Moro criou novo tipo de extinção de punibilidade: pedido de desculpas

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Esta coluna é light. Ficou mais light ainda depois que li a recomendação do procurador-geral da República: Segundo Rodrigo Janot, os integrantes do Ministério Público Federal devem evitar o "messianismo", as "cizânias personalistas" e os "arroubos das idiossincrasias individuais". Ouviram bem, senhores procuradores? Recortei e colei na geladeira de minha Dacha. Vou cobrar.

Sigo. Por isso, não há tese alguma a ser descrita ou defendida no Senso Incomum de hoje. Afinal, quem lê tanta notícia, perguntava Caetano Veloso na canção Alegria, Alegria. O que mais se pode dizer sobre os acontecimentos? Eis a questão. Algumas frases e falas acabaram com a discussão. No caos que se formou, sobra muito pouco. Assim:

O que dizer sobre o direito de Pindorama depois que o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho fez uma interpretação do impeachment conforme a Constituição norte-americana? Cessa tudo o que a antiga musa canta. Depois da verfassungskonforme Auslegung (interpretação conforme a Constituição, foi lançada a Interpretation des brasilianischen Amtsenthebung (Impeachment) in Übereinstimmung mit der nordamerikanischen Verfassung ou talvez, The Interpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution. Portanto, não é necessário provar crime nenhum. Pronto. Magister dixit. Informações que me foram dadas, à socapa e à sorrelfa, pelo jurista G. Camarote (autor do livro em italiano, em 3 volumes,
Sapere sempre tutto ciò che accade nel governo e più in impeachment — “sempre sei tudo sobre o governo e até do impeachment”), indicam que Cunha teria mandado a OAB emendar a inicial, por esta não ter fundamentado o pedido na Constituição americana. A ver. As fontes do G.(Rei do) Camarote nem sempre são confiáveis.

Talvez pelo fato de a OAB não ter fundamentado o impeachment na Interpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution — tese que parece que vai vingar (e não há nenhuma ironia nisso — apenas uma constatação) — Cunha colocou o pedido na fila. Disse que a OAB chegou tarde. A meu ver, também. Arrisco em dizer que talvez por isso Cunha tenha aproveitado para criticar o exame de ordem. Esse Cunha… Não perde uma oportunidade….

E o que dizer após o mico que o juiz Sérgio Moro pagou ao Supremo Tribunal Federal, pedindo calorosas desculpas em longas 30 páginas? Quando entrei no MP vi uma cena bizarra: um promotor havia pedido, equivocadamente, o arquivamento de um caso escabroso. Fê-lo em 65 páginas. Ao que o velho procurador lhe disse: quem arquiva em 65 páginas, denuncia em folha e meia. Serve para Moro. Muita desculpa. Muito drible. Muito malabarismo verbal. Depois ele se irrita quando os réus não contam toda a verdade. Viu como é, doutor? Por vezes, é difícil explicar o inexplicável. Além disso, Moro criou uma nova espécie de extinção de punibilidade: por pedido de desculpas. Por exemplo, a violação da Lei 9.296, mais o artigo 325 do CP foram considerados como um mero descuido. Ele não imaginou que, mesmo sendo fruto de um “erro” na obtenção das escutas (mormente de Dilma e Lula), isso poderia ter repercussões na vida política. Verbis: “compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/3, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”. O STF poderia conceder o prêmio Poliana à Moro. E a reforma do Código Penal pode acrescentar novas hipóteses de extinção da punibilidade: o pedido de desculpas. Mas tem um problema. Devem ser diretas. Sinceras. Como as delações, matéria da qual Moro entende bem demais. Bem, que lê tanta notícia, mesmo?

Camarote — sempre ele (minha fonte preferida) — já me assoprou que parece que o pessoal da Petrobras já está escrevendo longa carta à Moro, pedindo desculpas por alguns crimes. Pedem isonomia. Por exemplo, se Moro for desculpado pelo fato do artigo 325, querem o mesmo desconto de suas penas. Isso sem considerar as penas do artigo 10 da Lei 9.286. Dá um bom desconto.

Que mais aconteceu que valha a pena noticiar? Tem o parecer do PGR sobre o caso Lula. Estamos em fase de muita criatividade. Teses sobre o impeachment, teses sobre a descriminalização via desculpas e, agora, o foro privilegiado misto. Parece que foi tirado de algum direito alienígena também. O parecer é emblemático. Diz que Dilma pode nomear, mas a nomeação tem desvio de finalidade. Ao mesmo tempo, as investigações ficam no primeiro grau… E a Constituição? Deixemo-la prá lá. Lembro de uma seção no Órgão especial do Colégio de Procuradores do MP em que fui membro eleito durante três gestões. Era o julgamento de um recurso de membro do MP. Em determinado momento, fui interrompido em meu voto: “Lá vem o Dr. Lenio de novo com essa história de Constituição”. Pois é. Pois é.

Em termos de Brasilian Law Oscar Premium, parece que a melhor tese até agora — claro, está difícil de escolher — pode ter sido aquela, também tirada do direito norte-americano, de autoria do procurador Pastana. Essa tese é muito estudada em Columbia e se chama Bird sings better when arrested. Positivistas e não positivistas, hermeneutas e argumentativistas se debruçam há anos sobre essa nova teoria. Nas minhas aulas de doutorado há um espaço só para essa discussão. Já há alunos fazendo interface com o direito dos animais. Afinal, passarinho na gaiola… Prender o pobre psitacídeo só para ouvi-lo falar?

No mais, os meios de comunicação estão deitando e rolando com a frase “impeachment não é golpe”. Os grandes juristas contemporâneos da Globo Law School são os maiores experts em como não se deve fazer jornalismo e como se distorce o Direito. Nos programas soliloquias, o jusfilósofo Dr. M. Birne, explica, de forma imparcial, o que é isto — impeachment, a partir de seu livro em alemão Die Größe meiner Wut gegen die Regierung (Minha grande raiva contra o governo, 3a ed, com posfácio de Cunha, Eduardo). Best seller. Cristina Wolf, direto de Brasilia, fala de cadeira. Pudera, depois de ter publicado sua tese doutoral em inglês intitulada The size of my anger against the government (A dimensão da minha raiva contra o governo – 5ª. Ed., revista, com capítulo especial sobre “porque levamos Eduardo Cunha de barbada nos noticiários). Li a ambos e fiquei impressionado.

Nem preciso falar do filósofo contemporâneo W. Bomer, autor do livro
What is the best way to present the news in a partial way (qual é o melhor modo de apresentar noticias de modo parcial, 3ª Ed. Revista e atualizada de acordo com o impeachment). Veja-se que a grande maioria dos jornalistas escreveu livros famosos e segue suas matrizes teóricas ao máximo.

O que mais me resta por escrever?

Ainda para finalizar: seguindo a matriz teórica do best seller do professor Birne (Pereira, em alemão), a IPI (imprensa pindoramense isenta) chegou ao máximo ao colocar no ar um vídeo feito por uma anônima em um shopping, “entrevistando” o ministro Celso de Mello. Fantástico. Ups. Passou no Fantástico, mesmo. Tudo bem, mas fico pensando cá com meus botões: como isso se daria na Alemanha? Um juiz do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional) sendo gravado/entrevistado em uma grande Kaufhaus? Algo como "Wie geht es dir, mein Freund? Was denken Sie über den Prozess, der das Gericht über den Fall von Kanzlerin Angela…"? (Algo como "o que você acha do processo…"). Provavelmente o juiz diria: "In diesem Vortrag wird es nicht gelingen" (em tradução abrasileirada, algo como "Minha Senhora, essa conversa não vai rolar").

Nem vou falar da NBC entrevistando o Judge Clarense, em um shopping em Washington. Minha dúvida — em face de minha ingenuidade — é: essa gravação foi autorizada? Sei lá. Em tempos de escutas clandestinas… Todos escutam todos. E quem fará a Grundescuta (a escuta fundamental, algo como a Grundnorm?). O ministro autorizou a divulgação no Fantástico? A senhora anônima vendeu o vídeo? Tem assinatura do ministro autorizando? A tal senhora estava usando crachá?[1] Pode-se gravar pessoas sem usar crachá?

Se ainda há algo a dizer, perguntaria — agora de forma absolutamente séria: Cansamos da democracia? Se não, vamos levar o direito a sério. E cumprir a Constituição, sem ideologizar tudo. Deve ter restado um mínimo de racionalidade. Se a resposta for, sim, cansamos, sugiro a leitura de duas fábulas. A primeira é de Ésopo: as rãs, cansadas da democracia, pediram a Zeus que lhes desse um rei. Rindo dessa ingenuidade, Zeus lhes deu um pedaço de pau. Como esse “rei” não se mexia, reclamaram com passeatas na lagoa. Zeus se irritou e lhes deu um novo rei: um gavião… que comeu as rãs.

