Ministro pede para advogado mostrar decisão em HC de 2 mil páginas

Diante de um recurso em Habeas Corpus com quase 2 mil páginas e sem indicação da folha onde estava a sentença de condenação impugnada, o ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça, não teve outra saída: intimar o advogado do recorrente para mostrar onde está a decisão.

O recurso, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi impetrado pela defesa de um condenado a 94 anos por homicídio duplamente qualificado. Ele queria recorrer da decisão de primeiro grau, que seu deu em julgamento pelo tribunal do júri, em liberdade, mas teve a pretensão negada.

“Registre-se, inicialmente, que o Habeas Corpus foi impetrado na origem por advogado particular e conta com quase duas mil páginas, sendo certo que não há indicação da página em que se encontra o ato impugnado, qual seja, a sentença condenatória. Diante dessa situação, intime-se o recorrente para que, no prazo de 72 horas, informe o andamento atualizado do feito e indique as folhas em que está juntada a cópia da sentença condenatória, sob pena de indeferimento liminar do habeas corpus”, decidiu o ministro, que faz parte da 6ª Turma.

RHC 45.056/AL

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
12 de novembro de 2016 às 11:01

Estratégia do advogado para impressionar o cliente e atrapalhar o Judiciário. Justifica-se, assim, os polpudos honorários.

O IDEÓLOGO disse:
12 de novembro de 2016 às 11:01

Estratégia do advogado para impressionar o cliente e atrapalhar o Judiciário. Justifica-se, assim, os polpudos honorários.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de novembro de 2016 às 12:03

Correto o Ministro em parte. Diante da dificuldade surgida, nada mais natural do que o Advogado se manifestar pra facilitar o julgamento. Errou o Julgador ao considerar que diante da ausência de manifestação do Causídico o habeas corpus seria extinto por um motivo bem claro e frequentemente esquecido na fase atual: ausência de previsão legal.

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