçoes cheias de propaganda....
Prova-se, r/>http://g1.globo.com/politica/mensalao /noticia/2012/08/simone-vasconcelos-agiu -mando-de-valerio-afirma-advogado.html<b r/>O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que defende Simone Vasconcelos – diretora de uma das agências de Marcos Valério –, disse nesta terça-feira (7), durante o julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), que sua cliente deu dinheiro a políticos “a mando” do chefe e que não tinha conhecimento de um suposto esquema de compra de votos.
<b
O impedimento é instituto jurídico, embora alguns tentem afirmar o contrário para viabilizar um juízo eminentemente político levado a cabo por parlamentares com maioria formada em oposição ao atual governo.
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A impopularidade ou eventual juízo negativo sobre as ações do Governo no campo da política econômica não são fundamento para impedimento da Presidente.
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O Senado funciona como órgão julgador e, enquanto tal, deve fazer juízo que, além de aspectos políticos, enquadrem ou não a conduta da Presidente em tipo previsto como crime de responsabilidade. Legalidade estrita.
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O pedido de impeachment, por si, não é golpe. Mas o uso do instituto como pretexto para eventual extinção forçada do mandato da Presidente da República, sem que haja enquadramento típico e com apoio de setores da mídia, de agentes econômicos e do próprio Judiciário, isto sim é golpe.
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De todas as infinitas denúncias de corrupção envolvendo a maior parte da classe política do país, a pessoa que menos parece ter envolvimento em crimes desse tipo é a Presidenta da República. Jamais foi diretamente envolvida em práticas de corrupção e afins por nenhum delator, e por nenhuma prova.
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Pretender retirar o mandato da Presidenta com base nas chamadas pedaladas, prática antiga e adotada por todos os Presidentes anteriores - e, diz-se, até mesmo nos EUA - é piada de mau gosto e golpe disfarçado.
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O Governo não vai bem, a crise pegou o Brasil e não há uma diretriz clara sobre como superá-la, mas nada disso é motivo para interromper um mandato conquistado democraticamente.
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Se a oposição, no Congresso, tivesse alguma preocupação com o país, analisaria os projetos que o Brasil precisa ver aprovados pelo seu mérito, e não por outros motivos escusos. O Congresso é a razão última da crise.
Há horas que sinto uma ofensa intelectual muito grande, notadamente quando leio um artigo como este que foi feito de encomenda.
Impressionante assistir tantos advogados e juristas repetindo a defesa da Presidente, sem se dar ao menos ao trabalho de verificar sua juridicidade.
Em primeiro lugar, o articulista age como se a lei 1.079/1950 fosse um ser mitológico. Um unicórnio cuja existência é solenemente ignorada. Repete:
"Não é despiciendo lembrar que não há uma definição precisa e determinada dos “crimes de responsabilidade” que leve em conta os princípios fundamentais bem como da dogmática penal."
Pois bem, aqui estão as definições precisas e determinadas requeridas:
"Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(...)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;"
Agora o Douto articulista já pode rever sua posição.
Desnecessário dizer que os ministros do STF declararam que o processo não é golpe, logo que se apure os fatos.
Agora doí-me nos ossos ler tais aberrações.
Será que somente eu lembro das palavras daquela senhora ao dizer: "o Brasil forma muitos advogados e poucos engenheiros, e advogado é CUSTO enquanto que engenheiro é investimento".
Por certo ela precisaria de engenheiros para fazer sua defesa.
Já diria meu saudoso pai: quem se abaixa demais, mostra o que não deve.
E em que parte do texto está explicitado e explicado, juridicamente, que não houve crime de responsabilidade? Na parte em que ele reproduz trechos dos manifestos do advogado do Lula? Mais uma artigo, entre os muitos aqui escritos, em que o articulista parte de uma conclusão prévia para "desenvolver" o texto. Triste.
...como traçar semelhante paralelo?
O golpe de estado, armado ou não, pretende tomar para si o poder com violação às formas de destituição previstas na lei e na CF, em afronta ao sufrágio popular, por isso impeachment passa longe de ser golpe.