A segunda é do Barão de Mandeville. Ali também as abelhas estavam cansadas da democracia e dos vícios. A colmeia ia bem, mas havia muitos vícios. Então as abelhas moralistas fizeram passeatas, colheram milhões de assinaturas e pediram que a rainha decretasse a virtude. Feito isso, iniciou o caos. Uma sociedade sem vícios — portanto, sem politica e políticos da base e fora da base aliada da Rainha — não tem crimes, não tem doentes, não tem stress, não tem trabalho para advogados, policiais, procuradores, juízes… Nem jogo do bicho tem. Quebrou. Caos. As abelhas se deram conta e voltaram à Rainha e pediram: restaure os vícios, porque — e essa é a moral da história — vícios privados, benefícios públicos. Não existe essa coisa de “só virtudes”, “eugenia social”, etc. Eis aí uma fábula liberal, é verdade. Em tempos de guerra entre esquerda e direita, é possível que todos a critiquem. OK. Está bem. Então, fiquem com a de Ésopo. Ignorem a de Mandeville. Não quis ofender… Como constitucionalista (mas limpinho), só estou tentando ajudar. Lembremo-nos da recomendação do Procurador-Geral da República: paz. Serenidade. E sem idiossincrasias.

E cuidado com o que forem pedir a Zeus.

Post scriptum: na próxima, se Pindorama ainda estiver por aí, escreverei sobre o projeto do Código de Processo Penal.


1 Lembro do personagem de Francisco Milani, na Escolinha do professor Raimundo, Pedro Pedreira (Pedra 90). Ele pedia: tem documento? Testemunhas? Reconhecimento de firma?

Beatriz Feuser disse:
31 de março de 2016 às 08:31

saber que chegamos ao extremo de "Lá vem o Dr. Lenio com esse papo de Constituição"... Aberrações acontecendo todos os dias diante dos nossos olhos e de milhares de juristas no país e a Constituição cada vez mais empoeirada na estante!
A resposta está "debaixo do nariz", porém é necessário buscar a Constituição Americana para fundamentar impeachment no Brasil... E me pergunto: é sério isso?

Bom, por fim, aproveitei para comentar na coluna dessa semana, pois, será que pindorama ainda vai estar aí ainda na semana que vem?

PAULO FRANCIS disse:
31 de março de 2016 às 08:34

Lennio Streck, até que ponto é correto afirmar que a voz do povo é a voz de Deus.?
Como membro do MP e com o talento que tem, o que voce pensa da patuleia que está no poder.
Falar só de direito é muito chato.

O IDEÓLOGO disse:
31 de março de 2016 às 09:06

O Solipsismo judicial combatido pelo jurisfilósofo Lenio restou configurado pela atuação do dirigente de processo criminal, que inovou a ordem jurídica com o pedido de desculpas, revelador de comportamento político.

Luciano Luis Almeida disse:
31 de março de 2016 às 09:24

Me parece apenas a técnica preferida pelo próprio articulista: ironia. Me pergunto se o professor leu mesmo as 31 páginas das informações prestação ou só a notícia do G1.

DBS disse:
31 de março de 2016 às 09:45

Cadê o Lenio jurista, que se baseia apenas na ciência do Direito para tecer críticas?

Só vejo um militono que faz apenas manifestações (e não artigos) contra Moro ou quem for contra o Governo petista.

Lenio é tão crítico na interferência do Poder Judiciário nos assuntos do Poder Legislativo...Cadê a seu artigo criticando o ativismo do STF, o qual invadiu questões interna corporis da Câmara dos Deputados, no rito de impeachment?

Ah não, o ativismo foi a favor de Dilma. Ai o artigo/militância não vai entrar em ação...

Carlos Augusto Lessa Arivabene disse:
31 de março de 2016 às 09:46

Lennio Veríssimo Streck, muito mais apropriado.

Sersilva disse:
31 de março de 2016 às 09:50

Professor mantenha a escrita...é nossa melhor alternativa para enfrentar tempos "bicudos"... de superar os filósofos Caetano e Gil. Até, lembrei de Osho,
- “a mentalidade coletiva não tem criatividade; seus membros levam uma vida enfadonha; eles não conhecem realmente a dança, a melodia, a alegria: seus seres são mecânicos.”

Edevaldo de Medeiros disse:
31 de março de 2016 às 10:04

Em "Recordações do Escrivão Isaías Caminha", Lima Barreto:
"O motim obrigara o presidente a demitir a maioria dos ministros, isto é, os ministros
atacados pelo O Globo; o prefeito e o chefe de polícia também saíram. A lei dos sapatos foi para as
coleções legislativas e o empréstimo ficou prometido ao Rodrigues. O diário de Loberant ficou
sendo quase a sétima secretaria do Estado. As nomeações saiam de lá e as demissões também.
Bastava um aceno seu para um chefe ser dispensado, e bastava qualquer dos seus empregados abrir
a boca para obter os mais rendosos lugares. Leporace foi nomeado diretor das antigüidades egípcias
do Museu Nacional; e Rolim, o Rolim dos grandes pos, subdiretor da Repartição Cartográfica da
República. Leiva fora modesto: pediu e obtivera o lugar de quarto escriturário do Tribunal de
Contas, independente de concurso. Os empregos foram assim satisfazendo a natural voracidade dos
auxiliares de Loberant. Todos eles viviam agora calmos, sorridentes, satisfeitos, convencidos de que
tinham moralizado a República. Tudo ia bem e a administração fazia-se com a moralidade e a
limpeza de uma pequena casa burguesa. Tinham-se cinqüenta mil-réis, comprava-se; não se os
tinham, diminuía-se a conta do armazém. O jornal passou do mais formal pessimismo ao otimismo
mais idiota. O próprio Loberant perdera a “atrabílis”, fumava com mais calma, sorria com
afabilidade e dispunha de empenhos. Era um gosto vê-lo dando audiência aos necessitados de
empregos. Apareciam diariamente aos vinte. A uns, atendia; a outros respondia com gravidade
ministerial: venha amanhã."

EstudantedeDireito disse:
31 de março de 2016 às 10:17

O Lênio Streck não cansa de falar do Moro. O problema é que ele fundamenta suas críticas no que ele lê em notícias. Não lê as decisões do próprio Moro. Na última vez foi o texto baseado em uma notícia do Conjur que o Moro supostamente teria admitido equívoco na quebra do sigilo. Todavia, em nenhum momento Moro admitiu equívoco algum. Muito pelo contrário. Agora, o Lênio Streck diz que o Moro pagou um "mico", em razão de supostas "calorosas desculpas em longas 30 página". Ora, Streck, primeiro é necessário ler o texto. Em nenhum momento o Moro se desculpou pela decisão, só lamentou as polêmicas. A verdade é que esse ''ofício'' (como tão chamando) tem como destinatário o Teori. E o texto foi pensando no destinatário. Uma análise detida do ''ofício'' mostra um precedente em que o STF teria liberado o sigilo de interceptação telefônica. Ele não citou o relator. Mas, entrando no site do STF, verifica-se que era o Teori, ou seja, o próprio Teori costuma ( ou costumava) autorizar o afastamento de sigilo de comunicações telefônicas. A verdade é que o Moro foi sábio ao longo das 30 páginas. E, repito, ele ali não estava preocupado com a opinião pública, mas com quem havia solicitado as informações.

MarcolinoADV disse:
31 de março de 2016 às 10:27

Muito boa a coluna.

Juristas G Camarote e Cristina Wolf, capitaneados pela não "menos brilhante" Lawlane.

Será que as pessoas não percebem que colunistas de TV/jornais não praticam jornalismo, ao contrário, agem como garoto(as) de recado e muitos se prestam a plantar notícias?

Mario Rui Feliciani disse:
31 de março de 2016 às 10:29

A gente lê esta divertidíssima, cheia de verve, coluna e fica na dúvida: é pra ficar contente ou triste (não, feliz já seria demais)?
Cabe ficar contente com tanto motivo de ótima piada jurídica, acontecendo em momento tão grave do país?
Acabo tendo um riso primeiro solto, mas depois nervoso.

IsabelCS disse:
31 de março de 2016 às 10:50

Dando o meu 'pitaco', como diriam os antigos, o povo não é o detentor do poder. O princípio norteador do direito que a voz do povo é a voz de Deus, não vale em terra brasilis, na República da Banana. Moro não devia desculpas ao STF. O STF deve desculpas ao povo. O legislativo, deve desculpas ao povo. E o executivo, então, deveria sumir do mapa da terra, com o rabicó (e não é o de Monteiro Lobato não) entre as pernas. Não existe, em minha opinião, crime maior que a corrpução. Deveria ser inafiançável, e ter penas, no mínimo de prisão perpétua à pena de morte. (antes q algum douto tente me explicar que nossa diletíssima constituição assim não permite, eu sei disso, estou dando apenas minha opinião). Moro não deve desculpas, nesse momento, Moro é Zorro. Moro é Robin Hood. Ou para os mais modernos, Moro é The Arrow, Batman, entre outros. Na verdade, Moro tornou-se nossa única luz no fim do túnel. Nossa esperança. Aquilo que não deixa arrefecer por completo qualquer fio de esperança de que seremos resgatados desses bandidos que se encontram no poder. Portanto, afirmo sim que leis nesse país, só se seguem as que convém aos que estão no poder e a voz do povo, não é a voz de 'deus' (governo petista).

