A União terá que indenizar Neymar e seus familiares por ter vazado informações fiscais sigilosas do jogador e da empresa que cuida dos negócios do craque, segundo decisão do juiz Eduardo S. Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal de Brasília. O jogador do Barcelona e da seleção brasileira deverá receber R$ 80 mil. Já os pais têm direito a R$ 50 mil cada um. Neymar da Silva Santos, pai do jogador, administra os negócios do filho e é seu empresário.

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O caso envolve uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo no dia 18 de março deste ano. Segundo o texto, o atacante havia sido considerado culpado por sonegação de imposto de renda da pessoa física, fraude e conluio por uma corte administrativa da Receita Federal no Rio. Para a 20ª Turma da Delegacia da Receita, o jogador omitiu rendimentos do Santos, do Barcelona e da Nike, empresa que patrocina Neymar.
Para o juiz, a repórter do jornal ficou sabendo da decisão administrativa antes da intimação oficial de Neymar pela Receita Federal. Por isso o juiz entendeu que houve vazamento de informações acobertadas por sigilo e, por consequência, a União deveria pagar a indenização. “Juridicamente, a questão é bastante singela: comprovado o vazamento de informações fiscais sigilosas, haverá a responsabilidade objetiva do Estado de indenizar os lesados”, disse Penteado.
A União alegou em sua defesa que não vazou as informações. A decisão mostra uma troca de mensagens pelo WhatsApp entre o advogado do craque, Gustavo Ribeiro Xisto, e a jornalista da Folha que aconteceu no dia 16 de março. Na conversa a jornalista reproduz trecho do voto da relatora do processo administrativo.
O advogado diz que não estava sabendo do caso porque outro escritório era responsável pela defesa do jogador nesse processo. Xisto diz ainda à jornalista que consultou o escritório e recebeu a informação dos advogados de que não haviam sido ainda intimados da decisão.
“Vê-se, às claras, que a repórter obteve ciência da decisão administrativa antes da intimação oficial dos autores pela Receita Federal do Brasil, o que demonstra o vazamento de informações acobertadas por sigilo e, por conseguinte, deflagra o dever de indenizar”, diz a decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
0029689-50.2016.4.01.3400
Interessante como esse processo foi julgado rápido hein? A dona Maria e o seu João precisa dessa presteza nos seus processos contra o INSS e mesmo em suas ações de indenizações ou pagamento de precatórios...
Até que enfim uma decisão punindo os vazamentos. Quem sabe mais juízes criam coragem?
Parabéns ao Dr. Xisto, craque na bola e craque na escola!
Toron
Não Gosto do Neymar e de sua Família.
Mas, se um funcionário público vazou dados da Receita Federal,a condenação está perfeita.
A lei deve ser cumprida por todos.
E mais: deve instaurar Sindicância(ou PAD!) visando apurar qual funcionário quebrou o sigilo, e cobrar dele a indenização que a União foi condenada a pagar.Ressarcindo, pois, o erário.
Perfeita a decisão.
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