Com o impedimento da presidente a oposição "golpista" não chegará ao poder. Ocorrerá, isto sim, a sucessão por autoridade eleita pelo sufrágio popular, afinal quem vota no candidato, vota no vice, de modo que preserva-se o princípio democrático, o que afasta qualquer comparação com golpe.
Ademais o processo de destituição ocorre no âmbito das casas legislativas, onde se verifica a representação popular, previamente investidas dessa função fiscalizadora, não por um tribunal de exceção.
Certamente, não se trata de golpe, tendo sido o rito do impeachment regulado pelo próprio STF.
No mérito, cabe ao plenário ao Senado avaliar a tipicidade da conduta da presidente, conforme tenha havido ou não violação à lei de responsabilidade fiscal que, por sua vez, remete a lei que define os crimes de responsabilidade, portanto, não será por falta de legislação prévia que a presidente sofrerá o impeachment.
Definitivamente, golpe só houve contra o eleitor..
Frequentemente este espaço publica artigos de indisfarçável leveza contrários ao impeachment da presidente Dilma. De diferentes matizes (funcionários públicos, professores, advogados e outras categorias) seus subscritores verberam ferrenhos argumentos que oscilam entre o jurídico e o político revestidos pelo mantra do golpe. O bolor do argumento com todo o respeito, remete à ignorância e ausência de visão futura. A mesma intelligentsia cujos baixios fazem faltar papel higiênico na Venezuela.
O Articulista afirma que há necessidade de provas cabais de crimes de responsabilidade, mesmo admitindo que tal crime é um Tipo pouco definido.
Oras, há provas cabais das Pedaladas Fiscais (tanto é que o Executivo pediu posteriormente alteração da meta fiscal).
Há provas cabais de decretos não numerados com abertura de créditos suplementares sem autorização do legislativo. (o decreto existe, e está assinado por Dilma).
Assim sendo, o Impeachment segundo o próprio texto não só não é Golpe como para efetiva manutenção do Estado Democrático de Direito é necessário.
Nos últimos dias vários advogados, pseudo juristas se esforçam e dizem que o processo de impeachment em face dos atos praticado pela Presidente Dilma é golpe, eles negam a Constituição, dizem que a Dilma não cometeu nenhum crime, na verdade ela, Dilma, infringiu todas as alíneas do art. 85 da CF, bastante realizarmos uma analise hermenêutica e sistêmica do sistema Constitucional e das Legislações esparsas aplicáveis ao caso concreto. Podemos até discutir a extensão da sua culpabilidade e a sua imputabilidade, todavia, referir-se ao processo de impeachment da presidente Dilma como golpe, é forçoso demais tal discurso, mostra bem o desespero de muitos em seus discursos, artigos e debates inflamados. Dito isto não existe outra solução Impeachment Dilma Já, pelo cumprimento da Constituição Federal, da Legislação para bem do Brasil, do povo brasileiro e de toda Nação. Os últimos discursos, entrevistas da Presidente da República e de seus ministros configuram-se atentados contra a existência da UNIÃO e contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, Ministério Público, crimes de responsabilidade configurado, os próprios discursos proferidos por si só já configuram-se provas. O Déficit Orçamentário, o rombo fiscal, é ato contra a lei orçamentária, contra o equilíbrio fiscal e, contrario a Constituição Federal, as Leis e aos princípios da responsabilidade fiscal e orçamentária da União. Ora, a não ser que ela venha a pública e diga que não é a presidente de fato do Brasil, é apenas uma marionete e, quem cometerá tais crimes fora o ex-presidente Lula, ai estará configurado o maior e o pior de todos os crimes.
Mas como põem um doutor desse para fazer defesa prova da tribo de canibais pornopolíticos que defende?
Por acaso o art. 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal é invenção dos coxinhas e não vale de nada?
Tenham vergonham na cara e deixem a Constituição fluir.
Mas como põem um doutor desse para fazer defesa prova da tribo de canibais pornopolíticos que defende?
Por acaso o art. 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal é invenção dos coxinhas e não vale de nada?
Tenham vergonham na cara e deixem a Constituição fluir.