José Cuty disse:
31 de março de 2016 às 11:02

Lenio Streck não se cansa de pregar a coerência e a integridade do Direito, e com isso vamos compreendendo melhor como se dão certas decisões judiciais.
Mas a coerência, principalmente, também é um requisito da crítica. Ou seja, se criticamos fulano por má conduta, então temos que criticar beltrano por má conduta também. Mas o professor, que tem certas preferências, deixa de lado o que prega em sua coluna quando assesta suas baterias contra as condutas do juiz federal Sérgio Moro e guardou-se em silêncio eloquente quanto à conduta do min. Luis Barroso no julgamento da ADPF do impeachment, quando o magistrado (a) deu um “golpe”, ou uma “pedalada”, na leitura do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (interpretação ablativa, segundo Gilmar Mendes), (b) pôs a culpa em Teori Zavaski dizendo que ele, Teori, é que havia lido o inciso III do art. 188 do Regimento até uma parte e (c) julgou uma ADPF com olhos em um caso concreto.
Luis Barroso também merece o prêmio Poliana, professor?
Parafraseando o autor, veja-se que a grande maioria dos juristas escreveram livros famosos e seguem suas matrizes teóricas ao máximo.
Uma pergunta: precisa de crachá para ouvir uma autoridade em público? Até onde se sabe, o ministro Celso de Mello não reclamou da divulgação de sua fala.

Paulo B. Bomfim disse:
31 de março de 2016 às 11:05

Ainda esperando ver qual tipo penal o Moro infringiu, para se falar em "extinção da punibilidade"...

afixa disse:
31 de março de 2016 às 11:08

escreveu mais uma coluna de senso COMUM, ou seria "veja as principais notícias desta quinta feira"
já que o escritor, advogado, professor, pensador, frasista e verbetista gosta de história...
o PT já fez 40 pedidos de impeachment. média de 01 a cada 3 meses. seria golpe?

Chiquinho disse:
31 de março de 2016 às 11:32

No livro escrito em 1993, As Armadilhas do Poder - Bastidores da Imprensa, o então jornalista da Folha de São Paulo, Gilberto Dimenstein, que cobria no Congresso Nacional toda a podridão que existia por lá e ainda existe hoje porém em maior proporção, infelizmente, naquelas “casas” que não têm a representação do povo, informa com toda propriedade de um jornalista sério: “sempre desconfie dos escritos de jornalistas, críticos literários e comentaristas que se autointitulam senhor da verdade”. Por trás de algum escrito desses profissionais há muitos interesses escusos embutidos, de cunho político, pessoal – pura inveja: o pior sentimento humano.
O ex Procurador de Justiça aposentado, jurista e professor Lênio Luiz Streck é um desses asseclas que não foge à regra. Todos os seus comentários publicados na revista – e diga-se de passagem: uns sacos hermenêuticos – só são escritos para atacar aqueles que desejam fazer justiça e moralizar esse País politicamente desmoralizado. Suas críticas ao Juiz Sérgio Moro só pode ser pessoal, pura inveja de quem não teve a competência de ter a coragem que ele tem: punir os ladrões graúdos deste País e pô-los na cadeia.

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de março de 2016 às 11:59

Claro que teoricamente é necessário que haja o cometimento de um crime de responsabilidade, isso está previsto literalmente na Constituição. Porém o que significa a quebra do decoro, nos termos do art. 9º, "7" da Lei 1079/50? O que significa desrespeito a Lei Orçamentária?

A minha questão, com as perguntas que fiz, reside no fato de que praticamente qualquer coisa se engrada no conceito de "quebra de decoro" ou até mesmo de "desrespeito a Lei Orçamentária". Mas quem vai dizer se houve efetivamente a quebra de decoro? O Congresso Nacional!!!!!!!! Numa decisão politica!!!!!!!!

Nesse sentido, o Congresso Nacional pode pegar praticamente qualquer fato e enquadrar como "quebra de decoro", e então iniciar o processo de impeachment, o que em termos PRÁTICOS se assemelha muito a não ser efetivamente necessário o cometimento de um crime de responsabilidade, pois quase qualquer coisa basta.

Mas, com todo o respeito, um presidente da república que não consegue 173 votos para continuar no cargo não tem mais a menor condição de continuar. E o que vemos hoje é um verdadeiro "fim de feira" na distribuição de cargos para tentar conseguir apoio, numa compra de votos descarada a céu aberto, mas dessa ninguém reclama, só é compra de votos doação eleitoral de empresas, politico que distribui cargos para obter apoio em votação não é compra de votos.

Mas enfim, essa é a nossa terrae brasilis, para usar uma expressão muito utilizada pelo professor Lênio.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de março de 2016 às 12:23

É público e notório que o juiz federal Sérgio Moro "joga para a galera". Juridicamente o "pedido de desculpas" equivale a coisa alguma, mas para as massas incultas possui todo um significado. Para o "povão", se o sujeito se desculpou significa que "é humilde", e assim merece ser perdoado. Cai na vala comum um desvio grave como grampos ilegais e (mais grave ainda) sua divulgação e uma foto no facebook mal retocada. E a vida segue, enquanto a crise se agrava.

Mário dos Santos Gonçalves disse:
31 de março de 2016 às 12:34

O curioso é ler os comentários contrários...
Paz, serenidade e principalmente LUZ é o que precisamos, enquanto nação.

Al Oliver disse:
31 de março de 2016 às 12:50

E então? Quem vai determinar a finalização constitucional para tudo isso? Antes eu acreditava que era o STF.

Gustavo Mantovan Silva disse:
31 de março de 2016 às 13:45

Moro está sendo criticado por presumir a inocência da presidente? Criticado por não ter visto fato penal imputável a ela, o que explica não ter enviado in continenti as escutas para o STF? É isso?

Invocando prerrogativa de foro, a presidente viu na própria conduta mais crime que o Moro, afinal só por fato penal poderia invocar a tal prerrogativa, ao passo que sendo uma conversa, como ela mesmo diz, com "teor republicano", portanto, extrapenal, deveria a presidente não declinar da competência de Moro...

Dilma acabará condenada pelos próprios dilmistas, afinal quanto mais "prerrogativas" invocam, mais implicada mostra que está a presidente...

IsabelCS disse:
31 de março de 2016 às 13:52

O povo não é o detentor do poder no Brasil. A máxima, o princípio norteador do direito, a voz do povo é a voz de Deus, não vale para o Brasil. Moro não deveria ter pedido desculpas. Desculpas, quem nos deve é o STF, o legislativo, o executivo. A presidente da República nos deve desculpas, renúncia e o prazer do exílio. Pode ser Cuba, da qual tanto gosta, ou mesmo Venezuela. Não importa. Não é a toa que Moro, tornou-se para o povo humilhado, zombado por essas instituições que torcem a lei de acordo com a conveniência dos patrõezinhos do poder no momento, é o
Robin Hood, o Zorro. Ou para usar exemplos mais recentes: The Arrow, Batman. Aquele que, independente de um governo corrupto, incompetente e autoritário, luta pelo povo oprimido e sem voz. Bom, no nosso caso, a voz do povo não é absolutamente a voz de 'deus' (PT). O q nos resta? Torcer pelo 'antiherói', vigilante, justiceiro, que não importa como, nos levará a algum alento, uma luz no fim do túnel, de preferência dicróica, pois a conta de energia tb não está fácil para ng. Fato é, q em minha leiga opinião de contribuinte sacaneada por essea governo, q está sofrendo com desemprego, inflação, altos valores nas contas essenciais básicas, desespero, Moro não deve desculpas. Agora, os dois, Lula e Dilma, dos diálogos macabros, vis, sem classe, sem nível e sem respeito, feitos em telefones pagos com dinheiro público, devem não só desculpas, mas o favor de se exilarem para sempre do país. Merecemos esse mimo.

Vinícius Oliveira disse:
31 de março de 2016 às 13:59

"Bird sings better when arrested" enquadra-se no conceito de "conveniência da instrução criminal" (CPP 312) e os Procuradores da República das Araucárias tem toda a razão de defender a tese. O problema do constitucional-garantismo exacerbado é que ele garante, protege e preserva princípios abstratos ao mesmo tempo que garante, protege e preserva as práticas criminosas.

MMoré disse:
31 de março de 2016 às 14:06

1. A fábula das rãs está calcada em discurso do medo, o qual limita o espaço para a reflexão e facilita a manipulação política. 2. Não há regra absoluta no Direito: o "foro privilegiado misto" é legítimo. O ordenamento jurídico não pode chancelar práticas manifestamente espúrias.

