Lá pelos anos 70, atormentados por uma superpopulação de coelhos, os ingleses adotaram uma política tão bem-intencionada quanto equivocada, que culminou com a extinção da borboleta-azul no sul do país (essa metáfora é utilizada em outro contexto por Monica Baumgarten de Bolle para descrever o governo Dilma). Achei a metáfora interessante. Os ingleses queriam se livrar dos coelhos. Uma infestação inédita de coelhos ameaçava os prados verdejantes e as plantações das fazendas da região, levando os produtores a declarar que uma crise ambiental estava prestes a ocorrer e a pedir socorro ao governo. Para evitar um massacre possivelmente infrutífero de coelhos, já que a taxa de reprodução dos animais é quase inigualável na natureza, as autoridades encontraram uma solução “brilhante”.
Inocularam os bichinhos com o vírus da mixomatose, uma doença que ataca, sobretudo, os coelhos, deixando-os letárgicos, mais suscetíveis aos seus predadores naturais, menos inclinados a se reproduzir. Inicialmente, o experimento foi um sucesso. A população de coelhos caiu vertiginosamente, preservando as plantações e evitando a temida catástrofe.
Contudo, a estrada para o inferno é pavimentada de boas intenções, como diz o famoso aforismo.
Com menos coelhos a mordiscar a vegetação, ervas daninhas proliferaram e a grama cresceu mais do que o normal. O crescimento da grama acabou aniquilando a população de um tipo de formiga que só sobrevivia alimentando-se da grama mais baixa. Infelizmente, esta formiga tinha laços estreitos com a borboleta azul, carregando seus ovos para o formigueiro e cuidando de suas larvas até que se tornassem lagartas adultas.
Sem a proteção das formigas, os ovos da borboleta azul ficaram expostos aos predadores. Um dia, a borboleta azul sumiu para sempre do sul da Inglaterra.
E assim pode ocorrer no Brasil. Juízes e membros do Ministério Público, sob pretexto de cumprir a lei e proteger o patrimônio público, estão tomando medidas que podem matar a borboleta azul, que aqui, na minha metaforização, é a democracia.
Com efeito, leio que o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou o uso de técnicas de tortura para "restrição à habitabilidade" das escolas, com objetivo de convencer os estudantes a desocupar os locais. Entre as técnicas estão cortes do fornecimento de água, luz e gás das unidades de ensino; restrição ao acesso de familiares e amigos, inclusive que estejam levando alimentos aos estudantes; e até uso de "instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono" dos adolescentes. A decisão é do último domingo (30/10). Li a decisão e fiquei pasmo. Um juiz da infância e da juventude decidir desse modo?
O juiz ainda ressalta que tais medidas ficam mantidas, "independentemente da presença de menores no local". "Autorizo expressamente que a Polícia Militar (PM) utilize meio de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como, suspenda o corte do fornecimento de água; energia e gás (…) restrinja o acesso de terceiro, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes (sic)", determinou Oliveira.
O magistrado determina ainda a identificação de todos os ocupantes e que a PM observe uma eventual prática de corrupção de menores no local. A determinação para reintegração de posse das escolas é imediata, demandando apenas que a polícia efetive o reconhecimento dos locais, conheça o número de ocupantes e disponibilize efetivo para a ação.
Reproduzo as palavras do advogado Renan Quinalha, que auxiliou os trabalhos da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, a decisão é absurda e legitima técnicas de tortura contra estudantes nas escolas ocupadas.
"É uma reedição de técnicas de tortura. São considerados meios mais amenos, por assim dizer, por que não tem violência direta, mas isso agride física e mentalmente os estudantes. Visa criar o caos entre os jovens. Não é para convencer. É autoritário e violento".
Pronto. A noticia é auto explicativa. Estamos indo com sede ao pote no e do autoritarismo. Vamos ao moinho e poderemos perder o focinho. Já não se respeitam nem os adolescentes estudantes. Quem será o próximo? A Constituição nada vale? Proteção à criança e do adolescente? Alguém leve, urgentemente, o ECA para o juiz de Brasilia. Tenho medo que usem gás lacrimogênio. Sim, consta que os adolescentes saíram pacificamente dia 1. Também, pudera. Saíram com medo de serem chicoteados. Provavelmente seria a próxima medida.
Democratas de todos os matizes: unamo-nos. Não deixemos a borboleta azul morrer. Por vezes não damos bola para as formigas, porque queremos liquidar com os coelhos. Mas as formigas podem ser as causadoras da morte da borboleta. Mas, de onde surgiram tantas formigas?
Depredar as escolas e impedir que outros alunos (a maioria) tenham aula (perdendo o ENEM, etc), pode; já dificultar que as mães levem danoninho para as crias... é tortura!
