Uma ação prioritária do Governo Federal está veiculada em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 241/2016 na Câmara dos Deputados e PEC 55/2016 no Senado Federal) que estabelece um teto de gastos para a Administração, estabelecendo que os orçamentos, nos próximos vinte anos, apenas poderão ser aumentados no limite da inflação do ano anterior. Com essa medida, independentemente do crescimento da economia, o Poder Público terá um freio nos seus gastos, não podendo fazer refletir o crescimento em novos investimentos.
Entendemos que há, na proposta, clara violação do artigo 60, IV, da Constituição, por tender a abolição de direitos sociais. Pressupõe a medida que os atuais investimentos são suficientes para o Estado cumprir suas missões constitucionais e resulta uma proibição de aumento de investimentos.
A Constituição coloca como um dos objetivos da República “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”(artigo 3º, III). Novamente, a redução de desigualdades sociais é referida na Ordem Econômica, como um dos seus princípios (artigo 170, VII). No seu preâmbulo, a Constituição cita os direitos sociais em destaque, antes de falar de direitos individuais, assumindo, portanto, um perfil claramente dirigente. De uma maneira geral, a Constituição dirigente é, sobretudo, uma Constituição ideológica (social) e transformadora da realidade, a qual não se satisfaz com a manutenção do status quo.
Assim, a Constituição aponta para um processo crescente de enfrentamento de questões sociais. Seria razoável pensar em um congelamento ou redução de investimentos em áreas sociais em uma fictícia situação na qual teríamos atingido os objetivos constitucionais, não existindo mais pobreza e desigualdades sociais relevantes. No entanto, isso não é o que vivemos atualmente.
Direitos sociais exigem a estruturação de serviços para a sua concretização. Sem Estado, não há direitos sociais. A Constituição de 1988 não deixa espaço para escolhas que desconsiderem a prioridade desses direitos.
A fixação de um teto linear de gastos faz com que verbas que financiam serviços que concretizam direitos sociais sejam tratadas com o mesmo status de verbas que financiam atividades não prioritárias. Despreza as claras priorizações feitas pela Constituição. Eis o cerne da questão. A opção política a favor de um dirigismo constitucional reduz a liberdade de conformação do legislador. Não se trata de uma constituição-quadro, de matriz liberal, que apenas impõe o que o Estado não pode fazer. O nosso modelo constitucional, além de fixar vedações ao legislador, impõe-lhe obrigações de fazer, como se verifica na concretização dos direitos sociais prestacionais. Desse modo, dentre as alternativas políticas ao alcance do legislador devem ser excluídas aquelas que atingem diretamente as prioridades sociais e econômicas pré-fixadas pelo constituinte. Ignorá-las é esvaziar a dimensão social da constituição, um dos seus elementos ideológicos mais salientes e que traduz uma inovadora conquista democrática.
Não se trata de desconsiderar a necessidade de ajustes fiscais, o que é outro debate. Não estamos defendendo, nem mesmo, que investimentos na área social não possam ser contidas em uma greve crise econômica. O que afirmamos é que qualquer proposta de ajuste fiscal tem que partir de priorizações que a Constituição estabelece. Inserir no texto da Constituição esse teto que linearmente contém o crescimento dos orçamentos é mudar estruturalmente a Constituição. Significa alterar uma das suas mais claras decisões do constituinte, que envolve o reconhecimento da dívida social que o país precisa resgatar e apontar para que a atuação do Estado gradativamente supere essa dívida.
Como apresentada e aprovada na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional não diferencia privilégios de direitos existenciais. Uma política de contenção de gastos públicos e de ajuste fiscal deve mirar, inicialmente, em despesas desnecessárias, quando não ilegais. Evidentemente que, em outras despesas, não orientadas pela opção social da Constituição, há espaço para a realização de cortes. Tome-se como exemplo as despesas com cargos comissionados e funções gratificadas ou as despesas com publicidade. Além disso, temos assistido a inúmeras situações que expressam, no mínimo, uma contradição nos argumentos que justificam fortes reduções em áreas sociais, com liberações de recursos com finalidade política e aumento de vencimentos e subsídios de um conjunto de categorias.
Ao insistir o Governo na Proposta de Emenda Constitucional, nota-se uma total subversão nos propósitos constituintes. Em vez da aprovação de medidas de diminuição de desigualdades e que promovam direitos sociais básicos, que são condições para a fruição de inúmeros outros direitos e liberdades, fomenta-se grave retrocesso social, que aumentará, ainda mais, os níveis de desigualdade e de exclusão no país, indo no caminho inverso do que está expressamente traçado na Constituição.
Artigo produzido pelo grupo Recife Estudos Constitucionais (REC / CNPq), formado pelos professores Adriana Rocha de Holanda Coutinho, Flávia Danielle Santiago Lima, Glauco Salomão Leite, Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira, José Mário Wanderley Gomes Neto, Luiz Henrique Diniz, Marcelo Casseb Continentino e Marcelo Labanca Corrêa de Araujo.