Cirilo Rivera disse:
31 de março de 2016 às 14:07

Chiquinho, tua ignorância é tão grande que não cabe neste comentário. Se hermenêutica é um saco, então fique fora desta coluna e vá fazer outra coisa da vida, como soltar pipa na rua, brincar de polícia e ladrão ou acompanhar Jornal Nacional na TV. Ninguém está interessado na tua opinião. Ofensas, como as que você proferiu ao Lenio, são próprias de mentes pequenas que gostam de se aparecer no espaço dos comentários. Este local é destinado apenas para quem tem interesse em fazer um debate sério. Se o senhor não está interessado num debate qualificado, então fique em silêncio. Assim estará dando uma grande contribuição para quem leva o direito a sério!

Cirilo Rivera disse:
31 de março de 2016 às 14:07

Chiquinho, tua ignorância é tão grande que não cabe neste comentário. Se hermenêutica é um saco, então fique fora desta coluna e vá fazer outra coisa da vida, como soltar pipa na rua, brincar de polícia e ladrão ou acompanhar Jornal Nacional na TV. Ninguém está interessado na tua opinião. Ofensas, como as que você proferiu ao Lenio, são próprias de mentes pequenas que gostam de se aparecer no espaço dos comentários. Este local é destinado apenas para quem tem interesse em fazer um debate sério. Se o senhor não está interessado num debate qualificado, então fique em silêncio. Assim estará dando uma grande contribuição para quem leva o direito a sério!

Igor Moreira disse:
31 de março de 2016 às 14:27

Que interessante Lenio criticar Moro por prestar informações em 30 páginas, depois de tanto defendendo que não se ponha limites de páginas em escritos judiciais. Não pode ter havido muita coisa para se explicar (como de fato houve)? E que triste a confusão entre "extinção da punibilidade por pedido de desculpas" e a simples ausência de dolo! Ou acha que Moro quis vitimar a Segurança Nacional? Você está em uma fase muito ruim. Melhoras...

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
31 de março de 2016 às 15:27

Onde se encontra a extinção de punibilidade de Moro pelo pedido de desculpas?
Confesso que não vi.
Ao que parece o juiz pediu desculpas porque errou, isso não lhe extingue a eventual punição administrativa derivada do seu erro.
Quem dera o sofisma apresentado por Streck fosse verdadeiro.
Lhe tenho imenso respeito por tudo que tem feito em termos da defesa do direito e da constituição, mas, a exemplo de Teori, a crítica é necessária.
A conduta objetiva de Moro em pedir desculpas, levou Streck a criar uma teoria subjetiva de extinção de punibilidade por essa via.
Incrédulo!!!

Dartiz disse:
31 de março de 2016 às 15:28

O professor Streck com os seus ensinamentos sobre a hermenêutica (jurídica) tem falado sobre a necessidade de suspender os pré-juízos para uma compreensão (mais autêntica) dos fenômenos. Neste caminho de afirmações e negações, há certa desconfiança, inclusive sobre nós mesmos. Assim, o enunciar sobre o mundo torna-se uma tarefa mais aberta, dialogal, respeitosa. Todavia, percebe-se em alguns comentários aos seus textos, que alguns não querem entrar nesse colóquio apresentando críticas e argumentos razoáveis. Ao revés, escolhem o desrespeito, o ataque pessoal, a imposição, o vitupério. Acho que as lições de hermenêutica poderiam nos ensinar um pouco mais sobre a vida, numa relação de alteridade que exige, dentre outras: RESPEITO.

Gustavo Mantovan Silva disse:
31 de março de 2016 às 15:29

Ps1 - a delação premiada não implica necessária revogação da prisão preventiva que tem seus pressupostos específicos e distintos, e como medida cautelar a prisão preventiva não constitui condição para a colaboração de pessoas investigadas, custodiadas ou não, que o fazem à vista das provas já alimentadas contra elas, a quem interessa um "plea bargaining", portanto, os pássaros não cantam melhor quando presos, mas quando "alimentados";

Ps2 - Fábula de Ésopo: o gavião já está no poder, devorando milhões de empregos com crimes de responsabilidade;

Ps3 - Fábula do Barão de Mandeville: não há virtude fora da democracia, assim como não pode haver benefícios públicos e privados enquanto houver os vícios públicos, é disso que se trata as passeatas das "abelhas moralistas", acabar com os vícios públicos, não com os privados!!!

Leandro ASG disse:
31 de março de 2016 às 15:49

Impagável!
Um tapa de luvas na ignorância pomposa de nossos salões jurídicos.
Esses espertalhões que glosam doutrina alemã, se arvorando como sábios constitucionalistas nativos, vão ficar ensandecidos tentando traduzir tão nobres compêndios!

Igor Silvério Freire disse:
31 de março de 2016 às 16:24

Professor, na verdade não foram desculpas, foram "sinceras escusas".

C.C.B. disse:
31 de março de 2016 às 16:33

"Lembram de minha opinião sobre os embargos infringentes no mensalão? Contra centenas de juristas, sustentei que não eram cabíveis. Levei o maior pau por isso. Segundo boas fontes — embora eu não possa acreditar nisso —, se naquele momento havia alguma chance de ir ao STF (havia uma vaga aberta), ali elas se esfumaçaram". STRECK, Lenio.
É incrível como a indignação do Lenio é seletiva, ou, talvez, apenas esteja tentando uma nova chance de ir ao Supremo.
PS: O que existiu de mais na fala do Ministro Celso de Mello?
Como bem disse o Atienza, é "engraçado" os defensores da Hermenêutica sustentaram tanto a interpretação, mas demonstrarem tanta agressividade quando alguém não concorda com eles, como se os "Hermenêutas" fossem os donos da verdade.

Octavio Pires disse:
31 de março de 2016 às 19:04

Que os comentários lançados nos mais diversos sites espalhados pela internet mostrem uma montanha de asneiras e trapalhadas ideológicas e um enorme destempero emocional dos autores, aceita-se e pode-se entender. É a popular multidão anônima falando coisas ao "deus dará"
Bem diferente é o que ocorre neste site, presumidamente endereçado a Advogados ou a todos os "operadores do direito", em que nos comentários são lançados um amontoado de asneiras, repletas de desequilíbrio emocional, a título de comentar o que é escrito pelos convidados, todos eles especialistas em Direito. Uma prova de que os cursos de Direito devem melhorar sim, e muito. Algo com que a OAB, ou aqueles que pretendem conduzi-la, deviam se preocupar mais, que o se colocar sob holofotes e lançar com isso, toda a classe no ridículo, como vem acontecendo rotineiramente. E lembrar aos alunos, que devem saber antes de tudo, que atrás dos autos estão pessoas, cuja conduta, até prova em contrário, é disciplinada pelo ordenamento jurídico. E até prova em contrário, a lei é imposta a todos, inclusive juízes e Advogados, não sendo lícito a ninguém alegar ignorância dela, para se eximir de culpa ou dolo e nem se desculpar grosseiramente pelo erro. Não se pode, tomando como base nossa torcida, nosso grande amor pelo time, que julgamos estar jogando, condenar ou absolver alguém por algum ato ilícito que eventualmente tenha cometido. Muito menos se esse ilícito tenha sido cometido por "profissional". O que constitui uma agravante ao ato .

Octavio Pires disse:
31 de março de 2016 às 19:04

Que os comentários lançados nos mais diversos sites espalhados pela internet mostrem uma montanha de asneiras e trapalhadas ideológicas e um enorme destempero emocional dos autores, aceita-se e pode-se entender. É a popular multidão anônima falando coisas ao "deus dará"
Bem diferente é o que ocorre neste site, presumidamente endereçado a Advogados ou a todos os "operadores do direito", em que nos comentários são lançados um amontoado de asneiras, repletas de desequilíbrio emocional, a título de comentar o que é escrito pelos convidados, todos eles especialistas em Direito. Uma prova de que os cursos de Direito devem melhorar sim, e muito. Algo com que a OAB, ou aqueles que pretendem conduzi-la, deviam se preocupar mais, que o se colocar sob holofotes e lançar com isso, toda a classe no ridículo, como vem acontecendo rotineiramente. E lembrar aos alunos, que devem saber antes de tudo, que atrás dos autos estão pessoas, cuja conduta, até prova em contrário, é disciplinada pelo ordenamento jurídico. E até prova em contrário, a lei é imposta a todos, inclusive juízes e Advogados, não sendo lícito a ninguém alegar ignorância dela, para se eximir de culpa ou dolo e nem se desculpar grosseiramente pelo erro. Não se pode, tomando como base nossa torcida, nosso grande amor pelo time, que julgamos estar jogando, condenar ou absolver alguém por algum ato ilícito que eventualmente tenha cometido. Muito menos se esse ilícito tenha sido cometido por "profissional". O que constitui uma agravante ao ato .