Se os pimpolhos intelectualizados não se contentam com jogos eletrônicos, futebol, vôlei, basquete, empinar pipas, mas adotam práticas de gente adulta, com a prática de atos infracionais, necessariamente devem suportar as consequências.
Não merece qualquer crítica o ato judicial.
Se os pimpolhos intelectualizados não se contentam com jogos eletrônicos, futebol, vôlei, basquete, empinar pipas, mas adotam práticas de gente adulta, com a prática de atos infracionais, necessariamente devem suportar as consequências.
Não merece qualquer crítica o ato judicial.
Fiquei de igual forma pasmo ao ler a notícia obre a decisão o juiz do DF, mas o que realmente me chocou foi o fato de que há membros do MP e até advogados que não só concordam como exaltam a famigerada medida. Há alguma esperança?
Olá, Lênio.
Entendo tua preocupação, mas venha cá:
1- Se a PM entra nas escolas e tira os moleques de lá, é violenta;
2 - Se criar meios para que eles saiam de lá, é violenta;
3 - Se vai conversar, eles não querem diálogo, mas obedecer aos neandertais ideológicos que os mandaram entrar lá e de lá não saírem até que os mandantes assim determinem;
Ora, parece que a única forma de não ser violento com essa meninada é dar lanchinho, TV, suco de laranja, cama, mesa e banho para eles se deliciarem do fato de ESTAREM VIOLENTANDO MILHARES DE ALUNOS QUE QUEREM ESTUDAR!
Ou não?
Ou não é uma forma de violência impedir o uso de um prédio público, mormente a um mês do maior vestibular do país?
Você continua se esquecendo da vítima.
Abração!
A lápide de incompleta democracia brasileira já está pronta: adeus liberdade de manifestação, de expressão, adeus Estado laico...
É interessante que o articulista Lênio não aponta uma única solução para os milhares de estudantes que estão sem aulas por causa da ocupação realizada por uma minoria bitolada. Tortura? Eles podem sair a hora que quiserem da repartição pública ilicitamente ocupada para beberem água e dormir. O texto não menciona a morte do adolescente Lucas Mota, de 16 anos, assassinado por um colega de ocupação numa escola de Curitiba. Democracia também tem a ver com o respeito aos direitos dos outros cidadãos, coisa que no caso em comento não esta acontecendo. Certíssimo o Magistrado, uma vez que a polícia não poderá usar da força física necessária para promover a desocupação dos prédios públicos.
Concordaria com o Lenio se eu não tivesse assistido vários vídeos com os depoimentos desses estudantes.
Quando esses alimentarem formigas ou larvas apropriadas teremos um Judiciário - não DOMINGO MAIOR, queira Deus.
Pobre leva. Que venham as borboletas, apesar deles.
A capacidade de errar de cadáver causado por furo pseudorreligioso com que política e direito tem sido tratados, esses erros de cadáveres sempre custaram caro na história. dh/mandato/Basicos/tortura.asp
Primeiro ponto, estranho ver advogados, a que ponto a profissão chegou, advogados defenderem os mesmos métodos que a divisão Psycho do US Army usou para extrair, sim, extrair Manuel Noriega da Embaixada do Vaticano no Panamá.
Fato, grande parte dos leitores podem não ter a mínima noção de quem foi e o que representou Manuel Noriega, pois se tivessem essa memória saberiam analisar o que a história reserva, a lata de lixo que a história reserva para os fantoches e vendilhões.
Defender uso de métodos de tortura, se há advogados defendendo os estudantes, poderia sugerir a leitura de um documento internacional que obriga o estado brasileiro.
http://www.oas.org/pt/ci
Como advogado cuido dos meus casos, estou esperando julgamento de dois HCs no STF, para então manejar duas petições no Portal da CIDH-OEA, daí se serão admitidas ou não, terei feito a minha parte.
Errar de cadáver... Após 1929 houve gente que acreditou que o ultra liberalismo econômico sem regras estaria sepultado.
Com a morte de Brejnev e Andropov e depois a queda do muro de Berlim comemoraram a morte do socialismo lato sensu.
Com 28 de abril de 1945, e em seguida 30 de abril de 1945, e mais 02 de maio de 1945, pensava-se que os medíocres bufões estariam varridos da história da humanidade.
O que vemos hoje? O mesmo cenário de extrema concentração de renda, capital especulativo ultrapassando o capital produtivo, o discurso de xenofobia, de ódio racial, de defesa do "cidadão nacional de bem" contra o "estrangeiro sujo" que vem roubar empregos...
Nunca vi tortura em que o "torturado" está livre. Querem dormir? Vão para casa. Estão com fome? Vão para casa. Querem telefonar? Usem seus celulares (enquanto tiver bateria) Querem mais o que? Internet, TV a cabo, banhos e roupa lavada? Vão estudar que, garanto, ganham mais. Com certeza o MM Juiz sabe o que está fazendo, inclusive por ser da Infância e Juventude. Sábia decisão.