É. E o Estado brasileiro vai prover os direitos básicos e fundamentais da população gastando mais do que arrecada. É matemático e simples. Chega de ilusão e discurso retórico.
A PEC 241 em momento algum limita gastos com direitos sociais e muito menos visa aboli-los, isso não passa de retórica, o que ela faz de fato é limitar o gastos total da União. Logo, nada impede o Governo de dar um aumento real para estes gastos, bastando apenas que seja diminuído o ritmo de evolução de outros gastos.
No mais, a adoção do teto sem qualquer exceção ao invés de prejudicar os gastos sociais vai ajuda-los, visto que uma palavra que no Brasil é totalmente ignorada virá a tona para o debate, que é a EFICIÊNCIA DO GASTO. E caberá ao Congresso Nacional realmente debater o orçamento e fixar as prioridades do Governo Federal.
Agora é engraçado que eu não vejo esse tipo de gente indignada com o principal causador de toda essa bagunça fiscal e econômica no Brasil...
Os articulistas têm uma posição ideológica. Também a tenho - contrária. E isto afeta a forma como enxergamos o problema.
Ao tempo em que os articulistas veem como forma de erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades, a previsão constitucional dos direitos sociais, eu os considero nocivos ao objetivo constitucional.
Não existe direitos sociais sem dinheiro. Não existe dinheiro sem uma economia dinâmica e livre. E não existe economia livre em um Estado Dirigista.
Podemos até discutir profundamente a questão olhando atentos a outros países como a Suécia que, antes de dividir, cresceu sua economia e, depois reduziu consideravelmente seu crescimento, focando em direitos sociais que hoje cobram a conta.
Outro exemplo que demonstra a necessidade da liberdade é a diferença entre o Brasil e o Chile que, com uma economia se libertando desde a década de 70, tem renda per capita muito superior ao do Brasil e uma desigualdade menor.
E apenas para termos um comparativo, quando aqui dizemos que "diminuimos a pobreza" nos ultimos anos, consideramos que a renda do extremamente pobre no Brasil (2013) era de R$219,60. Enquanto isso, no Chile a renda daqueles em estado de extrema pobreza é considerada a de R$375,00 (equivalente a 91.000 pesos aprox.) (2013).
Nessa época, segundo o Banco Mundial, no Chile 0,9% da população vivia com menos de U$1,90, enquanto o Brasil 4,9% da população recebia menos de U$1,90.
A verdade é que a miopia da esquerda, aliada a um discurso pretensamente humanista, não deixa o "homo medius" perceber que o Estado é, em si, ineficiente e gasta sempre mal o dinheiro dos outros (nós), dando aos amigos tudo e aos inimigos um mínimo legal. Seja aqui, seja na Suécia, no Chile ou na China.
O Brasil é um país dos interesses corporativos. Dessa forma, é bom deixar claro que as reformas pretendidas pela referida PEC afetam apenas privilégios e não direitos.
Os liberais ortodoxos do fórum não estão esquecendo de nada?
1 – Reservas fracionárias que definitivamente quebram esse liberalismo hipócrita que só mexem na base da pirâmide. Definitivamente 1+1 = 3, 4, 5...
2 – Auditoria da dívida. (art. 26 do ADCT, CF)
3 – Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII da CF), bem mais fácil do que uma PEC para aprovar.
Depois disso deveríamos chegar na PEC 241, porém com consulta ao titular do poder, seja por plebiscito ou referendo.
Bem, é claro que, para os Bancos e os achadores da nossa economia, não há limite, jamais faltará money do bom. Como disse o Skaf, nós -- leia-se, grandes empresários, bancos, especuladores e sonegadores contumazes de toda ordem - não vamos pagar o pato. Imposto sobre grandes fortunas? Nananinanão. CPMF? Fora de cogitação. Impostos não regressivos? Nem pensar. A gente esfola os pobres, mesmo, e eles pedirão mais chicote no lombo.
Não me considero ortodoxo, mas liberal, sim.
E me parece que os socialistas do fórum é que estão esquecidos que:
1- o sistema de reservas fracionárias só funciona em um mercado (sempre mal) regulamentado pelo Estado, pois em um sistema livre, invariavelmente os bancos que pratiquem o fracionamento, especialmente em larga escala, tendem à falência. (E devem falir. A prática de custear os falidos com dinheiro do contribuinte está longe de ser liberal.) Rothbard e outros austríacos escrevem bem sobre isto.
2- Concordo com uma auditoria da dívida, desde que uma auditoria séria, e, principalmente, que o Estado seja proibido de fazer novas dívidas. Se ele existe, que gaste apenas o que arrecada, e que esta parte seja pouca.
3- Não temos que aumentar impostos, temos que mudá-los e diminuí-los.
4-Tenho a certeza que a maioria do povo aprova a PEC 241.
1- No tema de reservas fracionárias, concordamos.
2 - Auditoria, concordamos.
3 - IGF, discordamos.
4 - Nos dois achamos, e achar, somente, não gera resultados empíricos no âmbito democrático. Só acontecendo o plebiscito ou referendo, que acho difícil, pois o Governo prefere a democracia indireta.
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