O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou o modelo de pagamento de multas referentes a atos atentatórios à dignidade da Justiça por ausência à audiência preliminar; revogação de benefícios da gratuidade judiciária por litigância de má-fé; litigância de má-fé; descumprimento de ordem judicial por terceiros; não devolução dos autos em cartório pelo advogado.
Agora, os valores referentes a essas infrações deverão ser pagos por meio da Guia do Fundo Especial de Despesa da corte. Antes da mudança, por exemplo, as multas sobre ato Atentatório à Dignidade da Justiça ou Desídia do Perito eram recolhidas à Secretaria da Fazenda Estadual.
Clique aqui para ler a Portaria 9.349/2016.
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