Concluindo o comentário anterior...
Parece que não aprendemos nada.
Fanatismo pseudorreligioso no direito penal, inclusive em reformas de códigos penais de países como Espanha e Alemanha, os políticos populistas virando as costas para os núcleos de estudos universitários e aprovando leis penais eivadas de imperfeições. Cancio Meliá, pág.92, nota de rodapé, CALLEGARI, A. L, LYNET, E. M, JAKOBS, G., MELIÁ, M. C. Direito Penal e Funcionalismo. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora: 2005.
Vemos no Brasil a desconstrução da Constituição, tema abordado com extrema maestria pelo Professor Lenio Streck... Vemos líderes populistas tupiniquins capazes de fazer Plínio Salgado e suas "galinhas verdes" parecerem freiras perto do ideário defendido, gênero golpe de estado com morte de pelo menos trinta mil...
Por vezes me pergunto se amanhã estarei acordando em Berlim em 29 de janeiro de 1933 ou em 10 de fevereiro de 1979 em Teerã... sob aplausos esfuziantes de uma grande parcela da advocacia...
Ainda temos muita dificuldade em separar o Direito da Moral. É um exercício técnico, bem como psicológico, vez que temos a tendência natural de realizarmos o juízo moral quando nos deparamos com um fato social que nos chama a atenção. A questão é jurídica, vez que questiona a possibilidade de ocorrer atos de tortura com o aval da judiciário. Parece que o judiciário está autorizado a desrespeitar a vedação da tortura elencada na CRFB/88. Pode-se criar exceções para certas ocasiões "especiais". Hoje já tornamos a exceção uma regra em diversas questões. O Estado de Exceção Permanente é clarividente (Agamben). A Democracia de Falácia Brasileira já está deixando de existir. Dita como democracia imperfeita, nem pode mais ser caracterizada desta forma.
Em tempos sombrios é necessário repetir a frase de Galtung como um mantra: "É preciso muito mais coragem para compreender o homem, do que é preciso para matá-lo." Johan Galtung
O exercício democrático é esse, pois se não houver o entendimento do outro, é melhor que voltemos a Hitler e Stalin, homens de pouca coragem.
Pois olhe professor ! Desde a mais tenra infância as tenho visto por aí ! Às vezes disfarçada de freira autoritária na colégio primário, vi muitas nos salões de beleza sob a forma "bela, recatada e do lar", algumas incorporadas nos pais de amiguinhas que engravidaram solteiro nos anos 70 e apanharam e foram expulsas de casa ... no ano em que a lei do divórcio foi aprovada vi centenas delas gritando que "aquilo" acabaria com a família e por aí afora .... mas, todas, invariavelmente não tinham qualquer apreço pela borboleta azul !!!
Após a CF de 88 estranhei o silêncio delas ... agora as vemos desinibidas por aí , prontas a enterrar a indefersa borboleta, de quem elas deveriam zelar !
Alguns não sabem analisar uma situação de crise, conciliar e encontrar a melhor solução, sem conflitos bélicos, ainda mais envolvendo adolescentes. Alguns apenas conhecem a força bruta (seja ela ilegal ou não).
Uma pena que tais coisas sejam imputadas como coisas do Estado (Estado-juiz).
Nunca vou cansar de repetir: NÃO EXISTE DEMOCRACIA NO BRASIL!
É lamentável o ocorrido com a borboleta azul, porque vítima inocente.
Já quanto aos "di menor", francamente, qualquer excesso é pouco.
Tais ocupações não tem nada a ver com a reforma do ensino médio.
Aqui no Paraná já teve até morte porque dois "di menor" estavam usando droga e brigaram.
A ocupação é para que mesmo?
E vai a "di menor" na sessão da Assembléia Legislativa e diz: “Vocês estão aqui representando o Estado, e eu convido vocês a olharem a mão de vocês. A mão de vocês está suja com o sangue do (...). Não só do (...), mas de todos os adolescentes e estudantes que são vítimas disso”.
Vê-se a inversão de valores da "di menor". A responsabilidade é do Estado (Democrático de Direito).
Se lá a borboleta azul sumiu para sempre, aqui sumirão moscas-varejeiras.
Devo, com todo respeito, discordar da opinião do ilustre professor - a quem acompanho por aqui - e acrescer que o mui digno magistrado se esqueceu da necessidade da sessão de borrachadas. Essa raça de, digamos, vagabundos, há muito que vêm plantando baderna no Brasil.
Fora com eles!!
Por mais juízes com esse perfil.
Estaríamos vivendo o "superego do Judiciário" de Ingeborg Maus com o aumento progressivo de funções do nosso Judiciário!? Eis o questionamento que me faço diariamente.