Renata Oliveira Santos disse:
31 de março de 2016 às 19:09

Parabéns pela coluna de hoje, Professor! Uma das minhas preferidas até agora. Senso de humor impecável.

Veritas veritas disse:
31 de março de 2016 às 19:18

Houve um tempo em que eu torcia para que Lenio fosse alçado ao TJRS pelo quinto ou mesmo indicado a um tribunal superior. Afinal, eu pensava, seria natural que um "teórico da decisão judicial" pudesse demonstrar, na prática, tudo o que prega. Lênio não topou. Lendo a coluna de hoje, fico aliviado com a escolha feita por Lênio.

Papajojoy disse:
31 de março de 2016 às 20:00

Era de se esperar que o caso viesse a lume.
Em verdade, o documento foi Termo de Esclarecimentos emitido em resposta a um Pedido de Esclarecimentos, vindo de Teori Zavascki.
As desculpas, ou melhor a apresentação de escusas foi parte integrante do texto que apresentou os esclarecimentos.
Não houve qualquer documento com o título de Pedido de Desculpas, como quer o nobilíssimo articulista sugerir.
A César o que é de César.

Observador.. disse:
31 de março de 2016 às 20:43

E o Brasil, seus desempregados, seus mortos por insegurança, seus mortos por causa da (falta de) saúde, suas Zikas, Dengues, Chycungunhas(ou algo assim), sua falta de estrutura e saneamento básico...suas empresas fechando, ou em pré-falência....enfim...sua desesperança.
Em que local, nos pensamentos de alguns, se encontra este Brasil? O Brasil do dinheiro roubado, que penaliza sempre o mais fraco, para onde foi ele em tantos escritos espalhados por aí?
Estão tratando política como ciência exata, deixando de lado o povo e focando de forma dura naquele que vem prestando um grande e inegável serviço à nação.
Não entendo tamanha covardia.Estão centrando fogo em Juízes, Promotores, Procuradores, Policiais Federais e demais assessores, que ao menos saíram da zona de conforto e do eterno apego às divagações e debates-em-grande-estilo, para mudar um pouco o triste destino de um povo sofrido, usado(o povo) apenas como mero pagador de impostos e massa de manobra dos que se acham sábios, doutos e ungidos.
Não estamos em época de retórica.
A Nau já bateu no Iceberg, já estamos afundando, o capitão já demonstrou inapetência para o cargo em situações críticas, roubaram os botes salva vidas, desviaram o dinheiro que seria usado para ter um casco mais resistente à colisões....
E , mesmo assim, alguns insistem em continuar ao som da orquestra, como se - de alguma forma - achassem que sua retórica os irá salvar do destino que engolfa a todos.
Vivemos em um país que está naufragando como idéia de nação civilizada.
Por que esta intolerância e covardia com agentes públicos(juízes, delegados, promotores, procuradores e assessores dos mesmos) que tem honrado o significado de ser "servidor público"?
Servindo com honra e destemor, a pátria em que nasceram.
Avante.

J. Ribeiro disse:
31 de março de 2016 às 21:47

Assunto já esgotado. Não se discute mais o erro do juiz, que é de ordem administrativa e deve ser apurado, mas a hipocrisia jurídica de "juristas" que defendem a efetivação da instalação de uma cleptocracia no país. O que vemos é bandidos de vermelho para todos os lados. Contra fatos não há argumentos.

wilhmann disse:
31 de março de 2016 às 22:03

Lênio necessita de um "tranquilizer" a arrefecer sua hermenêutica que não produzirá efeitos concretos nunca. Ora, deve respeitar a opinião de Ferreira, autentico constitucionalista que já ensinava quando o mesmo sentava branco e em banco de faculdade. Suas teorias mirabolantes, melhor num biblioteca, nunca resolverão os problemas da nação, fosse assim os tedescos seriam semi-deuses. Tomas de Aquino em sua Suma Teológica objetava: " Parece que a lei nem sempre tem como fim o bem comum. Cabe a lei ordenar e proibir. Mas as ordens são dirigidas para certos bens individuais. Logo o fim da lei nem sempre é o bem comum". Amolda-se ao caso o foro de prerrogativa de função, que vem protegendo criminosos. No ponto, grandes constitucionalista germanos eram nazista de carteirinha. Então, urge mais parcimônia. Veja o tresvariado Buarque de Holanda defendendo o em indefensável; estará acometido de Alzheimer ? As citações de doutrina alienígena que não calham ao calendário brasileiro, analogicamente àqueles prole de coronéis do açúcar, campeando lindes europeias, em busca de canudos, não emergiram nestas terras. Sua escrita deveria assomar as falcatruas anti republicanas, e, não, apresentar algaravia indigesta.

DURVAL ALCANTARA disse:
31 de março de 2016 às 22:04

O Moro inventou uma e nossas instituições inventaram outra... basta se tornar ministro..Dão mais importância à ilegalidade ou não da interceptação, mas ninguém entra no mérito da conversa. A presidente operou dolosamente um salvo conduto para o cidadão não ser preso e o que se vê é uma discussão se houve ou não usurpação de competência. Mas não aparece um para falar do teor das gravações. Culpa-se o Moro, absolve-se os corruptos que continuam impunes, curtindo o fruto do delito e rindo da cara da sociedade brasileira que trabalha e sustenta estes sindicalistas...

Bellbird disse:
31 de março de 2016 às 22:54

mas começo a perder a vontade de ler seus artigos. É visível que são dois momentos distintos. Um como promotor e outro como advogado.

Uma pena.

Bellbird disse:
31 de março de 2016 às 22:54

mas começo a perder a vontade de ler seus artigos. É visível que são dois momentos distintos. Um como promotor e outro como advogado.

Uma pena.

Eduardo machado araujo disse:
01 de abril de 2016 às 03:51

o Dr Lenio com sempre traz razão, neste momento onde a irracionalidade esta tomando conta, onde há apoio a atitude de um juiz de fazer o que foi feito, no caso dos grampos, mostra que há no pais um clima de vingança pela vingança, se erros há tem de ser combatidos dentro do estado de direito, muito bem defendido pelo Dr Lenio.

João B. G. dos Santos disse:
01 de abril de 2016 às 04:33

Inteligente e conhecedor do Direito ele é. Culto também. Notei entretanto que estes atributos são insuficientes para continuar a ler a sua coluna da qual me despeço hoje sem fazer qualquer falta. Não que criticar o juiz Moro signifique sponte propria prestigiar o senhor Lula. É que tudo muito bem pesado caí na real que a sua coluna é de quinta. Saudações respeitosas.

Paulo Garcia disse:
01 de abril de 2016 às 07:09

Esse colunista é famoso. Não perde a chance de ser ridículo. Sr. Streck, desista. Inveja e ressentimento não fazem bem. Aceite este fato, para o seu próprio bem: quem nasceu streck, nunca será um Sérgio Moro.

Pek Cop disse:
01 de abril de 2016 às 07:40

A Conjur esta parecendo comitê político do Pt!!!!será que o pagamento é em mortadela....

Paulo Andra disse:
01 de abril de 2016 às 08:01

Parabéns pelo artigo e pela lucidez, Dr. Lenio, ainda mais em momentos obscuros como os atuais...

Hercules disse:
01 de abril de 2016 às 08:21

"Die globale Überbevölkerung ist nicht die Hauptursache für Armut und Umwelt durch den Klimawandel verursachten Ungleichgewicht. Es ist das aufgeblasene Ego einer bestimmten Minderheit dieser Population." (Fritz Bruderfranz)
ha há hæ hæ ho ho
("Lachen ist die beste Medizin!")

Contrariado disse:
01 de abril de 2016 às 08:21

Pela quantidade de comentários críticos ao Prof. Lênio e a seu artigo, percebe-se o quanto os moralistas, justiceiros, moristas e oposicionistas do governo temem os escritos do autor e lhe reconhecem o conhecimento jurídico e a importância de suas posições. Todos o lêem, ávidos, para tentar encontrar uma brecha e criticá-lo sempre que possível. E quase sempre caem no lugar comum do "lá vem ele de novo com esse negócio de Constituição, base legal, etc". Eu me divirto.

Roger Federer disse:
01 de abril de 2016 às 09:00

Os livros são bons, já essa coluna... Lamentável!!

Alexandre Romualdo disse:
01 de abril de 2016 às 09:26

Com todo o respeito aos comentários anteriores, tanto os que criticam quanto os que defendem o artigo que comentamos, sim, perdi meu tempo lendo todos eles, vejo apenas que o FLA x FLU político contaminou as interpretações jurídicas.
Por favor, vamos tentar ser um pouco menos exigentes em relação ao formalismo e a sisudez do Direito, pois rir de nossas desgraças, fazer piada daquilo que deveria nos fazer chorar, ainda é uma das poucas coisas que nós como brasileiros temos ainda como identidade nacional.
Precisamos reconhecer que nesta história (política brasileira) não dá pra se fazer um filme, (que precisa de mocinho e bandido), pois todos são bandidos, OS DOIS LADOS.
No mais, relaxem e vamos rir um pouco, pois a coluna está impagável, achei até que era a coluna do José Simão, cheia de piadas prontas.

