Advogado é preso por apropriação indébita de valores de cliente

O advogado criminalista de Santos Eduardo Antônio Miguel Elias foi preso na tarde dessa quarta-feira (16/11), em São Paulo, por policiais das Rondas Ostensivas com o Apoio de Motocicletas (Rocam), conforme informa o jornal A Tribuna. Ele estava foragido desde 18 de outubro, quando recebeu ordem de prisão em razão da condenação a 5 anos, 3 meses e 16 dias de prisão por apropriar-se indevidamente de bens e valores de um cliente.

Em 2008, a 2ª Vara Criminal de Santos condenou o advogado e fixou regime aberto para o cumprimento da pena. Contudo, o Ministério Público e a defesa apelaram, e a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu regime semiaberto, por entender que o outro era incompatível com a pena.

Recentemente, o MP pediu a detenção de Elias sob a alegação de que sua condenação transitou em julgado. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, então, expediu mandado de prisão dele.

Nessa quarta, ainda conforme A Tribuna, o advogado chamou a atenção dos policiais ao sair de uma agência bancária no bairro dos Jardins, Zona Oeste de São Paulo, dirigindo em velocidade excessiva e quase atingiu as motos dos agentes. Com isso, os policiais pararam o criminalista, que, como havia um mandado de prisão em seu nome, foi levado ao 78º Distrito Policial da capital.

A delegada Denise Orlandini do Prado, não informou para onde o advogado deve ser encaminhado, sob alegação de preservar sua segurança.

Sergio Soares dos Reis disse:
17 de novembro de 2016 às 12:42

Estatuto da Advocacia, Requisitos para exercer a Advocacia: (...) IDONEIDADE.

Servidor estadual disse:
17 de novembro de 2016 às 13:51

Latrocidas, ladrões, estelionatários, traficantes ficam soltos e resolvem prender um advogado? Por que não prendem os gerentes de bancos que vivem se apropriando disso e daquilo e não devolvem nunca, nunca chega o tal estorno. Não estou defendendo o advogado, mas que a coisa tá feia isso tá.

ageu holanda disse:
17 de novembro de 2016 às 14:13

Tem gente por aí que tem condenação de 133 anos. Porém, fez delação premiada e vai "cumprir pena" em um belo condomínio fechado.
Conclusão: o crime cometido com a possibilidade de delação, a pena não será cumprida em regime fechado.

Veritas veritas disse:
17 de novembro de 2016 às 19:20

A OAB em casos assim faz o quê?

Spartacus disse:
17 de novembro de 2016 às 20:19

Em casos assim, a OAB/SP costuma cassar a licença para advocacia ao advogado infrator. Procure se informar melhor.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de novembro de 2016 às 20:22

Seguramente, em casos assim, a OAB/SP não aposenta o advogado infrator, mas costuma cassar-lhe a licença para advocacia. Procure se informar melhor.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Pek Cop disse:
18 de novembro de 2016 às 08:45

A sensação de segurança e direitos assegurados é algo indescritível quando sentamos de fronte a um advogado para orientação ou informação do tramite processual, daí entre tantos profissionais amigos vem um mala infiltrado com inscrição da O.A.B. roubar de quem confiou nele. Esse bandido escolheu a profissão errada para atuar !!!!

Veritas veritas disse:
18 de novembro de 2016 às 11:37

Não sei dos "costumes" da OAB , mas a inscrição do nobre causídico continua, COM SENTENÇA CRIMINAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA contra cliente, "Ativa - Normal".

O IDEÓLOGO disse:
18 de novembro de 2016 às 13:21

Existem advogados e Advogados. Um exemplo dos primeiros, aqueles que estão efetivamente condenados por crimes. Exemplo dos segundos, Rubens Aprobatto Machado, exemplo de coerência e ética.

O IDEÓLOGO disse:
18 de novembro de 2016 às 13:21

Existem advogados e Advogados. Um exemplo dos primeiros, aqueles que estão efetivamente condenados por crimes. Exemplo dos segundos, Rubens Aprobatto Machado, exemplo de coerência e ética.

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