Um mínimo de pudor há de haver na utilização meramente retórica da palavra tortura. Noto que tal qual o articulista progressista nenhum dos comentadores saem do éter retórico para pisar o chão e mencionar as milhares de vítimas de uma minoria extremamente autoritária que impõe pela forca sua vontade (ou de meia dúzia de preceptores com motivações ideológicos e político partidárias). Lendo os textos deste articulista sempre me lembro do Millôr. A ideologia e tão dogmática, tao antidiscursiva que se assemelha ao alfaiate q p ajustar o terno corta os bracos. Parabéns ao zelo e moderação do senhor magistrado.
Quase sempre concordo com o professor Lenio, mas não desta vez. Para utilizar uma expressão presente no texto, diria que tortura é fazer com que centenas de milhares de estudantes, que se preparam tecnicamente o ano inteiro - alguns por vários anos -, tenham que aguentar/segurar ainda mais a ansiedade e angústia de fazer uma prova que vai determinar o futuro de suas vidas na universidade.
Dessa forma, sou obrigado a concordar com um magistrado!
Quase sempre concordo com o professor Lenio, mas não desta vez. Para utilizar uma expressão presente no texto, diria que tortura é fazer com que centenas de milhares de estudantes, que se preparam tecnicamente o ano inteiro - alguns por vários anos -, tenham que aguentar/segurar ainda mais a ansiedade e angústia de fazer uma prova que vai determinar o futuro de suas vidas na universidade.
Dessa forma, sou obrigado a concordar com um magistrado!
Causa-me espécie!
Que em toda linda peça, do notável articulista, que admiro muito,
Só que, em nenhum momento, mencionou o menino que foi assassinado ou no menino que assassinou.
Penso que as autoridades demoraram muito para tomarem providência quanto às ocupações ou melhor, invasões!
Foi uma irresponsabilidade deixar adolescentes em uma Escola sem supervisão de adultos.
Quantas mortes terão que ocorrer para que os adultos irresponsáveis parem de instigar os adolescentes por política?
O menino de 16 anos teve a sua vida ceifada, por causa de pessoas que usam menores para seus projetos políticos.
E as mãos que estão sujas de sangue, não são as dos deputados, mas, sim daqueles que instigaram essas invasões.
Quantas mortes terão, para que adultos sem responsabilidade parem de instigarem as crianças?
Os pais deveriam reprimir seus filhos, porque escola é lugar de estudo. Não é lugar para ser invadido.
E os prejuízos quem arca?
O segundo turno eleitoral acarretou mais de três milhões em despesas (notícia do CONJUR), agora parcela do Exame Nacional (ENEM) vai ter a data alterada.
E os prejuízos?
Quem pagará?
E o magistrado quem pratica tortura, doutor?
Democracia, pressupõe respeito às leis.
O que se vê no Brasil é anarquia.
Poucas pessoas querendo impor, no grito, seu ponto de vista, em detrimento da maioria.
A população, via eleitoral, deu a resposta no outubro que findou.
A ideologia, seja qual for, não é boa amante do bom senso.
Data máxima vênia.
Meus respeitos para o magistrado injustamente atacado.
Criticaram o articulista mencionando que não se compara tortura a situação vivenciada hoje.
Como não?
A tortura não se trata de um meio "coercitivo" desumano de fazer com que outrem faça aquilo que o torturador pretende?
Nos tempos ditatoriais a tortura era usada para falar.
Ora, da mesma forma que os estudantes dispõe de meios para não sofrer a tortura (desocupação) os torturados de outrora também podia se livrar dessa (denunciando colegas e contando a "verdade").
Pode não se tratar de tortura em sua essência, mas é parente próximo seu.
Em ambos os casos a autoridade busca o cumprimento de sua determinação.
Ora, se não podemos bater em um preso, como fazemos para ele denunciar seus comparsas? Po, põe música no último volume em sua cela. Ah vamos ver se não entrega.
Não acompanho de perto as ocupações mas conheço professores que participam com proximidade dos eventos.
Pelo que noto aqui, nos comentários, parte-se da preliminar que são apenas vagabundos e desocupados que devem ser expulsos.
Lembrem-se que muitos dos torturados de ontem, a época, também eram vagabundos.
É costume no Brasil ignorar manifestações.
Abaixo-assinado, manifestação, greve....
Porque mais cedo ou mais tarde o judiciário decepa sua finalidade.
Com exceção das explosões populares que aconteceram nos últimos 3 anos, os políticos ignoram as
manifestações.
Como então obrigar a enxergar o que ja veem?
Desabilitando o funcionamento da máquina. Pensem, é como funciona a greve. Os empregados impedem o funcionamento da empresa como forma de obrigá-la a negociar.
Porque ao invés de mandar desocupar ou pedir dessa forma na justiça, o governo não dialoga sobre tais medidas suspendendo as tramitações?
Esse fenômeno novo (ocupação) deve ser analisado dessa forma.
Não pensei que fosse escrever tanto, rs. Leiam o anterior antes.