Gustavo Mantovan Silva disse:
01 de abril de 2016 às 09:45

A divulgação e a quebra de sigilo não constituem crime se tiver havido autorização judicial. Isto consta do art. 10 da lei da interceptações, e ao que se sabe, Moro é um magistrado, de modo que é atípica a decisão judicial que retira o sigilo inicialmente necessário. Será que isso é tão difícil de entender?

Os crimes de quebra de sigilo dizem respeito a condutas de pessoas que divulgam informações ainda sob sigilo. Autorizada judicialmente sua quebra, não há mais proibição. Quanto à decisão judicial de retirar ou não o sigilo, a lei não diz em que momento tenha que ser feito, deixando para o juiz avaliar sua conveniência para a persecução penal. A própria lei confere essa faculdade ao Judiciário.

Portanto, é do ofício da magistratura decretar e retirar sigilo, não constituindo crime algum decisões nesse sentido, eis que vinculadas ao exercício regular da função.

Quanto a presença acidental de autoridades com prerrogativa, nenhum juízo criminal foi feito acerca da conduta dessas pessoas, de modo que é abusivo invocar a prerrogativa de foro senão estão sendo investigadas ou processadas.

Confundem prerrogativa com privilégio!

Pedro A. Reis disse:
01 de abril de 2016 às 09:56

Nota 1: pessoal, aqui é local de debate sério, jurídico (ou deveria ser), deixemos frustrações para a psicanálise.
Nota 2: Lênio Streck é um jurista de primeira linha, ou alguém haveria de duvidar disto?
Nota 3: o articulista tem tentado incansavelmente nesta coluna demonstrar que é preciso defender a constituição e seus princípios, valores. É a partir desta posição que o texto constitucional irá avançar (melhorar), e com ele nossa sociedade, nosso país. É por isso que critica tanto decisões e interpretações que dessoam da carta política. Quando vejo operadores do direito não entenderem esta postura básica que todo operador do direito deveria ter, ai tenho plena convicção de que o sistema de justiça no Brasil está falido.
Nota 4. existe no Brasil hoje uma fábrica de heróis de plantão. Sai uma manchete no jornal (imparcial) e a turma sai correndo atrás. Que isto gente, vamos pensar um pouquinho, afinal é nossa trabalho como operadores do direito entender as questões nos detalhes.

Luiz.Fernando disse:
01 de abril de 2016 às 10:33

Bom texto, cheio de momentos cômicos.

Mas várias citações ao direito ítalo-teuto-anglicano demonstra mais pedantismo do que um posicionamento jurídico em si.
Só rindo...

Samuel Alexandre Faria disse:
01 de abril de 2016 às 10:41

Sem dúvida o Sr Lênio é de indiscutível cultura jurídica, mas agora estar-se à revelar uma cultura, creio eu, estranha ao que propõe o Conjur, CULTURA POLÍTICA medíocre. O Brasil deve graças a Deus de ter o Sérgio Moro enfim espancando a lamentável cultura do Brasil de prender apenas pobres. O Moro não está fazendo mais que sua obrigação, mas e quantos aos milhares que nem a obrigação fazem? Numa operação tão complexa como a Lava-Jato que já vai pelos seus idos de 2 anos seria utópico em pensar que alguém não erraria, principalmente o juiz. Mas nada que desvirtue seu brilhante trabalho até aqui realizado.
Sr Lênio, ainda bem que a coluna é digitada, pois se fosse falada correria o risco de engasgar com o pão com salame que está comendo.

Spartacus disse:
01 de abril de 2016 às 10:56

(continuação)...
Por fim, se alguém pensar que eu cometo calúnia com este comentário, então, peço reiteradas escusas, tal como ele fez ao STF, e reivindico a isonomia prevista no art. 5º, caput, da Constituição, para isentar-me e garantir a extinção da punibilidade. Afinal, pau que bate em Chico também bate em Francisco, pois não?!

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de abril de 2016 às 10:58

(continuação)...
Então, com um só ato, ele violou o art. 10 da Lei 9.296/1996, o art. 319 e o art. 325 do Código Penal.
Nas faculdades de Direito, isso é ensinado como concurso formal de crimes. E tem o efeito de fazer incidir o art. 70 do Código Penal, que manda aplicar a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2, relativamente à violação do art. 10 da Lei 9.296/1996 e do art. 325 do CP, e somar a pena relativamente à violação do art. 319 do CP.
De qualquer modo, ele perdeu a isenção para continuar presidindo a operação Lava-Jato e as ações penais dela decorrentes porque deu mostra escancarada de ter interesse pessoal na condenação de todos os envolvidos. Perdeu o tegumento moral da equidistância das partes no momento em que permitiu-se usar o cargo e a função para agir como um do povo que é representado no processo pelo MP.
Não surpreende o fato de se fazer de surdo (porque a justiça é cega, mas não deveria ser surda) às alegações técnicas das defesas que assestam contra os vários erros de procedimento que vem cometendo na condução dos processo e que, “ipso facto”, num país sério em que se cultiva a democracia com retidão e abnegação, são suficientes para gerar nulidades por violação da cláusula que protege o indivíduo do Estado, inclusive e principalmente nas ações penais, consistente do devido processo legal, pois o processo só é legal quando respeita e se desenvolve com estrita observância das prescrições legais que disciplinam sua marcha rumo à sentença final.
(continua)...

Spartacus disse:
01 de abril de 2016 às 11:02

(continuação)... Mas um juiz, órgão jurisdicional, não pode usar o cargo e muito menos a função em pleno exercício para satisfazer seus interesses de cidadão (teve um que decidiu e correu pra galera do Facebook e para a passeata no DF; acho que queria fazer sucesso).
Pensar o contrário, e levando tal pensamento às últimas consequências, conduz a que todo juiz possa, julgar de modo para criar jurisprudência que lhe favoreça em algum interesse próprio pessoal. Não que não façam isso. Fazem, principalmente quando se trata de julgar como devem julgar os juízes (haja vista a celeuma em torno do art. 489 do CPC/2015 e os enunciados produzidos pelos juízes da ENFAM). Mas não deveriam, por dever de honestidade intelectual e respeito ao compromisso solenemente prestado quando tomam posse no cargo e juram respeitar, obedecer e aplicar as leis e a Constituição. O que diz a moral é que quem quebra um juramento é pessoa não confiável e imoral, pois não? Então, todo juiz que quebra o juramento prestado perde o tegumento para o exercício da profissão porque se torna não confiável.
Pior ainda é praticar o ato de ofício contra expressa disposição legal para satisfazer a um sentimento pessoal, porque o sentimento pessoal é sempre uma coisa única, não compartilhável como pode ser um interesse. No caso, o sentimento é a vaidade pessoal de entrar para a história como o juiz que prendeu, interrogou e quiçá condenou Lula, ou como o juiz que detonou ou acendeu o pavio da bomba para explodir o País e criar a maior confusão e instabilidade política desde o golpe de 1964.
Em qualquer caso, parece-me que a conduta enquadra-se na moldura legal da prevaricação.
(continua)...

Spartacus disse:
01 de abril de 2016 às 11:05

Concordo. É uma vergonha!
O cara é juiz federal. Foi assessor da ministra Ellen Gracie no STF durante anos, é considerado como um profissional muito preparado, mas tem um problema: é cínico ou titular de uma ingenuidade que não condiz com o modo como conduz o processo da Lava-Jato.
Sim. Dizer que nunca imaginou que o ato por ele praticado produziria efeitos devastadores pelo País afora é de um cinismo atroz ou de uma ingenuidade que beira à debilidade mental.
Contra essa segunda hipótese milita o fato de que ele, para justificar a divulgação, decretou o fim do sigilo de todos os atos da ação penal ou da operação Lava-Jato. Assim ninguém poderia dizer que permitiu a divulgação somente daquela conversa explosiva entre Lula e a Presidente Dilma. A autorização de tudo é um bom disfarce — pra enganar trouxa ou néscio — para camuflar o verdadeiro interesse de dar publicidade a um fato específico com o reto propósito de obter um resultado determinado e satisfazer o ímpeto e o interesse pessoal nos efeitos a serem produzidos.
Ele queria impedir que Lula fosse nomeado ministro para satisfazer uma vaidade pessoal de entrar para a história como o juiz que prendeu, interrogou e condenou Lula.
Esse interesse preordenado e pessoal tem pra mim um nome: prevaricação. Está lá, no artigo 319 do Código Penal, a descrição da conduta: praticar ato de ofício contra expressa disposição legal para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Como cidadão brasileiro, consinto que possa ter interesse em que o juiz prendesse, interrogasse e condenasse Lula. Afinal, esse é um interesse comum entre a maioria dos brasileiros nos dias que correm. (continua)...

