PL do abuso de autoridade amordaça juízes e promotores, diz Moro

Se o Projeto de Lei do Senado 280/2016, que regula o abuso de autoridade, for aprovado com a redação atual, juízes, promotores e policiais ficariam intimidados, o que dificultaria investigações contra políticos, afirmou o juiz federal Sergio Moro ao jornal O Estado de S. Paulo.

Em rara entrevista, o juiz da operação “lava jato” disse que “o Direito não é matemática”, e não dá para dizer com precisão quando há ou quando não há justa causa para a propositura da ação penal. Mas se não houver, os ocupantes de tais cargos correm risco de terem que responder por abuso de autoridade, conforme o projeto, o que "amordaça" suas atividades, segundo Moro.

“Em princípio, isso possibilitaria que o denunciado entrasse com uma ação penal por abuso de autoridade contra o procurador, ou o promotor. Vamos supor: o juiz decreta uma prisão e, eventualmente, essa prisão é revogada, não porque o juiz abusou, mas porque o juiz errou na interpretação da lei. Isso de sujeitar o juiz a um processo criminal é o que a gente chama de crime de hermenêutica. Vai colocar autoridades encarregadas da aplicação da lei, juízes, polícia e Ministério Público numa situação em que possivelmente podem sofrer acusações, não por terem agido abusivamente, mas, sim, porque adotaram uma interpretação que eventualmente não prevaleceu nas instâncias recursais ou superiores”, afirmou ao Estadão.

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba também refutou a crítica de que a “lava jato” prende preventivamente para forçar os acusados a firmarem acordos de delação premiada. De acordo com ele, há “apenas” 10 detidos que ainda não foram julgados. “Não me parece que seja um número excessivo. Jamais se prende para obter confissões. Isso seria algo reprovável do ponto de vista jurídico”.

Além disso, Moro ressaltou que a “lava jato” não irá acabar com a corrupção no país, mas acredita que a operação é um "importante passo nessa direção". Nesse sentido, ele também opinou que a investigação não traz instabilidade ao Brasil, algo que, a seu ver, é causado pelas práticas corruptas.

Sergio Moro ainda negou que vá se candidatar a algum cargo eletivo, e garantiu que não age com motivações partidárias ou ideológicas. “O juiz vai julgar com base na lei e nas provas. Acho errado tentar medir a Justiça por essa régua ideológica. Por isso acho desimportante a minha posição política”, apontou.

Pedro MPE disse:
06 de novembro de 2016 às 17:04

A tramitação prioritária do PL do abuso de autoridade neste momento da operação Lava Jato é oportunista e tem o claro propósito de intimidar e retaliar as instituições envolvidas na persecução criminal (Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Judiciária). A sociedade brasileira tem de ficar em estado de alerta para que aqui não ocorra o que aconteceu na Itália ao termino da operação Mãos Limpas, ou seja, o enfraquecimento do combate à corrupção. O Brasil está sendo passado a limpo e o momento é crucial em nossa história.

Pedro MPE disse:
06 de novembro de 2016 às 17:04

A tramitação prioritária do PL do abuso de autoridade neste momento da operação Lava Jato é oportunista e tem o claro propósito de intimidar e retaliar as instituições envolvidas na persecução criminal (Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Judiciária). A sociedade brasileira tem de ficar em estado de alerta para que aqui não ocorra o que aconteceu na Itália ao termino da operação Mãos Limpas, ou seja, o enfraquecimento do combate à corrupção. O Brasil está sendo passado a limpo e o momento é crucial em nossa história.

WLStorer disse:
06 de novembro de 2016 às 17:42

"Vamos supor: o juiz decreta uma prisão e, eventualmente, essa prisão é revogada, não porque o juiz abusou, mas porque o juiz errou na interpretação da lei."
Apesar do flagrante oportunismo, o PL do abuso de autoridade não é tudo o que querem fazer parecer.
"O juiz errou na interpretação da lei"! É só não errar. Simples assim.
Fundamente-se em decisões dos Tribunais e tire o corpo fora.
Por fim, quem vai julgar o juiz pelo, em tese, suposto abuso, será outro juiz. Qual a preocupação?

TajraJr disse:
06 de novembro de 2016 às 20:26

"É só não errar". Aí, além de criar uma parcelas de seres humanos especiais e infalíveis, aproveitamos para reduzir os custos acabando com as instâncias superiores, já que, se o juiz não vai errar, não precisa sequer existir recurso.

Marcelo-ADV disse:
06 de novembro de 2016 às 22:52

Ótimo! É o medo que gera o agir prudente (como diz Hans Jonas).

Bem melhor que aceitar um espaço nu (espaço do soberano, sem regras, onde as partes não são sujeitos de direitos, mas sim escravos).

Pek Cop disse:
07 de novembro de 2016 às 07:12

Esta pl é a salvação para muitos políticos corruptos e para todos os bandidos de um modo geral, desengavetaram e colocaram em pauta para ameaçar a polícia e a Justiça, queremos uma polícia fortalecida que combata o crime a altura dos criminosos que nos ameaçam e a nossos familiares!!!!