Quantos projetos de lei foram aprovados mesmo com boa parte da população contra?
Vamos olhar mais perto, câmaras de vereadores.
Notaram quantas câmaras tem sido ocupadas?
Enquanto você não os alcança eles ignoram.
A tendência é esse tipo de manifestação aumentar.
Qual seria a "decisão certa" no caso? Deixar tudo como está? Sem aula, sem nada? Ou mandar desocupar? Neste último caso, usando a "borracha" ou mediante medidas mais amenas? O juiz foi muito cuidadoso. Poderia até ter sido mais enérgico. Gostaria de ler alguma coisa propositiva do articulista. É sempre muita crítica e pouca solução.
Os comentários dos advogados condenando o ato ato judicial são possuidores de desatinos intelectuais. Leiam antes, Platão, Aristóteles, Kant, Sócrates, Pârmenides, Hegel, Enrique Dussel, Vicente Lombardo Toledano, Marilena Chauí, Mário Sérgio Cortella, Luiz Felipe Pondé, Richard Rorty, Robet Nozick, Will Durant e outros.
Os comentários dos advogados condenando o ato ato judicial são possuidores de desatinos intelectuais. Leiam antes, Platão, Aristóteles, Kant, Sócrates, Pârmenides, Hegel, Enrique Dussel, Vicente Lombardo Toledano, Marilena Chauí, Mário Sérgio Cortella, Luiz Felipe Pondé, Richard Rorty, Robet Nozick, Will Durant e outros.
Tortura pressupõe a restrição da liberdade enquanto não realizada confissão ou ato imposto pelo torturador. Acho que o método de ficar "tocando som alto nos ouvidos" uma coisa meio drástica, mas obviamente isso decorre da impossibilidade do uso da força, através da polícia, que depois seria a responsável por eventuais e prováveis resultados negativos, lesões e sei lá o que mais. Ao invés de "passar a bucha" para a polícia, o juiz tenta soluções alternativas.
Agora, todos que quiserem tem direito de "ocupar", porque são representantes da "borboleta azul" e querem "dialogar"? Quais são as alternativas, o que está errado e deve ser modificado nos projetos de lei aos quais se opõe? Não estão sendo ouvidos pelos meios tradicionais, ou seja, por seus representantes no legislativo?
Além de achar que têm direito à "ocupar" (eufemismo de invadir, para evitar a devida sanção penal), querem o "direito" a usar a eletricidade e energia elétrica do local, receber comida e visitas de quem for quando querem, ou seja, adonarem-se de verdade (o que se coaduna mais com "ocupar" do que "invadir").
Vamos invadir os fóruns porque os juízes não estão "dialogando" antes de proferirem decisões das quais discordamos? Ou as delegacias?
"- Ah, mas o legislativo é diferente..." E para acessar a ele, a "borboleta azul" dispõe de diversos métodos, como a representatividade das diferentes ideias. Se são poucos deputados que apoiam o que o "movimento apartidário e sem liderança, com assessoria jurídica e de imprensa" defende, talvez seja porque poucos concordam com ele, oras...
Não é tortura!
Não é tortura, porque aquele que está na escola poderá sair a qualquer momento, e na tortura pressupõe cerceamento de liberdade ao torturado.
Quem, ilegalmente, invadiu e ocupa um prédio público (gastando luz/água e depredando o local), tem o livre arbítrio para sair, a qualquer momento.
Tortura seria se a pessoa fosse impedida, legal ou ilegalmente, de deixar o local.
Não fornecer energia elétrica ou água?
Os contribuintes do município/estado ou DF, não podem ser apenados com o pagamento a mais de água, luz, possivelmente telefone, gastos em uma atividade não essencial à finalidade escolar.
E os gastos públicos que os contribuintes tiveram com a mudança do local para a votação?
(TSE: aduziu que foi por volta de três milhões de Reais!)
E os gastos públicos que os contribuintes terão com o adiamento das provas do ENEM?
(Ministério da Educação: aduziu ser 12 milhões de reais!)
E os gastos diretos (e indiretos) que os prejudicados tiveram e terão?
Quem ressarcirá?
Os estudantes que invadiram as escolas e deram causa a isso?
Os seus pais,ou responsáveis?
Quem os instigou?
Deixo essas indagações.
Não é tortura!
Repiso-me, tortura seria se os jovens não pudessem sair do local ...
E podem!
Vivemos tempos sombrios em que adultos bem colocados profissionalmente (a maioria estudou em universidade pública!) desprezam o luta de jovens (que nada têm nesse mundo) por direitos que deveriam ser garantidos pela Constituição a todos.
VOU DESENHAR: a PEC 241 não prejudicará ninguém que já está colocado no mercado de trabalho. Prejudicará o jovem que precisa estudar nos próximos 20 anos.