A Reta Entre Várias Curvas disse:
01 de abril de 2016 às 11:12

Lênio, com todo respeito e admiração que tenho por sua pessoa, defende a aplicação linear da Constituição Federal e repudia o solipsismo das decisões judiciais (Seu inimigo número 1 deve ser Moro - O Cavaleiro Solitário?). Porém, atualmente ele destina sua teoria hermenêutica e simiótica somente para defesa de uma visão pré-concebida em favor do Governo. A bem da verdade é que sua atual postura não tem haver com a defesa do Governo em si, mas é uma manifestação de macular os atos processuais da Lava-Jato, pura inveja em razão do Magistrado Moro conseguir romper com a espiral de corrupção que há 500 anos circunda nossa política e ser hoje aclamado pelo povo como o maior profissional do Direito em terras brasileiras. Logo ele, o "Gênio Streck", a maior cabeça pensante do Direito nacional para muitos, não suporta ver alguém maior que ele. E a razão de eu afirmar isso é que é fácil perceber que se por um lado ele defende a correta aplicação da Constituição Federal e da Democracia (retórica), do outro ele silencia-se e omite-se sobre temas que justamente fere de morte a suposta Democracia que ele "supostamente" defense, uma vez que nunca manifestou-se sobre o assalto feito aos cofres públicos que ultrapassam 25 Bilhões de reais, tampouco a eleição de constantes Presidentes da República com uso escancarado de dinheiro advindo de propina. A Conjur deverá publicar um novo livro chamado: A aplicação e a seletividade da Teoria Strackeana - Escrevo conforme minha ideologia. Bingo! Prefiro ser inocente e pensar que sua atual imparcialidade é porque nosso nobre articulador decidiu jogar o jogo de Brasília para que ocorra sua nomeação ao STF.

Ciro C. disse:
01 de abril de 2016 às 11:23

Tem aquele quem defende a idéia de eleições para o Poder Judiciário. Se com concurso já está difícil ver o cumprimento de leis, imagina com eleições: Caixa 02, aparelhamento do Estado, uso da máquina, doação (por dentro e por fora) Meses de Brasil parado nas eleições, recessos forenses....

Isaias João disse:
01 de abril de 2016 às 11:45

O Moro deveria se desculpar é por não ter decretado a prisão preventiva de um indiciado que fez tudo impedir a aplicação da lei penal contra si- querendo se tornar ministro, incitando multidões contra as instituições nacionais, colocando em risco a ordem pública, dentre outros atos - todos os elementos ensejadores da prisão cautelar, Delcídio foi acautelado por muito menos.

Observador.. disse:
01 de abril de 2016 às 12:39

Não se divirta tanto.
O senhor, e mesmo o Professor Lênio (que, mesmo discordando admiro e respeito), fazem a mesma coisa que o senhor aponta em terceiros.É natural.É humano.
Talvez divertido seja o senhor não ter notado que discordar não torna ninguém moralista ou justiceiro....
E ter esquecido que toda unanimidade - a história prova - é burra.E serve tanto para o Juiz Moro quanto para seus detratores.
O que - acredito - muitos almejam, é que todo este fogo centrado no solitário Juiz, tivesse o mesmo ímpeto com (pois dá para quase tudo ser analisado pela ótica do Direito) os desvios da Petrobras, com a insegurança generalizada (que provoca mortes sem sentido e terríveis) , com a corrupção faraônica(aqui se rouba para construir pirâmides imaginárias de ouro), com o pouco caso que muitos servidores (mesmo os de altíssimo escalão) tem para com o povo e muito mais...
Talvez a perplexidade de muitos (taxados de coxinhas, justiceiros ou - melhor piada - fascistas) seja em como, em Bruzundanga, a indignação costuma ser seletiva, e como os que tentam mudar algo são logo taxados de "salvadores da pátria", "Messias" e apelidos mais, talvez para inibir a tentativa de mudança ou constranger aqueles mais impressionáveis .
Não me divirto com nada que vejo à minha volta.
Nosso país(basta um pouco de leitura na seção "economia" dos jornais) está em petição de miséria.
Pessoas perdendo emprego, dignidade e esperança.
Pessoas fechando empresas e, com elas, ideais sendo destruídos.
Enquanto isto, os que se encastelaram no poder(e não falo só do Executivo) , exultantes em sua retórica, se transportam para um mundo bem distante da realidade nua e crua que atingiu a pátria.
Aqui, o povo só serve para sustentar toda a pompa da Nomenklatura.

Lula Magal disse:
01 de abril de 2016 às 13:05

Professor Lenio, nesses tempos de cólera, onde o Direito é esquecido, o seu texto, jurídico e mordaz, anuncia que ainda há cabeças pensantes nesta terra de Pindorama.
Muito obrigado!

Lula Magalhães

L.F.V., LL.M disse:
01 de abril de 2016 às 13:37

Tão ditoso importador de técnicas hermenêuticas e de institutos jurídicos peculiares à glossolalia germanófona, soa estranho ver Streck, o semideus omnissapiente, afetar tamanho (e tão desrespeitoso) escândalo contra colega jurista que nada fez senão contextualizar o instituto do impeachment em seu ordenamento originário. O sarcasmo contra Ferreira Filho vem embalado em argumentum ad ignorantiam, tanto quanto a crítica cheia de fel contra o que Moro jamais escreveu (sendo de se suspeitar que o arauto do "dever de fundamentação" jamais a leu). Esse jornaleirismo jurídico de tablóide, repleto de falácias sequenciais, está aquém do colunista -- e até mesmo do meio pelo qual é publicado. Sugiro a Streck reler "O que é isto -- descido conforme minha consciência?", opúsculo de um grande autor, cujo nome me escapa e cuja personalidade, receio, tenha-se há muito esvaído do mapa.

R. G. disse:
01 de abril de 2016 às 14:02

Seu comentário não acrescenta em absolutamente nada a discussão sobre os problemas jurídicos do Brasil. Um ataque ad hominem por si só já demonstra falta de maturidade epistêmica. Por que não enfrentas o mérito dos argumentos trazidos pelo colunista? Ou seu negócio é "criticar por criticar" mesmo? É por esse tipo de comentário que o nível das discussões sérias fica baixo...

Harlen Magno disse:
01 de abril de 2016 às 15:36

O fato de que, descontando uns 2 ou 3 "adevogados" que provavelmente devem aceitar que todos os direitos de seus clientes sejam violados e ainda vão lá no gabinete agradecer o Magistrado por isso, todos os outros ataques são de "estagiários", "assessores", "outros", "administrador", e afins. Só ficou faltando "pipoqueiro" para compor o réu de gente que nem devia estar comentando em matéria jurídica...

Observador.. disse:
01 de abril de 2016 às 17:05

De um aí, que mostrou à quantas anda o nosso Direito.
É um fim em si mesmo e para consumo interno.
Afinal, "pipoqueiro" serve para pagar impostos apenas.
Só deve opinar, durante toda sua existência, sobre pipocas.
O resto deixa para os doutos.
Basta olhar para Bruzundanga para perceber que eles sabem o que fazem!

ACBritto disse:
01 de abril de 2016 às 17:29

Parabéns professor, belíssimo texto, muito humor e seriedade sarcástica. Adorei.

Neli disse:
01 de abril de 2016 às 18:22

O único erro do JF Moro foi esse pedido de desculpas. Ele jamais deveria se desculpar por uma r. decisão. Quem deveria pedir respeito à Nação brasileira é a senhora presidenta por ter telefonado para um investigado. JF Moro não é messiânico.Ele fundamenta muito bem as decisões, tirante essa, data máxima vênia.O Brasil está tão estapafúrdio que daqui a pouco será capaz de alguém criar a pena de morte e colocar o JF Moro como primeiro a ser executado. Ele está fazendo um trabalho perfeito ,diferentemente do trabalho na AP 470 .Sou imparcial e digo:ofender princípios constitucionais é muito mais grave do que ofender um dos incisos do art. 5º.