Zé Machado disse:
07 de novembro de 2016 às 07:19

O imperador de Curitiba só posa para fotos com os liberais.É escancarada a atuação do direito penal do inimigo contra a esquerda. Pretender uma margem para atuar ao largo da lei é flagrante absurdo. Tem que haver clareza nos limites e a CF/88 os estabelece.Dentro dos limites legais certamente que todas as pessoas de bem vão ajudar no combate à corrupção em todos os rincões do pais.

Zé Machado disse:
07 de novembro de 2016 às 07:19

O imperador de Curitiba só posa para fotos com os liberais.É escancarada a atuação do direito penal do inimigo contra a esquerda. Pretender uma margem para atuar ao largo da lei é flagrante absurdo. Tem que haver clareza nos limites e a CF/88 os estabelece.Dentro dos limites legais certamente que todas as pessoas de bem vão ajudar no combate à corrupção em todos os rincões do pais.

Ademir Coelho da Silva disse:
07 de novembro de 2016 às 09:51

"Eu sempre fico especialmente incomodado quando a imprensa, em vez de ajudar a esclarecer, investe na confusão. Na maioria das vezes, nem é por má-fé. Mas não é menos verdade que jornalistas, no geral, são muito suscetíveis ao que eu chamaria de “lobby do bem”. O que se isso quer dizer? Acabam vocalizando, muitas vezes, a voz de verdadeiros militantes políticos porque entendem que estes estão… do lado do bem!

Querem ver uma coisa? O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) — sim, é aquele dos 11 inquéritos; nem ele tenta esconder —, quer que o Senado discuta um projeto que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade. Sim, o país tem uma: é a 4.898, de 1965. Está desatualizada.

Muito bem! Imediatamente, a questão foi vista como uma forma de tolher a Lava Jato, já que ele próprio é investigado em 11 inquéritos. Aí a coisa fica difícil! Não é possível que a gente tenha de submeter agora toda e qualquer coisa ao filtro ou à luz da Lava Jato. Que ela siga fazendo o seu trabalho, mas o país é maior do que isso.

Atenção! O texto que pode começar a ser debatido no Senado é de autoria do então deputado Raul Jungmann (PPS-PE), hoje ministro da Defesa. Não saiu só da sua cachola, não. Foi fruto do trabalho produzido por uma comissão integrada pelo então desembargador Rui Stocco, pelo agora ministro do Supremo Teori Zavascki, por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita, e pelo doutor Luciano Felício Fuck, assessor do ministro Gilmar Mendes.
Portanto, antes que alguém saia berrando por aí que a lei contra o abuso de autoridade busca coibir a Lava Jato — QUE NÃO EXISTIA EM 2009 —, convém que o texto seja lido.
Autor: Reinaldo de Azevedo - Blog Revista Veja.

Milton Córdova Junior disse:
07 de novembro de 2016 às 11:40

A gravidade do caso reside exatamente nestas palavras: "...não por terem agido abusivamente, mas, sim, porque adotaram uma interpretação ...". É o que chamo de "a farsa da interpretação". De uns tempos para cá membros do judiciário resolveram, sem ter quaisquer prerrogativas para tal, violar escancaradamente a lei sob o falacioso pretexto de "interpretação". Ora, qualquer estudante de direito sabe em que situação a tal "interpretação" pode ser usada. Somente em casos limitados e excepcionais - sendo que no Direito Penal, até onde me lembro, a interpretação é restrita ao comando legal. Ao contrário do que os magistrados que pretendem violar a lei, sob o pretexto - ilegal - de "interpretação", a lei penal deve ser interpretada restritivamente quando prejudicial ao
réu, e extensivamente no caso contrário. Em outras
palavras, se a lei penal prejudica o réu, restringe-se o
seu alcance; se beneficia, amplia-se o seu conteúdo. A simples insistência de magistrados e membros do MP nesse sentido já configura tentativa de abuso de poder - por melhores que sejam suas intenções. O que está em jogo é a violação às liberdades civis conquistadas ao longo de séculos, inaugurando precedentes perigosos que atentam contra a Democracia, ao estabelecer-se no Brasil a Ditadura do Judiciário e do MP, cujos membros, arrogantes na maioria das vezes, acreditam estarem investidos de algum pode divino excepcional, acima de tudo e de todos. Como se um mero concurso para o ingresso na Magistratura transformassem homens comuns, absolutamente falhos e cheios de vícios, em santidades. Al Capone, o maior gangster da História só foi preso por causa do Imposto de Renda (haviam provas robustas), pois nos EUA a proteção do cidadão contra atos ilegais do Estado é levada a sério.