O BRASILEIRO NÃO É CAPITALISTA, NEM COMUNISTA E NEM SOCIALISTA: ELE É UM INDIVIDUALISTA EXECRÁVEL. Depois que ele entrou, ele quer que porta feche!
O artigo ficaria ótimo se parasse nas borboletas. É óbvio que as medidas autorizadas pelo juiz não podem, sem um inaceitável atropelo da lógica, ser equiparadas à prática da tortura. Há, a diferenciá-las, a inexistência de submissão compulsória dos invasores às medidas restritivas.
O artigo ficaria ótimo se parasse nas borboletas. É óbvio que as medidas autorizadas pelo juiz não podem, sem um inaceitável atropelo da lógica, ser equiparadas à prática da tortura. Há, a diferenciá-las, a inexistência de submissão compulsória dos invasores às medidas restritivas.
Mais uma prova do hospício jurídico chamado Brasil e desses colunistas e leitores inúteis que nada edificam.
Mais uma prova do hospício jurídico chamado Brasil e desses colunistas e leitores inúteis que nada edificam.
Barbaridade tchê !!! Ao ler os comentários me pego digitando com os pés, porque as mãos limpam os olhos da corrente de lágrimas que se faz presente e tbém c/a boca aberta ao constatar, quanta ira, quanta justificativa com dados fornecidos intencionalmente pela mídia golpista, quanto fascismo, que feio. Chego a ver como única solução "fugir para as montanhas" e não levar água, descobrir uma que tenha fonte abundante. Porém, volto meus olhos para os "INVASORES", tão jovens, tão bons, tão puros, tão do bem, que respiro fundo e decido, eu não posso deixá-los às feras, "apesar de você"!!!
Dispõe o artigo 1210 do Código Civil que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". O §1º do mesmo dispositivo autoriza, aliás, a recuperação da posse pela própria força, desde que se haja imediatamente. E ao analisar um pedido de reintegração de posse o juiz não pode sequer ponderar os motivos subjacentes à turbação: o procedimento é de cognição sumária, ou seja, comprovada a posse pretérita por quem quer que seja, é expedido mandado de reintegração em seu favor. É por isso, aliás, que em reintegrações de posse nas quais pessoas constroem ilegalmente residências no local, ainda que não possuam moradia, essa questão sequer é analisada. E o Código Civil, por óbvio, não contém diretrizes a respeito de como deverão proceder as autoridades policiais ao cumprir a ordem. Afinal, não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se na atuação da Polícia Militar para determinar como deve ser feito o gerenciamento de uma crise. Como diz o adágio popular, "cada macaco no seu galho". Em virtude de malsucedidas atuações da polícia no passado, que inclusive acarretaram várias mortes durante reintegrações, sobretudo no campo, o Ministério do Desenvolvimento Agrário editou manual para tais operações, no qual está previsto, inclusive, o uso de armas de fogo, cavalos e cães durante a execução da medida (link ao final). Policiais Militares, através de técnicas de gerenciamento, devem inicialmente tentar a solução pacífica para o impasse. Não obtida solução pacífica, o caminho é o uso da força. A celeuma hoje no DF certamente ocorreu porque o juiz foi precavido demais...
Ele poderia ter simplesmente determinado a reintegração e nada mais: o comandante da PM seria responsável por decidir como a operação se desenvolveria. Mas ele foi cauteloso... Sabendo que a PM, como normalmente acontece, utilizaria a força bruta, determinou que técnicas menos gravosas para desocupação fossem usadas. E por isso foi taxado de torturador! Onde alguns viram insensatez, vi sensatez... O manual citado acima http://www.mda.gov.br/…/files/user_arqui …/Manual_Dir_Nac.pdf
Discordo do posicionamento do professor Lênio. Pelo texto dele dá a entender que devemos deixar esses estudantes fazerem o que bem entendem, a revelia da grande maioria de estudantes que não comungam de suas ideias e revoltas. Então devemos deixar milhares de estudantes sem estudar só para que alguns possam saciar seu "gozo revolucionário"? Se querem protestar, que o façam sem atrapalhar os outros alunos que desejam buscar conhecimento e um futuro melhor. O texto do articulista é muito bem escrito e elegante, mas destoa da realidade, esquece dos estudantes que desejam estudar e ainda por cima vitimiza esses estudantes de pensamento totalitário que acham que podem tudo e que não existe limite para suas vontades.
E o ECA permite que menores pratiquem, sem a presença de seus responsáveis, invasão a escolas, com riscos à sua integridade física ? O que tem a dizer sobre o menor morto ?
Mauricio Cazelatto:
"Nunca vi tortura em que o "torturado" está livre. Querem dormir? Vão para casa. Estão com fome? Vão para casa. Querem telefonar? Usem seus celulares (enquanto tiver bateria) Querem mais o que? Internet, TV a cabo, banhos e roupa lavada? Vão estudar que, garanto, ganham mais. Com certeza o MM Juiz sabe o que está fazendo, inclusive por ser da Infância e Juventude. Sábia decisão."