A inversão da ordem lógica do raciocínio (do começo para a conclusão) é a fórmula mais fácil (porém, á evidência, menos inteligente) de se chegar ao fim colimado num arrazoado. E é dessa maneira,navegando contra a correnteza, que o colunista pretende desembocar a sua canoa no mar e isso obviamente não é possível, data venia.
Fico com o ministro Celso de Mello.Aliás, golpe foi o do Collor:ele havia renunciado, enão não podia ser julgado. Só por ela ter dado apoio a um investigado pela Justiça, já é um crime contra a Constituição, porque está atentando contra o princípio da Separação dos Poderes.“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – [.]
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação...
O ilustre articulista deveria colocar o Direito Constitucional acima das razões ideológicas.
O golpe é evidente. Claro que uma boa parte da população, formada por eleitores que não conseguem ter seus candidatos eleitos democraticamente, se esforça para dissimular, mas a verdade é que é golpe. Um processo presidido por um réu contra uma presidente da república contra quem não há efetivamente crime de responsabilidade a pesar contra. Um processo no qual grande parte dos jurados são investigados com culpa no cartório, achacadores, nas palavras de Cid Gomes. Ocorre que esta parcela da população, que não aceita perder, topa tudo pelos fins que almeja, qual seja, depor a presidente eleita. Topam até compactuar com um bandido notório que comanda a câmara e aceita ainda o fato de que o vice-presidente, que poderá assumir o poder máximo da República, também esteja implicado até a alma em denúncias. É golpe sim, e quem apoia é golpista. Por mais que tentem, entrarão para a história como entraram os apoiadores do golpe de 1964. Estão fazendo um pacto com o diabo porque, como meninos mimados, não aceitam perder nas urnas.
Julio césar soares de azevedo (Advogado Autônomo - Civil), que comentou em 27/03, 18h59, conclui dizendo: "se a presidente cair tudo será possível."
TUDO o quê, criatura?! Mostre que você é corajoso mesmo e poste outro comentário detalhando sua AMEAÇA. Cabeças vão rolar, Robespierre do século 21? Serão criados novos "Gulags"? Paredões de fuzilamento???
É isso, ConJur, que textos repugnantes como o deste artigo incentiva. E aí, essa ameaça escancarada vai ficar por isso mesmo???
Com todo o respeito o articulista trata nós outros como mentecaptos. Incrível a desfaçatez do texto que ,de resto, traduz a vontade da esquerdelha lulopetista.
Ainda bem que o STF está "tapando" a boca dos inconformados que querem rasgar a carta magna !!!
Ingênuos os que pensam que o congresso está a tratar dos interesses do povo. Está estabelecida a feira de negociatas e o quem dá mais. Esse impedimento contra a presidente é um potente madame Satã tramitando no congresso.
Pedaladas fiscais das mais diversas, renúncias fiscais em favor da Fifa na Copa do Mundo/2014, a venda da refinaria de Pasadena, Porto de Mariel em Cuba, o conhecimento de todo o esquema de corrupção na petrobrás, pagamentos de seu casal de marqueteiros feitos por empreiteiras no Brasil e no exterior, a deslavada tentativa de beneficiar Lula, dando-lhe foro privilegiado ao nomeá-lo chefe da Casa Civil, o fato de ter ido visita-lo utilizando avião e frota presidencial, a nomeação de membro do MP para ministério, fora o estelionato eleitoral, escondendo do povo a real situação do país, como o congelamento do preço da gasolina, para, depois, aumentar juros, impostos, inflação, conta de luz...
Os crimes são muitos, podem escolher a vontade.
Quantos artigos o articulista pretende escrever defendendo Dilma, Lula e o PT? Quase todo dia há um artigo novo aqui no ConJur desse mesmo autor defendendo o petismo. Haja paciência. E estômago para ler tantas asneiras.
Ingênuo é quem acredita nessa patético governo, independentemente dos interesses do congresso. É a ingenuidade da ingenuidade! Eita alguns!
Pelo menos escreva corretamente "... mais do que nunca deve está restrito aos princípios constitucionais, ..."
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