Adriano Las disse:
02 de abril de 2016 às 07:14

Lenio Splash é um ególatra. Bom, até aí, nada de novo. Ele tentou, a sua vida inteira, ser HOMEM GIGANTE. Resoluto, pôs-se a falar, sem parar, incessantemente, de si, dos seus livros, artigos e de como ele havia inventado a roda do direito. Não fosse a causa que cega, saberia, de antemão, ser esforço bisonho e de efeito oposto. Deu com os burros n'água. O que fazer? Sem desistir, pensou: - farei de tudo para ser a antítese de algo reconhecidamente grandioso. Bingo! (rs) Com isso em mente, atuou, anos a fio, como a antítese do Promotor de Justiça, tanto que jamais fala de crimes e improbidades que teria ajudado a combater ou políticas públicas decentes que ajudara a implementar. Ao contrário, foi o cavalo de Tróia do Ministério Público do Rio Grande. Em vão. Eis que surgem na República o importante e ruidoso caso do "mensalão" e a figura pátria inexcedível do HOMEM GIGANTE MINISTRO JOAQUIM BARBOSA. Pensou, então, nossa personagem, lá, com seus botões: - serei o seu contrário. É isso! Achei! Heureca! Bingo! (rs). Não foi notado. Frustrado, invejando, colérico e desesperanço, foi tomado de descontrolada e assustadora excitação com o retumbante e estrondoso caso do petrolão e a figura reluzente de outro HOMEM GIGANTE, SUA EXCELÊNCIA O JUIZ SÉRGIO MORO! A história, como vêem os que têm olhos de ver, se repete, e lá vai nossa personagem expor-se à vã tentativa de deixar de ser anão. Splash se junta a outras figuras inexpressivas, verborrágicas, afetadas, que não fazem falta e que, se forem lembradas, o serão pelo nanismo renitente.

Marcelo-ADV disse:
02 de abril de 2016 às 14:12

“Há mais ídolos do que realidades no mundo” (Nietzsche).

Os ídolos das massas são efêmeros. Eles duram o tempo que durar um processo. Se o processo é longo, então o herói do momento permanece algum tempo a mais na memória, até outro ocupar o seu lugar. Caso Isabella Nardoni, caso Mércia, caso goleiro Bruno, e todos os demais casos que chamam a atenção da mídia, são exemplos de ídolos esquecidos. Aparecem na telinha, às vezes ganham a capa de alguma revista, e destino é quase sempre o mesmo: voltam ao seu lugar de origem, ou seja, sem relevância doutrinária, e longe do deleite das massas, que já escolheram outro ídolo.

Talvez a exceção seja para aqueles os que se tornaram políticos, eleitos com votação expressiva, mas a adoração, aparentemente, também não dura muito.

Essa é a falta que um sentimento constitucional faz. Odiamos a Constituição, e quem defende o Império do Direito, em vez do Império dos Justiceiros, acaba sendo odiado também. É preço que se tem que pagar por defender as Leis, nos lugares em que a Legalidade (para os outros) não tem importância.

Temos a polícia mais violenta (letal) do mundo, conforme pesquisa divulgada recentemente. Mas as mortes são todas “justificadas”, contam com o apoio popular, mesmo quando executadas penas de morte à margem da Lei. Então, não cumprir a Lei, e inventar justificativas para tal, não é algo estranho entre nós. Somos o país que mais faz linchamentos no mundo, a justiça das ruas, e isso também conta com o apoio popular. Somos violentos, essa é a verdade. O país que mais agride professores, e aproximadamente 58 mil homicídios por ano.

Com esse histórico, parece é normal odiar as Leis e adorar quem faz justiça à margem da Legalidade.

Segurança jurídica não interessa (para os outros).

Osvaldir Kassburg disse:
02 de abril de 2016 às 17:58

O Ministro do STJ João O. de Noronha, teria dito algo que cabe como uma luva para Lênio: "A atitude do juiz Moro, gostem ou não, certa ou errada, revelou a podridão que se esconde atrás do poder. Se alguns caciques do Judiciário (podemos acrescentar, e do MP) se incomodam ou INVEJAM, lamento. (Grifei).
Sr. Lênio, ninguém será um grande jurista, pelo fato de se opor aos grandes homens, aqueles que fazem acontecer e escrevem seu nome na historia.
Estranho é ver o autor falar em malabarismo verbal e outros sinônimos ao se referir à motivação de Moro. Será que ele nunca leu seus textos com visão crítica? Embora seu fenomenal domínio da língua escrita e sua predileção pela poliglotia, a verborragia abunda, fala muito diz pouco, e o proveito também é bastante limitado.
Sr. Lênio, vivemos o fim de um ciclo, um ciclo cultural, político e histórico. Assistimos ao ocaso do socialismo no Brasil e à falência do seu processo de implantação através da teoria da hegemonia cultural. A falência desse sistema exige forte mudança em todos os níveis sociais. As mentes formatadas pela teoria da hegemonia cultural resistem. Não conseguem compreender que o sistema jurídico só tem razão de existir se alcançar o seu objetivo mais elementar, o de harmonizar a sociedade, permitir um convívio ao menos razoavelmente harmônico entre os interesses conflitantes.
É hora do novo. Sérgio Moro é precursor desse novo. Moro é vanguarda em termos de justiça penal, quem se contrapõe à sua prática está na contramão do bom senso, da justiça e da HISTÓRIA.

Maxwell Gurgel disse:
02 de abril de 2016 às 22:50

Como sempre, irretorquivel artigo. Pena que a maioria dos seus leitores não estão aptos sequer a entender as palavras do seu texto, dada a congenialidade do vernáculo utilizado nele. Daí certos comentários medíocres com relação às vossas sábias crônicas jurídicas. De resto, afigura-me pertinente dizer que não desistas desta saga a qual o senhor se tem proposto; pelo amor, acredito, que tens pelo genuíno Ensino Jurídico. Um abraço, e muito Obrigado!

Paulo Garcia disse:
03 de abril de 2016 às 12:17

Professor, aplaudo de pé e efusivamente seu comentário!

O IDEÓLOGO disse:
04 de abril de 2016 às 02:53

A percuciente análise de fatos jurídicos foi elaborado pelo jurisfilósofo Lenio, à luz da ordem constitucional. As censuras demonstradas pelos comentaristas demonstram que, não conseguem, sem o acompanhamento da paixão, investigar o comportamento de um agente público. Aprovaram a prática de um ilícito para combater outro, por quem deveria evitá-lo. Em um país, minimamente sério, o ato ocasionaria um "débâcle" constitucional. Mas, é próprio de nosso caráter, passional e tolerante com o erro alheio.
Parabéns Lenio Streck.

Adriano Las disse:
04 de abril de 2016 às 11:39

Obrigado pelo seu comentário.

Há somente dois públicos para esse tipo de artigo: o ingênuo e o protegido. Somente esses vibram com essa narrativa jurídica enfumaçada, oportunista, insensível e desleal.

Ulysses disse:
04 de abril de 2016 às 16:57

Tinha que aparecer um João ninguém (ninguém é minúsculo mesmo) para atacar o Doutor Streck, que possui o maior curriculum do país. Basta olhar no Lates do CNPQ. O maior jurista não precisa subir nos ombros de ninguém. Ele é que ombreia. O conjur deveria impedir ninguens de colocar comentários ofensivos.

Osvaldir Kassburg disse:
04 de abril de 2016 às 18:06

Como se o teu não fosse ofensivo. Quanta coerência.
“Na falta de argumento a ignorância usufrui da agressividade e da ofensa como modo de ataque.” Agni Shakti.

Bellbird disse:
04 de abril de 2016 às 21:38

não tomou tal decisão. Caso contrário quase ninguém iria comentar.
Perceberam?
Ninguém e quase ninguém.

Bellbird disse:
04 de abril de 2016 às 21:38

não tomou tal decisão. Caso contrário quase ninguém iria comentar.
Perceberam?
Ninguém e quase ninguém.

Osvaldir Kassburg disse:
05 de abril de 2016 às 10:14

Como se currículo fosse tudo. Contra o ranço ideológico, não há currículo que resista.
Pobre Hermógenes, quanta pobreza de espírito, ante a incapacidade de conviver com opiniões contrárias, melhor calar essas vozes, não é mesmo? Deve ser a democracia esquerdista, a coerência vermelha, aquela mesma que após apresentar 50 pedidos de impeachment, considera golpe o pedido contra Dilma.
Hermógenes, “na falta de argumento a ignorância usufrui da agressividade e da ofensa como modo de ataque”. Agni Shakti.
Apoio irrestrito ao texto do Prof. Adriano Las.

Adriano Las disse:
06 de abril de 2016 às 12:16

Em aproveitamento dessa sua postura genuflexa, supra-me uma curiosidade: que mais permites (sem pensar, mas revirando os olhinhos) que outro homem te faça por ser dotado do maior curriculum...?

Haja paciência!

Adriano Las disse:
06 de abril de 2016 às 12:22

Felicito-lhe pelo seu texto ("Na contramão da história") e agradeço o seu comentário.

Jovem Marx disse:
06 de abril de 2016 às 12:58

No Brasil, as vozes que até hoje ressoam são autodidatas. Que disparate seria exigir o Lattes de Joaquim Nabuco, Graciliano Ramos, Lima Barreto, Ruy Barbosa e etc....enquanto a Eslovênia tem uma corrente filosófica de reconhecimento mundial o que temos: Professores invocando currículo...que quiproquó! Vamos de mal a pior....A nossa sorte foi o Atienza que desobnubilou as miméticas névoas heideggerianas...

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