Admiro Lênio Streck pela coragem com que defende seus pontos de vista. Na maioria das vezes, inclusive, concordo com suas posições. Aqui, em parte, discordo, pois a invasão foi manu militare, não parecendo desproporcional deixar de sustentar as despesas de água, luz e gás dos invasores. A questão do barulho noturno e outras medidas revelam exagero, de fato, a conhecida autoritite. Mas há que haver limites também ao direito de manifestação, sem o quais se tem o vandalismo.
Eis o que diz Jonathan Crary:
“Desde 2001, a privação de sono tem sido uma prática de tortura aplicada a vítimas de custódia extrajudicial e a outros presos. Foram amplamente divulgadas as circunstâncias em que um dos detidos em particular, Mohammed Al-Qahtani, se viu envolvido, ainda que não fossem muito diferentes do tratamento recebido por centenas de outros detidos cujos casos não foram tão bem documentados. Al-Qahtani foi torturado, de acordo com as especificações do que é agora conhecido como o Primeiro Plano de Interrogatório Especial do Pentágono, autorizado por Donald Rumsfeld. Praticamente privado de sono durante os dois meses em que foi submetido a sessões de interrogatório que chegavam a durar vinte horas, ele ficou confinado em cubículos onde não podia deitar, iluminados com fortes lâmpadas e equipados com alto-falantes que emitiam uma música muito alta.
[...]
A privação de sono como forma de tortura é aplicada há muitos séculos, mas seu uso sistemático coincide historicamente com a disponibilidade de luz elétrica e a facilidade para amplificar o som de modo contínuo.
[...]
A falta de sono acarreta um estado de extremo desamparo e submissão – é impossível extrair informações relevantes da vítima, que confessará ou inventará qualquer coisa. A negação do sono é uma desapropriação violenta do eu por forças externas, é o aniquilamento calculado de um indivíduo”. (CRARY, Jonathan. 24/7: capitalismo tardio e os fins do sono. Tradução de Joaquim Toledo Jr. São Paulo: Cosac Naify, 2014, p. 15-16).
Eles querem é que a polícia invada a escola e aconteça alguma lesão nos baderneiros para criar um fato que cause indignação. Precisam de uma vítima. Como já foi dito em comentários anteriores, eles não estão presos, estão ali a mando de partidos de esquerda e nem conhecem o conteúdo do Projeto de EC.
Como podem adultos, formados em universidades não saberem o que significa a palavra tortura? É ridículo esse nível de apelação e fanatismo.
Na condição de advogado conheci uma dessas ocupações. Alguns alunos me chamaram para fazer perguntas sobre questões legais. Nunca vi jovens tão ordeiros, inteligentes e conscientes. Primeiro, eles só aceitaram meu conselho depois de garantir que eu não tinha filiação partidária (era proibido a entrada de pessoas com filiação partidária na ocupação) . Os ocupantes tinham objetivos muito claros e inclusive um “regimento”, tudo escrito com muita simplicidade e clareza. O objetivo desses estudantes era protestar contra a PEC 241, contra o “Escola sem Partido” e contra a reforma do ensino médio.
Vou expor aqui brevemente o pensamento desses jovens sobre a PEC241. Os ocupantes têm entre 15 e 19 anos e percebem que o congelamento dos investimentos em educação prejudicará o futuro deles. Notem bem: isso não afeta os engravatados grisalhos que já estão colocados profissionalmente na vida. A diminuição dos investimentos em educação atingirá a geração deles. Não fará nenhuma diferença na vida do juiz que manda desocupar a escola (esse inclusive já ganhou aumento e bolsa moradia – aqui a crise não existe). Os jovens têm razão!
Não vi uma droga, não vi uma arma, não vi uma falta de respeito nessa ocupação. Falam muitas mentiras para desqualificar esses jovens! Eles inclusive LIMPARAM a escola todos os dias. Na verdade, fiquei muito feliz de ver como eles são pessoas boas e inteligentes. Eles, de fato, amam a escola deles.
Quando expliquei que era impossível juridicamente defender a posse deles sobre a escola, eles concordaram em cumprir qualquer ordem judicial de desocupação. Mesmo assim um juiz de cima de seus R$40.000,00 mensais (ou o que seja) autorizou que o oficial usasse a força contra os jovens.
Pelos comentários percebe-se que os fascistinhas ficam loucos - é a difícil vida dos fascistinhas comentadores do século XXI, revoltados com qualquer texto democrata, "você atrás da tela de um computador é um bicho cruel...". Se tivéssemos um Lênio para cada vendilhão do templo que ocupa espaço no mundo jurídico do Brasil, eu me sentiria menos assustado do que tenho estado hoje em dia.