Milton Córdova Junior disse:
07 de novembro de 2016 às 11:55

Complementando o comentário anterior: parece que está faltando um estudo mais sério e responsável, por parte dessa meninada, dos Princípios Gerais do Direito, da História do Direito, da evolução do Direito ao longo dos séculos, da sociologia e filosofia do Direito, dos princípios constitucionais - geralmente aquelas disciplinas que os alunos não gostam e acham "maçantes". Que fique muito claro: não compactuo com a corrupção - ao contrário. Mas ainda prefiro aquele brocado que diz que é melhor mil culpados soltos do que um único inocente condenado. Essa tentativa de implantação de uma Ditadura de um Estado Judiciário e policial é gravíssima (por melhores que sejam suas intenções), e cabe ao Congresso Nacional sair desse marasmo e essa leniência e subserviência incabíveis, frente ao Judiciário, e tomar todas as medidas que lhe competem, exclusivamente, para a preservação de sua competência legislativa por parte dos outros Poderes que vem usurpando-a, escancaradamente. Antes que seja tarde demais.

Servidor estadual disse:
07 de novembro de 2016 às 14:28

Desculpem não encontro outra palavra, quem o redigiu tem notório conhecimento jurídico, mas nenhum prático e a lei somente violará direitos dos mais fracos, como dizia um famoso advogado, mulher pobre apanha vai para a Delegacia a rica para Europa. Porcaria porque: art. 12: a maioria das vitimas só denunciam os estupradores depois de vê-los presos; ladrões em série somente são denunciados após serem apresentados à imprensa; art. 15: caso o preso venha a fugir o agente não será processado, pois como saber o momento ou quando o preso vai tentar fugir e, se fugir, que fazer atirar? Coisa de quem nunca prendeu gente, até preso por pensão investe contra a polícia; art. 16: estatuí que a polícia só trabalha de dia, se tivermos um sequestro, a necessidade de localizar individuo perigoso a tarefa ficará para o dia seguinte, se a diligência começou durante o dia adentrando a noite interrompe-se o ato; art. 20: esse que é gravíssimo tem pena aboleta, art. 21: busca de forma vexatória, oras, algumas busca domiciliar não é vexatória? Devemos ir disfarçados de pintor?; art. 24: o cara leva a pessoa à morte e responde por abuso e não por homicídio? art. 26: se passar por comprador de drogas, para prender traficante por deposito passa a ser ilegal; art. 27: se o cara fizer exaltação ao nazismo é liberdade de imprensa? Não? E a maconha? art. 28: se o cara confessar ao padre em interceptação não posso usar? Ou pensaram só no advogado? No caso da publicidade e quando ela for dada pelo advogado de uma das partes? Advogado não tem munus publico?

Servidor estadual disse:
07 de novembro de 2016 às 14:32

O projeto veio antes da lava a jato, mas já com o mesmo propósito impedir a ação do Ministério Público e da polícia. Tanto vivem nas nuvens e com a cabeça no direito europeu que os ministros do STF se disseram perplexos com reincidência de Duda Mendonça que fora como eles disseram absolvidos por dó, porque acharam que ele não sabia o que estava fazendo. Este caso mostra como os Tribunais superiores estão longe da realidade. Preso drogado, preso internado vai lembra o nome da autoridade que o prendeu? Qual a relevância, além de nos prejudicar de colocar tal texto? Não está materializado nos autos quem interrogou? Ou o Delegado vai assinar algo que não fez?

Observador.. disse:
07 de novembro de 2016 às 14:44

Não esqueçam.
Pois, me parece, tem-se agido como se o resto da sociedade, os "pagadores de impostos", fossem meros "atores especialmente convidados", para uma trama de heróis e vilões.
Até entendo que o PL pode ser casuístico, aproveitando um momento onde o parlamento se sente acuado pelo Judiciário.
Mas para a sociedade tal PL é ruim assim? Pois o projeto pode ser lapidado, tirando o que irá impedir juízes ou polícia de cumprirem seu papel; mas se faz necessário aproveitar nosso momento histórico para mudar o que precisa se mudado.
O que quero dizer com isto? O momento é de reflexão. Só o parlamento comete abusos e crimes?
Qual controle social que existe sobre certas instituições? Como agir quando ocorrem abusos e crimes em instituições onde os próprios pares julgam os envolvidos?
Precisamos acabar com todo tipo de abusos, privilégios e descontrole de dinheiro público (como é gerido e para onde vai) em todas as instituições da República.
Não é só o parlamento que tem defeitos.
Todos sabemos disso.
Sou um defensor da Lava Jato, do belo trabalho do Juiz Moro e de toda equipe que o cerca. Considero-o um herói da pátria, pois não acho que eles existem só no primeiro mundo (como muitos que criticam os daqui pensam, sem deixar de se deslumbrar em museus e centros históricos da Europa e EUA).
Mas não acredito em Instituições intocáveis , perfeitas, longe do controle social, e que usam dinheiro do contribuinte.

Marcelo-ADV disse:
07 de novembro de 2016 às 19:50

"Há mais ídolos do que realidades no mundo" (Friedrich Nietzsche).

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