Esqueceram ou não querem lembrar como Manuel Noriega foi obrigado a se render. /11/02/tortura-sonora-e-tortura-sim-e-na o-pode-ser-relativizada/ m/torture-methods-sound-how-pure-noise-c an-be-used-break-you-psychologically-318 638 m/world/2008/jun/19/usa.guantanamo vão chamar isso de ponderação e bom senso? ndato/Basicos/tortura.asp
Artigo 2
http://justificando.com/2016
E então um site especializado em medicina estaria mentindo?
http://www.medicaldaily.co
E então o The Guardian?
https://www.theguardian.co
E
http://www.oas.org/pt/cidh/ma
(...)
Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.
(....)
Artigo 5
Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.
Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário
Uma vez que não é preciso ser advogado para apresentar uma petição, e visto que pode ser alegado falta de meios de esgotamento dos recursos internos, os estudantes podem alegar que os recursos disponíveis são fictos, inúteis, e podem peticionar diretamente pela Internet. /portal/
http://www.oas.org/pt/cidh
Basta cadastrarem-me, várias associações, e deixar o SIDH decidir se há ou não há violação de tratados internacionais
...
A propósito, eu particularmente, cuidando dos casos que me incumbem, que chegam as minhas mãos, estou esperando apenas resposta do STF para determinado caso, e surfando na onda que a petição de Norambuena, admitida e em fase de análise de mérito na CIDH-OEA sobre a possível incompatibilidade do RDD com Tratados Internacionais, no caso que me cabe estou esperando a deixa para apresentar uma boa petição sobre o tema.
...
Com todo respeito a posições de todos, em tempos mais distantes, quando era estudante da área biomédica, tive um professor de neurofisiologia que foi uma das vítimas do Massacre de Manguinhos, promovido pelos militares instigados por Rocha Lagoa, mais um incidente que as viúvas fascistas da ditadura negam... E a comparação que este professor apresentava em relação a determinadas doenças autoimunes que atacam o Sistema Nervoso Central seria como a polícia descendo o cacete em estudantes...
O mesmo professor também nos ensinou um ditado, dos tempos dele de cassado. "A borracha é nossa, mas está nas mãos da tropa de choque".
Agora dizer que o uso das mesmas técnicas que a divisão de Guerra Psicológica do Exército dos EUA e a CIA usaram para fazer Noriega se render no Panamá não é tortura...
Ninguém quer assumir o risco de cumprir a lei, todos conhecem e temem o despreparo da polícia, de choque, e fica nisso então...
A continuar desse jeito poderiam justificar a polícia de choque entrar, usando ao invés de cassetetes, toalhas molhadas, encharcadas em água, quanto mais felpudas melhor, maior a dor e menor o risco de ínfimo hematoma... ou se os hematomas forem inevitáveis, poderiam usar laranjas enroladas em pano, em toalhas amarradas nas pontas, e poderiam afirmar que ninguém usou de violência, poderiam alegar que não há prova de objetos contundentes... Na nova onda do MPF e das dez medidas, colocar um sujeito nu, de pé sobre um balde numa piscina de água gelada, obrigado a ouvir funk de morro a todo volume, durante dias, se o infeliz cai na água desmaiado de sono, acorda pelo gelo (o modelo é muito comum em pesquisa de privação do sono com ratos, conduzem até a morte das cobaias por colapso), então bastaria levar o réu preso ao IML onde seria constatada a total inexistência de quaisquer hematomas, equimoses, logo sem sinais de trauma mecânico, sem marcas de Jellinek, logo afastada a possibilidade de choques elétricos, sem queimaduras, logo a prova ilícita, se houve tortura não sendo visível, a confissão "foi obtida de boa-fé", a prova é lícita, e se a defesa requerer exames endocrinológicos, uma tomografia de emissão de pósitrons, uma ressonância magnética funcional do encéfalo e determinadas áreas, o Juiz poderá denegar à alegação de provas protelatórias e inúteis, e ainda multar a parte por obstruir com medidas procrastinatórias e sem nenhuma utilidade ao processo a devida instrução criminal.
Sou leitor da coluna semanal do Prof. Lenio Streck e, me surpreendi, ao ler esse texto, publicado fora da mesma, em que a decisão do juiz brasiliense é atacada como sendo uma forma de tortura.
De fato, a decisão é inusual, o que não significa, todavia, que não seja necessária. Me parece que tais medidas, mesmo que fortes, poderiam ser utilizadas no caso de descumprimento de uma decisão judicial.
Podemos até questioná-la, pois, como o próprio Streck tem dito a exaustão, o Direito não é aquilo que os tribunais dizem que é. Por outro lado, será que é correto que diversas decisões judiciais sejam ignoradas por autoridades, pessoas sem função pública ou por adolescentes, como no presente caso? Sob esse prisma, não me parece que a decisão possa ser taxada de uma forma de tortura.
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